III SÉRIE — n.º 197
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 197/2025
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- Número ou marcador, página 8: Seis) Sem prejuízo de outras causas definidas na lei, as funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
- Número ou marcador, página 8: a) for exonerado ou desqualificado em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem tomada após sua nomeação;
- Número ou marcador, página 8: b) renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
- Número ou marcador, página 8: c) for declarado insolvente ou falido, estiver sujeito a recuperação judicial ou celebrar acordos com credores;
- Número ou marcador, página 8: d) sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica;
- Número ou marcador, página 8: e) falecer.
- Número ou marcador, página 8: Sete) Ficam desde já nomeados para o cargo de administradores da sociedade o senhor Martin Ian Suttie, o senhor Steven Michael Brown e o senhor Andrew Nicholas Dare.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Número ou marcador, página 8: Um) Sujeito às competências reservadas à sócia, nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros da administração, agindo conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Podem os administradores delegar poderes e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete ainda à administração agindo conjuntamente representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados aos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso algum poderão os administradores, procurador, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 8: a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 8: b) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 8: O fiscal único será designado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Poderes)
- Texto do artigo, página 8: Para além das competências atribuídas por lei, o fiscal único terá o direito de chamar a
- Texto do artigo, página 8: atenção do conselho de administração ou da assembleia geral para consideração de qualquer matéria e emitir as suas recomendações sobre qualquer matéria, no âmbito das suas responsabilidades.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Ano financeiro)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano financeiro da sociedade será de 1 de Maio a 30 de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O ano financeiro pode ser alterado para qualquer outro que venha a ser aprovado pela sócia e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: Três) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma a:
- Número ou marcador, página 8: a) apresentar e justificar as transacções da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: b) divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento; e
- Número ou marcador, página 8: c) permitir que os administradores assegurem que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração devidamente aprovado serão apresentados a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso nestes estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 22 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: As Frutas de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação que a 29 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105057446, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), uma entidade denominada As Frutas de
- Texto do artigo, página 9: Moçambique, Limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação As Frutas de Moçambique, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Ngungunhane, S/N, rés-dochão, Bairro Chambone 6, Cidade da Maxixe, Província de Inhambane. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) actividade agrícola, incluindo o cultivo de todos tipos de frutas, plantio de árvores de frutas e processamento de mesma; b)serviços de consultoria na área agrícola e comercial;
- Número ou marcador, página 9: c) agro-pecuária, incluindo a criação e reprodução de gado, aves e outros animais; d)investimento e exercício das actividades agrícolas de cereais, oleaginosas, todos tipos de nozes agrícolas, vegetais e outros;
- Número ou marcador, página 9: e) aquisição de terras para actividades agrícolas e desenvolvimento dessas terras para fins agrícolas;
- Número ou marcador, página 9: f) compra e venda de árvores de frutas, gado e outros produtos agrícolas, cereais, oleaginosas e entre outros produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 9: g) a importação e exportação de gado e outros animais, sementes, plantas, produtos agrícolas e outros para promover a actividade principal;
- Número ou marcador, página 9: h) compra e venda de imobiliário para exercer a actividade principal; i)desenvolvimento de todas as actividades agrícolas relacionadas com os principais objectivos da empresa.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT
- Texto do artigo, página 9: (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas diferentes: Richard Bernardo, solteiro, maior, de naturalidade sul africana, residente em Nyala Lodge, N4, Nelspruit, África do Sul, portador do Passaporte n.º A06757111, emitido na África do Sul, a 24 de Maio de 2018, NUIT 140656879, com uma quota de 70.000,00MT, equivalente a 70% do capital social e Jacinto Zacarias Chauque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Q.H, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102459863Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 26 de Agosto de 2022, NUIT 103256518, com uma quota de 30.000,00MT, equivalente a 30% do capital.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Richard Bernardo e pelo senhor Jacinto Zacarias Chauque, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade necessita de apenas uma assinatura do senhor Richard Bernardo ou do senhor Jacinto Zacarias Chauque, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 1 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Bayt Al Jamaal Beauty & Spa, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056216, uma sociedade denominada Bayt Al Jamaal Beauty & Spa, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Taíres Lucilene de Noronha Paulo, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, Impasse 3142, Prédio 88, rés-dochão, no Bairro de Alto-Maé, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100066012I, emitido a 30 de Setembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Maique Samuel João Cossa, solteiro, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, Impasse 3142, Prédio 88, rés-do-chão, no Bairro de Alto-Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103001738311I, emitido a 28 de Fevereiro de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique, para os casos omissos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Bayt Al Jamaal Beauty & Spa, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Olof Palme, n.º 839, Bairro Central, podendo a sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) serviços de beleza;
