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Texto do artigo · p. 9 Bayt Al Jamaal Beauty & Spa, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056216, uma sociedade denominada Bayt Al Jamaal Beauty & Spa, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Taíres Lucilene de Noronha Paulo, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, Impasse 3142, Prédio 88, rés-dochão, no Bairro de Alto-Maé, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100066012I, emitido a 30 de Setembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Maique Samuel João Cossa, solteiro, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, Impasse 3142, Prédio 88, rés-do-chão, no Bairro de Alto-Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103001738311I, emitido a 28 de Fevereiro de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique, para os casos omissos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Bayt Al Jamaal Beauty & Spa, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Olof Palme, n.º 839, Bairro Central, podendo a sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) serviços de beleza;
Número ou marcador · p. 9 b) tratamentos capilares;
Número ou marcador · p. 9 c) massagens;
Número ou marcador · p. 9 d) venda de artigos de vestuário para homens;
Número ou marcador · p. 9 e) senhoras e crianças;
Número ou marcador · p. 9 f) produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 9 g) equipamento para tratamento de beleza;
Número ou marcador · p. 9 h) calçado;
Número ou marcador · p. 9 i) produtos cosméticos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade por lei permitida ou para a qual obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios, podendo ainda adquirir participações sociais em sociedade, desde que assim a assembleia geral o delibere.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 10 (cinquenta mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota de 15.000,00MT, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Maique Samuel João Cossa;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota de 35.000,00MT, correspondente a 70% (sessenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Taíres Lucilene de Noronha Paulo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Taíres Lucilene de Noronha Paulo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 3 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Bayt Al Jamaal Beauty & Spa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056216, uma sociedade denominada Bayt Al Jamaal Beauty & Spa, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Taíres Lucilene de Noronha Paulo, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, Impasse 3142, Prédio 88, rés-dochão, no Bairro de Alto-Maé, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100066012I, emitido a 30 de Setembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 9: Maique Samuel João Cossa, solteiro, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, Impasse 3142, Prédio 88, rés-do-chão, no Bairro de Alto-Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103001738311I, emitido a 28 de Fevereiro de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 9: Constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique, para os casos omissos:
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Bayt Al Jamaal Beauty & Spa, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Olof Palme, n.º 839, Bairro Central, podendo a sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 9: a) serviços de beleza;
  19. Número ou marcador, página 9: b) tratamentos capilares;
  20. Número ou marcador, página 9: c) massagens;
  21. Número ou marcador, página 9: d) venda de artigos de vestuário para homens;
  22. Número ou marcador, página 9: e) senhoras e crianças;
  23. Número ou marcador, página 9: f) produtos de beleza;
  24. Número ou marcador, página 9: g) equipamento para tratamento de beleza;
  25. Número ou marcador, página 9: h) calçado;
  26. Número ou marcador, página 9: i) produtos cosméticos.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade por lei permitida ou para a qual obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios, podendo ainda adquirir participações sociais em sociedade, desde que assim a assembleia geral o delibere.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 50.000,00MT
  31. Texto do artigo, página 10: (cinquenta mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 10: a) uma quota de 15.000,00MT, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Maique Samuel João Cossa;
  33. Número ou marcador, página 10: b) uma quota de 35.000,00MT, correspondente a 70% (sessenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Taíres Lucilene de Noronha Paulo.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Texto do artigo, página 10: A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão)
  39. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Taíres Lucilene de Noronha Paulo.
  40. Número ou marcador, página 10: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 10: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis.
  51. Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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