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Texto do artigo · p. 12 Casa Bojack – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura exarada de folhas vinte e cinco a vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e sete, e pela acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas, entrada do novo sócio, nomeação dos novos administradores e alteração pacto
Texto do artigo · p. 12 social, do dia quinze dias do mês de Agosto de dois mil vinte e cinco, pelas nove horas da manhã, na sua sede social sita no Bairro Josina Machel-Praia do Tofo, na Cidade de Inhambane, reuniu em assembleia geral extraordinária da Casa Bojack – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100897024, a sócia única Angelique Yvonne Du Preez, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A05944931, emitido na África do Sul aos quatro de Abril de dois mil e dezassete, detentora de uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, representado pelo senhor Jorge Fugão Júnior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676773N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a trinta de Abril de dois mil e vinte e um, na qualidade de procurador, conforme a procuração outorgada em treze de Agosto de dois mil e vinte e cinco.
Texto do artigo · p. 12 Estiveram presentes como convidados os senhores: Gonçalo Nuno Rodrigues Alves, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, residente em Portugal, portador do Passaporte n.º° CB820024, emitido em Lisboa- Portugal, em catorze de Junho de dois mil e vinte e um e Ana Marta Saint’aubyn de Melo Fonseca, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Torres Vedras-Lisboa, residente em Portugal, portadora do Passaporte n.º CC323819, emitido em Lisboa- Portugal, aos dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, ambos sócios da sociedade E.I.I.OEmpreendimentos Imobiliários Império do Oeste, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo do direito português, matriculada sob NIPC 503662569, na Conservatória do Registo Comercial de Torres Vedras- Portugal, representados pelo senhor Rui Leão Costa, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º AB0873903, emitido aos quinze de Dezembro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Migração de Maputo, na qualidade de procurador, conforme a procuração outorgada em treze de Agosto de dois mil e vinte e cinco, que manifestaram o interesse em adquirir quotas na sociedade Casa Bojack – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Aberta a sessão, foi deliberado por unanimidade a cessão da totalidade da quota da sócia Angelique Yvone Du Prees, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, incluindo o património social, constituído por direitos, obrigações e bens imóveis, em especial, dois edifícios tipo três, situadas no
Texto do artigo · p. 12 Bairro Josina Machel, na Praia do Tofinho, compostos, cada um, por três pisos com três quartos simples, sala comum, cozinha, duas casas de banho e quatro varandas, registados na Conservatória dos Registos e Notariado de Inhambane sob os números 08.01.640.20250730 e 08.01.641.20250730, respectivamente, do Sistema Integrado do Registo Predial, pelo valor de 9.170.000,00MT (nove milhões, cento e setenta mil meticais), a favor da sociedade E.I.I.O - Empreendimentos Imobiliários Império do Oeste, Limitada, que manifestou interesse em adquiri-la, e a sócia cedente declarou que de hoje em diante aparta da sociedade, não tendo mais qualquer direito ou obrigação sobre a mesma.
Texto do artigo · p. 12 Foi deliberado também a nomeação dos novos administradores da sociedade, os senhores Gonçalo Nuno Rodrigues Alves e Ana Marta Saint’aubyn de Melo Fonseca, os quais passam a exercer, desde já, a administração e representação legal da sociedade, com plenos poderes para aprática de todos actos e contractos, seja qual for a sua natureza.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência das deliberações tomadas, decidiu-se proceder à alteração dos artigos quarto e sétimo do pacto social, os quis passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sociedade E.I.I.OEmpreendimentos Imobiliários Império Do Oeste, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo do direito português, matriculada sob o NIPC 503662569, na Conservatória do Registo Comercial de Torres VedrasPortugal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelos senhores Gonçalo Nuno Rodrigues Alves e Ana Marta Saint’aubyn de Melo Fonseca, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando apenas uma das suas
Texto do artigo · p. 13 assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer sejam da sociedade ou estranhos, desde que outorgue um instrumento para tal efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) A movimentação da conta bancária da sociedade é obrigada pela assinatura de um dos administradores. Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
Texto do artigo · p. 13 Inhambane, 9 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Casa Bojack – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura exarada de folhas vinte e cinco a vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e sete, e pela acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas, entrada do novo sócio, nomeação dos novos administradores e alteração pacto
  3. Texto do artigo, página 12: social, do dia quinze dias do mês de Agosto de dois mil vinte e cinco, pelas nove horas da manhã, na sua sede social sita no Bairro Josina Machel-Praia do Tofo, na Cidade de Inhambane, reuniu em assembleia geral extraordinária da Casa Bojack – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100897024, a sócia única Angelique Yvonne Du Preez, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A05944931, emitido na África do Sul aos quatro de Abril de dois mil e dezassete, detentora de uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, representado pelo senhor Jorge Fugão Júnior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676773N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a trinta de Abril de dois mil e vinte e um, na qualidade de procurador, conforme a procuração outorgada em treze de Agosto de dois mil e vinte e cinco.
