III SÉRIE — n.º 197

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 197/2025

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 15 de Outubro de 2025
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 197
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado.
Parágrafo · p. 1 Despacho. Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso - CM n.º 12579C. Aviso - LPP n.º 11195L. Aviso - CM n.º 10969C. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de NhaqueneCGRNN.
Parágrafo · p. 1 Associação Zumbo Unidos – Nativos Unidos para o Desenvolvimento Solidário e Empreendedorismo.
Parágrafo · p. 1 Andrews Hydrographics (Mozambique) – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. As Frutas de Moçambique, Limitada. Bayt Al Jamaal Beauty & Spa, Limitada. Binga Minerals, Limitada. BMC Consultoria, Limitada. Cajuria Serviços, Limitada. Casa Bojack – Sociedade Unipessoal, Limitada. Coco Mar Investiments, Limitada. Conexar Management - Digital Solutions – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Consultoria em Advocacia Ambiental e Desenvolvimento Rural
Parágrafo · p. 1 Integrado – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa Progresso de Nathuco, Limitada. Fonteconstruções – Sociedade Unipessoal, Limitada. GEP- Empreedimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jacob’s Logistics, Limitada. Kanor Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Legacy Logistics, Limitada. Liang Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mabindo Stúdio e Serviços – Sociedade Unipessoal, S.A.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em:
Parágrafo · p. 1 Madre Contruções e Serviços, Limitada. Microtech, Limitada. Mz Wanjiang Coal Mining, Limitada. Namakesia Bolos, Limitada. Nextlink Service & Supply Chain, Limitada. Noctis Origo, S.A. Novite – Sociedade Unipessoal, Limitada. Papelaria Langa & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pbinda Enterprise, Limitada. Pita Restaurante e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ponte Sul Consultório – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pro Business e Serviços, Limitada. R&G Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Restaurante Bliss Cafe, Limitada. SCA Consultores, Limitada. Seaowl Energy Services Mozambique. Shankara Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. SJT Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. SOTEC - Soimo, S.A. TQ - COM, Limitada. Traço & Técido, S.A. Transportes Shanila Omarji e Logística – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Umba Hako Microcrédito, EI. Union Energy Mozambique, Limitada. Vision Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. West Shipping Company, Limitada. WR Autobody – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xingfu Trading Suarl – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yuals Catering and Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zambeze Drilling e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zhongyuan Engineering Machinery Co – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado Despacho
Parágrafo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Fernando Anselmo Vilanculos, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Erasmo Anselmo Vilanculos.
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 29 de Setembro de 2025. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos do Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhaquene, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido a acta de Assembleia Geral e os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma agremiação sem fins lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei mada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do artigo n.º 7, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e do artigo n.º 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecendo como pessoa jurídica a Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhaquene.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 8 de Agosto de 2025. — O Secretário de Estado, Vicente Joaquim Imede.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso – CM n.º 12579C
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 25 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de Kukhela Mining VI, Limitada, a Concessão Mineira n.º 12579C, válida até 20 de Junho de 2050, para calcário, pedra de construção, no Distrito de Chibabava, na Província de Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 20º 22' 00,00'' - 20º 22' 30,00'' - 20º 22' 30,00'' - 20º 23' 10,00'' - 20º 23' 10,00'' - 20º 22' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 20º 22' 00,00'' - 20º 22' 30,00'' - 20º 22' 30,00'' - 20º 23' 10,00'' - 20º 23' 10,00'' - 20º 22' 00,00''33º 44' 10,00'' 33º 44' 10,00'' 33º 43' 30,00'' 33º 43' 30,00'' 33º 42' 30,00'' 33º 42' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 44' 10,00'' 33º 44' 10,00'' 33º 43' 30,00'' 33º 43' 30,00'' 33º 42' 30,00'' 33º 42' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 20º 22' 00,00'' - 20º 22' 30,00'' - 20º 22' 30,00'' - 20º 23' 10,00'' - 20º 23' 10,00'' - 20º 22' 00,00''33º 44' 10,00'' 33º 44' 10,00'' 33º 43' 30,00'' 33º 43' 30,00'' 33º 42' 30,00'' 33º 42' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 22 de Agosto de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso – LPP n.º 11195L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 23 de Setembro de 2025, foi atribuída a favor de Mwathu Mining III, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11195L, válida até 10 de Julho de 2030, para água-marinha, berilo, esmeralda, minerais associados, tanzanite, turmalina, nos Distritos de Mogovolas e Moma na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 - 15º 54' 00,00'' - 15º 54' 00,00'' - 15º 59' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3- 15º 54' 00,00'' - 15º 54' 00,00'' - 15º 59' 00,00''38º 57' 10,00'' 38º 58' 20,00'' 38º 58' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 57' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3- 15º 54' 00,00'' - 15º 54' 00,00'' - 15º 59' 00,00''38º 57' 10,00'' 38º 58' 20,00'' 38º 58' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 58' 20,00'' 38º 58' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3- 15º 54' 00,00'' - 15º 54' 00,00'' - 15º 59' 00,00''38º 57' 10,00'' 38º 58' 20,00'' 38º 58' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 4 5 6 7 8 - 15º 59' 00,00'' - 15º 58' 40,00'' - 15º 58' 40,00'' - 16º 00' 00,00'' - 16º 00' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
4 5 6 7 8- 15º 59' 00,00'' - 15º 58' 40,00'' - 15º 58' 40,00'' - 16º 00' 00,00'' - 16º 00' 00,00''39º 00' 10,00'' 39º 00' 10,00'' 39º 02' 00,00'' 39º 02' 00,00'' 38º 57' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 00' 10,00'' 39º 00' 10,00'' 39º 02' 00,00'' 39º 02' 00,00'' 38º 57' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
4 5 6 7 8- 15º 59' 00,00'' - 15º 58' 40,00'' - 15º 58' 40,00'' - 16º 00' 00,00'' - 16º 00' 00,00''39º 00' 10,00'' 39º 00' 10,00'' 39º 02' 00,00'' 39º 02' 00,00'' 38º 57' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 23 de Setembro de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso – CM n.º 10969C
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de de 25 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de Africa Mining Pebane, Limitada, a Concessão Mineira n.º 10969C, válida até 29 de Maio de 2050, para água-marinha, ouro, quartzo, topázio, no Distrito de Pebane, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 55' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 55' 20,00''38º 36' 00,00''
2- 16º 55' 20,00''38º 28' 00,00''
3- 16º 53' 40,00''38º 28' 00,00''
4- 16º 53' 40,00''38º 26' 10,00''
5- 16º 50' 50,00''38º 26' 10,00''
6- 16º 50' 50,00''38º 26' 30,00''
7- 16º 50' 40,00''38º 26' 30,00''
8- 16º 50' 40,00''38º 27' 00,00''
9- 16º 50' 30,00''38º 27' 00,00''
10- 16º 50' 30,00''38º 27' 40,00''
11- 16º 50' 20,00''38º 27' 40,00''
12- 16º 50' 20,00''38º 28' 30,00''
13- 16º 50' 10,00''38º 28' 30,00''
14- 16º 50' 10,00''38º 28' 50,00''
15- 16º 50' 00,00''38º 28' 50,00''
16- 16º 50' 00,00''38º 29' 10,00''
17- 16º 49' 50,00''38º 29' 10,00''
18- 16º 49' 50,00''38º 29' 30,00''
19- 16º 49' 40,00''38º 29' 30,00''
20- 16º 49' 40,00''38º 30' 40,00''
21- 16º 49' 20,00''38º 30' 40,00''
22- 16º 49' 20,00''38º 31' 30,00''
23- 16º 49' 00,00''38º 31' 30,00''
24- 16º 49' 00,00''38º 32' 30,00''
25- 16º 48' 50,00''38º 32' 30,00''
26- 16º 48' 50,00''38º 33' 30,00''
27- 16º 48' 40,00''38º 33' 30,00''
28- 16º 48' 40,00''38º 34' 40,00''
29- 16º 48' 50,00''38º 34' 40,00''
30- 16º 48' 50,00''38º 35' 30,00''
31- 16º 48' 40,00''38º 35' 30,00''
32- 16º 48' 40,00''38º 36' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 36' 00,00'' 2 - 16º 55' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 55' 20,00''38º 36' 00,00''
2- 16º 55' 20,00''38º 28' 00,00''
3- 16º 53' 40,00''38º 28' 00,00''
4- 16º 53' 40,00''38º 26' 10,00''
5- 16º 50' 50,00''38º 26' 10,00''
6- 16º 50' 50,00''38º 26' 30,00''
7- 16º 50' 40,00''38º 26' 30,00''
8- 16º 50' 40,00''38º 27' 00,00''
9- 16º 50' 30,00''38º 27' 00,00''
10- 16º 50' 30,00''38º 27' 40,00''
11- 16º 50' 20,00''38º 27' 40,00''
12- 16º 50' 20,00''38º 28' 30,00''
13- 16º 50' 10,00''38º 28' 30,00''
14- 16º 50' 10,00''38º 28' 50,00''
15- 16º 50' 00,00''38º 28' 50,00''
16- 16º 50' 00,00''38º 29' 10,00''
17- 16º 49' 50,00''38º 29' 10,00''
18- 16º 49' 50,00''38º 29' 30,00''
19- 16º 49' 40,00''38º 29' 30,00''
20- 16º 49' 40,00''38º 30' 40,00''
21- 16º 49' 20,00''38º 30' 40,00''
22- 16º 49' 20,00''38º 31' 30,00''
23- 16º 49' 00,00''38º 31' 30,00''
24- 16º 49' 00,00''38º 32' 30,00''
25- 16º 48' 50,00''38º 32' 30,00''
26- 16º 48' 50,00''38º 33' 30,00''
27- 16º 48' 40,00''38º 33' 30,00''
28- 16º 48' 40,00''38º 34' 40,00''
29- 16º 48' 50,00''38º 34' 40,00''
30- 16º 48' 50,00''38º 35' 30,00''
31- 16º 48' 40,00''38º 35' 30,00''
32- 16º 48' 40,00''38º 36' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 28' 00,00'' 3 - 16º 53' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 55' 20,00''38º 36' 00,00''
2- 16º 55' 20,00''38º 28' 00,00''
3- 16º 53' 40,00''38º 28' 00,00''
4- 16º 53' 40,00''38º 26' 10,00''
5- 16º 50' 50,00''38º 26' 10,00''
6- 16º 50' 50,00''38º 26' 30,00''
7- 16º 50' 40,00''38º 26' 30,00''
8- 16º 50' 40,00''38º 27' 00,00''
9- 16º 50' 30,00''38º 27' 00,00''
10- 16º 50' 30,00''38º 27' 40,00''
11- 16º 50' 20,00''38º 27' 40,00''
12- 16º 50' 20,00''38º 28' 30,00''
13- 16º 50' 10,00''38º 28' 30,00''
14- 16º 50' 10,00''38º 28' 50,00''
15- 16º 50' 00,00''38º 28' 50,00''
16- 16º 50' 00,00''38º 29' 10,00''
17- 16º 49' 50,00''38º 29' 10,00''
18- 16º 49' 50,00''38º 29' 30,00''
19- 16º 49' 40,00''38º 29' 30,00''
20- 16º 49' 40,00''38º 30' 40,00''
21- 16º 49' 20,00''38º 30' 40,00''
22- 16º 49' 20,00''38º 31' 30,00''
23- 16º 49' 00,00''38º 31' 30,00''
24- 16º 49' 00,00''38º 32' 30,00''
25- 16º 48' 50,00''38º 32' 30,00''
26- 16º 48' 50,00''38º 33' 30,00''
27- 16º 48' 40,00''38º 33' 30,00''
28- 16º 48' 40,00''38º 34' 40,00''
29- 16º 48' 50,00''38º 34' 40,00''
30- 16º 48' 50,00''38º 35' 30,00''
31- 16º 48' 40,00''38º 35' 30,00''
32- 16º 48' 40,00''38º 36' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 28' 00,00'' 4 - 16º 53' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 55' 20,00''38º 36' 00,00''
2- 16º 55' 20,00''38º 28' 00,00''
3- 16º 53' 40,00''38º 28' 00,00''
4- 16º 53' 40,00''38º 26' 10,00''
5- 16º 50' 50,00''38º 26' 10,00''
6- 16º 50' 50,00''38º 26' 30,00''
7- 16º 50' 40,00''38º 26' 30,00''
8- 16º 50' 40,00''38º 27' 00,00''
9- 16º 50' 30,00''38º 27' 00,00''
10- 16º 50' 30,00''38º 27' 40,00''
11- 16º 50' 20,00''38º 27' 40,00''
12- 16º 50' 20,00''38º 28' 30,00''
13- 16º 50' 10,00''38º 28' 30,00''
14- 16º 50' 10,00''38º 28' 50,00''
15- 16º 50' 00,00''38º 28' 50,00''
16- 16º 50' 00,00''38º 29' 10,00''
17- 16º 49' 50,00''38º 29' 10,00''
18- 16º 49' 50,00''38º 29' 30,00''
19- 16º 49' 40,00''38º 29' 30,00''
20- 16º 49' 40,00''38º 30' 40,00''
21- 16º 49' 20,00''38º 30' 40,00''
22- 16º 49' 20,00''38º 31' 30,00''
23- 16º 49' 00,00''38º 31' 30,00''
24- 16º 49' 00,00''38º 32' 30,00''
25- 16º 48' 50,00''38º 32' 30,00''
26- 16º 48' 50,00''38º 33' 30,00''
27- 16º 48' 40,00''38º 33' 30,00''
28- 16º 48' 40,00''38º 34' 40,00''
29- 16º 48' 50,00''38º 34' 40,00''
30- 16º 48' 50,00''38º 35' 30,00''
31- 16º 48' 40,00''38º 35' 30,00''
32- 16º 48' 40,00''38º 36' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 26' 10,00'' 5 - 16º 50' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 55' 20,00''38º 36' 00,00''
2- 16º 55' 20,00''38º 28' 00,00''
3- 16º 53' 40,00''38º 28' 00,00''
4- 16º 53' 40,00''38º 26' 10,00''
5- 16º 50' 50,00''38º 26' 10,00''
6- 16º 50' 50,00''38º 26' 30,00''
7- 16º 50' 40,00''38º 26' 30,00''
8- 16º 50' 40,00''38º 27' 00,00''
9- 16º 50' 30,00''38º 27' 00,00''
10- 16º 50' 30,00''38º 27' 40,00''
11- 16º 50' 20,00''38º 27' 40,00''
12- 16º 50' 20,00''38º 28' 30,00''
13- 16º 50' 10,00''38º 28' 30,00''
14- 16º 50' 10,00''38º 28' 50,00''
15- 16º 50' 00,00''38º 28' 50,00''
16- 16º 50' 00,00''38º 29' 10,00''
17- 16º 49' 50,00''38º 29' 10,00''
18- 16º 49' 50,00''38º 29' 30,00''
19- 16º 49' 40,00''38º 29' 30,00''
20- 16º 49' 40,00''38º 30' 40,00''
21- 16º 49' 20,00''38º 30' 40,00''
22- 16º 49' 20,00''38º 31' 30,00''
23- 16º 49' 00,00''38º 31' 30,00''
24- 16º 49' 00,00''38º 32' 30,00''
25- 16º 48' 50,00''38º 32' 30,00''
26- 16º 48' 50,00''38º 33' 30,00''
27- 16º 48' 40,00''38º 33' 30,00''
28- 16º 48' 40,00''38º 34' 40,00''
29- 16º 48' 50,00''38º 34' 40,00''
30- 16º 48' 50,00''38º 35' 30,00''
31- 16º 48' 40,00''38º 35' 30,00''
32- 16º 48' 40,00''38º 36' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 26' 10,00'' 6 - 16º 50' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 55' 20,00''38º 36' 00,00''
2- 16º 55' 20,00''38º 28' 00,00''
3- 16º 53' 40,00''38º 28' 00,00''
4- 16º 53' 40,00''38º 26' 10,00''
5- 16º 50' 50,00''38º 26' 10,00''
6- 16º 50' 50,00''38º 26' 30,00''
7- 16º 50' 40,00''38º 26' 30,00''
8- 16º 50' 40,00''38º 27' 00,00''
9- 16º 50' 30,00''38º 27' 00,00''
10- 16º 50' 30,00''38º 27' 40,00''
11- 16º 50' 20,00''38º 27' 40,00''
12- 16º 50' 20,00''38º 28' 30,00''
13- 16º 50' 10,00''38º 28' 30,00''
14- 16º 50' 10,00''38º 28' 50,00''
15- 16º 50' 00,00''38º 28' 50,00''
16- 16º 50' 00,00''38º 29' 10,00''
17- 16º 49' 50,00''38º 29' 10,00''
18- 16º 49' 50,00''38º 29' 30,00''
19- 16º 49' 40,00''38º 29' 30,00''
20- 16º 49' 40,00''38º 30' 40,00''
21- 16º 49' 20,00''38º 30' 40,00''
22- 16º 49' 20,00''38º 31' 30,00''
23- 16º 49' 00,00''38º 31' 30,00''
24- 16º 49' 00,00''38º 32' 30,00''
25- 16º 48' 50,00''38º 32' 30,00''
26- 16º 48' 50,00''38º 33' 30,00''
27- 16º 48' 40,00''38º 33' 30,00''
28- 16º 48' 40,00''38º 34' 40,00''
29- 16º 48' 50,00''38º 34' 40,00''
30- 16º 48' 50,00''38º 35' 30,00''
31- 16º 48' 40,00''38º 35' 30,00''
32- 16º 48' 40,00''38º 36' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 26' 30,00'' 7 - 16º 50' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 55' 20,00''38º 36' 00,00''
2- 16º 55' 20,00''38º 28' 00,00''
3- 16º 53' 40,00''38º 28' 00,00''
4- 16º 53' 40,00''38º 26' 10,00''
5- 16º 50' 50,00''38º 26' 10,00''
6- 16º 50' 50,00''38º 26' 30,00''
7- 16º 50' 40,00''38º 26' 30,00''
8- 16º 50' 40,00''38º 27' 00,00''
9- 16º 50' 30,00''38º 27' 00,00''
10- 16º 50' 30,00''38º 27' 40,00''
11- 16º 50' 20,00''38º 27' 40,00''
12- 16º 50' 20,00''38º 28' 30,00''
13- 16º 50' 10,00''38º 28' 30,00''
14- 16º 50' 10,00''38º 28' 50,00''
15- 16º 50' 00,00''38º 28' 50,00''
16- 16º 50' 00,00''38º 29' 10,00''
17- 16º 49' 50,00''38º 29' 10,00''
18- 16º 49' 50,00''38º 29' 30,00''
19- 16º 49' 40,00''38º 29' 30,00''
20- 16º 49' 40,00''38º 30' 40,00''
21- 16º 49' 20,00''38º 30' 40,00''
22- 16º 49' 20,00''38º 31' 30,00''
23- 16º 49' 00,00''38º 31' 30,00''
24- 16º 49' 00,00''38º 32' 30,00''
25- 16º 48' 50,00''38º 32' 30,00''
26- 16º 48' 50,00''38º 33' 30,00''
27- 16º 48' 40,00''38º 33' 30,00''
28- 16º 48' 40,00''38º 34' 40,00''
29- 16º 48' 50,00''38º 34' 40,00''
30- 16º 48' 50,00''38º 35' 30,00''
31- 16º 48' 40,00''38º 35' 30,00''
32- 16º 48' 40,00''38º 36' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 26' 30,00'' 8 - 16º 50' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 55' 20,00''38º 36' 00,00''
2- 16º 55' 20,00''38º 28' 00,00''
3- 16º 53' 40,00''38º 28' 00,00''
4- 16º 53' 40,00''38º 26' 10,00''
5- 16º 50' 50,00''38º 26' 10,00''
6- 16º 50' 50,00''38º 26' 30,00''
7- 16º 50' 40,00''38º 26' 30,00''
8- 16º 50' 40,00''38º 27' 00,00''
9- 16º 50' 30,00''38º 27' 00,00''
10- 16º 50' 30,00''38º 27' 40,00''
11- 16º 50' 20,00''38º 27' 40,00''
12- 16º 50' 20,00''38º 28' 30,00''
13- 16º 50' 10,00''38º 28' 30,00''
14- 16º 50' 10,00''38º 28' 50,00''
15- 16º 50' 00,00''38º 28' 50,00''
16- 16º 50' 00,00''38º 29' 10,00''
17- 16º 49' 50,00''38º 29' 10,00''
18- 16º 49' 50,00''38º 29' 30,00''
19- 16º 49' 40,00''38º 29' 30,00''
20- 16º 49' 40,00''38º 30' 40,00''
21- 16º 49' 20,00''38º 30' 40,00''
22- 16º 49' 20,00''38º 31' 30,00''
23- 16º 49' 00,00''38º 31' 30,00''
24- 16º 49' 00,00''38º 32' 30,00''
25- 16º 48' 50,00''38º 32' 30,00''
26- 16º 48' 50,00''38º 33' 30,00''
27- 16º 48' 40,00''38º 33' 30,00''
28- 16º 48' 40,00''38º 34' 40,00''
29- 16º 48' 50,00''38º 34' 40,00''
30- 16º 48' 50,00''38º 35' 30,00''
