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Texto do artigo · p. 32 Transportes Shanila Omarji e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2025, foi registada sob NUEL 105041376 a sociedade Transportes Shanila Omarji e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Fevereiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Transportes Shanila Omarji e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade, limitada, com a sua sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da sócia única, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) transporte de passageiro, carga, saibro, areia e diversas mercadorias afins;
Número ou marcador · p. 33 a) prestação de serviços na área de transporte; b)comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares com importação e exportação, forenecimento de material de limpeza;
Número ou marcador · p. 33 c) jardinagem, limpeza, venda de produtos alimentares, cosméticos e de higiene;
Número ou marcador · p. 33 d) venda de material de escritório, equipamento informático, ferragem, talho, agricultura e pecuária, venda de material eléctrico e electrónico, eletrodomésticos, AC, canalização, fornecimentos de EPI;
Número ou marcador · p. 33 e) prestação de serviços gráficos e serigrafia, venda de botas, uniformes.
Número ou marcador · p. 33 f) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT e corresponde a uma quota de igual valor nominal equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia, Shanila Sabila Chin Elias Omarji, solteira, maior, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Samora Machel, titular do Bilhete de
Texto do artigo · p. 33 Identidade n.º 05010099074M, de 8 de Março de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 123162218.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência da sociedade é conferida a sócia Shanila Sabila Chin Elias Omarji, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Moatize, 3 de Outubro de 2025. O Conservador, Carson Carlos Malendza.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Transportes Shanila Omarji e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2025, foi registada sob NUEL 105041376 a sociedade Transportes Shanila Omarji e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Fevereiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede, forma e representação social)
  4. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Transportes Shanila Omarji e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade, limitada, com a sua sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da sócia única, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 33: a) transporte de passageiro, carga, saibro, areia e diversas mercadorias afins;
  12. Número ou marcador, página 33: a) prestação de serviços na área de transporte; b)comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares com importação e exportação, forenecimento de material de limpeza;
  13. Número ou marcador, página 33: c) jardinagem, limpeza, venda de produtos alimentares, cosméticos e de higiene;
  14. Número ou marcador, página 33: d) venda de material de escritório, equipamento informático, ferragem, talho, agricultura e pecuária, venda de material eléctrico e electrónico, eletrodomésticos, AC, canalização, fornecimentos de EPI;
  15. Número ou marcador, página 33: e) prestação de serviços gráficos e serigrafia, venda de botas, uniformes.
  16. Número ou marcador, página 33: f) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares com importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT e corresponde a uma quota de igual valor nominal equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia, Shanila Sabila Chin Elias Omarji, solteira, maior, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Samora Machel, titular do Bilhete de
  20. Texto do artigo, página 33: Identidade n.º 05010099074M, de 8 de Março de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 123162218.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 33: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  23. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência da sociedade é conferida a sócia Shanila Sabila Chin Elias Omarji, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura da gerente.
  25. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  28. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 33: Moatize, 3 de Outubro de 2025. O Conservador, Carson Carlos Malendza.
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