  4. Texto do artigo, página 12: Estiveram presentes como convidados os senhores: Gonçalo Nuno Rodrigues Alves, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, residente em Portugal, portador do Passaporte n.º° CB820024, emitido em Lisboa- Portugal, em catorze de Junho de dois mil e vinte e um e Ana Marta Saint’aubyn de Melo Fonseca, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Torres Vedras-Lisboa, residente em Portugal, portadora do Passaporte n.º CC323819, emitido em Lisboa- Portugal, aos dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, ambos sócios da sociedade E.I.I.OEmpreendimentos Imobiliários Império do Oeste, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo do direito português, matriculada sob NIPC 503662569, na Conservatória do Registo Comercial de Torres Vedras- Portugal, representados pelo senhor Rui Leão Costa, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º AB0873903, emitido aos quinze de Dezembro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Migração de Maputo, na qualidade de procurador, conforme a procuração outorgada em treze de Agosto de dois mil e vinte e cinco, que manifestaram o interesse em adquirir quotas na sociedade Casa Bojack – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 12: Aberta a sessão, foi deliberado por unanimidade a cessão da totalidade da quota da sócia Angelique Yvone Du Prees, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, incluindo o património social, constituído por direitos, obrigações e bens imóveis, em especial, dois edifícios tipo três, situadas no
  6. Texto do artigo, página 12: Bairro Josina Machel, na Praia do Tofinho, compostos, cada um, por três pisos com três quartos simples, sala comum, cozinha, duas casas de banho e quatro varandas, registados na Conservatória dos Registos e Notariado de Inhambane sob os números 08.01.640.20250730 e 08.01.641.20250730, respectivamente, do Sistema Integrado do Registo Predial, pelo valor de 9.170.000,00MT (nove milhões, cento e setenta mil meticais), a favor da sociedade E.I.I.O - Empreendimentos Imobiliários Império do Oeste, Limitada, que manifestou interesse em adquiri-la, e a sócia cedente declarou que de hoje em diante aparta da sociedade, não tendo mais qualquer direito ou obrigação sobre a mesma.
  7. Texto do artigo, página 12: Foi deliberado também a nomeação dos novos administradores da sociedade, os senhores Gonçalo Nuno Rodrigues Alves e Ana Marta Saint’aubyn de Melo Fonseca, os quais passam a exercer, desde já, a administração e representação legal da sociedade, com plenos poderes para aprática de todos actos e contractos, seja qual for a sua natureza.
  8. Texto do artigo, página 12: Em consequência das deliberações tomadas, decidiu-se proceder à alteração dos artigos quarto e sétimo do pacto social, os quis passam a ter a seguinte redacção:
  9. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sociedade E.I.I.OEmpreendimentos Imobiliários Império Do Oeste, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo do direito português, matriculada sob o NIPC 503662569, na Conservatória do Registo Comercial de Torres VedrasPortugal.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  14. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação e forma de obrigar)
  17. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelos senhores Gonçalo Nuno Rodrigues Alves e Ana Marta Saint’aubyn de Melo Fonseca, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando apenas uma das suas
  18. Texto do artigo, página 13: assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer sejam da sociedade ou estranhos, desde que outorgue um instrumento para tal efeito.
  20. Número ou marcador, página 13: Três) A movimentação da conta bancária da sociedade é obrigada pela assinatura de um dos administradores. Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
  21. Texto do artigo, página 13: Inhambane, 9 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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