31- 16º 48' 40,00''38º 35' 30,00''
32- 16º 48' 40,00''38º 36' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 27' 00,00'' 9 - 16º 50' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 55' 20,00''38º 36' 00,00''
2- 16º 55' 20,00''38º 28' 00,00''
3- 16º 53' 40,00''38º 28' 00,00''
4- 16º 53' 40,00''38º 26' 10,00''
5- 16º 50' 50,00''38º 26' 10,00''
6- 16º 50' 50,00''38º 26' 30,00''
7- 16º 50' 40,00''38º 26' 30,00''
8- 16º 50' 40,00''38º 27' 00,00''
9- 16º 50' 30,00''38º 27' 00,00''
10- 16º 50' 30,00''38º 27' 40,00''
11- 16º 50' 20,00''38º 27' 40,00''
12- 16º 50' 20,00''38º 28' 30,00''
13- 16º 50' 10,00''38º 28' 30,00''
14- 16º 50' 10,00''38º 28' 50,00''
15- 16º 50' 00,00''38º 28' 50,00''
16- 16º 50' 00,00''38º 29' 10,00''
17- 16º 49' 50,00''38º 29' 10,00''
18- 16º 49' 50,00''38º 29' 30,00''
19- 16º 49' 40,00''38º 29' 30,00''
20- 16º 49' 40,00''38º 30' 40,00''
21- 16º 49' 20,00''38º 30' 40,00''
22- 16º 49' 20,00''38º 31' 30,00''
23- 16º 49' 00,00''38º 31' 30,00''
24- 16º 49' 00,00''38º 32' 30,00''
25- 16º 48' 50,00''38º 32' 30,00''
26- 16º 48' 50,00''38º 33' 30,00''
27- 16º 48' 40,00''38º 33' 30,00''
28- 16º 48' 40,00''38º 34' 40,00''
29- 16º 48' 50,00''38º 34' 40,00''
30- 16º 48' 50,00''38º 35' 30,00''
31- 16º 48' 40,00''38º 35' 30,00''
32- 16º 48' 40,00''38º 36' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 27' 00,00'' 10 - 16º 50' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 55' 20,00''38º 36' 00,00''
2- 16º 55' 20,00''38º 28' 00,00''
3- 16º 53' 40,00''38º 28' 00,00''
4- 16º 53' 40,00''38º 26' 10,00''
5- 16º 50' 50,00''38º 26' 10,00''
6- 16º 50' 50,00''38º 26' 30,00''
7- 16º 50' 40,00''38º 26' 30,00''
8- 16º 50' 40,00''38º 27' 00,00''
9- 16º 50' 30,00''38º 27' 00,00''
10- 16º 50' 30,00''38º 27' 40,00''
11- 16º 50' 20,00''38º 27' 40,00''
12- 16º 50' 20,00''38º 28' 30,00''
13- 16º 50' 10,00''38º 28' 30,00''
14- 16º 50' 10,00''38º 28' 50,00''
15- 16º 50' 00,00''38º 28' 50,00''
16- 16º 50' 00,00''38º 29' 10,00''
17- 16º 49' 50,00''38º 29' 10,00''
18- 16º 49' 50,00''38º 29' 30,00''
19- 16º 49' 40,00''38º 29' 30,00''
20- 16º 49' 40,00''38º 30' 40,00''
21- 16º 49' 20,00''38º 30' 40,00''
22- 16º 49' 20,00''38º 31' 30,00''
23- 16º 49' 00,00''38º 31' 30,00''
24- 16º 49' 00,00''38º 32' 30,00''
25- 16º 48' 50,00''38º 32' 30,00''
26- 16º 48' 50,00''38º 33' 30,00''
27- 16º 48' 40,00''38º 33' 30,00''
28- 16º 48' 40,00''38º 34' 40,00''
29- 16º 48' 50,00''38º 34' 40,00''
30- 16º 48' 50,00''38º 35' 30,00''
31- 16º 48' 40,00''38º 35' 30,00''
32- 16º 48' 40,00''38º 36' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 27' 40,00'' 11 - 16º 50' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 55' 20,00''38º 36' 00,00''
2- 16º 55' 20,00''38º 28' 00,00''
3- 16º 53' 40,00''38º 28' 00,00''
4- 16º 53' 40,00''38º 26' 10,00''
5- 16º 50' 50,00''38º 26' 10,00''
6- 16º 50' 50,00''38º 26' 30,00''
7- 16º 50' 40,00''38º 26' 30,00''
8- 16º 50' 40,00''38º 27' 00,00''
9- 16º 50' 30,00''38º 27' 00,00''
10- 16º 50' 30,00''38º 27' 40,00''
11- 16º 50' 20,00''38º 27' 40,00''
12- 16º 50' 20,00''38º 28' 30,00''
13- 16º 50' 10,00''38º 28' 30,00''
14- 16º 50' 10,00''38º 28' 50,00''
15- 16º 50' 00,00''38º 28' 50,00''
16- 16º 50' 00,00''38º 29' 10,00''
17- 16º 49' 50,00''38º 29' 10,00''
18- 16º 49' 50,00''38º 29' 30,00''
19- 16º 49' 40,00''38º 29' 30,00''
20- 16º 49' 40,00''38º 30' 40,00''
21- 16º 49' 20,00''38º 30' 40,00''
22- 16º 49' 20,00''38º 31' 30,00''
23- 16º 49' 00,00''38º 31' 30,00''
24- 16º 49' 00,00''38º 32' 30,00''
25- 16º 48' 50,00''38º 32' 30,00''
26- 16º 48' 50,00''38º 33' 30,00''
27- 16º 48' 40,00''38º 33' 30,00''
28- 16º 48' 40,00''38º 34' 40,00''
29- 16º 48' 50,00''38º 34' 40,00''
30- 16º 48' 50,00''38º 35' 30,00''
31- 16º 48' 40,00''38º 35' 30,00''
32- 16º 48' 40,00''38º 36' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 27' 40,00'' 12 - 16º 50' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 55' 20,00''38º 36' 00,00''
2- 16º 55' 20,00''38º 28' 00,00''
3- 16º 53' 40,00''38º 28' 00,00''
4- 16º 53' 40,00''38º 26' 10,00''
5- 16º 50' 50,00''38º 26' 10,00''
6- 16º 50' 50,00''38º 26' 30,00''
7- 16º 50' 40,00''38º 26' 30,00''
8- 16º 50' 40,00''38º 27' 00,00''
9- 16º 50' 30,00''38º 27' 00,00''
10- 16º 50' 30,00''38º 27' 40,00''
11- 16º 50' 20,00''38º 27' 40,00''
12- 16º 50' 20,00''38º 28' 30,00''
13- 16º 50' 10,00''38º 28' 30,00''
14- 16º 50' 10,00''38º 28' 50,00''
15- 16º 50' 00,00''38º 28' 50,00''
16- 16º 50' 00,00''38º 29' 10,00''
17- 16º 49' 50,00''38º 29' 10,00''
18- 16º 49' 50,00''38º 29' 30,00''
19- 16º 49' 40,00''38º 29' 30,00''
20- 16º 49' 40,00''38º 30' 40,00''
21- 16º 49' 20,00''38º 30' 40,00''
22- 16º 49' 20,00''38º 31' 30,00''
23- 16º 49' 00,00''38º 31' 30,00''
24- 16º 49' 00,00''38º 32' 30,00''
25- 16º 48' 50,00''38º 32' 30,00''
26- 16º 48' 50,00''38º 33' 30,00''
27- 16º 48' 40,00''38º 33' 30,00''
28- 16º 48' 40,00''38º 34' 40,00''
29- 16º 48' 50,00''38º 34' 40,00''
30- 16º 48' 50,00''38º 35' 30,00''
31- 16º 48' 40,00''38º 35' 30,00''
32- 16º 48' 40,00''38º 36' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 28' 30,00'' 13 - 16º 50' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 55' 20,00''38º 36' 00,00''
2- 16º 55' 20,00''38º 28' 00,00''
3- 16º 53' 40,00''38º 28' 00,00''
4- 16º 53' 40,00''38º 26' 10,00''
5- 16º 50' 50,00''38º 26' 10,00''
6- 16º 50' 50,00''38º 26' 30,00''
7- 16º 50' 40,00''38º 26' 30,00''
8- 16º 50' 40,00''38º 27' 00,00''
9- 16º 50' 30,00''38º 27' 00,00''
10- 16º 50' 30,00''38º 27' 40,00''
11- 16º 50' 20,00''38º 27' 40,00''
12- 16º 50' 20,00''38º 28' 30,00''
13- 16º 50' 10,00''38º 28' 30,00''
14- 16º 50' 10,00''38º 28' 50,00''
15- 16º 50' 00,00''38º 28' 50,00''
16- 16º 50' 00,00''38º 29' 10,00''
17- 16º 49' 50,00''38º 29' 10,00''
18- 16º 49' 50,00''38º 29' 30,00''
19- 16º 49' 40,00''38º 29' 30,00''
20- 16º 49' 40,00''38º 30' 40,00''
21- 16º 49' 20,00''38º 30' 40,00''
22- 16º 49' 20,00''38º 31' 30,00''
23- 16º 49' 00,00''38º 31' 30,00''
24- 16º 49' 00,00''38º 32' 30,00''
25- 16º 48' 50,00''38º 32' 30,00''
26- 16º 48' 50,00''38º 33' 30,00''
27- 16º 48' 40,00''38º 33' 30,00''
28- 16º 48' 40,00''38º 34' 40,00''
29- 16º 48' 50,00''38º 34' 40,00''
30- 16º 48' 50,00''38º 35' 30,00''
31- 16º 48' 40,00''38º 35' 30,00''
32- 16º 48' 40,00''38º 36' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 28' 30,00'' 14 - 16º 50' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 55' 20,00''38º 36' 00,00''
2- 16º 55' 20,00''38º 28' 00,00''
3- 16º 53' 40,00''38º 28' 00,00''
4- 16º 53' 40,00''38º 26' 10,00''
5- 16º 50' 50,00''38º 26' 10,00''
6- 16º 50' 50,00''38º 26' 30,00''
7- 16º 50' 40,00''38º 26' 30,00''
8- 16º 50' 40,00''38º 27' 00,00''
9- 16º 50' 30,00''38º 27' 00,00''
10- 16º 50' 30,00''38º 27' 40,00''
11- 16º 50' 20,00''38º 27' 40,00''
12- 16º 50' 20,00''38º 28' 30,00''
13- 16º 50' 10,00''38º 28' 30,00''
14- 16º 50' 10,00''38º 28' 50,00''
15- 16º 50' 00,00''38º 28' 50,00''
16- 16º 50' 00,00''38º 29' 10,00''
17- 16º 49' 50,00''38º 29' 10,00''
18- 16º 49' 50,00''38º 29' 30,00''
19- 16º 49' 40,00''38º 29' 30,00''
20- 16º 49' 40,00''38º 30' 40,00''
21- 16º 49' 20,00''38º 30' 40,00''
22- 16º 49' 20,00''38º 31' 30,00''
23- 16º 49' 00,00''38º 31' 30,00''
24- 16º 49' 00,00''38º 32' 30,00''
25- 16º 48' 50,00''38º 32' 30,00''
26- 16º 48' 50,00''38º 33' 30,00''
27- 16º 48' 40,00''38º 33' 30,00''
28- 16º 48' 40,00''38º 34' 40,00''
29- 16º 48' 50,00''38º 34' 40,00''
30- 16º 48' 50,00''38º 35' 30,00''
31- 16º 48' 40,00''38º 35' 30,00''
32- 16º 48' 40,00''38º 36' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 28' 50,00'' 15 - 16º 50' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 55' 20,00''38º 36' 00,00''
2- 16º 55' 20,00''38º 28' 00,00''
3- 16º 53' 40,00''38º 28' 00,00''
4- 16º 53' 40,00''38º 26' 10,00''
5- 16º 50' 50,00''38º 26' 10,00''
6- 16º 50' 50,00''38º 26' 30,00''
7- 16º 50' 40,00''38º 26' 30,00''
8- 16º 50' 40,00''38º 27' 00,00''
9- 16º 50' 30,00''38º 27' 00,00''
10- 16º 50' 30,00''38º 27' 40,00''
11- 16º 50' 20,00''38º 27' 40,00''
12- 16º 50' 20,00''38º 28' 30,00''
13- 16º 50' 10,00''38º 28' 30,00''
14- 16º 50' 10,00''38º 28' 50,00''
15- 16º 50' 00,00''38º 28' 50,00''
16- 16º 50' 00,00''38º 29' 10,00''
17- 16º 49' 50,00''38º 29' 10,00''
18- 16º 49' 50,00''38º 29' 30,00''
19- 16º 49' 40,00''38º 29' 30,00''
20- 16º 49' 40,00''38º 30' 40,00''
21- 16º 49' 20,00''38º 30' 40,00''
22- 16º 49' 20,00''38º 31' 30,00''
23- 16º 49' 00,00''38º 31' 30,00''
24- 16º 49' 00,00''38º 32' 30,00''
25- 16º 48' 50,00''38º 32' 30,00''
26- 16º 48' 50,00''38º 33' 30,00''
27- 16º 48' 40,00''38º 33' 30,00''
28- 16º 48' 40,00''38º 34' 40,00''
29- 16º 48' 50,00''38º 34' 40,00''
30- 16º 48' 50,00''38º 35' 30,00''
31- 16º 48' 40,00''38º 35' 30,00''
32- 16º 48' 40,00''38º 36' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 28' 50,00'' 16 - 16º 50' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 55' 20,00''38º 36' 00,00''
2- 16º 55' 20,00''38º 28' 00,00''
3- 16º 53' 40,00''38º 28' 00,00''
4- 16º 53' 40,00''38º 26' 10,00''
5- 16º 50' 50,00''38º 26' 10,00''
6- 16º 50' 50,00''38º 26' 30,00''
7- 16º 50' 40,00''38º 26' 30,00''
8- 16º 50' 40,00''38º 27' 00,00''
9- 16º 50' 30,00''38º 27' 00,00''
10- 16º 50' 30,00''38º 27' 40,00''
11- 16º 50' 20,00''38º 27' 40,00''
12- 16º 50' 20,00''38º 28' 30,00''
13- 16º 50' 10,00''38º 28' 30,00''
14- 16º 50' 10,00''38º 28' 50,00''
15- 16º 50' 00,00''38º 28' 50,00''
16- 16º 50' 00,00''38º 29' 10,00''
17- 16º 49' 50,00''38º 29' 10,00''
18- 16º 49' 50,00''38º 29' 30,00''
19- 16º 49' 40,00''38º 29' 30,00''
20- 16º 49' 40,00''38º 30' 40,00''
21- 16º 49' 20,00''38º 30' 40,00''
22- 16º 49' 20,00''38º 31' 30,00''
23- 16º 49' 00,00''38º 31' 30,00''
24- 16º 49' 00,00''38º 32' 30,00''
25- 16º 48' 50,00''38º 32' 30,00''
26- 16º 48' 50,00''38º 33' 30,00''
27- 16º 48' 40,00''38º 33' 30,00''
28- 16º 48' 40,00''38º 34' 40,00''
29- 16º 48' 50,00''38º 34' 40,00''
30- 16º 48' 50,00''38º 35' 30,00''
31- 16º 48' 40,00''38º 35' 30,00''
32- 16º 48' 40,00''38º 36' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 29' 10,00'' 17 - 16º 49' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 55' 20,00''38º 36' 00,00''
2- 16º 55' 20,00''38º 28' 00,00''
3- 16º 53' 40,00''38º 28' 00,00''
4- 16º 53' 40,00''38º 26' 10,00''
5- 16º 50' 50,00''38º 26' 10,00''
6- 16º 50' 50,00''38º 26' 30,00''
7- 16º 50' 40,00''38º 26' 30,00''
8- 16º 50' 40,00''38º 27' 00,00''
9- 16º 50' 30,00''38º 27' 00,00''
10- 16º 50' 30,00''38º 27' 40,00''
11- 16º 50' 20,00''38º 27' 40,00''
12- 16º 50' 20,00''38º 28' 30,00''
13- 16º 50' 10,00''38º 28' 30,00''
14- 16º 50' 10,00''38º 28' 50,00''
15- 16º 50' 00,00''38º 28' 50,00''
16- 16º 50' 00,00''38º 29' 10,00''
17- 16º 49' 50,00''38º 29' 10,00''
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19- 16º 49' 40,00''38º 29' 30,00''
20- 16º 49' 40,00''38º 30' 40,00''
21- 16º 49' 20,00''38º 30' 40,00''
22- 16º 49' 20,00''38º 31' 30,00''
23- 16º 49' 00,00''38º 31' 30,00''
24- 16º 49' 00,00''38º 32' 30,00''
25- 16º 48' 50,00''38º 32' 30,00''
26- 16º 48' 50,00''38º 33' 30,00''
27- 16º 48' 40,00''38º 33' 30,00''
28- 16º 48' 40,00''38º 34' 40,00''
29- 16º 48' 50,00''38º 34' 40,00''
30- 16º 48' 50,00''38º 35' 30,00''
31- 16º 48' 40,00''38º 35' 30,00''
32- 16º 48' 40,00''38º 36' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 29' 10,00'' 18 - 16º 49' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 55' 20,00''38º 36' 00,00''
2- 16º 55' 20,00''38º 28' 00,00''
3- 16º 53' 40,00''38º 28' 00,00''
4- 16º 53' 40,00''38º 26' 10,00''
5- 16º 50' 50,00''38º 26' 10,00''
6- 16º 50' 50,00''38º 26' 30,00''
7- 16º 50' 40,00''38º 26' 30,00''
8- 16º 50' 40,00''38º 27' 00,00''
9- 16º 50' 30,00''38º 27' 00,00''
10- 16º 50' 30,00''38º 27' 40,00''
11- 16º 50' 20,00''38º 27' 40,00''
12- 16º 50' 20,00''38º 28' 30,00''
13- 16º 50' 10,00''38º 28' 30,00''
14- 16º 50' 10,00''38º 28' 50,00''
15- 16º 50' 00,00''38º 28' 50,00''
16- 16º 50' 00,00''38º 29' 10,00''
17- 16º 49' 50,00''38º 29' 10,00''
18- 16º 49' 50,00''38º 29' 30,00''
19- 16º 49' 40,00''38º 29' 30,00''
20- 16º 49' 40,00''38º 30' 40,00''
21- 16º 49' 20,00''38º 30' 40,00''
22- 16º 49' 20,00''38º 31' 30,00''
23- 16º 49' 00,00''38º 31' 30,00''
24- 16º 49' 00,00''38º 32' 30,00''
25- 16º 48' 50,00''38º 32' 30,00''
26- 16º 48' 50,00''38º 33' 30,00''
27- 16º 48' 40,00''38º 33' 30,00''
28- 16º 48' 40,00''38º 34' 40,00''
29- 16º 48' 50,00''38º 34' 40,00''
30- 16º 48' 50,00''38º 35' 30,00''
31- 16º 48' 40,00''38º 35' 30,00''
32- 16º 48' 40,00''38º 36' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 29' 30,00'' 19 - 16º 49' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 55' 20,00''38º 36' 00,00''
2- 16º 55' 20,00''38º 28' 00,00''
3- 16º 53' 40,00''38º 28' 00,00''
4- 16º 53' 40,00''38º 26' 10,00''
5- 16º 50' 50,00''38º 26' 10,00''
6- 16º 50' 50,00''38º 26' 30,00''
7- 16º 50' 40,00''38º 26' 30,00''
8- 16º 50' 40,00''38º 27' 00,00''
9- 16º 50' 30,00''38º 27' 00,00''
10- 16º 50' 30,00''38º 27' 40,00''
11- 16º 50' 20,00''38º 27' 40,00''
12- 16º 50' 20,00''38º 28' 30,00''
13- 16º 50' 10,00''38º 28' 30,00''
14- 16º 50' 10,00''38º 28' 50,00''
15- 16º 50' 00,00''38º 28' 50,00''
16- 16º 50' 00,00''38º 29' 10,00''
17- 16º 49' 50,00''38º 29' 10,00''
18- 16º 49' 50,00''38º 29' 30,00''
19- 16º 49' 40,00''38º 29' 30,00''
20- 16º 49' 40,00''38º 30' 40,00''
21- 16º 49' 20,00''38º 30' 40,00''
22- 16º 49' 20,00''38º 31' 30,00''
23- 16º 49' 00,00''38º 31' 30,00''
24- 16º 49' 00,00''38º 32' 30,00''
25- 16º 48' 50,00''38º 32' 30,00''
26- 16º 48' 50,00''38º 33' 30,00''
27- 16º 48' 40,00''38º 33' 30,00''
28- 16º 48' 40,00''38º 34' 40,00''
29- 16º 48' 50,00''38º 34' 40,00''
30- 16º 48' 50,00''38º 35' 30,00''
31- 16º 48' 40,00''38º 35' 30,00''
32- 16º 48' 40,00''38º 36' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 29' 30,00'' 20 - 16º 49' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 55' 20,00''38º 36' 00,00''
2- 16º 55' 20,00''38º 28' 00,00''
3- 16º 53' 40,00''38º 28' 00,00''
4- 16º 53' 40,00''38º 26' 10,00''
5- 16º 50' 50,00''38º 26' 10,00''
6- 16º 50' 50,00''38º 26' 30,00''
7- 16º 50' 40,00''38º 26' 30,00''
8- 16º 50' 40,00''38º 27' 00,00''
9- 16º 50' 30,00''38º 27' 00,00''
10- 16º 50' 30,00''38º 27' 40,00''
11- 16º 50' 20,00''38º 27' 40,00''
12- 16º 50' 20,00''38º 28' 30,00''
13- 16º 50' 10,00''38º 28' 30,00''
14- 16º 50' 10,00''38º 28' 50,00''
15- 16º 50' 00,00''38º 28' 50,00''
16- 16º 50' 00,00''38º 29' 10,00''
17- 16º 49' 50,00''38º 29' 10,00''
18- 16º 49' 50,00''38º 29' 30,00''
19- 16º 49' 40,00''38º 29' 30,00''
20- 16º 49' 40,00''38º 30' 40,00''
21- 16º 49' 20,00''38º 30' 40,00''
22- 16º 49' 20,00''38º 31' 30,00''
23- 16º 49' 00,00''38º 31' 30,00''
24- 16º 49' 00,00''38º 32' 30,00''
25- 16º 48' 50,00''38º 32' 30,00''
26- 16º 48' 50,00''38º 33' 30,00''
27- 16º 48' 40,00''38º 33' 30,00''
28- 16º 48' 40,00''38º 34' 40,00''
29- 16º 48' 50,00''38º 34' 40,00''
30- 16º 48' 50,00''38º 35' 30,00''
31- 16º 48' 40,00''38º 35' 30,00''
32- 16º 48' 40,00''38º 36' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 30' 40,00'' 21 - 16º 49' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 55' 20,00''38º 36' 00,00''
2- 16º 55' 20,00''38º 28' 00,00''
3- 16º 53' 40,00''38º 28' 00,00''
4- 16º 53' 40,00''38º 26' 10,00''
5- 16º 50' 50,00''38º 26' 10,00''
6- 16º 50' 50,00''38º 26' 30,00''
7- 16º 50' 40,00''38º 26' 30,00''
8- 16º 50' 40,00''38º 27' 00,00''
9- 16º 50' 30,00''38º 27' 00,00''
10- 16º 50' 30,00''38º 27' 40,00''
11- 16º 50' 20,00''38º 27' 40,00''
12- 16º 50' 20,00''38º 28' 30,00''
13- 16º 50' 10,00''38º 28' 30,00''
14- 16º 50' 10,00''38º 28' 50,00''
15- 16º 50' 00,00''38º 28' 50,00''
16- 16º 50' 00,00''38º 29' 10,00''
17- 16º 49' 50,00''38º 29' 10,00''
18- 16º 49' 50,00''38º 29' 30,00''
19- 16º 49' 40,00''38º 29' 30,00''
20- 16º 49' 40,00''38º 30' 40,00''
21- 16º 49' 20,00''38º 30' 40,00''
22- 16º 49' 20,00''38º 31' 30,00''
23- 16º 49' 00,00''38º 31' 30,00''
24- 16º 49' 00,00''38º 32' 30,00''
25- 16º 48' 50,00''38º 32' 30,00''
26- 16º 48' 50,00''38º 33' 30,00''
27- 16º 48' 40,00''38º 33' 30,00''
28- 16º 48' 40,00''38º 34' 40,00''
29- 16º 48' 50,00''38º 34' 40,00''
30- 16º 48' 50,00''38º 35' 30,00''
31- 16º 48' 40,00''38º 35' 30,00''
32- 16º 48' 40,00''38º 36' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 30' 40,00'' 22 - 16º 49' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 55' 20,00''38º 36' 00,00''
2- 16º 55' 20,00''38º 28' 00,00''
3- 16º 53' 40,00''38º 28' 00,00''
4- 16º 53' 40,00''38º 26' 10,00''
5- 16º 50' 50,00''38º 26' 10,00''
6- 16º 50' 50,00''38º 26' 30,00''
7- 16º 50' 40,00''38º 26' 30,00''
8- 16º 50' 40,00''38º 27' 00,00''
9- 16º 50' 30,00''38º 27' 00,00''
10- 16º 50' 30,00''38º 27' 40,00''
11- 16º 50' 20,00''38º 27' 40,00''
12- 16º 50' 20,00''38º 28' 30,00''
13- 16º 50' 10,00''38º 28' 30,00''
14- 16º 50' 10,00''38º 28' 50,00''
15- 16º 50' 00,00''38º 28' 50,00''
16- 16º 50' 00,00''38º 29' 10,00''
17- 16º 49' 50,00''38º 29' 10,00''
18- 16º 49' 50,00''38º 29' 30,00''
19- 16º 49' 40,00''38º 29' 30,00''
20- 16º 49' 40,00''38º 30' 40,00''
21- 16º 49' 20,00''38º 30' 40,00''
22- 16º 49' 20,00''38º 31' 30,00''
23- 16º 49' 00,00''38º 31' 30,00''
24- 16º 49' 00,00''38º 32' 30,00''
25- 16º 48' 50,00''38º 32' 30,00''
26- 16º 48' 50,00''38º 33' 30,00''
27- 16º 48' 40,00''38º 33' 30,00''
28- 16º 48' 40,00''38º 34' 40,00''
29- 16º 48' 50,00''38º 34' 40,00''
30- 16º 48' 50,00''38º 35' 30,00''
31- 16º 48' 40,00''38º 35' 30,00''