- Número ou marcador, página 9: b) tratamentos capilares;
- Número ou marcador, página 9: c) massagens;
- Número ou marcador, página 9: d) venda de artigos de vestuário para homens;
- Número ou marcador, página 9: e) senhoras e crianças;
- Número ou marcador, página 9: f) produtos de beleza;
- Número ou marcador, página 9: g) equipamento para tratamento de beleza;
- Número ou marcador, página 9: h) calçado;
- Número ou marcador, página 9: i) produtos cosméticos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade por lei permitida ou para a qual obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios, podendo ainda adquirir participações sociais em sociedade, desde que assim a assembleia geral o delibere.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 50.000,00MT
- Texto do artigo, página 10: (cinquenta mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota de 15.000,00MT, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Maique Samuel João Cossa;
- Número ou marcador, página 10: b) uma quota de 35.000,00MT, correspondente a 70% (sessenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Taíres Lucilene de Noronha Paulo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Taíres Lucilene de Noronha Paulo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Binga Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Julho de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 112 a 116 do livro de notas para escrituras diversas número 06/2025, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro: Fernando Gore Chaera, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100397538A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, aos seis de Março de dois mil e vinte e três e residente no Bairro Centro Hípico, na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 10: Segundo: Armando Alberto Armando, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101314027F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, aos vinte e seis de Março de dois mil e vinte e cinco e residente no Bairro 7 de Abril, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 10: Terceiro: Heldet Simão Cassie, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101764609B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, aos trinta de Maio de dois mile vinte e quatro e residente no Bairro Bela Vista, Gondola.
- Texto do artigo, página 10: Quarto:Godinho Matequenha Manuel Fore, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100058325Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a trinta de Abril de dois mil e vinte e cinco e residente no Bairro Liberdade, na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 10: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 10: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Binga Minerals, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 10: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Binga Minerals, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Sede social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 796, 1º Andar, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) comerialização e exportação de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 10: b) exploração mineira;
- Número ou marcador, página 10: c) processamento mineiro;
- Número ou marcador, página 10: d) prospecção e pesquisa mineira;
- Número ou marcador, página 10: e) tratamento mineiro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 10: Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais, de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) cada, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital, pertencente aos sócios Fernando Gore Chaera, Armando Alberto Armando, Heldet Simão Cassie e Godinho Matequenha Manuel Fore, respectivamente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 11: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Godinho Matequenha Manuel Fore que desde já ficam nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas conjuntas, dos sócios Fernando Gore Chaera e Armando Alberto Armando.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios-gerentes, poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios-gerentes, não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas em assembleia geral serão da responsabilidade da gerência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) com o conhecimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 11: b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a
- Texto do artigo, página 11: providência jurídica ou legal dos sócios;
- Número ou marcador, página 11: c) no caso de falência ou insolvência dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades porquotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Cartório Notarial de Chimoio, 30 de Julho de 2025. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: BMC Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Adenda
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação que, por ter saido inexacto no Boletim da República III Série – número 63 de 7 de Agosto de 2015, no primeiro paragrafo do artigo quarto onde se lê «O capital social é mil meticais», deve-se ler «O capital social é de dez mil meticais», no capital social, artigo quarto alínea a) onde se lê «uma quota com o valor nominal de cinco meticais», deve-se ler «uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais».
