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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gilé
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um gupo de cidadãos em representação da Associação Jovens Unidos Terra e Ambiente de Gilé abreviadamente designada por AJUTA, requereu, ao administrador do Distrito de Gilé, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma
Texto do artigo · p. 2 cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, não obstando o seu reconhecimento jurídico-legal pelo Governo do Distrito.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e no disposto dos n.ºs 1, 2 e 9 do artigo 5 do Decreto-lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação Jovens Unidos Terra e Ambiente de Gilé abreviadamente designada por AJUTA, com sede na Comunidade de Cimento, Localidade Sede, Posto Administrativo de Gilé – Sede, Distrito de Gilé, Província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 Gilé, 23 de Dezembro de 2021. — O Administrador do Distrito, Mariano Alberto Maquinze.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gilé
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: Um gupo de cidadãos em representação da Associação Jovens Unidos Terra e Ambiente de Gilé abreviadamente designada por AJUTA, requereu, ao administrador do Distrito de Gilé, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatuto de constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma
  5. Texto do artigo, página 2: cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, não obstando o seu reconhecimento jurídico-legal pelo Governo do Distrito.
  6. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no disposto dos n.ºs 1, 2 e 9 do artigo 5 do Decreto-lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação Jovens Unidos Terra e Ambiente de Gilé abreviadamente designada por AJUTA, com sede na Comunidade de Cimento, Localidade Sede, Posto Administrativo de Gilé – Sede, Distrito de Gilé, Província da Zambézia.
  7. Texto do artigo, página 2: Gilé, 23 de Dezembro de 2021. — O Administrador do Distrito, Mariano Alberto Maquinze.
  8. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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