32- 16º 48' 40,00''38º 36' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 31' 30,00'' 23 - 16º 49' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 55' 20,00''38º 36' 00,00''
2- 16º 55' 20,00''38º 28' 00,00''
3- 16º 53' 40,00''38º 28' 00,00''
4- 16º 53' 40,00''38º 26' 10,00''
5- 16º 50' 50,00''38º 26' 10,00''
6- 16º 50' 50,00''38º 26' 30,00''
7- 16º 50' 40,00''38º 26' 30,00''
8- 16º 50' 40,00''38º 27' 00,00''
9- 16º 50' 30,00''38º 27' 00,00''
10- 16º 50' 30,00''38º 27' 40,00''
11- 16º 50' 20,00''38º 27' 40,00''
12- 16º 50' 20,00''38º 28' 30,00''
13- 16º 50' 10,00''38º 28' 30,00''
14- 16º 50' 10,00''38º 28' 50,00''
15- 16º 50' 00,00''38º 28' 50,00''
16- 16º 50' 00,00''38º 29' 10,00''
17- 16º 49' 50,00''38º 29' 10,00''
18- 16º 49' 50,00''38º 29' 30,00''
19- 16º 49' 40,00''38º 29' 30,00''
20- 16º 49' 40,00''38º 30' 40,00''
21- 16º 49' 20,00''38º 30' 40,00''
22- 16º 49' 20,00''38º 31' 30,00''
23- 16º 49' 00,00''38º 31' 30,00''
24- 16º 49' 00,00''38º 32' 30,00''
25- 16º 48' 50,00''38º 32' 30,00''
26- 16º 48' 50,00''38º 33' 30,00''
27- 16º 48' 40,00''38º 33' 30,00''
28- 16º 48' 40,00''38º 34' 40,00''
29- 16º 48' 50,00''38º 34' 40,00''
30- 16º 48' 50,00''38º 35' 30,00''
31- 16º 48' 40,00''38º 35' 30,00''
32- 16º 48' 40,00''38º 36' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 31' 30,00'' 24 - 16º 49' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 55' 20,00''38º 36' 00,00''
2- 16º 55' 20,00''38º 28' 00,00''
3- 16º 53' 40,00''38º 28' 00,00''
4- 16º 53' 40,00''38º 26' 10,00''
5- 16º 50' 50,00''38º 26' 10,00''
6- 16º 50' 50,00''38º 26' 30,00''
7- 16º 50' 40,00''38º 26' 30,00''
8- 16º 50' 40,00''38º 27' 00,00''
9- 16º 50' 30,00''38º 27' 00,00''
10- 16º 50' 30,00''38º 27' 40,00''
11- 16º 50' 20,00''38º 27' 40,00''
12- 16º 50' 20,00''38º 28' 30,00''
13- 16º 50' 10,00''38º 28' 30,00''
14- 16º 50' 10,00''38º 28' 50,00''
15- 16º 50' 00,00''38º 28' 50,00''
16- 16º 50' 00,00''38º 29' 10,00''
17- 16º 49' 50,00''38º 29' 10,00''
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19- 16º 49' 40,00''38º 29' 30,00''
20- 16º 49' 40,00''38º 30' 40,00''
21- 16º 49' 20,00''38º 30' 40,00''
22- 16º 49' 20,00''38º 31' 30,00''
23- 16º 49' 00,00''38º 31' 30,00''
24- 16º 49' 00,00''38º 32' 30,00''
25- 16º 48' 50,00''38º 32' 30,00''
26- 16º 48' 50,00''38º 33' 30,00''
27- 16º 48' 40,00''38º 33' 30,00''
28- 16º 48' 40,00''38º 34' 40,00''
29- 16º 48' 50,00''38º 34' 40,00''
30- 16º 48' 50,00''38º 35' 30,00''
31- 16º 48' 40,00''38º 35' 30,00''
32- 16º 48' 40,00''38º 36' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 32' 30,00'' 25 - 16º 48' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 55' 20,00''38º 36' 00,00''
2- 16º 55' 20,00''38º 28' 00,00''
3- 16º 53' 40,00''38º 28' 00,00''
4- 16º 53' 40,00''38º 26' 10,00''
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6- 16º 50' 50,00''38º 26' 30,00''
7- 16º 50' 40,00''38º 26' 30,00''
8- 16º 50' 40,00''38º 27' 00,00''
9- 16º 50' 30,00''38º 27' 00,00''
10- 16º 50' 30,00''38º 27' 40,00''
11- 16º 50' 20,00''38º 27' 40,00''
12- 16º 50' 20,00''38º 28' 30,00''
13- 16º 50' 10,00''38º 28' 30,00''
14- 16º 50' 10,00''38º 28' 50,00''
15- 16º 50' 00,00''38º 28' 50,00''
16- 16º 50' 00,00''38º 29' 10,00''
17- 16º 49' 50,00''38º 29' 10,00''
18- 16º 49' 50,00''38º 29' 30,00''
19- 16º 49' 40,00''38º 29' 30,00''
20- 16º 49' 40,00''38º 30' 40,00''
21- 16º 49' 20,00''38º 30' 40,00''
22- 16º 49' 20,00''38º 31' 30,00''
23- 16º 49' 00,00''38º 31' 30,00''
24- 16º 49' 00,00''38º 32' 30,00''
25- 16º 48' 50,00''38º 32' 30,00''
26- 16º 48' 50,00''38º 33' 30,00''
27- 16º 48' 40,00''38º 33' 30,00''
28- 16º 48' 40,00''38º 34' 40,00''
29- 16º 48' 50,00''38º 34' 40,00''
30- 16º 48' 50,00''38º 35' 30,00''
31- 16º 48' 40,00''38º 35' 30,00''
32- 16º 48' 40,00''38º 36' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 32' 30,00'' 26 - 16º 48' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 55' 20,00''38º 36' 00,00''
2- 16º 55' 20,00''38º 28' 00,00''
3- 16º 53' 40,00''38º 28' 00,00''
4- 16º 53' 40,00''38º 26' 10,00''
5- 16º 50' 50,00''38º 26' 10,00''
6- 16º 50' 50,00''38º 26' 30,00''
7- 16º 50' 40,00''38º 26' 30,00''
8- 16º 50' 40,00''38º 27' 00,00''
9- 16º 50' 30,00''38º 27' 00,00''
10- 16º 50' 30,00''38º 27' 40,00''
11- 16º 50' 20,00''38º 27' 40,00''
12- 16º 50' 20,00''38º 28' 30,00''
13- 16º 50' 10,00''38º 28' 30,00''
14- 16º 50' 10,00''38º 28' 50,00''
15- 16º 50' 00,00''38º 28' 50,00''
16- 16º 50' 00,00''38º 29' 10,00''
17- 16º 49' 50,00''38º 29' 10,00''
18- 16º 49' 50,00''38º 29' 30,00''
19- 16º 49' 40,00''38º 29' 30,00''
20- 16º 49' 40,00''38º 30' 40,00''
21- 16º 49' 20,00''38º 30' 40,00''
22- 16º 49' 20,00''38º 31' 30,00''
23- 16º 49' 00,00''38º 31' 30,00''
24- 16º 49' 00,00''38º 32' 30,00''
25- 16º 48' 50,00''38º 32' 30,00''
26- 16º 48' 50,00''38º 33' 30,00''
27- 16º 48' 40,00''38º 33' 30,00''
28- 16º 48' 40,00''38º 34' 40,00''
29- 16º 48' 50,00''38º 34' 40,00''
30- 16º 48' 50,00''38º 35' 30,00''
31- 16º 48' 40,00''38º 35' 30,00''
32- 16º 48' 40,00''38º 36' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 33' 30,00'' 27 - 16º 48' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 55' 20,00''38º 36' 00,00''
2- 16º 55' 20,00''38º 28' 00,00''
3- 16º 53' 40,00''38º 28' 00,00''
4- 16º 53' 40,00''38º 26' 10,00''
5- 16º 50' 50,00''38º 26' 10,00''
6- 16º 50' 50,00''38º 26' 30,00''
7- 16º 50' 40,00''38º 26' 30,00''
8- 16º 50' 40,00''38º 27' 00,00''
9- 16º 50' 30,00''38º 27' 00,00''
10- 16º 50' 30,00''38º 27' 40,00''
11- 16º 50' 20,00''38º 27' 40,00''
12- 16º 50' 20,00''38º 28' 30,00''
13- 16º 50' 10,00''38º 28' 30,00''
14- 16º 50' 10,00''38º 28' 50,00''
15- 16º 50' 00,00''38º 28' 50,00''
16- 16º 50' 00,00''38º 29' 10,00''
17- 16º 49' 50,00''38º 29' 10,00''
18- 16º 49' 50,00''38º 29' 30,00''
19- 16º 49' 40,00''38º 29' 30,00''
20- 16º 49' 40,00''38º 30' 40,00''
21- 16º 49' 20,00''38º 30' 40,00''
22- 16º 49' 20,00''38º 31' 30,00''
23- 16º 49' 00,00''38º 31' 30,00''
24- 16º 49' 00,00''38º 32' 30,00''
25- 16º 48' 50,00''38º 32' 30,00''
26- 16º 48' 50,00''38º 33' 30,00''
27- 16º 48' 40,00''38º 33' 30,00''
28- 16º 48' 40,00''38º 34' 40,00''
29- 16º 48' 50,00''38º 34' 40,00''
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31- 16º 48' 40,00''38º 35' 30,00''
32- 16º 48' 40,00''38º 36' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 33' 30,00'' 28 - 16º 48' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 55' 20,00''38º 36' 00,00''
2- 16º 55' 20,00''38º 28' 00,00''
3- 16º 53' 40,00''38º 28' 00,00''
4- 16º 53' 40,00''38º 26' 10,00''
5- 16º 50' 50,00''38º 26' 10,00''
6- 16º 50' 50,00''38º 26' 30,00''
7- 16º 50' 40,00''38º 26' 30,00''
8- 16º 50' 40,00''38º 27' 00,00''
9- 16º 50' 30,00''38º 27' 00,00''
10- 16º 50' 30,00''38º 27' 40,00''
11- 16º 50' 20,00''38º 27' 40,00''
12- 16º 50' 20,00''38º 28' 30,00''
13- 16º 50' 10,00''38º 28' 30,00''
14- 16º 50' 10,00''38º 28' 50,00''
15- 16º 50' 00,00''38º 28' 50,00''
16- 16º 50' 00,00''38º 29' 10,00''
17- 16º 49' 50,00''38º 29' 10,00''
18- 16º 49' 50,00''38º 29' 30,00''
19- 16º 49' 40,00''38º 29' 30,00''
20- 16º 49' 40,00''38º 30' 40,00''
21- 16º 49' 20,00''38º 30' 40,00''
22- 16º 49' 20,00''38º 31' 30,00''
23- 16º 49' 00,00''38º 31' 30,00''
24- 16º 49' 00,00''38º 32' 30,00''
25- 16º 48' 50,00''38º 32' 30,00''
26- 16º 48' 50,00''38º 33' 30,00''
27- 16º 48' 40,00''38º 33' 30,00''
28- 16º 48' 40,00''38º 34' 40,00''
29- 16º 48' 50,00''38º 34' 40,00''
30- 16º 48' 50,00''38º 35' 30,00''
31- 16º 48' 40,00''38º 35' 30,00''
32- 16º 48' 40,00''38º 36' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 34' 40,00'' 29 - 16º 48' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 55' 20,00''38º 36' 00,00''
2- 16º 55' 20,00''38º 28' 00,00''
3- 16º 53' 40,00''38º 28' 00,00''
4- 16º 53' 40,00''38º 26' 10,00''
5- 16º 50' 50,00''38º 26' 10,00''
6- 16º 50' 50,00''38º 26' 30,00''
7- 16º 50' 40,00''38º 26' 30,00''
8- 16º 50' 40,00''38º 27' 00,00''
9- 16º 50' 30,00''38º 27' 00,00''
10- 16º 50' 30,00''38º 27' 40,00''
11- 16º 50' 20,00''38º 27' 40,00''
12- 16º 50' 20,00''38º 28' 30,00''
13- 16º 50' 10,00''38º 28' 30,00''
14- 16º 50' 10,00''38º 28' 50,00''
15- 16º 50' 00,00''38º 28' 50,00''
16- 16º 50' 00,00''38º 29' 10,00''
17- 16º 49' 50,00''38º 29' 10,00''
18- 16º 49' 50,00''38º 29' 30,00''
19- 16º 49' 40,00''38º 29' 30,00''
20- 16º 49' 40,00''38º 30' 40,00''
21- 16º 49' 20,00''38º 30' 40,00''
22- 16º 49' 20,00''38º 31' 30,00''
23- 16º 49' 00,00''38º 31' 30,00''
24- 16º 49' 00,00''38º 32' 30,00''
25- 16º 48' 50,00''38º 32' 30,00''
26- 16º 48' 50,00''38º 33' 30,00''
27- 16º 48' 40,00''38º 33' 30,00''
28- 16º 48' 40,00''38º 34' 40,00''
29- 16º 48' 50,00''38º 34' 40,00''
30- 16º 48' 50,00''38º 35' 30,00''
31- 16º 48' 40,00''38º 35' 30,00''
32- 16º 48' 40,00''38º 36' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 34' 40,00'' 30 - 16º 48' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 55' 20,00''38º 36' 00,00''
2- 16º 55' 20,00''38º 28' 00,00''
3- 16º 53' 40,00''38º 28' 00,00''
4- 16º 53' 40,00''38º 26' 10,00''
5- 16º 50' 50,00''38º 26' 10,00''
6- 16º 50' 50,00''38º 26' 30,00''
7- 16º 50' 40,00''38º 26' 30,00''
8- 16º 50' 40,00''38º 27' 00,00''
9- 16º 50' 30,00''38º 27' 00,00''
10- 16º 50' 30,00''38º 27' 40,00''
11- 16º 50' 20,00''38º 27' 40,00''
12- 16º 50' 20,00''38º 28' 30,00''
13- 16º 50' 10,00''38º 28' 30,00''
14- 16º 50' 10,00''38º 28' 50,00''
15- 16º 50' 00,00''38º 28' 50,00''
16- 16º 50' 00,00''38º 29' 10,00''
17- 16º 49' 50,00''38º 29' 10,00''
18- 16º 49' 50,00''38º 29' 30,00''
19- 16º 49' 40,00''38º 29' 30,00''
20- 16º 49' 40,00''38º 30' 40,00''
21- 16º 49' 20,00''38º 30' 40,00''
22- 16º 49' 20,00''38º 31' 30,00''
23- 16º 49' 00,00''38º 31' 30,00''
24- 16º 49' 00,00''38º 32' 30,00''
25- 16º 48' 50,00''38º 32' 30,00''
26- 16º 48' 50,00''38º 33' 30,00''
27- 16º 48' 40,00''38º 33' 30,00''
28- 16º 48' 40,00''38º 34' 40,00''
29- 16º 48' 50,00''38º 34' 40,00''
30- 16º 48' 50,00''38º 35' 30,00''
31- 16º 48' 40,00''38º 35' 30,00''
32- 16º 48' 40,00''38º 36' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 35' 30,00'' 31 - 16º 48' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 55' 20,00''38º 36' 00,00''
2- 16º 55' 20,00''38º 28' 00,00''
3- 16º 53' 40,00''38º 28' 00,00''
4- 16º 53' 40,00''38º 26' 10,00''
5- 16º 50' 50,00''38º 26' 10,00''
6- 16º 50' 50,00''38º 26' 30,00''
7- 16º 50' 40,00''38º 26' 30,00''
8- 16º 50' 40,00''38º 27' 00,00''
9- 16º 50' 30,00''38º 27' 00,00''
10- 16º 50' 30,00''38º 27' 40,00''
11- 16º 50' 20,00''38º 27' 40,00''
12- 16º 50' 20,00''38º 28' 30,00''
13- 16º 50' 10,00''38º 28' 30,00''
14- 16º 50' 10,00''38º 28' 50,00''
15- 16º 50' 00,00''38º 28' 50,00''
16- 16º 50' 00,00''38º 29' 10,00''
17- 16º 49' 50,00''38º 29' 10,00''
18- 16º 49' 50,00''38º 29' 30,00''
19- 16º 49' 40,00''38º 29' 30,00''
20- 16º 49' 40,00''38º 30' 40,00''
21- 16º 49' 20,00''38º 30' 40,00''
22- 16º 49' 20,00''38º 31' 30,00''
23- 16º 49' 00,00''38º 31' 30,00''
24- 16º 49' 00,00''38º 32' 30,00''
25- 16º 48' 50,00''38º 32' 30,00''
26- 16º 48' 50,00''38º 33' 30,00''
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28- 16º 48' 40,00''38º 34' 40,00''
29- 16º 48' 50,00''38º 34' 40,00''
30- 16º 48' 50,00''38º 35' 30,00''
31- 16º 48' 40,00''38º 35' 30,00''
32- 16º 48' 40,00''38º 36' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 35' 30,00'' 32 - 16º 48' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 55' 20,00''38º 36' 00,00''
2- 16º 55' 20,00''38º 28' 00,00''
3- 16º 53' 40,00''38º 28' 00,00''
4- 16º 53' 40,00''38º 26' 10,00''
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6- 16º 50' 50,00''38º 26' 30,00''
7- 16º 50' 40,00''38º 26' 30,00''
8- 16º 50' 40,00''38º 27' 00,00''
9- 16º 50' 30,00''38º 27' 00,00''
10- 16º 50' 30,00''38º 27' 40,00''
11- 16º 50' 20,00''38º 27' 40,00''
12- 16º 50' 20,00''38º 28' 30,00''
13- 16º 50' 10,00''38º 28' 30,00''
14- 16º 50' 10,00''38º 28' 50,00''
15- 16º 50' 00,00''38º 28' 50,00''
16- 16º 50' 00,00''38º 29' 10,00''
17- 16º 49' 50,00''38º 29' 10,00''
18- 16º 49' 50,00''38º 29' 30,00''
19- 16º 49' 40,00''38º 29' 30,00''
20- 16º 49' 40,00''38º 30' 40,00''
21- 16º 49' 20,00''38º 30' 40,00''
22- 16º 49' 20,00''38º 31' 30,00''
23- 16º 49' 00,00''38º 31' 30,00''
24- 16º 49' 00,00''38º 32' 30,00''
25- 16º 48' 50,00''38º 32' 30,00''
26- 16º 48' 50,00''38º 33' 30,00''
27- 16º 48' 40,00''38º 33' 30,00''
28- 16º 48' 40,00''38º 34' 40,00''
29- 16º 48' 50,00''38º 34' 40,00''
30- 16º 48' 50,00''38º 35' 30,00''
31- 16º 48' 40,00''38º 35' 30,00''
32- 16º 48' 40,00''38º 36' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 36' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 55' 20,00''38º 36' 00,00''
2- 16º 55' 20,00''38º 28' 00,00''
3- 16º 53' 40,00''38º 28' 00,00''
4- 16º 53' 40,00''38º 26' 10,00''
5- 16º 50' 50,00''38º 26' 10,00''
6- 16º 50' 50,00''38º 26' 30,00''
7- 16º 50' 40,00''38º 26' 30,00''
8- 16º 50' 40,00''38º 27' 00,00''
9- 16º 50' 30,00''38º 27' 00,00''
10- 16º 50' 30,00''38º 27' 40,00''
11- 16º 50' 20,00''38º 27' 40,00''
12- 16º 50' 20,00''38º 28' 30,00''
13- 16º 50' 10,00''38º 28' 30,00''
14- 16º 50' 10,00''38º 28' 50,00''
15- 16º 50' 00,00''38º 28' 50,00''
16- 16º 50' 00,00''38º 29' 10,00''
17- 16º 49' 50,00''38º 29' 10,00''
18- 16º 49' 50,00''38º 29' 30,00''
19- 16º 49' 40,00''38º 29' 30,00''
20- 16º 49' 40,00''38º 30' 40,00''
21- 16º 49' 20,00''38º 30' 40,00''
22- 16º 49' 20,00''38º 31' 30,00''
23- 16º 49' 00,00''38º 31' 30,00''
24- 16º 49' 00,00''38º 32' 30,00''
25- 16º 48' 50,00''38º 32' 30,00''
26- 16º 48' 50,00''38º 33' 30,00''
27- 16º 48' 40,00''38º 33' 30,00''
28- 16º 48' 40,00''38º 34' 40,00''
29- 16º 48' 50,00''38º 34' 40,00''
30- 16º 48' 50,00''38º 35' 30,00''
31- 16º 48' 40,00''38º 35' 30,00''
32- 16º 48' 40,00''38º 36' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 3 de Setembro de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhaquene - CGRNN
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 3 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhaquene, doravante (CGRNN) é uma pessoa coletiva de natureza associativa dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira de carater social e sem fins lucrativos, que sem prejuízo da lei vigente se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 3 O CGRNR é de âmbito local, com abrangência para o Bairro Ribwene sediado no Bairro Nhaquene, Distrito de Kanyaka, Cidade de Maputo e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) participar na fiscalização e mobilização da comunidade para o uso autorizado e sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 3 b) participar na fiscalização da distribuição dos recursos financeiros provenientes da exploração dos recursos naturais e actividades turísticas para as comunidades;
Número ou marcador · p. 3 c) promover o uso sustentável dos recursos existentes na comunidade;
Número ou marcador · p. 3 d) cooperar com outras organizações na implementação de estratégia de minimização da erosão e queimadas descontroladas, assim como ilegalidades ligadas ao ambiente;
Número ou marcador · p. 3 e) divulgar as legislações ligadas aos direitos e deveres das comunidades sobre preservação, conservação e gestão sustentável dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros efetivos são admitidos pelos membros fundadores do comité.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A admissão de membros é proposta por qualquer membro e aprovada por, pelo menos, dois terços dos membros presentes na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 3 O CGRR consagra as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) fundadores - são responsáveis por gerir o dia-a-dia do comité;
Número ou marcador · p. 3 b) associados – os que aderem numa base voluntária e livre às ideias do comité;
Número ou marcador · p. 3 c) agregados - pessoas coletivas que se identificam com os objectivos do comité;
Número ou marcador · p. 3 d) conselheiros - as se notabilizam na promoção e defesa das causas da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 3 Perdem qualidade dos membros por:
Número ou marcador · p. 3 a) renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislações aplicáveis;
Número ou marcador · p. 3 d) a qualidade de membro do CGRNN é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) participar na Assembleia Geral (AG) e em todas as iniciativas do CGRNN;
Número ou marcador · p. 3 c) requerer a convocação extraordinária da AG;
Número ou marcador · p. 3 d) recorrer para a AG da decisão que o tenha excluído de membro;
Número ou marcador · p. 3 e) ter acesso a informação sobre a realização e controlo de planos e programas;
Número ou marcador · p. 3 f) requerer a anulação de decisões contarias aos estatutos e aos regulamentos;
Número ou marcador · p. 3 g) propor alterações aos estatutos e regulamentos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) participar em reuniões que tiver sido convocado;
Número ou marcador · p. 3 b) exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 O CGRNN integra: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Duração de mandato dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Os titulares dos órgãos sociais cumprem um mandato de cinco anos renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 3 Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral (AG) é o órgão máximo de decisão do CGRNN do qual participam, com direito a voto, os membros que estejam no gozo pleno das suas funções.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A AG reúne uma vez por ano, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanco de actividades, relatórios de contas do ano transado, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A AG reúne-se extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 Três) Regulamento interno estabelece o