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 17 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Cajuria Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056846, uma sociedade denominada Cajuria Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Mahomed Iassin Amad, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101142218A, emitido em Maputo, a dezoito de Junho de dois mil e dezanove, casado em comunhão de adquiridos com Amina Abdul Gani, com a morada na Avenida Ahmed Sekou Toure – 2252 – 1ª - Bairro Central, Cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 11: Amina Abdul Ghani, maior, de nacionalidade mocambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º° 110300143350I, emitido em Maputo aos dezoito de Junho de dois mil e dezanove, casado em comunhão de adquiridos com Mahomed Iassin Amad, com a morada na Avenida Ahmed Sekou Touré – 2252 – 1ª - Bairro Central, Cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 11: Mahomed Uzair Amad, solteiro, maior, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300143351J, emitido em Maputo aos trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e um, com a morada na Rua da Resistência – 464, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Muhammed Hashim Amad, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714689C, emitido em Maputo aos trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e um, com a morada na Rua da Resistência – 464, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo. É celebrado este contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 11: quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação social Cajuria Serviços, Limitada, e tem a sua Sede na Rua da Resistência – 464, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do Pais mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu comço contar-se-a-á partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 11: b) venda a retalho de consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 11: c) desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercado;
- Número ou marcador, página 11: d) venda de programas informáticos para otimização de negócios e de apoio a gestão;
- Número ou marcador, página 11: e) reparação venda e montagem de equipamentos de informática, eletrónica e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 11: f) serviços de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 11: g) importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 11: h) agenciamentos e estudos de mercado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é
- Texto do artigo, página 12: de 100.000.00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 12: a) Mahomed Iassin Amad, com vinte e cinco por cento, equivalente a vinte e cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 12: b) Amina Abdul Ghani, com vinte e cinco por cento, equivalente a vinte e cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 12: c) Mahomed Uzair Amad, com vinte e cinco por cento, equivalente a vinte e cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 12: d) Muhammed Hashim Amad, com vinte e cinco por cento, equivalente a vinte e cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 12: Nao deverá haver prestacoes suplementares, podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade, sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mahomed Iassin Amad, que desde ja fica nomeado como administrador.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em representação da sociedade fica autorizada a assinatura apenas do administrador.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em representação a nível bancário fica validamente obrigada a assinatura apenas do administrador.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço)
- Texto do artigo, página 12: Anualmente sera dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deducooes em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporcao da respectiva quota.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Casa Bojack – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura exarada de folhas vinte e cinco a vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e sete, e pela acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas, entrada do novo sócio, nomeação dos novos administradores e alteração pacto
- Texto do artigo, página 12: social, do dia quinze dias do mês de Agosto de dois mil vinte e cinco, pelas nove horas da manhã, na sua sede social sita no Bairro Josina Machel-Praia do Tofo, na Cidade de Inhambane, reuniu em assembleia geral extraordinária da Casa Bojack – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100897024, a sócia única Angelique Yvonne Du Preez, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A05944931, emitido na África do Sul aos quatro de Abril de dois mil e dezassete, detentora de uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, representado pelo senhor Jorge Fugão Júnior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676773N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a trinta de Abril de dois mil e vinte e um, na qualidade de procurador, conforme a procuração outorgada em treze de Agosto de dois mil e vinte e cinco.
- Texto do artigo, página 12: Estiveram presentes como convidados os senhores: Gonçalo Nuno Rodrigues Alves, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, residente em Portugal, portador do Passaporte n.º° CB820024, emitido em Lisboa- Portugal, em catorze de Junho de dois mil e vinte e um e Ana Marta Saint’aubyn de Melo Fonseca, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Torres Vedras-Lisboa, residente em Portugal, portadora do Passaporte n.º CC323819, emitido em Lisboa- Portugal, aos dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, ambos sócios da sociedade E.I.I.OEmpreendimentos Imobiliários Império do Oeste, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo do direito português, matriculada sob NIPC 503662569, na Conservatória do Registo Comercial de Torres Vedras- Portugal, representados pelo senhor Rui Leão Costa, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º AB0873903, emitido aos quinze de Dezembro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Migração de Maputo, na qualidade de procurador, conforme a procuração outorgada em treze de Agosto de dois mil e vinte e cinco, que manifestaram o interesse em adquirir quotas na sociedade Casa Bojack – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Aberta a sessão, foi deliberado por unanimidade a cessão da totalidade da quota da sócia Angelique Yvone Du Prees, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, incluindo o património social, constituído por direitos, obrigações e bens imóveis, em especial, dois edifícios tipo três, situadas no
- Texto do artigo, página 12: Bairro Josina Machel, na Praia do Tofinho, compostos, cada um, por três pisos com três quartos simples, sala comum, cozinha, duas casas de banho e quatro varandas, registados na Conservatória dos Registos e Notariado de Inhambane sob os números 08.01.640.20250730 e 08.01.641.20250730, respectivamente, do Sistema Integrado do Registo Predial, pelo valor de 9.170.000,00MT (nove milhões, cento e setenta mil meticais), a favor da sociedade E.I.I.O - Empreendimentos Imobiliários Império do Oeste, Limitada, que manifestou interesse em adquiri-la, e a sócia cedente declarou que de hoje em diante aparta da sociedade, não tendo mais qualquer direito ou obrigação sobre a mesma.
