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Texto do artigo · p. 8 As Frutas de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação que a 29 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105057446, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), uma entidade denominada As Frutas de
Texto do artigo · p. 9 Moçambique, Limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação As Frutas de Moçambique, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Ngungunhane, S/N, rés-dochão, Bairro Chambone 6, Cidade da Maxixe, Província de Inhambane. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) actividade agrícola, incluindo o cultivo de todos tipos de frutas, plantio de árvores de frutas e processamento de mesma; b)serviços de consultoria na área agrícola e comercial;
Número ou marcador · p. 9 c) agro-pecuária, incluindo a criação e reprodução de gado, aves e outros animais; d)investimento e exercício das actividades agrícolas de cereais, oleaginosas, todos tipos de nozes agrícolas, vegetais e outros;
Número ou marcador · p. 9 e) aquisição de terras para actividades agrícolas e desenvolvimento dessas terras para fins agrícolas;
Número ou marcador · p. 9 f) compra e venda de árvores de frutas, gado e outros produtos agrícolas, cereais, oleaginosas e entre outros produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 9 g) a importação e exportação de gado e outros animais, sementes, plantas, produtos agrícolas e outros para promover a actividade principal;
Número ou marcador · p. 9 h) compra e venda de imobiliário para exercer a actividade principal; i)desenvolvimento de todas as actividades agrícolas relacionadas com os principais objectivos da empresa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 9 (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas diferentes: Richard Bernardo, solteiro, maior, de naturalidade sul africana, residente em Nyala Lodge, N4, Nelspruit, África do Sul, portador do Passaporte n.º A06757111, emitido na África do Sul, a 24 de Maio de 2018, NUIT 140656879, com uma quota de 70.000,00MT, equivalente a 70% do capital social e Jacinto Zacarias Chauque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Q.H, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102459863Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 26 de Agosto de 2022, NUIT 103256518, com uma quota de 30.000,00MT, equivalente a 30% do capital.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Richard Bernardo e pelo senhor Jacinto Zacarias Chauque, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para obrigar a sociedade necessita de apenas uma assinatura do senhor Richard Bernardo ou do senhor Jacinto Zacarias Chauque, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 1 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: As Frutas de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação que a 29 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105057446, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), uma entidade denominada As Frutas de
  3. Texto do artigo, página 9: Moçambique, Limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação As Frutas de Moçambique, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Ngungunhane, S/N, rés-dochão, Bairro Chambone 6, Cidade da Maxixe, Província de Inhambane. A sua duração será por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 9: a) actividade agrícola, incluindo o cultivo de todos tipos de frutas, plantio de árvores de frutas e processamento de mesma; b)serviços de consultoria na área agrícola e comercial;
  11. Número ou marcador, página 9: c) agro-pecuária, incluindo a criação e reprodução de gado, aves e outros animais; d)investimento e exercício das actividades agrícolas de cereais, oleaginosas, todos tipos de nozes agrícolas, vegetais e outros;
  12. Número ou marcador, página 9: e) aquisição de terras para actividades agrícolas e desenvolvimento dessas terras para fins agrícolas;
  13. Número ou marcador, página 9: f) compra e venda de árvores de frutas, gado e outros produtos agrícolas, cereais, oleaginosas e entre outros produtos agrícolas;
  14. Número ou marcador, página 9: g) a importação e exportação de gado e outros animais, sementes, plantas, produtos agrícolas e outros para promover a actividade principal;
  15. Número ou marcador, página 9: h) compra e venda de imobiliário para exercer a actividade principal; i)desenvolvimento de todas as actividades agrícolas relacionadas com os principais objectivos da empresa.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pelas entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT
  21. Texto do artigo, página 9: (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas diferentes: Richard Bernardo, solteiro, maior, de naturalidade sul africana, residente em Nyala Lodge, N4, Nelspruit, África do Sul, portador do Passaporte n.º A06757111, emitido na África do Sul, a 24 de Maio de 2018, NUIT 140656879, com uma quota de 70.000,00MT, equivalente a 70% do capital social e Jacinto Zacarias Chauque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Q.H, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102459863Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 26 de Agosto de 2022, NUIT 103256518, com uma quota de 30.000,00MT, equivalente a 30% do capital.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  24. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Richard Bernardo e pelo senhor Jacinto Zacarias Chauque, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade necessita de apenas uma assinatura do senhor Richard Bernardo ou do senhor Jacinto Zacarias Chauque, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 9: Maputo, 1 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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