Texto do artigo · p. 3 regime de funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral: a)aprovar as estratégias e planos de acção do CGRNN;
Número ou marcador · p. 4 b) apreciar informação sobre actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) aprovar orçamento apresentado para realização das actividades do CGRNN;
Número ou marcador · p. 4 d) apreciar e deliberar sobre a proposta de alteração do presente estatuto, do Regulamento Interno e as disposições legais que vinculam o CGRNN;
Número ou marcador · p. 4 e) eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 f) apreciar e aprovar os relatórios anuais e plurianuais e balanços financeiros;
Número ou marcador · p. 4 g) apreciar e deliberar sobre a exclusão e a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 4 h) deliberar sobre todos assuntos que não sejam da competência dos demais órgãos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa de Assembleia)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa de Assembleia (MA) é um órgão colegial que prepara e dirige as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Composição da Mesa de Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A MAG é dirigida por: presidente da mesa, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Mesa de Assembleia)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa de Assembleia reúne semestralmente sob direção do respetivo presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Presidente da Mesa de Assembleia:
Número ou marcador · p. 4 a) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) conferir posse aos titulares dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia: substituir o Presidente da Mesa de Assembleia em caso de impedimento;
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao Secretário da Mesa de Assembleia:
Número ou marcador · p. 4 a) assegurar a organização administrativa das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) elaborar atas, síntese e deliberação dos órgãos.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) É responsável pela execução das deliberações da AG boa gestão da organização.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É constituído por um presidente, vicepresidente, secretario e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção reúne quinzenalmente sob direcção do respetivo presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) assegurar o cumprimento das disposições estatutárias e legais, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) desenvolver acções que concorram para a realização dos objectivos associação;
Número ou marcador · p. 4 c) deliberar sobre os projectos e programas a executar na base dos objectivos constituídos e submeter à apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) deliberar sobre iniciativas específicas, tal como acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, organismos privados ou públicos;
Número ou marcador · p. 4 e) deliberar sobre a admissão de membros e submeter à AG para sua ratificação;
Número ou marcador · p. 4 f) gestão corrente e diária do comité.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal (CF) é o órgão responsável pelo controle da observância da lei, dos estatutos, na direção, na gestão dos fundos e do património da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O CF é constituído por três membros: presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção reúne trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respetivo presidente, que dirige as suas sessões.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do Regulamento Interno e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 4 c) assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
Número ou marcador · p. 4 d) requerer a convocação da AG Extraordinária, quando provada a necessidade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Número ou marcador · p. 4 Um) O CGRNN pode adquirir património móvel e imóvel.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para efeitos de liquidação do património, a AG designa comissão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) receitas resultantes de exploração de recursos naturais e actividades turísticas;
Número ou marcador · p. 4 b) subsídios concedidos por pessoas singulares e ou coletivas;
Número ou marcador · p. 4 c) os fundos doados pelos parceiros.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 4 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Serão resolvidos por deliberação da AG e enquadrados na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A dissolução ou extinção do CGRNN só pode ocorrer por deliberação da AG requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de dissolução o património terá destino indicado por deliberação da AG.
Número ou marcador · p. 4 Três) A liquidação é efetuada no prazo de seis meses após a data da deliberação.
Texto do artigo · p. 5 Associação Zumbo Unidos – Nativos Unidos para o Desenvolvimento Solidário e Empreendedorismo
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas setenta e um à folhas setenta e três do livro de notas para escrituras diversas B barra doze, do cartório notarial de Tete, perante mim Macame Marcos Charles de Cassimo, licenciado em economia e gestão, conservador e notário técnico com funções notariais e substituto legal da Notária em exercício no referido Cartório, foi constituída entre Fidélis Manuel Cleofas, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zumbo, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105047161J, emitido a vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e cinco pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da cidade de Tete, Brígida Henriques Saimone Chaola, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zumbo, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 060102199518M, emitido a vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, Patrina Felisberto Mukhavela, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zumbo, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104502093N, emitido a dois de Junho de dois mil e vinte e cinco, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, Ângela Moisés Escrever Qualquer, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zumbo, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102619461C, emitido aos vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e um, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, Armando Alissone Lucas Henrique Gandar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zumbo, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102247241I, emitido aos oito de Julho de dois mil e vinte e dois, pela Direcção do Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, Erasmo Pedrito Domingos Wilson, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mágoe, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105035847P, emitido a dezasseis de Setembro de dois mil e quatro, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Magaia Sebastião Magaia Vela, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Zumbo, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102036009F, de vinte de Dezembro
Texto do artigo · p. 5 de dois mil e vinte e dois, pele Direcção do Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, Neves Joãozinho Gregório, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zumbo, residente no Bairro Matundo, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º°050102103217F, de oito de Junho de dois mil e vinte e dois, pela Direcção do Seviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, Sandurai Horácio José, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mágoe, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 051300881364N, emitido a quatro de Maio de dois mil e vinte e dois, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, Salvador Lapissone Sibone, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zumbo, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104303433B, emitido aos nove de Abril de dois mil e vinte e um, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida a personalidade jurídica por despacho número onze barra GG traço CEPT barra SG barra dois mil e vinte e cinco, de onze de Agosto de dois mil e vinte e cinco, de sua Excelência Senhor Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 5 Associação Zumbo Unido – Nativos Unidos para o Desenvolvimento Solidário e Empreendedorismo (ANUDSE-ZU) é uma associação constituída por nativos do Distrito de Zumbo, com o objectivo de promover a solidariedade, a coesão social e o desenvolvimento sustentável das comunidades locais.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 5 Associação adapta a denominação Associação Zumbo Unido – Nativos Unidos para o Desenvolvimento Solidário e Empreendedorismo (ANUDSE-ZU) é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e regida pelo presente Estatuto, pela Lei das Associações e demais legislações Moçambicanas aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede representação e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Unidade 25 de Setembro, Quarteirão n.º 4, Província de Tete, podendo abrir outras formas de representação ao nível da província.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito de atuação)
Texto do artigo · p. 5 Associação Zumbo Unido – Nativos Unidos para o Desenvolvimento Solidário e Empreendedorismo (ANUDSE-ZU) é do âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 Associação Zumbo Unido – Nativos Unidos para o Desenvolvimento Solidário e Empreendedorismo, doravante designada ANUDSE-ZU tem por finalidade:
Número ou marcador · p. 5 a) promover o desenvolvimento sustentável do Distrito de Zumbo; b)incentivar o empreendedorismo juvenil e comunitário;
Número ou marcador · p. 5 c) apoiar iniciativas de educação, cultura, saúde e ambiente;
Número ou marcador · p. 5 d) estimular a solidariedade entre os nativos e amigos de Zumbo;
Número ou marcador · p. 5 e) reforçar a coesão social e o exercício da cidadania activa.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Categorias)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Zumbo Unido – Nativos Unidos para o Desenvolvimento Solidário e Empreendedorismo (ANUDSE-ZU) é composta pelas seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 5 a) membros fundadores – são os subscritores do presente estatuto, que participaram diretamente na criação e constituição da associação. Têm plenos direitos e deveres, podendo exercer funções nos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) membros efetivos – são os nativos do Distrito de Zumbo que aderem formalmente à associação após a sua constituição, comprometendo-se com os seus objetivos e cumprindo as suas obrigações estatutárias;
Número ou marcador · p. 5 c) membros solidários – são pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que não sendo nativas do Distrito de Zumbo, contribuem de forma relevante com apoio material, técnico ou financeiro para o desenvolvimento das atividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) membros honorários – são personalidades ou entidades reconhecidas pela sua atuação relevante em benefício da
Texto do artigo · p. 6 associação ou da comunidade de Zumbo, e que tenham sido nomeadas como tal pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção. Não têm direito de voto nem podem ser eleitas para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Todos os membros da Associação Zumbo Unido – Nativos Unidos para o Desenvolvimento Solidário e Empreendedorismo (ANUDSE-ZU), conforme a sua categoria, gozam dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 6 a) participar nas assembleias gerais, reuniões e demais atividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 6 b) exercer o direito de voto e ser eleitos para os órgãos sociais, com exceção dos membros honorários, que não detêm direitos eleitorais ativos ou passivos;
Número ou marcador · p. 6 c) receber informação atualizada e transparente sobre a gestão administrativa, financeira e patrimonial da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) apresentar propostas, sugestões, moções e recomendações, contribuindo ativamente para a definição de estratégias e tomada de decisões da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Constituem deveres fundamentais de todos os membros da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) respeitar e cumprir integralmente o presente estatuto, bem como os regulamentos internos aprovados pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 6 b) acatar e executar as deliberações da Assembleia Geral, da Direcção e demais órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) colaborar ativamente nas iniciativas, programas e atividades promovidas pela associação, contribuindo para o alcance dos seus fins sociais;
Número ou marcador · p. 6 d) efetuar pontualmente o pagamento da quota solidária mensal, cujo valor mínimo é de 100,00MT e máximo de 200,00MT, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Estrutura orgânica)
Texto do artigo · p. 6 A estrutura orgânica da Associação Zumbo Unido – Nativos Unidos para o Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 6 Solidário e Empreendedorismo (ANUDSE-ZU) é composta pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral – órgão máximo e soberano da associação; b)Direcção – órgão executivo responsável pela administração corrente e representação institucional;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal – órgão de fiscalização e controlo financeiro e administrativo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, sendo composta por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa, constituída por:
Número ou marcador · p. 6 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete à Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) dirigir e moderar as reuniões da assembleia;
Número ou marcador · p. 6 b) verificar a presença e a legitimidade dos associados participantes;
Número ou marcador · p. 6 c) assegurar o cumprimento da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 6 d) lavrar e assinar as actas das reuniões.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 6 a)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) aprovar e alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 6 c) aprovar o Plano de Actividades e o Orçamento;
Número ou marcador · p. 6 d) deliberar sobre o Relatório de Actividades e as Contas anuais;
Número ou marcador · p. 6 e) decidir sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) deliberar sobre qualquer matéria não atribuída a outro órgão.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes, salvo disposição estatutária ou legal em contrário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho da Direcção é o órgão executivo da associação, responsável pela administração corrente, pela execução das deliberações da Assembleia Geral e pela representação legal da associação, tendo um mandato de quatro (4) anos, renovável por igual período;
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho da Direcção é composta por seis (6) membros efetivos, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) presidente – responsável máximo pela coordenação geral e representação institucional da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) vice-presidente – substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos
Texto do artigo · p. 6 e presta-lhe apoio direto nas suas funções;
Número ou marcador · p. 6 c) secretário – encarregue da organização administrativa, redação de atas, correspondência e arquivo;
Número ou marcador · p. 6 d) tesoureiro – responsável pela gestão financeira, incluindo a contabilidade, cobrança de quotas e elaboração de relatórios financeiros;
Número ou marcador · p. 6 e) dois (2) fiscais – colaboram com os demais membros da Direcção, assumindo funções específicas que lhes forem atribuídas por deliberação da Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete o Conselho da Direção, entre outras funções:
Número ou marcador · p. 6 a) executar os planos de actividade e orçamento aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) representar a associação em juízo e fora dele, através do seu presidente ou membro designado;
Número ou marcador · p. 6 c) elaborar relatórios de atividades e contas anuais, submetendo-os ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) admitir, suspender e propor a exclusão de membros, conforme os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 6 e) promover e coordenar as atividades e projetos da associação, assegurando a sua boa gestão técnica, financeira e administrativa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo e fiscalização da gestão financeira, patrimonial e administrativa da ANUDSE-ZU.