- Texto do artigo, página 12: Foi deliberado também a nomeação dos novos administradores da sociedade, os senhores Gonçalo Nuno Rodrigues Alves e Ana Marta Saint’aubyn de Melo Fonseca, os quais passam a exercer, desde já, a administração e representação legal da sociedade, com plenos poderes para aprática de todos actos e contractos, seja qual for a sua natureza.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência das deliberações tomadas, decidiu-se proceder à alteração dos artigos quarto e sétimo do pacto social, os quis passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 12: ......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sociedade E.I.I.OEmpreendimentos Imobiliários Império Do Oeste, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo do direito português, matriculada sob o NIPC 503662569, na Conservatória do Registo Comercial de Torres VedrasPortugal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
- Texto do artigo, página 12: .....................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração, representação e forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelos senhores Gonçalo Nuno Rodrigues Alves e Ana Marta Saint’aubyn de Melo Fonseca, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando apenas uma das suas
- Texto do artigo, página 13: assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer sejam da sociedade ou estranhos, desde que outorgue um instrumento para tal efeito.
- Número ou marcador, página 13: Três) A movimentação da conta bancária da sociedade é obrigada pela assinatura de um dos administradores. Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
- Texto do artigo, página 13: Inhambane, 9 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Coco Mar Investiments, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056825, uma sociedade denominada Coco Mar Investiments, Limitada. Cláudia Ernesto Gouveia Gove Lecuane,
- Texto do artigo, página 13: casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100106395A emitido em Maputo a 27 de Março de 2025 e NUIT 102773276, residente na Avenida 24 de Julho n.º 1127, 8º andar, Flat 8M, Polana Cimento, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Artemísia Ernesto Gove da Silva, casada, de nacionalidade moçambicana natural da Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100106394S, emitido em Maputo a 24 de Janeiro de 2025 e NUIT 104883354, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 24, Flat 24D, Polana Cimento, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Epifania Stella Ernesto Gove, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010010659J, emitido em Maputo a 20 de Dezembro de 2021 e NUIT 105888368, residente na Avenida da Marginal no 809, M9-11, 6.º andar, Costa de Sol, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Ernesto Gouveia Gove Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103995363Q emitido em Maputo a 26 de Agosto de 2020 e NUIT 105891407 residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 280, 6.º andar, flat 14, Polana Cimento.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas denominada Coco Mar Investiments, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 13: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sede da Coco Mar Investiments, Limitada encontra-se na Avenida 24 de Julho n.º 1127, 8M Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Poderá a sociedade transferir a sede para qualquer outro lugar, bem assim decidir sobre a criação de delegações ou escritórios em qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) gestão e agenciamento imobiliário;
- Número ou marcador, página 13: b) participar em sociedades operando nas áreas de produção de bens e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 13: c) gerir participações financeiras próprias e de terceiros;
- Número ou marcador, página 13: d) prestar serviços de intermediação financeira, incluindo a gestão de activos financeiros e a corretagem de seguros; e)prestar serviços de consultoria nas áreas económicas, jurídica, de gestão financeira, recursos humanos, marketing, elaboração de propostas de concursos, entre outros;
- Número ou marcador, página 13: f) realizar estudos de viabilidade económica e financeira de empresas;
- Número ou marcador, página 13: g) exercer outras actividades não proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e emissão de obrigações
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e bens, é de 100.000,00MT corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Cláudia Ernesto Gouveia Gove Lecuane, vinte e cinco por cento correspondente a 25.000,00MT;
- Número ou marcador, página 13: b) Artemísia Ernesto Gove da Silva, vinte e cinco por cento correspondente a 25.000,00MT;
- Número ou marcador, página 13: c) Epifania Stella Ernesto Gove, vinte e cinco por cento, correspondente a 25.000,00MT;
- Número ou marcador, página 13: d) Ernesto Gouveia Gove Júnior, vinte e cinco por cento, correspondente a 25.000,00MT.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social e suprimento)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser alterado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade adiantamentos e suprimentos nos termos previstos na legislação em vigor sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 13: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá emitir obrigações nos termos da lei e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos deverão conter as assinaturas do administrador delegado e do presidente do conselho de administração apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação do conselho de administração a sociedade poderá adquirir obrigações próprias e realizar todas as operações necessárias ou convenientes ao interesse social, designadamente a sua amortização e conversão.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da cessão, divisão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas a efetuar por qualquer dos sócios a terceiros deve constar de documento escrito e depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos prevenirá a sociedade com uma antecedência de 180 dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão, sob pena de ineficácia da transmissão.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e quando não quiser usar dele é este direito atribuído aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade reserva-se o direito de amortizar, pelo seu valor nominal, a quota de qualquer dos sócios, que sistematicamente não cumprir as obrigações estatutárias.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da organização e funcionamento da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é composta pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 14: a) assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: b) conselho de administração;
