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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Microtech, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049648, uma sociedade denominada Microtech, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: De acordo com o artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique:
- Texto do artigo, página 22: Edy Francisco Celeste Matola, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente na Cidade da Matola, Q-08, n.º 119, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100004502S, emitido ao23 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Idrice Talilo Ventura, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente na Cidade da Matola Avenida Ngungunhane, Quarteirão 21, n.º 67, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104404728S, emitido a 3 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 22: Laura Felismina Macaringue, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente no Município de Marracuene no Bairro Mateque Q-5B, n.º 38, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422835F, emitido a 30 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Constituem uma sociedade por quotas com o objecto de comercialização de equipamentos eletrónicos e respetivos acessórios, equipamentos informáticos e consumíveis, bem como a prestação de serviços de manutenção e consultoria na área das Tecnologias da Informação (TI), a qual rege-se pelas disposições seguintes.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adota a denominação Microtech, Limitada, tendo a sua sede localizada na Cidade de Maputo, na Avenida Tomás Nduda, n.º 1050, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 22: a) comercialização de ferramentas de segurança em informática instalação e manutenção de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 22: b) venda e assistência técnica de eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 22: c) venda de equipamentos informáticos e respetivos consumíveis;
- Número ou marcador, página 22: d) comercialização de telemóveis, acessórios e equipamentos de comunicação móvel;
- Número ou marcador, página 22: e) prestação de serviços na área da informática e das tecnologias da informação, incluindo consultoria, suporte técnico, desenvolvimento de soluções e gestão de sistemas.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a uma e única quota com o mesmo valor nominal, pertencente aos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
- Texto do artigo, página 22: .....................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida prioritariamente pelo sócio detentor da maior participação social, Idrice Talilo Ventura, que possui 40% do capital social. Os demais sócios, Edy Francisco Celeste Matola e Laura Felismina Macaringue, cada um com 30% do capital social, poderão participar da administração, conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos
- Texto do artigo, página 22: sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeitos.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 3 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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