Número ou marcador · p. 6 Dois) É composto por dois (2) membros efetivos,dos quais 1 presidente e 1 vice presiente eleitos pela Assembleia Geral, entre os associados com plenos direitos, por um mandato de quatro (4) anos, renovável por igual período.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) examinar periodicamente os livros, documentos e contas da associação; b)fiscalizar os atos da Direção, garantindo a conformidade com os estatutos, planos aprovados e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 6 c) emitir pareceres sobre o relatório de contas e orçamento anual, a serem submetidos à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) apresentar recomendações que visem a boa gestão financeira e patrimonial da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) solicitar a convocação da Assembleia Geral, sempre que se justifique por motivos de ordem fiscal ou administrativa.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das receitas e património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Receitas)
Texto do artigo · p. 7 Constituem receitas da associação todos os valores destinados ao financiamento das suas atividades, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) quotas solidárias mensais dos seus membros, nos termos definidos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) donativos, legados, heranças e subsídios concedidos por pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras; c)rendimentos provenientes de atividades próprias, tais como eventos, formações, projetos ou prestação de serviços no âmbito dos seus fins estatutários;
Número ou marcador · p. 7 d) outras fontes de financiamento legalmente permitidas, desde que compatíveis com a natureza da associação e com a legislação Moçambicana.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Texto do artigo · p. 7 O património da associação é constituído por:
Número ou marcador · p. 7 a) bens móveis e imóveis, valores monetários, equipamentos, materiais e outros bens legalmente adquiridos pela associação;
Número ou marcador · p. 7 b) direitos patrimoniais e financeiros que lhe sejam atribuídos ou que venham a ser adquiridos, de forma gratuita ou onerosa, no decurso das suas atividades ou por efeito de contratos, doações ou legados;
Número ou marcador · p. 7 c) todos os bens e direitos estão afetos exclusivamente à realização dos fins estatutários da associação, não podendo ser utilizados para fins alheios.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Da dissolução
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação só poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, mediante o voto favorável de, pelo menos, dois terços (2/3) da totalidade dos seus membros com direito de voto.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A deliberação de dissolução deverá observar os procedimentos legais em vigor e constar expressamente na ata da reunião.
Número ou marcador · p. 7 Três) A dissolução não isenta os membros da associação das responsabilidades assumidas até à data da extinção.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Em caso de dissolução da associação, o seu património será obrigatoriamente atribuído a uma ou mais instituições legalmente reconhecidas, com fins semelhantes ou compatíveis, sedeadas na Província de Tete ou no circusal do Distrito de Zumbo.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A instituição beneficiária será escolhida pela Assembleia Geral no ato da deliberação da dissolução, respeitando os princípios da legalidade, solidariedade e interesse comunitário.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os casos omissos no presente estatuto, bem como quaisquer dúvidas de interpretação, serão resolvidos pela Assembleia Geral, com base na Lei n.º 8/91, de 18 de Julho (Lei das Associações), no Código Civil de Moçambique e em demais normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em situações urgentes, e até deliberação da Assembleia Geral, a Direcção poderá deliberar provisoriamente, devendo submeter a decisão à apreciação da Assembleia na primeira reunião subsequente.
Texto do artigo · p. 7 Tete, 5 de Setembro de 2025. — O Substituto Legal da Notária, Macame Marcos Charles de Cássimo.
Texto do artigo · p. 7 Andrews Hydrographics (Mozambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105055515, uma sociedade unipessoal por quotas, denominada Andrews Hydrographics (Mozambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelas cláusulas constantes dos estatutos que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Tipo, firma e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a firma Andrews Hydrographics (Mozambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, edifício HNS, 1º andar, Cidade de Pemba, Cabo Delgado, Moçambique, podendo a administração deliberar sobre a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar sucursais, filiais, agências, delegação ou outras formas de representação da sociedade no território nacional ou estrangeiro, nos termos que forem julgados convenientes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de pesquisa e posicionamento na prospecção de petróleo e gás, incluindo, verificações e calibrações no terreno, instalação e calibração da matriz LB, levantamentos pré-instalação, apoio à operação de précomissionamento.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por decisão da sócia, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, não referidas no número anterior.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante decisão da sócia, pode a sociedade participar, gerir, directa ou indirectamente, no capital de outras empresas, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 645,300MT (seiscentos e quarenta e cinco mil e trezentos meticais), representado por uma quota única de igual valor, correspondente a 100% do capital social, pertencente à Andrews Hydrographics Limited, que tem a sua sede em First Floor North, 4 Oxford Road High Wycombe, Buckinghamshire, HP11 2EE.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A divisão e transmissão de quotas ocorre nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 A sócia poderá conceder à sociedade, mediante solicitação dos administradores, os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação, os quais devem constar de documento escrito e assinado pela sócia.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos socias
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da sócia única
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Decisão da sócia)
Texto do artigo · p. 8 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, que será assinado pela sócia única, podendo alternativamente constar de documento autêntico notarial ou de documento avulso.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores, que designarão de entre eles o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administradores podem não ser sócios, mas devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 8 Três) Se uma pessoa colectiva for designada administrador, deve nomear uma pessoa singular o cargo em nome próprio, sendo que a pessoa colectiva responde solidariamente com a pessoa designada pelos actos desta.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os administradores serão nomeados para mandatos de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes, e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a sócia delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A sócia pode, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 15 de Outubro de 2025
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 197
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado.
  12. Parágrafo, página 1: Despacho. Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo:
  13. Parágrafo, página 1: Despacho.
  14. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - CM n.º 12579C. Aviso - LPP n.º 11195L. Aviso - CM n.º 10969C. Anúncios Judiciais e Outros:
  15. Parágrafo, página 1: Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de NhaqueneCGRNN.
  16. Parágrafo, página 1: Associação Zumbo Unidos – Nativos Unidos para o Desenvolvimento Solidário e Empreendedorismo.
  17. Parágrafo, página 1: Andrews Hydrographics (Mozambique) – Sociedade Unipessoal,
  18. Parágrafo, página 1: Limitada. As Frutas de Moçambique, Limitada. Bayt Al Jamaal Beauty & Spa, Limitada. Binga Minerals, Limitada. BMC Consultoria, Limitada. Cajuria Serviços, Limitada. Casa Bojack – Sociedade Unipessoal, Limitada. Coco Mar Investiments, Limitada. Conexar Management - Digital Solutions – Sociedade Unipessoal,
  19. Parágrafo, página 1: Limitada. Consultoria em Advocacia Ambiental e Desenvolvimento Rural
  20. Parágrafo, página 1: Integrado – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa Progresso de Nathuco, Limitada. Fonteconstruções – Sociedade Unipessoal, Limitada. GEP- Empreedimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jacob’s Logistics, Limitada. Kanor Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Legacy Logistics, Limitada. Liang Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mabindo Stúdio e Serviços – Sociedade Unipessoal, S.A.
  21. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em:
  22. Parágrafo, página 1: Madre Contruções e Serviços, Limitada. Microtech, Limitada. Mz Wanjiang Coal Mining, Limitada. Namakesia Bolos, Limitada. Nextlink Service & Supply Chain, Limitada. Noctis Origo, S.A. Novite – Sociedade Unipessoal, Limitada. Papelaria Langa & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pbinda Enterprise, Limitada. Pita Restaurante e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ponte Sul Consultório – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pro Business e Serviços, Limitada. R&G Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Restaurante Bliss Cafe, Limitada. SCA Consultores, Limitada. Seaowl Energy Services Mozambique. Shankara Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. SJT Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. SOTEC - Soimo, S.A. TQ - COM, Limitada. Traço & Técido, S.A. Transportes Shanila Omarji e Logística – Sociedade Unipessoal,
  23. Parágrafo, página 1: Limitada. Umba Hako Microcrédito, EI. Union Energy Mozambique, Limitada. Vision Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. West Shipping Company, Limitada. WR Autobody – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xingfu Trading Suarl – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yuals Catering and Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zambeze Drilling e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zhongyuan Engineering Machinery Co – Sociedade Unipessoal,
  24. Parágrafo, página 1: Limitada.
  25. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  26. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado Despacho
  27. Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Fernando Anselmo Vilanculos, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Erasmo Anselmo Vilanculos.
  28. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 29 de Setembro de 2025. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  29. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
  30. Texto do artigo, página 2: Despacho
  31. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos do Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhaquene, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido a acta de Assembleia Geral e os estatutos da constituição.
  32. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma agremiação sem fins lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei mada obstando, o seu reconhecimento.
  33. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do artigo n.º 7, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e do artigo n.º 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecendo como pessoa jurídica a Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhaquene.
  34. Texto do artigo, página 2: Maputo, 8 de Agosto de 2025. — O Secretário de Estado, Vicente Joaquim Imede.
  35. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  36. Texto do artigo, página 2: Aviso – CM n.º 12579C
  37. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 25 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de Kukhela Mining VI, Limitada, a Concessão Mineira n.º 12579C, válida até 20 de Junho de 2050, para calcário, pedra de construção, no Distrito de Chibabava, na Província de Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas:
  38. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 20º 22' 00,00'' - 20º 22' 30,00'' - 20º 22' 30,00'' - 20º 23' 10,00'' - 20º 23' 10,00'' - 20º 22' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 20º 22' 00,00'' - 20º 22' 30,00'' - 20º 22' 30,00'' - 20º 23' 10,00'' - 20º 23' 10,00'' - 20º 22' 00,00''33º 44' 10,00'' 33º 44' 10,00'' 33º 43' 30,00'' 33º 43' 30,00'' 33º 42' 30,00'' 33º 42' 30,00''
  39. Texto do artigo, página 2: 33º 44' 10,00'' 33º 44' 10,00'' 33º 43' 30,00'' 33º 43' 30,00'' 33º 42' 30,00'' 33º 42' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 20º 22' 00,00'' - 20º 22' 30,00'' - 20º 22' 30,00'' - 20º 23' 10,00'' - 20º 23' 10,00'' - 20º 22' 00,00''33º 44' 10,00'' 33º 44' 10,00'' 33º 43' 30,00'' 33º 43' 30,00'' 33º 42' 30,00'' 33º 42' 30,00''
  40. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 22 de Agosto de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  41. Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 11195L
  42. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 23 de Setembro de 2025, foi atribuída a favor de Mwathu Mining III, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11195L, válida até 10 de Julho de 2030, para água-marinha, berilo, esmeralda, minerais associados, tanzanite, turmalina, nos Distritos de Mogovolas e Moma na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  43. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 - 15º 54' 00,00'' - 15º 54' 00,00'' - 15º 59' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3- 15º 54' 00,00'' - 15º 54' 00,00'' - 15º 59' 00,00''38º 57' 10,00'' 38º 58' 20,00'' 38º 58' 20,00''
  44. Texto do artigo, página 2: 38º 57' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3- 15º 54' 00,00'' - 15º 54' 00,00'' - 15º 59' 00,00''38º 57' 10,00'' 38º 58' 20,00'' 38º 58' 20,00''
  45. Texto do artigo, página 2: 38º 58' 20,00'' 38º 58' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3- 15º 54' 00,00'' - 15º 54' 00,00'' - 15º 59' 00,00''38º 57' 10,00'' 38º 58' 20,00'' 38º 58' 20,00''
  46. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 4 5 6 7 8 - 15º 59' 00,00'' - 15º 58' 40,00'' - 15º 58' 40,00'' - 16º 00' 00,00'' - 16º 00' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    4 5 6 7 8- 15º 59' 00,00'' - 15º 58' 40,00'' - 15º 58' 40,00'' - 16º 00' 00,00'' - 16º 00' 00,00''39º 00' 10,00'' 39º 00' 10,00'' 39º 02' 00,00'' 39º 02' 00,00'' 38º 57' 10,00''
  47. Texto do artigo, página 2: 39º 00' 10,00'' 39º 00' 10,00'' 39º 02' 00,00'' 39º 02' 00,00'' 38º 57' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    4 5 6 7 8- 15º 59' 00,00'' - 15º 58' 40,00'' - 15º 58' 40,00'' - 16º 00' 00,00'' - 16º 00' 00,00''39º 00' 10,00'' 39º 00' 10,00'' 39º 02' 00,00'' 39º 02' 00,00'' 38º 57' 10,00''
  48. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 23 de Setembro de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  49. Texto do artigo, página 2: Aviso – CM n.º 10969C
  50. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de de 25 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de Africa Mining Pebane, Limitada, a Concessão Mineira n.º 10969C, válida até 29 de Maio de 2050, para água-marinha, ouro, quartzo, topázio, no Distrito de Pebane, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  51. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 55' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 55' 20,00''38º 36' 00,00''
    2- 16º 55' 20,00''38º 28' 00,00''
    3- 16º 53' 40,00''38º 28' 00,00''
    4- 16º 53' 40,00''38º 26' 10,00''
    5- 16º 50' 50,00''38º 26' 10,00''
    6- 16º 50' 50,00''38º 26' 30,00''
    7- 16º 50' 40,00''38º 26' 30,00''
    8- 16º 50' 40,00''38º 27' 00,00''
    9- 16º 50' 30,00''38º 27' 00,00''
    10- 16º 50' 30,00''38º 27' 40,00''
    11- 16º 50' 20,00''38º 27' 40,00''
    12- 16º 50' 20,00''38º 28' 30,00''
    13- 16º 50' 10,00''38º 28' 30,00''
    14- 16º 50' 10,00''38º 28' 50,00''
    15- 16º 50' 00,00''38º 28' 50,00''
    16- 16º 50' 00,00''38º 29' 10,00''
    17- 16º 49' 50,00''38º 29' 10,00''
    18- 16º 49' 50,00''38º 29' 30,00''
    19- 16º 49' 40,00''38º 29' 30,00''
    20- 16º 49' 40,00''38º 30' 40,00''
    21- 16º 49' 20,00''38º 30' 40,00''
    22- 16º 49' 20,00''38º 31' 30,00''
    23- 16º 49' 00,00''38º 31' 30,00''
    24- 16º 49' 00,00''38º 32' 30,00''
    25- 16º 48' 50,00''38º 32' 30,00''
    26- 16º 48' 50,00''38º 33' 30,00''
    27- 16º 48' 40,00''38º 33' 30,00''
    28- 16º 48' 40,00''38º 34' 40,00''
    29- 16º 48' 50,00''38º 34' 40,00''
    30- 16º 48' 50,00''38º 35' 30,00''
    31- 16º 48' 40,00''38º 35' 30,00''
    32- 16º 48' 40,00''38º 36' 00,00''
  52. Texto do artigo, página 2: 38º 36' 00,00'' 2 - 16º 55' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 55' 20,00''38º 36' 00,00''
    2- 16º 55' 20,00''38º 28' 00,00''
    3- 16º 53' 40,00''38º 28' 00,00''
    4- 16º 53' 40,00''38º 26' 10,00''
    5- 16º 50' 50,00''38º 26' 10,00''
    6- 16º 50' 50,00''38º 26' 30,00''
    7- 16º 50' 40,00''38º 26' 30,00''
    8- 16º 50' 40,00''38º 27' 00,00''
    9- 16º 50' 30,00''38º 27' 00,00''
    10- 16º 50' 30,00''38º 27' 40,00''
    11- 16º 50' 20,00''38º 27' 40,00''
    12- 16º 50' 20,00''38º 28' 30,00''
    13- 16º 50' 10,00''38º 28' 30,00''
    14- 16º 50' 10,00''38º 28' 50,00''
    15- 16º 50' 00,00''38º 28' 50,00''
    16- 16º 50' 00,00''38º 29' 10,00''
    17- 16º 49' 50,00''38º 29' 10,00''
    18- 16º 49' 50,00''38º 29' 30,00''