- Número ou marcador, página 14: c) conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 14: d) conselho consultivo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é o órgão mais alto da sociedade e é constituído pelos sócios ou seus mandatários.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação, ou modificação do relatório e contas de gestão, bem como apreciar outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral poderá ainda reunir por iniciativa de qualquer dos sócios ou do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Em qualquer dos casos competirá sempre ao presidente da mesa da assembleia geral convocar a realização da sessão do órgão.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) As convocatórias para a assembleia geral serão feitas por meio de carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação, salvo se for possível reunir todos os membros sem essa formalidade, com a antecedência mínima de vinte dias, que poderá ser reduzida para cinco dias se se tratar de reunião extraordinária, devendo mencionar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalho da reunião.
- Número ou marcador, página 14: Seis) A assembleia geral terá lugar em qualquer local a designar inclusive em formato virtual.
- Número ou marcador, página 14: Sete) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estiverem presentes ou representados sócios cuja soma das suas quotas perfaça pelo menos 51% do capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Oito) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados, excepto nos casos em que se exija maioria qualificada se setenta por cento dos votos nas condições previstas no número dez deste artigo.
- Número ou marcador, página 14: Nove) A cada dez meticais do valor nominal da quota corresponde a um voto.
- Número ou marcador, página 14: Dez) Requerem maioria qualificada de setenta por cento dos votos as deliberações que tenham por objecto:
- Texto do artigo, página 14: a)a delegação de poderes ou a constituição de mandatários;
- Número ou marcador, página 14: b) a fixação das condições de prestação de suprimentos; c) a alienação de quotas a estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 14: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: São competência da assembleia geral as seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) designar os membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 14: b) apreciar e aprovar relatórios e contas de gestão submetidas pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 14: c) designar o conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 14: d) aprovar o relatório do conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 14: e) aprovar os planos anuais de investimento;
- Número ou marcador, página 14: f) pronunciar-se sobre a estrutura organizativa da sociedade proposta pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 14: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, designado em assembleia geral e é composta por um presidente e dois a três administradores.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de administração poderá designar de entre os administradores um administrador delegado para a realização das atribuições referidas no número dois do artigo dezassete.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos podendo ser renovados.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O conselho de administração reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente quando solicitado por um dos membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 14: (Competências do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes representando a sociedade dentro e fora dele, activa e passivamente, em juízo ou em outros fóruns e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros bem como constituir mandatários nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: Três) É proibido aos administradores assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade tais como letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes ou assumirem obrigações e responsabilidades estranhas aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) São competências específicas do conselho de administração elaborar os planos anuais de gestão, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) plano de investimento
- Número ou marcador, página 14: b) plano de administração e gestão de recursos humanos
- Número ou marcador, página 14: c) relatório e contas de gestão.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Compete em especial ao presidente do conselho de administração, convocar e dirigir as sessões do órgão.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Para assegurar a gestão corrente da sociedade, o conselho de administração poderá constituir uma direção executiva detalhando em normativo próprio as atribuições desta, sem prejuízo dos parâmetros gerais fixados no artigo dezassete dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 14: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 14: A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida nos termos previstos no Código Comercial para as sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 14: (Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Consultivo é um órgão de consulta do conselho de administração sobre a estratégia de negócios das sociedades participadas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Fazem parte deste órgão os directores executivos das sociedades participadas e outros quadros convidados pelo presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: Três) O presidente de conselho de administração preside as sessões do conselho e na sua ausência ou impedimento é substituído por outro membro do conselho de administração designado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) As sessões do conselho consultivo têm uma periodicidade semestral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Da gestão corrente da sociedade, forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 14: (Gestão corrente)
