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Texto do artigo · p. 31 SOTEC – Soimo Tecelagem, S.A.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e nove dias do mês de Setembro de dois mil e vinte cinco, a sociedade SOTEC – Soimo Tecelagem, S.A. foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057341, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, representado por mil acções.
Texto do artigo · p. 31 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação SOTEC – Soimo Tecelagem, S.A., tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Guerra Popular n.º 4564, rés-do-chão. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto: produção de uniformes, tecidos e todo o tipo de vestuário, fábrica téxtil, comercio de vestuário e todo tipo de calçado, importação de vestuário e todo o tipo de calçado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 32 Um) São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em assembleia geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 32 O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. O administrador será nomeado através de uma acta, que desde já fica nomeado o João José Tamela.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 30 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: SOTEC – Soimo Tecelagem, S.A.
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e nove dias do mês de Setembro de dois mil e vinte cinco, a sociedade SOTEC – Soimo Tecelagem, S.A. foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057341, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, representado por mil acções.
  3. Texto do artigo, página 31: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação SOTEC – Soimo Tecelagem, S.A., tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Guerra Popular n.º 4564, rés-do-chão. A sua duração é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto: produção de uniformes, tecidos e todo o tipo de vestuário, fábrica téxtil, comercio de vestuário e todo tipo de calçado, importação de vestuário e todo o tipo de calçado.
  10. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  14. Número ou marcador, página 32: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  17. Número ou marcador, página 32: Um) São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  18. Número ou marcador, página 32: Dois) Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em assembleia geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Conselho de Administração)
  21. Texto do artigo, página 32: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. O administrador será nomeado através de uma acta, que desde já fica nomeado o João José Tamela.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  25. Texto do artigo, página 32: Maputo, 30 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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