    19- 16º 49' 40,00''38º 29' 30,00''
    20- 16º 49' 40,00''38º 30' 40,00''
    21- 16º 49' 20,00''38º 30' 40,00''
    22- 16º 49' 20,00''38º 31' 30,00''
    23- 16º 49' 00,00''38º 31' 30,00''
    24- 16º 49' 00,00''38º 32' 30,00''
    25- 16º 48' 50,00''38º 32' 30,00''
    26- 16º 48' 50,00''38º 33' 30,00''
    27- 16º 48' 40,00''38º 33' 30,00''
    28- 16º 48' 40,00''38º 34' 40,00''
    29- 16º 48' 50,00''38º 34' 40,00''
    30- 16º 48' 50,00''38º 35' 30,00''
    31- 16º 48' 40,00''38º 35' 30,00''
    32- 16º 48' 40,00''38º 36' 00,00''
  53. Texto do artigo, página 2: 38º 28' 00,00'' 3 - 16º 53' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 55' 20,00''38º 36' 00,00''
    2- 16º 55' 20,00''38º 28' 00,00''
    3- 16º 53' 40,00''38º 28' 00,00''
    4- 16º 53' 40,00''38º 26' 10,00''
    5- 16º 50' 50,00''38º 26' 10,00''
    6- 16º 50' 50,00''38º 26' 30,00''
    7- 16º 50' 40,00''38º 26' 30,00''
    8- 16º 50' 40,00''38º 27' 00,00''
    9- 16º 50' 30,00''38º 27' 00,00''
    10- 16º 50' 30,00''38º 27' 40,00''
    11- 16º 50' 20,00''38º 27' 40,00''
    12- 16º 50' 20,00''38º 28' 30,00''
    13- 16º 50' 10,00''38º 28' 30,00''
    14- 16º 50' 10,00''38º 28' 50,00''
    15- 16º 50' 00,00''38º 28' 50,00''
    16- 16º 50' 00,00''38º 29' 10,00''
    17- 16º 49' 50,00''38º 29' 10,00''
    18- 16º 49' 50,00''38º 29' 30,00''
    19- 16º 49' 40,00''38º 29' 30,00''
    20- 16º 49' 40,00''38º 30' 40,00''
    21- 16º 49' 20,00''38º 30' 40,00''
    22- 16º 49' 20,00''38º 31' 30,00''
    23- 16º 49' 00,00''38º 31' 30,00''
    24- 16º 49' 00,00''38º 32' 30,00''
    25- 16º 48' 50,00''38º 32' 30,00''
    26- 16º 48' 50,00''38º 33' 30,00''
    27- 16º 48' 40,00''38º 33' 30,00''
    28- 16º 48' 40,00''38º 34' 40,00''
    29- 16º 48' 50,00''38º 34' 40,00''
    30- 16º 48' 50,00''38º 35' 30,00''
    31- 16º 48' 40,00''38º 35' 30,00''
    32- 16º 48' 40,00''38º 36' 00,00''
  54. Texto do artigo, página 2: 38º 28' 00,00'' 4 - 16º 53' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 55' 20,00''38º 36' 00,00''
    2- 16º 55' 20,00''38º 28' 00,00''
    3- 16º 53' 40,00''38º 28' 00,00''
    4- 16º 53' 40,00''38º 26' 10,00''
    5- 16º 50' 50,00''38º 26' 10,00''
    6- 16º 50' 50,00''38º 26' 30,00''
    7- 16º 50' 40,00''38º 26' 30,00''
    8- 16º 50' 40,00''38º 27' 00,00''
    9- 16º 50' 30,00''38º 27' 00,00''
    10- 16º 50' 30,00''38º 27' 40,00''
    11- 16º 50' 20,00''38º 27' 40,00''
    12- 16º 50' 20,00''38º 28' 30,00''
    13- 16º 50' 10,00''38º 28' 30,00''
    14- 16º 50' 10,00''38º 28' 50,00''
    15- 16º 50' 00,00''38º 28' 50,00''
    16- 16º 50' 00,00''38º 29' 10,00''
    17- 16º 49' 50,00''38º 29' 10,00''
    18- 16º 49' 50,00''38º 29' 30,00''
    19- 16º 49' 40,00''38º 29' 30,00''
    20- 16º 49' 40,00''38º 30' 40,00''
    21- 16º 49' 20,00''38º 30' 40,00''
    22- 16º 49' 20,00''38º 31' 30,00''
    23- 16º 49' 00,00''38º 31' 30,00''
    24- 16º 49' 00,00''38º 32' 30,00''
    25- 16º 48' 50,00''38º 32' 30,00''
    26- 16º 48' 50,00''38º 33' 30,00''
    27- 16º 48' 40,00''38º 33' 30,00''
    28- 16º 48' 40,00''38º 34' 40,00''
    29- 16º 48' 50,00''38º 34' 40,00''
    30- 16º 48' 50,00''38º 35' 30,00''
    31- 16º 48' 40,00''38º 35' 30,00''
    32- 16º 48' 40,00''38º 36' 00,00''
  55. Texto do artigo, página 2: 38º 26' 10,00'' 5 - 16º 50' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 55' 20,00''38º 36' 00,00''
    2- 16º 55' 20,00''38º 28' 00,00''
    3- 16º 53' 40,00''38º 28' 00,00''
    4- 16º 53' 40,00''38º 26' 10,00''
    5- 16º 50' 50,00''38º 26' 10,00''
    6- 16º 50' 50,00''38º 26' 30,00''
    7- 16º 50' 40,00''38º 26' 30,00''
    8- 16º 50' 40,00''38º 27' 00,00''
    9- 16º 50' 30,00''38º 27' 00,00''
    10- 16º 50' 30,00''38º 27' 40,00''
    11- 16º 50' 20,00''38º 27' 40,00''
    12- 16º 50' 20,00''38º 28' 30,00''
    13- 16º 50' 10,00''38º 28' 30,00''
    14- 16º 50' 10,00''38º 28' 50,00''
    15- 16º 50' 00,00''38º 28' 50,00''
    16- 16º 50' 00,00''38º 29' 10,00''
    17- 16º 49' 50,00''38º 29' 10,00''
    18- 16º 49' 50,00''38º 29' 30,00''
    19- 16º 49' 40,00''38º 29' 30,00''
    20- 16º 49' 40,00''38º 30' 40,00''
    21- 16º 49' 20,00''38º 30' 40,00''
    22- 16º 49' 20,00''38º 31' 30,00''
    23- 16º 49' 00,00''38º 31' 30,00''
    24- 16º 49' 00,00''38º 32' 30,00''
    25- 16º 48' 50,00''38º 32' 30,00''
    26- 16º 48' 50,00''38º 33' 30,00''
    27- 16º 48' 40,00''38º 33' 30,00''
    28- 16º 48' 40,00''38º 34' 40,00''
    29- 16º 48' 50,00''38º 34' 40,00''
    30- 16º 48' 50,00''38º 35' 30,00''
    31- 16º 48' 40,00''38º 35' 30,00''
    32- 16º 48' 40,00''38º 36' 00,00''
  56. Texto do artigo, página 2: 38º 26' 10,00'' 6 - 16º 50' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 55' 20,00''38º 36' 00,00''
    2- 16º 55' 20,00''38º 28' 00,00''
    3- 16º 53' 40,00''38º 28' 00,00''
    4- 16º 53' 40,00''38º 26' 10,00''
    5- 16º 50' 50,00''38º 26' 10,00''
    6- 16º 50' 50,00''38º 26' 30,00''
    7- 16º 50' 40,00''38º 26' 30,00''
    8- 16º 50' 40,00''38º 27' 00,00''
    9- 16º 50' 30,00''38º 27' 00,00''
    10- 16º 50' 30,00''38º 27' 40,00''
    11- 16º 50' 20,00''38º 27' 40,00''
    12- 16º 50' 20,00''38º 28' 30,00''
    13- 16º 50' 10,00''38º 28' 30,00''
    14- 16º 50' 10,00''38º 28' 50,00''
    15- 16º 50' 00,00''38º 28' 50,00''
    16- 16º 50' 00,00''38º 29' 10,00''
    17- 16º 49' 50,00''38º 29' 10,00''
    18- 16º 49' 50,00''38º 29' 30,00''
    19- 16º 49' 40,00''38º 29' 30,00''
    20- 16º 49' 40,00''38º 30' 40,00''
    21- 16º 49' 20,00''38º 30' 40,00''
    22- 16º 49' 20,00''38º 31' 30,00''
    23- 16º 49' 00,00''38º 31' 30,00''
    24- 16º 49' 00,00''38º 32' 30,00''
    25- 16º 48' 50,00''38º 32' 30,00''
    26- 16º 48' 50,00''38º 33' 30,00''
    27- 16º 48' 40,00''38º 33' 30,00''
    28- 16º 48' 40,00''38º 34' 40,00''
    29- 16º 48' 50,00''38º 34' 40,00''
    30- 16º 48' 50,00''38º 35' 30,00''
    31- 16º 48' 40,00''38º 35' 30,00''
    32- 16º 48' 40,00''38º 36' 00,00''
  57. Texto do artigo, página 2: 38º 26' 30,00'' 7 - 16º 50' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 55' 20,00''38º 36' 00,00''
    2- 16º 55' 20,00''38º 28' 00,00''
    3- 16º 53' 40,00''38º 28' 00,00''
    4- 16º 53' 40,00''38º 26' 10,00''
    5- 16º 50' 50,00''38º 26' 10,00''
    6- 16º 50' 50,00''38º 26' 30,00''
    7- 16º 50' 40,00''38º 26' 30,00''
    8- 16º 50' 40,00''38º 27' 00,00''
    9- 16º 50' 30,00''38º 27' 00,00''
    10- 16º 50' 30,00''38º 27' 40,00''
    11- 16º 50' 20,00''38º 27' 40,00''
    12- 16º 50' 20,00''38º 28' 30,00''
    13- 16º 50' 10,00''38º 28' 30,00''
    14- 16º 50' 10,00''38º 28' 50,00''
    15- 16º 50' 00,00''38º 28' 50,00''
    16- 16º 50' 00,00''38º 29' 10,00''
    17- 16º 49' 50,00''38º 29' 10,00''
    18- 16º 49' 50,00''38º 29' 30,00''
    19- 16º 49' 40,00''38º 29' 30,00''
    20- 16º 49' 40,00''38º 30' 40,00''
    21- 16º 49' 20,00''38º 30' 40,00''
    22- 16º 49' 20,00''38º 31' 30,00''
    23- 16º 49' 00,00''38º 31' 30,00''
    24- 16º 49' 00,00''38º 32' 30,00''
    25- 16º 48' 50,00''38º 32' 30,00''
    26- 16º 48' 50,00''38º 33' 30,00''
    27- 16º 48' 40,00''38º 33' 30,00''
    28- 16º 48' 40,00''38º 34' 40,00''
    29- 16º 48' 50,00''38º 34' 40,00''
    30- 16º 48' 50,00''38º 35' 30,00''
    31- 16º 48' 40,00''38º 35' 30,00''
    32- 16º 48' 40,00''38º 36' 00,00''
  58. Texto do artigo, página 2: 38º 26' 30,00'' 8 - 16º 50' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 55' 20,00''38º 36' 00,00''
    2- 16º 55' 20,00''38º 28' 00,00''
    3- 16º 53' 40,00''38º 28' 00,00''
    4- 16º 53' 40,00''38º 26' 10,00''
    5- 16º 50' 50,00''38º 26' 10,00''
    6- 16º 50' 50,00''38º 26' 30,00''
    7- 16º 50' 40,00''38º 26' 30,00''
    8- 16º 50' 40,00''38º 27' 00,00''
    9- 16º 50' 30,00''38º 27' 00,00''
    10- 16º 50' 30,00''38º 27' 40,00''
    11- 16º 50' 20,00''38º 27' 40,00''
    12- 16º 50' 20,00''38º 28' 30,00''
    13- 16º 50' 10,00''38º 28' 30,00''
    14- 16º 50' 10,00''38º 28' 50,00''
    15- 16º 50' 00,00''38º 28' 50,00''
    16- 16º 50' 00,00''38º 29' 10,00''
    17- 16º 49' 50,00''38º 29' 10,00''
    18- 16º 49' 50,00''38º 29' 30,00''
    19- 16º 49' 40,00''38º 29' 30,00''
    20- 16º 49' 40,00''38º 30' 40,00''
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    23- 16º 49' 00,00''38º 31' 30,00''
    24- 16º 49' 00,00''38º 32' 30,00''
    25- 16º 48' 50,00''38º 32' 30,00''
    26- 16º 48' 50,00''38º 33' 30,00''
    27- 16º 48' 40,00''38º 33' 30,00''
    28- 16º 48' 40,00''38º 34' 40,00''
    29- 16º 48' 50,00''38º 34' 40,00''
    30- 16º 48' 50,00''38º 35' 30,00''
    31- 16º 48' 40,00''38º 35' 30,00''
    32- 16º 48' 40,00''38º 36' 00,00''
  59. Texto do artigo, página 2: 38º 27' 00,00'' 9 - 16º 50' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 55' 20,00''38º 36' 00,00''
    2- 16º 55' 20,00''38º 28' 00,00''
    3- 16º 53' 40,00''38º 28' 00,00''
    4- 16º 53' 40,00''38º 26' 10,00''
    5- 16º 50' 50,00''38º 26' 10,00''
    6- 16º 50' 50,00''38º 26' 30,00''
    7- 16º 50' 40,00''38º 26' 30,00''
    8- 16º 50' 40,00''38º 27' 00,00''
    9- 16º 50' 30,00''38º 27' 00,00''
    10- 16º 50' 30,00''38º 27' 40,00''
    11- 16º 50' 20,00''38º 27' 40,00''
    12- 16º 50' 20,00''38º 28' 30,00''
    13- 16º 50' 10,00''38º 28' 30,00''
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    27- 16º 48' 40,00''38º 33' 30,00''
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    29- 16º 48' 50,00''38º 34' 40,00''
    30- 16º 48' 50,00''38º 35' 30,00''
    31- 16º 48' 40,00''38º 35' 30,00''
    32- 16º 48' 40,00''38º 36' 00,00''
  60. Texto do artigo, página 2: 38º 27' 00,00'' 10 - 16º 50' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 55' 20,00''38º 36' 00,00''
    2- 16º 55' 20,00''38º 28' 00,00''
    3- 16º 53' 40,00''38º 28' 00,00''
    4- 16º 53' 40,00''38º 26' 10,00''
    5- 16º 50' 50,00''38º 26' 10,00''
    6- 16º 50' 50,00''38º 26' 30,00''
    7- 16º 50' 40,00''38º 26' 30,00''
    8- 16º 50' 40,00''38º 27' 00,00''
    9- 16º 50' 30,00''38º 27' 00,00''
    10- 16º 50' 30,00''38º 27' 40,00''
    11- 16º 50' 20,00''38º 27' 40,00''
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    17- 16º 49' 50,00''38º 29' 10,00''
    18- 16º 49' 50,00''38º 29' 30,00''
    19- 16º 49' 40,00''38º 29' 30,00''
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    23- 16º 49' 00,00''38º 31' 30,00''
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    27- 16º 48' 40,00''38º 33' 30,00''
    28- 16º 48' 40,00''38º 34' 40,00''
    29- 16º 48' 50,00''38º 34' 40,00''
    30- 16º 48' 50,00''38º 35' 30,00''
    31- 16º 48' 40,00''38º 35' 30,00''
    32- 16º 48' 40,00''38º 36' 00,00''
  61. Texto do artigo, página 2: 38º 27' 40,00'' 11 - 16º 50' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 55' 20,00''38º 36' 00,00''
    2- 16º 55' 20,00''38º 28' 00,00''
    3- 16º 53' 40,00''38º 28' 00,00''
    4- 16º 53' 40,00''38º 26' 10,00''
    5- 16º 50' 50,00''38º 26' 10,00''
    6- 16º 50' 50,00''38º 26' 30,00''
    7- 16º 50' 40,00''38º 26' 30,00''
    8- 16º 50' 40,00''38º 27' 00,00''
    9- 16º 50' 30,00''38º 27' 00,00''
    10- 16º 50' 30,00''38º 27' 40,00''
    11- 16º 50' 20,00''38º 27' 40,00''
    12- 16º 50' 20,00''38º 28' 30,00''
    13- 16º 50' 10,00''38º 28' 30,00''
    14- 16º 50' 10,00''38º 28' 50,00''
    15- 16º 50' 00,00''38º 28' 50,00''
    16- 16º 50' 00,00''38º 29' 10,00''
    17- 16º 49' 50,00''38º 29' 10,00''
    18- 16º 49' 50,00''38º 29' 30,00''
    19- 16º 49' 40,00''38º 29' 30,00''
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    22- 16º 49' 20,00''38º 31' 30,00''
    23- 16º 49' 00,00''38º 31' 30,00''
    24- 16º 49' 00,00''38º 32' 30,00''
    25- 16º 48' 50,00''38º 32' 30,00''
    26- 16º 48' 50,00''38º 33' 30,00''
    27- 16º 48' 40,00''38º 33' 30,00''
    28- 16º 48' 40,00''38º 34' 40,00''
    29- 16º 48' 50,00''38º 34' 40,00''
    30- 16º 48' 50,00''38º 35' 30,00''
    31- 16º 48' 40,00''38º 35' 30,00''
    32- 16º 48' 40,00''38º 36' 00,00''
  62. Texto do artigo, página 2: 38º 27' 40,00'' 12 - 16º 50' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 55' 20,00''38º 36' 00,00''
    2- 16º 55' 20,00''38º 28' 00,00''
    3- 16º 53' 40,00''38º 28' 00,00''
    4- 16º 53' 40,00''38º 26' 10,00''
    5- 16º 50' 50,00''38º 26' 10,00''
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    7- 16º 50' 40,00''38º 26' 30,00''
    8- 16º 50' 40,00''38º 27' 00,00''
    9- 16º 50' 30,00''38º 27' 00,00''
    10- 16º 50' 30,00''38º 27' 40,00''
    11- 16º 50' 20,00''38º 27' 40,00''
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    13- 16º 50' 10,00''38º 28' 30,00''
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    17- 16º 49' 50,00''38º 29' 10,00''
    18- 16º 49' 50,00''38º 29' 30,00''
    19- 16º 49' 40,00''38º 29' 30,00''
    20- 16º 49' 40,00''38º 30' 40,00''
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    27- 16º 48' 40,00''38º 33' 30,00''
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    29- 16º 48' 50,00''38º 34' 40,00''
    30- 16º 48' 50,00''38º 35' 30,00''
    31- 16º 48' 40,00''38º 35' 30,00''
    32- 16º 48' 40,00''38º 36' 00,00''
  63. Texto do artigo, página 2: 38º 28' 30,00'' 13 - 16º 50' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 55' 20,00''38º 36' 00,00''
    2- 16º 55' 20,00''38º 28' 00,00''
    3- 16º 53' 40,00''38º 28' 00,00''
    4- 16º 53' 40,00''38º 26' 10,00''
    5- 16º 50' 50,00''38º 26' 10,00''
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    7- 16º 50' 40,00''38º 26' 30,00''
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    11- 16º 50' 20,00''38º 27' 40,00''
    12- 16º 50' 20,00''38º 28' 30,00''
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    17- 16º 49' 50,00''38º 29' 10,00''
    18- 16º 49' 50,00''38º 29' 30,00''
    19- 16º 49' 40,00''38º 29' 30,00''
    20- 16º 49' 40,00''38º 30' 40,00''
    21- 16º 49' 20,00''38º 30' 40,00''
    22- 16º 49' 20,00''38º 31' 30,00''
    23- 16º 49' 00,00''38º 31' 30,00''
    24- 16º 49' 00,00''38º 32' 30,00''
    25- 16º 48' 50,00''38º 32' 30,00''
    26- 16º 48' 50,00''38º 33' 30,00''
    27- 16º 48' 40,00''38º 33' 30,00''
    28- 16º 48' 40,00''38º 34' 40,00''
    29- 16º 48' 50,00''38º 34' 40,00''
    30- 16º 48' 50,00''38º 35' 30,00''
    31- 16º 48' 40,00''38º 35' 30,00''
    32- 16º 48' 40,00''38º 36' 00,00''
  64. Texto do artigo, página 2: 38º 28' 30,00'' 14 - 16º 50' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 55' 20,00''38º 36' 00,00''
    2- 16º 55' 20,00''38º 28' 00,00''
    3- 16º 53' 40,00''38º 28' 00,00''
    4- 16º 53' 40,00''38º 26' 10,00''
    5- 16º 50' 50,00''38º 26' 10,00''
    6- 16º 50' 50,00''38º 26' 30,00''
    7- 16º 50' 40,00''38º 26' 30,00''
    8- 16º 50' 40,00''38º 27' 00,00''
    9- 16º 50' 30,00''38º 27' 00,00''
    10- 16º 50' 30,00''38º 27' 40,00''
    11- 16º 50' 20,00''38º 27' 40,00''
    12- 16º 50' 20,00''38º 28' 30,00''
    13- 16º 50' 10,00''38º 28' 30,00''
    14- 16º 50' 10,00''38º 28' 50,00''
    15- 16º 50' 00,00''38º 28' 50,00''
    16- 16º 50' 00,00''38º 29' 10,00''
    17- 16º 49' 50,00''38º 29' 10,00''
    18- 16º 49' 50,00''38º 29' 30,00''
    19- 16º 49' 40,00''38º 29' 30,00''
    20- 16º 49' 40,00''38º 30' 40,00''
    21- 16º 49' 20,00''38º 30' 40,00''
    22- 16º 49' 20,00''38º 31' 30,00''
    23- 16º 49' 00,00''38º 31' 30,00''
    24- 16º 49' 00,00''38º 32' 30,00''
    25- 16º 48' 50,00''38º 32' 30,00''
    26- 16º 48' 50,00''38º 33' 30,00''
    27- 16º 48' 40,00''38º 33' 30,00''
    28- 16º 48' 40,00''38º 34' 40,00''
    29- 16º 48' 50,00''38º 34' 40,00''
    30- 16º 48' 50,00''38º 35' 30,00''
    31- 16º 48' 40,00''38º 35' 30,00''
    32- 16º 48' 40,00''38º 36' 00,00''
  65. Texto do artigo, página 2: 38º 28' 50,00'' 15 - 16º 50' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 55' 20,00''38º 36' 00,00''
    2- 16º 55' 20,00''38º 28' 00,00''
    3- 16º 53' 40,00''38º 28' 00,00''
    4- 16º 53' 40,00''38º 26' 10,00''
    5- 16º 50' 50,00''38º 26' 10,00''
    6- 16º 50' 50,00''38º 26' 30,00''
    7- 16º 50' 40,00''38º 26' 30,00''
    8- 16º 50' 40,00''38º 27' 00,00''
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    10- 16º 50' 30,00''38º 27' 40,00''
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    27- 16º 48' 40,00''38º 33' 30,00''
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    29- 16º 48' 50,00''38º 34' 40,00''
    30- 16º 48' 50,00''38º 35' 30,00''
    31- 16º 48' 40,00''38º 35' 30,00''
    32- 16º 48' 40,00''38º 36' 00,00''
  66. Texto do artigo, página 2: 38º 28' 50,00'' 16 - 16º 50' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 55' 20,00''38º 36' 00,00''
    2- 16º 55' 20,00''38º 28' 00,00''
    3- 16º 53' 40,00''38º 28' 00,00''
    4- 16º 53' 40,00''38º 26' 10,00''
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    7- 16º 50' 40,00''38º 26' 30,00''
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    17- 16º 49' 50,00''38º 29' 10,00''
    18- 16º 49' 50,00''38º 29' 30,00''
    19- 16º 49' 40,00''38º 29' 30,00''
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    27- 16º 48' 40,00''38º 33' 30,00''
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    29- 16º 48' 50,00''38º 34' 40,00''
    30- 16º 48' 50,00''38º 35' 30,00''
    31- 16º 48' 40,00''38º 35' 30,00''
    32- 16º 48' 40,00''38º 36' 00,00''
  67. Texto do artigo, página 2: 38º 29' 10,00'' 17 - 16º 49' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 55' 20,00''38º 36' 00,00''
    2- 16º 55' 20,00''38º 28' 00,00''
    3- 16º 53' 40,00''38º 28' 00,00''
    4- 16º 53' 40,00''38º 26' 10,00''
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    17- 16º 49' 50,00''38º 29' 10,00''
    18- 16º 49' 50,00''38º 29' 30,00''
    19- 16º 49' 40,00''38º 29' 30,00''
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    23- 16º 49' 00,00''38º 31' 30,00''
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    27- 16º 48' 40,00''38º 33' 30,00''
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    30- 16º 48' 50,00''38º 35' 30,00''
    31- 16º 48' 40,00''38º 35' 30,00''
    32- 16º 48' 40,00''38º 36' 00,00''