- Número ou marcador, página 14: Um) Caso o conselho de administração decida pelo exercício da competência prevista no número seis do artigo catorze, a direcção executiva a ser constituída reger-se-á pelos parâmetros gerais estabelecidos no presente artigo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Constituem atribuições gerais da direcção executiva:
- Número ou marcador, página 14: a) gerir os negócios da sociedade com base em planos anuais e plurianuais aprovados pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: b) representar plenamente a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 15: c) propor representantes da sociedade para os órgãos sociais de sociedades participadas;
- Número ou marcador, página 15: d) propor a constituição de mandatários com as respectivas competências;
- Número ou marcador, página 15: e) propor e fazer seguir acções em qualquer instância judicial;
- Número ou marcador, página 15: f) exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A direcção executiva será dirigida por um administrador-delegado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 15: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo das competências atribuídas à direção executiva a sociedade obriga-se da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) pela a assinatura de dois de qualquer um dos sócios;
- Número ou marcador, página 15: b) pela assinatura do administradordelegado e um sócio nos termos da delegação de poderes conferidos pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 15: c) pela assinatura de um administrador e um mandatário nos termos do número 2 do artigo 14.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Do exercício económico, balanço e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 15: (Exercício económico)
- Texto do artigo, página 15: O ano económico da sociedade coincide com o ano civil, devendo o balanço anual ser elaborado com referência a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á uma percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele necessário adequá-la à legislação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral, respeitando-se as partes sociais.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII Das disposições diversas
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Certidão de registo Casa Bojack – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Coco Mar Investiments, Limitada
- Certidão de registo Conexar Management - Digital Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Consultoria em Advocacia Ambiental e Desenvolvimento Rural Integrado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Progresso de Nathuco, Limitada
- Certidão de registo Fonteconstruções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GEP-Empreedimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jacob’s Logistics, Limitada
- Certidão de registo Kanor Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Legacy Logistics, Limitada
- Diploma Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhaquene - CGRNN
- Certidão de registo Liang Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mabindo Stúdio e Serviços – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Certidão de registo Madre Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Microtech, Limitada
- Certidão de registo MZ Wanjiang Coal Mining, Limitada
- Certidão de registo Namakesia Bolos, Limitada
- Certidão de registo Nextlink Service & Supply Chain, Limitada
- Certidão de registo Noctis Origo, S.A.
- Certidão de registo Novite – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Papelaria Langa & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Zumbo Unidos – Nativos Unidos para o Desenvolvimento Solidário e Empreendedorismo
- Diploma Pbinda Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pita Restaurante e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ponte Sul Consultório – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Certidão de registo Pro Business e Serviços, Limitada
- Certidão de registo R&G Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Restaurante Bliss Café, Limitada
- Diploma SCA Consultores, Limitada
- Certidão de registo Seaowl Energy Services Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Shankara Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SJT Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Andrews Hydrographics (Mozambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SOTEC – Soimo Tecelagem, S.A.
- Certidão de registo TQ-COM, Limitada
- Certidão de registo Traço & Técido, S.A.
- Certidão de registo Transportes Shanila Omarji e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Umba Hako Microcrédito, EI
- Certidão de registo Union Energy Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Vision Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma West Shipping Company, Limitada
- Certidão de registo WR Autobody – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xingfu Trading Suarl – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo As Frutas de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Yuals – Catering and Service, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zambeze Drilling e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zhongyuan Engineering Machinery Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bayt Al Jamaal Beauty & Spa, Limitada
- Certidão de registo Binga Minerals, Limitada
- Diploma BMC Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Cajuria Serviços, Limitada