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Texto do artigo · p. 21 Madre Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046772, uma sociedade denominada Madre Construções e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Ussene Leonel Novel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106817507S, emitido a 16 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, residente no Bairro de Matola Gare, Casa n.º 44, Quarteirão 5.
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Chelde Berta Luis Mucavéle, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100106832400C, emitido a 15 de Fevereiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no Bairro de Campoane, zona Não Parcelada, Gueguegue Boane.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Madre Construções e Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e têm a sua sede em Boane km 16 Chinonaquila, Rua da Esquadra, Quarteto E parcela 215– Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto: O exercício de actividade relacionada com a
Texto do artigo · p. 21 construção civil, nomeadamente, construções de edifícios, monumentos bem como vias de comunicação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou fins, mediante deliberação social e competente autorização governamental.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil de meticais) e correspondente a soma de dois quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital pertencente ao sócio Ussene Leonel Novel;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais (750.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente a sócia Chelde Berta Luis Mucavéle.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ussene Leonel Novela.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Poderá ser nomeado um administrador pela uma procuração para gerência ou movimentação da conta bancária da empresa, investido de poder necessário para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e para pessoas estranhas a delegação de puderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço)
Texto do artigo · p. 21 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 21 Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 3 de Outubro de 2025. —
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Madre Construções e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046772, uma sociedade denominada Madre Construções e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Ussene Leonel Novel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106817507S, emitido a 16 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, residente no Bairro de Matola Gare, Casa n.º 44, Quarteirão 5.
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo: Chelde Berta Luis Mucavéle, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100106832400C, emitido a 15 de Fevereiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no Bairro de Campoane, zona Não Parcelada, Gueguegue Boane.
  6. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação social e sede)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Madre Construções e Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e têm a sua sede em Boane km 16 Chinonaquila, Rua da Esquadra, Quarteto E parcela 215– Província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: O exercício de actividade relacionada com a
  16. Texto do artigo, página 21: construção civil, nomeadamente, construções de edifícios, monumentos bem como vias de comunicação.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou fins, mediante deliberação social e competente autorização governamental.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil de meticais) e correspondente a soma de dois quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital pertencente ao sócio Ussene Leonel Novel;
  22. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais (750.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente a sócia Chelde Berta Luis Mucavéle.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  25. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ussene Leonel Novela.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) Poderá ser nomeado um administrador pela uma procuração para gerência ou movimentação da conta bancária da empresa, investido de poder necessário para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e para pessoas estranhas a delegação de puderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Balanço)
  30. Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com o ano civil.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 21: (Legislação aplicável)
  36. Texto do artigo, página 21: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Outubro de 2025. —
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