  68. Texto do artigo, página 2: 38º 29' 10,00'' 18 - 16º 49' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 55' 20,00''38º 36' 00,00''
    2- 16º 55' 20,00''38º 28' 00,00''
    3- 16º 53' 40,00''38º 28' 00,00''
    4- 16º 53' 40,00''38º 26' 10,00''
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    8- 16º 50' 40,00''38º 27' 00,00''
    9- 16º 50' 30,00''38º 27' 00,00''
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    17- 16º 49' 50,00''38º 29' 10,00''
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    19- 16º 49' 40,00''38º 29' 30,00''
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    23- 16º 49' 00,00''38º 31' 30,00''
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    31- 16º 48' 40,00''38º 35' 30,00''
    32- 16º 48' 40,00''38º 36' 00,00''
  69. Texto do artigo, página 2: 38º 29' 30,00'' 19 - 16º 49' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 55' 20,00''38º 36' 00,00''
    2- 16º 55' 20,00''38º 28' 00,00''
    3- 16º 53' 40,00''38º 28' 00,00''
    4- 16º 53' 40,00''38º 26' 10,00''
    5- 16º 50' 50,00''38º 26' 10,00''
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    8- 16º 50' 40,00''38º 27' 00,00''
    9- 16º 50' 30,00''38º 27' 00,00''
    10- 16º 50' 30,00''38º 27' 40,00''
    11- 16º 50' 20,00''38º 27' 40,00''
    12- 16º 50' 20,00''38º 28' 30,00''
    13- 16º 50' 10,00''38º 28' 30,00''
    14- 16º 50' 10,00''38º 28' 50,00''
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    17- 16º 49' 50,00''38º 29' 10,00''
    18- 16º 49' 50,00''38º 29' 30,00''
    19- 16º 49' 40,00''38º 29' 30,00''
    20- 16º 49' 40,00''38º 30' 40,00''
    21- 16º 49' 20,00''38º 30' 40,00''
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    23- 16º 49' 00,00''38º 31' 30,00''
    24- 16º 49' 00,00''38º 32' 30,00''
    25- 16º 48' 50,00''38º 32' 30,00''
    26- 16º 48' 50,00''38º 33' 30,00''
    27- 16º 48' 40,00''38º 33' 30,00''
    28- 16º 48' 40,00''38º 34' 40,00''
    29- 16º 48' 50,00''38º 34' 40,00''
    30- 16º 48' 50,00''38º 35' 30,00''
    31- 16º 48' 40,00''38º 35' 30,00''
    32- 16º 48' 40,00''38º 36' 00,00''
  70. Texto do artigo, página 2: 38º 29' 30,00'' 20 - 16º 49' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 55' 20,00''38º 36' 00,00''
    2- 16º 55' 20,00''38º 28' 00,00''
    3- 16º 53' 40,00''38º 28' 00,00''
    4- 16º 53' 40,00''38º 26' 10,00''
    5- 16º 50' 50,00''38º 26' 10,00''
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    7- 16º 50' 40,00''38º 26' 30,00''
    8- 16º 50' 40,00''38º 27' 00,00''
    9- 16º 50' 30,00''38º 27' 00,00''
    10- 16º 50' 30,00''38º 27' 40,00''
    11- 16º 50' 20,00''38º 27' 40,00''
    12- 16º 50' 20,00''38º 28' 30,00''
    13- 16º 50' 10,00''38º 28' 30,00''
    14- 16º 50' 10,00''38º 28' 50,00''
    15- 16º 50' 00,00''38º 28' 50,00''
    16- 16º 50' 00,00''38º 29' 10,00''
    17- 16º 49' 50,00''38º 29' 10,00''
    18- 16º 49' 50,00''38º 29' 30,00''
    19- 16º 49' 40,00''38º 29' 30,00''
    20- 16º 49' 40,00''38º 30' 40,00''
    21- 16º 49' 20,00''38º 30' 40,00''
    22- 16º 49' 20,00''38º 31' 30,00''
    23- 16º 49' 00,00''38º 31' 30,00''
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    27- 16º 48' 40,00''38º 33' 30,00''
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    29- 16º 48' 50,00''38º 34' 40,00''
    30- 16º 48' 50,00''38º 35' 30,00''
    31- 16º 48' 40,00''38º 35' 30,00''
    32- 16º 48' 40,00''38º 36' 00,00''
  71. Texto do artigo, página 2: 38º 30' 40,00'' 21 - 16º 49' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 55' 20,00''38º 36' 00,00''
    2- 16º 55' 20,00''38º 28' 00,00''
    3- 16º 53' 40,00''38º 28' 00,00''
    4- 16º 53' 40,00''38º 26' 10,00''
    5- 16º 50' 50,00''38º 26' 10,00''
    6- 16º 50' 50,00''38º 26' 30,00''
    7- 16º 50' 40,00''38º 26' 30,00''
    8- 16º 50' 40,00''38º 27' 00,00''
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    12- 16º 50' 20,00''38º 28' 30,00''
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    31- 16º 48' 40,00''38º 35' 30,00''
    32- 16º 48' 40,00''38º 36' 00,00''
  72. Texto do artigo, página 2: 38º 30' 40,00'' 22 - 16º 49' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 55' 20,00''38º 36' 00,00''
    2- 16º 55' 20,00''38º 28' 00,00''
    3- 16º 53' 40,00''38º 28' 00,00''
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    31- 16º 48' 40,00''38º 35' 30,00''
    32- 16º 48' 40,00''38º 36' 00,00''
  73. Texto do artigo, página 2: 38º 31' 30,00'' 23 - 16º 49' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 55' 20,00''38º 36' 00,00''
    2- 16º 55' 20,00''38º 28' 00,00''
    3- 16º 53' 40,00''38º 28' 00,00''
    4- 16º 53' 40,00''38º 26' 10,00''
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    31- 16º 48' 40,00''38º 35' 30,00''
    32- 16º 48' 40,00''38º 36' 00,00''
  74. Texto do artigo, página 2: 38º 31' 30,00'' 24 - 16º 49' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 55' 20,00''38º 36' 00,00''
    2- 16º 55' 20,00''38º 28' 00,00''
    3- 16º 53' 40,00''38º 28' 00,00''
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    27- 16º 48' 40,00''38º 33' 30,00''
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    31- 16º 48' 40,00''38º 35' 30,00''
    32- 16º 48' 40,00''38º 36' 00,00''
  75. Texto do artigo, página 2: 38º 32' 30,00'' 25 - 16º 48' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 55' 20,00''38º 36' 00,00''
    2- 16º 55' 20,00''38º 28' 00,00''
    3- 16º 53' 40,00''38º 28' 00,00''
    4- 16º 53' 40,00''38º 26' 10,00''
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    7- 16º 50' 40,00''38º 26' 30,00''
    8- 16º 50' 40,00''38º 27' 00,00''
    9- 16º 50' 30,00''38º 27' 00,00''
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    27- 16º 48' 40,00''38º 33' 30,00''
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    31- 16º 48' 40,00''38º 35' 30,00''
    32- 16º 48' 40,00''38º 36' 00,00''
  76. Texto do artigo, página 2: 38º 32' 30,00'' 26 - 16º 48' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 55' 20,00''38º 36' 00,00''
    2- 16º 55' 20,00''38º 28' 00,00''
    3- 16º 53' 40,00''38º 28' 00,00''
    4- 16º 53' 40,00''38º 26' 10,00''
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    16- 16º 50' 00,00''38º 29' 10,00''
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    18- 16º 49' 50,00''38º 29' 30,00''
    19- 16º 49' 40,00''38º 29' 30,00''
    20- 16º 49' 40,00''38º 30' 40,00''
    21- 16º 49' 20,00''38º 30' 40,00''
    22- 16º 49' 20,00''38º 31' 30,00''
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    31- 16º 48' 40,00''38º 35' 30,00''
    32- 16º 48' 40,00''38º 36' 00,00''
  77. Texto do artigo, página 2: 38º 33' 30,00'' 27 - 16º 48' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 55' 20,00''38º 36' 00,00''
    2- 16º 55' 20,00''38º 28' 00,00''
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  78. Texto do artigo, página 2: 38º 33' 30,00'' 28 - 16º 48' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 55' 20,00''38º 36' 00,00''
    2- 16º 55' 20,00''38º 28' 00,00''
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  79. Texto do artigo, página 2: 38º 34' 40,00'' 29 - 16º 48' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 55' 20,00''38º 36' 00,00''
    2- 16º 55' 20,00''38º 28' 00,00''
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    32- 16º 48' 40,00''38º 36' 00,00''
  80. Texto do artigo, página 2: 38º 34' 40,00'' 30 - 16º 48' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 55' 20,00''38º 36' 00,00''
    2- 16º 55' 20,00''38º 28' 00,00''
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    31- 16º 48' 40,00''38º 35' 30,00''
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  81. Texto do artigo, página 2: 38º 35' 30,00'' 31 - 16º 48' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 55' 20,00''38º 36' 00,00''
    2- 16º 55' 20,00''38º 28' 00,00''
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  82. Texto do artigo, página 2: 38º 35' 30,00'' 32 - 16º 48' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 55' 20,00''38º 36' 00,00''
    2- 16º 55' 20,00''38º 28' 00,00''
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  83. Texto do artigo, página 2: 38º 36' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 55' 20,00''38º 36' 00,00''
    2- 16º 55' 20,00''38º 28' 00,00''
    3- 16º 53' 40,00''38º 28' 00,00''
    4- 16º 53' 40,00''38º 26' 10,00''
    5- 16º 50' 50,00''38º 26' 10,00''
    6- 16º 50' 50,00''38º 26' 30,00''
    7- 16º 50' 40,00''38º 26' 30,00''
    8- 16º 50' 40,00''38º 27' 00,00''
    9- 16º 50' 30,00''38º 27' 00,00''
    10- 16º 50' 30,00''38º 27' 40,00''
    11- 16º 50' 20,00''38º 27' 40,00''
    12- 16º 50' 20,00''38º 28' 30,00''
    13- 16º 50' 10,00''38º 28' 30,00''
    14- 16º 50' 10,00''38º 28' 50,00''
    15- 16º 50' 00,00''38º 28' 50,00''
    16- 16º 50' 00,00''38º 29' 10,00''
    17- 16º 49' 50,00''38º 29' 10,00''
    18- 16º 49' 50,00''38º 29' 30,00''
    19- 16º 49' 40,00''38º 29' 30,00''
    20- 16º 49' 40,00''38º 30' 40,00''
    21- 16º 49' 20,00''38º 30' 40,00''
    22- 16º 49' 20,00''38º 31' 30,00''
    23- 16º 49' 00,00''38º 31' 30,00''
    24- 16º 49' 00,00''38º 32' 30,00''
    25- 16º 48' 50,00''38º 32' 30,00''
    26- 16º 48' 50,00''38º 33' 30,00''
    27- 16º 48' 40,00''38º 33' 30,00''
    28- 16º 48' 40,00''38º 34' 40,00''
    29- 16º 48' 50,00''38º 34' 40,00''
    30- 16º 48' 50,00''38º 35' 30,00''
    31- 16º 48' 40,00''38º 35' 30,00''
    32- 16º 48' 40,00''38º 36' 00,00''
  84. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 3 de Setembro de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  85. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  86. Texto do artigo, página 3: Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhaquene - CGRNN
  87. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
  88. Texto do artigo, página 3: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  91. Texto do artigo, página 3: A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhaquene, doravante (CGRNN) é uma pessoa coletiva de natureza associativa dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira de carater social e sem fins lucrativos, que sem prejuízo da lei vigente se rege pelos presentes estatutos.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
  94. Texto do artigo, página 3: O CGRNR é de âmbito local, com abrangência para o Bairro Ribwene sediado no Bairro Nhaquene, Distrito de Kanyaka, Cidade de Maputo e constitui-se por tempo indeterminado.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  97. Texto do artigo, página 3: São objectivos da associação:
  98. Número ou marcador, página 3: a) participar na fiscalização e mobilização da comunidade para o uso autorizado e sustentável dos recursos naturais;
  99. Número ou marcador, página 3: b) participar na fiscalização da distribuição dos recursos financeiros provenientes da exploração dos recursos naturais e actividades turísticas para as comunidades;
  100. Número ou marcador, página 3: c) promover o uso sustentável dos recursos existentes na comunidade;
  101. Número ou marcador, página 3: d) cooperar com outras organizações na implementação de estratégia de minimização da erosão e queimadas descontroladas, assim como ilegalidades ligadas ao ambiente;
  102. Número ou marcador, página 3: e) divulgar as legislações ligadas aos direitos e deveres das comunidades sobre preservação, conservação e gestão sustentável dos recursos naturais.
  103. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
  106. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros efetivos são admitidos pelos membros fundadores do comité.
  107. Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão de membros é proposta por qualquer membro e aprovada por, pelo menos, dois terços dos membros presentes na Assembleia Geral.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
  110. Texto do artigo, página 3: O CGRR consagra as seguintes categorias de membros:
  111. Número ou marcador, página 3: a) fundadores - são responsáveis por gerir o dia-a-dia do comité;
  112. Número ou marcador, página 3: b) associados – os que aderem numa base voluntária e livre às ideias do comité;
  113. Número ou marcador, página 3: c) agregados - pessoas coletivas que se identificam com os objectivos do comité;
  114. Número ou marcador, página 3: d) conselheiros - as se notabilizam na promoção e defesa das causas da associação.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
  117. Texto do artigo, página 3: Perdem qualidade dos membros por:
  118. Número ou marcador, página 3: a) renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
  119. Número ou marcador, página 3: b) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da associação;
  120. Número ou marcador, página 3: c) impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislações aplicáveis;
  121. Número ou marcador, página 3: d) a qualidade de membro do CGRNN é pessoal e intransmissível.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  124. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
  125. Número ou marcador, página 3: a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  126. Número ou marcador, página 3: b) participar na Assembleia Geral (AG) e em todas as iniciativas do CGRNN;
  127. Número ou marcador, página 3: c) requerer a convocação extraordinária da AG;
  128. Número ou marcador, página 3: d) recorrer para a AG da decisão que o tenha excluído de membro;
  129. Número ou marcador, página 3: e) ter acesso a informação sobre a realização e controlo de planos e programas;
  130. Número ou marcador, página 3: f) requerer a anulação de decisões contarias aos estatutos e aos regulamentos;
  131. Número ou marcador, página 3: g) propor alterações aos estatutos e regulamentos.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  134. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  135. Número ou marcador, página 3: a) participar em reuniões que tiver sido convocado;
  136. Número ou marcador, página 3: b) exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  138. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  139. Texto do artigo, página 3: O CGRNN integra: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  141. Texto do artigo, página 3: (Duração de mandato dos órgãos sociais)
  142. Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos sociais cumprem um mandato de cinco anos renovável uma vez.
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  145. Texto do artigo, página 3: Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  146. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
  147. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  149. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral (AG) é o órgão máximo de decisão do CGRNN do qual participam, com direito a voto, os membros que estejam no gozo pleno das suas funções.
  150. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  152. Número ou marcador, página 3: Um) A AG reúne uma vez por ano, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanco de actividades, relatórios de contas do ano transado, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
  153. Número ou marcador, página 3: Dois) A AG reúne-se extraordinariamente sempre que necessário.
  154. Número ou marcador, página 3: Três) Regulamento interno estabelece o
  155. Texto do artigo, página 3: regime de funcionamento da Assembleia Geral.
  156. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  158. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral: a)aprovar as estratégias e planos de acção do CGRNN;
  159. Número ou marcador, página 4: b) apreciar informação sobre actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
  160. Número ou marcador, página 4: c) aprovar orçamento apresentado para realização das actividades do CGRNN;
  161. Número ou marcador, página 4: d) apreciar e deliberar sobre a proposta de alteração do presente estatuto, do Regulamento Interno e as disposições legais que vinculam o CGRNN;
  162. Número ou marcador, página 4: e) eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
  163. Número ou marcador, página 4: f) apreciar e aprovar os relatórios anuais e plurianuais e balanços financeiros;
  164. Número ou marcador, página 4: g) apreciar e deliberar sobre a exclusão e a perda da qualidade de membro;
  165. Número ou marcador, página 4: h) deliberar sobre todos assuntos que não sejam da competência dos demais órgãos.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 4: (Mesa de Assembleia)
  168. Texto do artigo, página 4: A Mesa de Assembleia (MA) é um órgão colegial que prepara e dirige as sessões da Assembleia Geral.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa de Assembleia Geral)
  171. Texto do artigo, página 4: A MAG é dirigida por: presidente da mesa, vice-presidente e secretário.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Mesa de Assembleia)
  174. Texto do artigo, página 4: A Mesa de Assembleia reúne semestralmente sob direção do respetivo presidente.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 4: (Competências da Mesa de Assembleia Geral)
  177. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente da Mesa de Assembleia:
  178. Número ou marcador, página 4: a) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
  179. Número ou marcador, página 4: b) conferir posse aos titulares dos órgãos da associação;
  180. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia: substituir o Presidente da Mesa de Assembleia em caso de impedimento;
  181. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao Secretário da Mesa de Assembleia:
  182. Número ou marcador, página 4: a) assegurar a organização administrativa das sessões da Assembleia Geral;
  183. Número ou marcador, página 4: b) elaborar atas, síntese e deliberação dos órgãos.
  184. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  186. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  187. Número ou marcador, página 4: Um) É responsável pela execução das deliberações da AG boa gestão da organização.
  188. Número ou marcador, página 4: Dois) É constituído por um presidente, vicepresidente, secretario e um vogal.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  190. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  191. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúne quinzenalmente sob direcção do respetivo presidente.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  194. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção:
  195. Número ou marcador, página 4: a) assegurar o cumprimento das disposições estatutárias e legais, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral;
  196. Número ou marcador, página 4: b) desenvolver acções que concorram para a realização dos objectivos associação;
  197. Número ou marcador, página 4: c) deliberar sobre os projectos e programas a executar na base dos objectivos constituídos e submeter à apreciação da Assembleia Geral;
  198. Número ou marcador, página 4: d) deliberar sobre iniciativas específicas, tal como acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, organismos privados ou públicos;
  199. Número ou marcador, página 4: e) deliberar sobre a admissão de membros e submeter à AG para sua ratificação;
  200. Número ou marcador, página 4: f) gestão corrente e diária do comité.
  201. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  204. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal (CF) é o órgão responsável pelo controle da observância da lei, dos estatutos, na direção, na gestão dos fundos e do património da associação.
  205. Número ou marcador, página 4: Dois) O CF é constituído por três membros: presidente, vice-presidente e secretário.
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  208. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúne trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respetivo presidente, que dirige as suas sessões.
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  211. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal:
  212. Número ou marcador, página 4: a) fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do Regulamento Interno e das deliberações da Assembleia Geral;
  213. Número ou marcador, página 4: b) examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
  214. Número ou marcador, página 4: c) assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
  215. Número ou marcador, página 4: d) requerer a convocação da AG Extraordinária, quando provada a necessidade.
  216. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  217. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 4: (Património)
  219. Número ou marcador, página 4: Um) O CGRNN pode adquirir património móvel e imóvel.
  220. Número ou marcador, página 4: Dois) Para efeitos de liquidação do património, a AG designa comissão.
  221. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  223. Texto do artigo, página 4: São fundos da associação:
  224. Número ou marcador, página 4: a) receitas resultantes de exploração de recursos naturais e actividades turísticas;
  225. Número ou marcador, página 4: b) subsídios concedidos por pessoas singulares e ou coletivas;
  226. Número ou marcador, página 4: c) os fundos doados pelos parceiros.
  227. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
  228. Texto do artigo, página 4: Das disposições finais
  229. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  231. Texto do artigo, página 4: Serão resolvidos por deliberação da AG e enquadrados na legislação aplicável.
  232. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
  234. Número ou marcador, página 4: Um) A dissolução ou extinção do CGRNN só pode ocorrer por deliberação da AG requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  235. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de dissolução o património terá destino indicado por deliberação da AG.
  236. Número ou marcador, página 4: Três) A liquidação é efetuada no prazo de seis meses após a data da deliberação.
  237. Texto do artigo, página 5: Associação Zumbo Unidos – Nativos Unidos para o Desenvolvimento Solidário e Empreendedorismo
  238. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas setenta e um à folhas setenta e três do livro de notas para escrituras diversas B barra doze, do cartório notarial de Tete, perante mim Macame Marcos Charles de Cassimo, licenciado em economia e gestão, conservador e notário técnico com funções notariais e substituto legal da Notária em exercício no referido Cartório, foi constituída entre Fidélis Manuel Cleofas, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zumbo, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105047161J, emitido a vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e cinco pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da cidade de Tete, Brígida Henriques Saimone Chaola, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zumbo, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 060102199518M, emitido a vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, Patrina Felisberto Mukhavela, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zumbo, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104502093N, emitido a dois de Junho de dois mil e vinte e cinco, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, Ângela Moisés Escrever Qualquer, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zumbo, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102619461C, emitido aos vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e um, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, Armando Alissone Lucas Henrique Gandar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zumbo, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102247241I, emitido aos oito de Julho de dois mil e vinte e dois, pela Direcção do Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, Erasmo Pedrito Domingos Wilson, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mágoe, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105035847P, emitido a dezasseis de Setembro de dois mil e quatro, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Magaia Sebastião Magaia Vela, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Zumbo, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102036009F, de vinte de Dezembro
  239. Texto do artigo, página 5: de dois mil e vinte e dois, pele Direcção do Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, Neves Joãozinho Gregório, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zumbo, residente no Bairro Matundo, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º°050102103217F, de oito de Junho de dois mil e vinte e dois, pela Direcção do Seviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, Sandurai Horácio José, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mágoe, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 051300881364N, emitido a quatro de Maio de dois mil e vinte e dois, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, Salvador Lapissone Sibone, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zumbo, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104303433B, emitido aos nove de Abril de dois mil e vinte e um, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida a personalidade jurídica por despacho número onze barra GG traço CEPT barra SG barra dois mil e vinte e cinco, de onze de Agosto de dois mil e vinte e cinco, de sua Excelência Senhor Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  240. Texto do artigo, página 5: Associação Zumbo Unido – Nativos Unidos para o Desenvolvimento Solidário e Empreendedorismo (ANUDSE-ZU) é uma associação constituída por nativos do Distrito de Zumbo, com o objectivo de promover a solidariedade, a coesão social e o desenvolvimento sustentável das comunidades locais.
  241. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
  244. Texto do artigo, página 5: Associação adapta a denominação Associação Zumbo Unido – Nativos Unidos para o Desenvolvimento Solidário e Empreendedorismo (ANUDSE-ZU) é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e regida pelo presente Estatuto, pela Lei das Associações e demais legislações Moçambicanas aplicáveis.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 5: (Sede representação e duração)
  247. Número ou marcador, página 5: Um) A associação tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Unidade 25 de Setembro, Quarteirão n.º 4, Província de Tete, podendo abrir outras formas de representação ao nível da província.
  248. Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 5: (Âmbito de atuação)
  251. Texto do artigo, página 5: Associação Zumbo Unido – Nativos Unidos para o Desenvolvimento Solidário e Empreendedorismo (ANUDSE-ZU) é do âmbito provincial.
  252. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  255. Texto do artigo, página 5: Associação Zumbo Unido – Nativos Unidos para o Desenvolvimento Solidário e Empreendedorismo, doravante designada ANUDSE-ZU tem por finalidade:
  256. Número ou marcador, página 5: a) promover o desenvolvimento sustentável do Distrito de Zumbo; b)incentivar o empreendedorismo juvenil e comunitário;
  257. Número ou marcador, página 5: c) apoiar iniciativas de educação, cultura, saúde e ambiente;
  258. Número ou marcador, página 5: d) estimular a solidariedade entre os nativos e amigos de Zumbo;
  259. Número ou marcador, página 5: e) reforçar a coesão social e o exercício da cidadania activa.
  260. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos membros
  261. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 5: (Categorias)
  263. Texto do artigo, página 5: A Associação Zumbo Unido – Nativos Unidos para o Desenvolvimento Solidário e Empreendedorismo (ANUDSE-ZU) é composta pelas seguintes categorias de membros:
  264. Número ou marcador, página 5: a) membros fundadores – são os subscritores do presente estatuto, que participaram diretamente na criação e constituição da associação. Têm plenos direitos e deveres, podendo exercer funções nos órgãos sociais;
  265. Número ou marcador, página 5: b) membros efetivos – são os nativos do Distrito de Zumbo que aderem formalmente à associação após a sua constituição, comprometendo-se com os seus objetivos e cumprindo as suas obrigações estatutárias;
  266. Número ou marcador, página 5: c) membros solidários – são pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que não sendo nativas do Distrito de Zumbo, contribuem de forma relevante com apoio material, técnico ou financeiro para o desenvolvimento das atividades da associação;
  267. Número ou marcador, página 5: d) membros honorários – são personalidades ou entidades reconhecidas pela sua atuação relevante em benefício da
  268. Texto do artigo, página 6: associação ou da comunidade de Zumbo, e que tenham sido nomeadas como tal pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção. Não têm direito de voto nem podem ser eleitas para os órgãos sociais.
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  271. Texto do artigo, página 6: Todos os membros da Associação Zumbo Unido – Nativos Unidos para o Desenvolvimento Solidário e Empreendedorismo (ANUDSE-ZU), conforme a sua categoria, gozam dos seguintes direitos:
  272. Número ou marcador, página 6: a) participar nas assembleias gerais, reuniões e demais atividades promovidas pela associação;
  273. Número ou marcador, página 6: b) exercer o direito de voto e ser eleitos para os órgãos sociais, com exceção dos membros honorários, que não detêm direitos eleitorais ativos ou passivos;
  274. Número ou marcador, página 6: c) receber informação atualizada e transparente sobre a gestão administrativa, financeira e patrimonial da associação;
  275. Número ou marcador, página 6: d) apresentar propostas, sugestões, moções e recomendações, contribuindo ativamente para a definição de estratégias e tomada de decisões da associação.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  278. Texto do artigo, página 6: Constituem deveres fundamentais de todos os membros da associação:
  279. Número ou marcador, página 6: a) respeitar e cumprir integralmente o presente estatuto, bem como os regulamentos internos aprovados pelos órgãos competentes;
  280. Número ou marcador, página 6: b) acatar e executar as deliberações da Assembleia Geral, da Direcção e demais órgãos sociais da associação;
  281. Número ou marcador, página 6: c) colaborar ativamente nas iniciativas, programas e atividades promovidas pela associação, contribuindo para o alcance dos seus fins sociais;
  282. Número ou marcador, página 6: d) efetuar pontualmente o pagamento da quota solidária mensal, cujo valor mínimo é de 100,00MT e máximo de 200,00MT, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
  283. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  285. Texto do artigo, página 6: (Estrutura orgânica)
  286. Texto do artigo, página 6: A estrutura orgânica da Associação Zumbo Unido – Nativos Unidos para o Desenvolvimento
  287. Texto do artigo, página 6: Solidário e Empreendedorismo (ANUDSE-ZU) é composta pelos seguintes órgãos sociais:
  288. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral – órgão máximo e soberano da associação; b)Direcção – órgão executivo responsável pela administração corrente e representação institucional;
  289. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal – órgão de fiscalização e controlo financeiro e administrativo.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  291. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  292. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, sendo composta por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
  293. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa, constituída por:
  294. Número ou marcador, página 6: a) um presidente;
  295. Número ou marcador, página 6: b) um vice-presidente;
  296. Número ou marcador, página 6: c) um secretário.
  297. Número ou marcador, página 6: Três) Compete à Mesa da Assembleia Geral:
  298. Número ou marcador, página 6: a) dirigir e moderar as reuniões da assembleia;
  299. Número ou marcador, página 6: b) verificar a presença e a legitimidade dos associados participantes;
  300. Número ou marcador, página 6: c) assegurar o cumprimento da ordem de trabalhos;
  301. Número ou marcador, página 6: d) lavrar e assinar as actas das reuniões.
  302. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete à Assembleia Geral:
  303. Texto do artigo, página 6: a)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da associação;
  304. Número ou marcador, página 6: b) aprovar e alterar os estatutos;
  305. Número ou marcador, página 6: c) aprovar o Plano de Actividades e o Orçamento;
  306. Número ou marcador, página 6: d) deliberar sobre o Relatório de Actividades e as Contas anuais;
  307. Número ou marcador, página 6: e) decidir sobre a dissolução da associação;
  308. Número ou marcador, página 6: f) deliberar sobre qualquer matéria não atribuída a outro órgão.
  309. Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes, salvo disposição estatutária ou legal em contrário.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  311. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
  312. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho da Direcção é o órgão executivo da associação, responsável pela administração corrente, pela execução das deliberações da Assembleia Geral e pela representação legal da associação, tendo um mandato de quatro (4) anos, renovável por igual período;
  313. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho da Direcção é composta por seis (6) membros efetivos, designadamente:
  314. Número ou marcador, página 6: a) presidente – responsável máximo pela coordenação geral e representação institucional da associação;
  315. Número ou marcador, página 6: b) vice-presidente – substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos
  316. Texto do artigo, página 6: e presta-lhe apoio direto nas suas funções;
  317. Número ou marcador, página 6: c) secretário – encarregue da organização administrativa, redação de atas, correspondência e arquivo;
  318. Número ou marcador, página 6: d) tesoureiro – responsável pela gestão financeira, incluindo a contabilidade, cobrança de quotas e elaboração de relatórios financeiros;
  319. Número ou marcador, página 6: e) dois (2) fiscais – colaboram com os demais membros da Direcção, assumindo funções específicas que lhes forem atribuídas por deliberação da Direcção.
  320. Número ou marcador, página 6: Três) Compete o Conselho da Direção, entre outras funções:
  321. Número ou marcador, página 6: a) executar os planos de actividade e orçamento aprovados pela Assembleia Geral;
  322. Número ou marcador, página 6: b) representar a associação em juízo e fora dele, através do seu presidente ou membro designado;
  323. Número ou marcador, página 6: c) elaborar relatórios de atividades e contas anuais, submetendo-os ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral;
  324. Número ou marcador, página 6: d) admitir, suspender e propor a exclusão de membros, conforme os regulamentos internos;
  325. Número ou marcador, página 6: e) promover e coordenar as atividades e projetos da associação, assegurando a sua boa gestão técnica, financeira e administrativa.
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  328. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo e fiscalização da gestão financeira, patrimonial e administrativa da ANUDSE-ZU.
  329. Número ou marcador, página 6: Dois) É composto por dois (2) membros efetivos,dos quais 1 presidente e 1 vice presiente eleitos pela Assembleia Geral, entre os associados com plenos direitos, por um mandato de quatro (4) anos, renovável por igual período.
  330. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao Conselho Fiscal:
  331. Número ou marcador, página 6: a) examinar periodicamente os livros, documentos e contas da associação; b)fiscalizar os atos da Direção, garantindo a conformidade com os estatutos, planos aprovados e legislação aplicável;
  332. Número ou marcador, página 6: c) emitir pareceres sobre o relatório de contas e orçamento anual, a serem submetidos à Assembleia Geral;
  333. Número ou marcador, página 6: d) apresentar recomendações que visem a boa gestão financeira e patrimonial da associação;
  334. Número ou marcador, página 6: e) solicitar a convocação da Assembleia Geral, sempre que se justifique por motivos de ordem fiscal ou administrativa.
  335. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das receitas e património
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 7: (Receitas)
  338. Texto do artigo, página 7: Constituem receitas da associação todos os valores destinados ao financiamento das suas atividades, nomeadamente:
  339. Número ou marcador, página 7: a) quotas solidárias mensais dos seus membros, nos termos definidos pela Assembleia Geral;
  340. Número ou marcador, página 7: b) donativos, legados, heranças e subsídios concedidos por pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras; c)rendimentos provenientes de atividades próprias, tais como eventos, formações, projetos ou prestação de serviços no âmbito dos seus fins estatutários;
  341. Número ou marcador, página 7: d) outras fontes de financiamento legalmente permitidas, desde que compatíveis com a natureza da associação e com a legislação Moçambicana.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 7: (Património)
  344. Texto do artigo, página 7: O património da associação é constituído por:
  345. Número ou marcador, página 7: a) bens móveis e imóveis, valores monetários, equipamentos, materiais e outros bens legalmente adquiridos pela associação;
  346. Número ou marcador, página 7: b) direitos patrimoniais e financeiros que lhe sejam atribuídos ou que venham a ser adquiridos, de forma gratuita ou onerosa, no decurso das suas atividades ou por efeito de contratos, doações ou legados;
  347. Número ou marcador, página 7: c) todos os bens e direitos estão afetos exclusivamente à realização dos fins estatutários da associação, não podendo ser utilizados para fins alheios.
  348. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Da dissolução
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  351. Número ou marcador, página 7: Um) A associação só poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, mediante o voto favorável de, pelo menos, dois terços (2/3) da totalidade dos seus membros com direito de voto.
  352. Número ou marcador, página 7: Dois) A deliberação de dissolução deverá observar os procedimentos legais em vigor e constar expressamente na ata da reunião.
  353. Número ou marcador, página 7: Três) A dissolução não isenta os membros da associação das responsabilidades assumidas até à data da extinção.
  354. Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso de dissolução da associação, o seu património será obrigatoriamente atribuído a uma ou mais instituições legalmente reconhecidas, com fins semelhantes ou compatíveis, sedeadas na Província de Tete ou no circusal do Distrito de Zumbo.
  355. Número ou marcador, página 7: Cinco) A instituição beneficiária será escolhida pela Assembleia Geral no ato da deliberação da dissolução, respeitando os princípios da legalidade, solidariedade e interesse comunitário.
  356. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  359. Número ou marcador, página 7: Um) Os casos omissos no presente estatuto, bem como quaisquer dúvidas de interpretação, serão resolvidos pela Assembleia Geral, com base na Lei n.º 8/91, de 18 de Julho (Lei das Associações), no Código Civil de Moçambique e em demais normas legais aplicáveis.
  360. Número ou marcador, página 7: Dois) Em situações urgentes, e até deliberação da Assembleia Geral, a Direcção poderá deliberar provisoriamente, devendo submeter a decisão à apreciação da Assembleia na primeira reunião subsequente.
  361. Texto do artigo, página 7: Tete, 5 de Setembro de 2025. — O Substituto Legal da Notária, Macame Marcos Charles de Cássimo.
  362. Texto do artigo, página 7: Andrews Hydrographics (Mozambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  363. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105055515, uma sociedade unipessoal por quotas, denominada Andrews Hydrographics (Mozambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelas cláusulas constantes dos estatutos que se seguem:
  364. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 7: (Tipo, firma e duração)
  367. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a firma Andrews Hydrographics (Mozambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  368. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  371. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, edifício HNS, 1º andar, Cidade de Pemba, Cabo Delgado, Moçambique, podendo a administração deliberar sobre a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar sucursais, filiais, agências, delegação ou outras formas de representação da sociedade no território nacional ou estrangeiro, nos termos que forem julgados convenientes.
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  374. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de pesquisa e posicionamento na prospecção de petróleo e gás, incluindo, verificações e calibrações no terreno, instalação e calibração da matriz LB, levantamentos pré-instalação, apoio à operação de précomissionamento.
  375. Número ou marcador, página 7: Dois) Por decisão da sócia, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, não referidas no número anterior.
  376. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante decisão da sócia, pode a sociedade participar, gerir, directa ou indirectamente, no capital de outras empresas, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar de empresas ou outras formas de associação.
  377. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  380. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 645,300MT (seiscentos e quarenta e cinco mil e trezentos meticais), representado por uma quota única de igual valor, correspondente a 100% do capital social, pertencente à Andrews Hydrographics Limited, que tem a sua sede em First Floor North, 4 Oxford Road High Wycombe, Buckinghamshire, HP11 2EE.
  381. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da sócia.
  382. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  384. Texto do artigo, página 7: A divisão e transmissão de quotas ocorre nos termos estabelecidos por lei.
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
  387. Texto do artigo, página 8: A sócia poderá conceder à sociedade, mediante solicitação dos administradores, os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação, os quais devem constar de documento escrito e assinado pela sócia.
  388. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos socias
  389. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da sócia única
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 8: (Decisão da sócia)
  392. Texto do artigo, página 8: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, que será assinado pela sócia única, podendo alternativamente constar de documento autêntico notarial ou de documento avulso.
  393. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Dos órgãos sociais
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 8: (Conselho de administração)
  396. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores, que designarão de entre eles o presidente do conselho de administração.
  397. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores podem não ser sócios, mas devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
  398. Número ou marcador, página 8: Três) Se uma pessoa colectiva for designada administrador, deve nomear uma pessoa singular o cargo em nome próprio, sendo que a pessoa colectiva responde solidariamente com a pessoa designada pelos actos desta.
  399. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os administradores serão nomeados para mandatos de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes, e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a sócia delibere destituí-los.
  400. Número ou marcador, página 8: Cinco) A sócia pode, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
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