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Texto do artigo · p. 22 Microtech, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049648, uma sociedade denominada Microtech, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 De acordo com o artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique:
Texto do artigo · p. 22 Edy Francisco Celeste Matola, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente na Cidade da Matola, Q-08, n.º 119, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100004502S, emitido ao23 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Idrice Talilo Ventura, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente na Cidade da Matola Avenida Ngungunhane, Quarteirão 21, n.º 67, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104404728S, emitido a 3 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 22 Laura Felismina Macaringue, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente no Município de Marracuene no Bairro Mateque Q-5B, n.º 38, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422835F, emitido a 30 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Constituem uma sociedade por quotas com o objecto de comercialização de equipamentos eletrónicos e respetivos acessórios, equipamentos informáticos e consumíveis, bem como a prestação de serviços de manutenção e consultoria na área das Tecnologias da Informação (TI), a qual rege-se pelas disposições seguintes.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adota a denominação Microtech, Limitada, tendo a sua sede localizada na Cidade de Maputo, na Avenida Tomás Nduda, n.º 1050, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) comercialização de ferramentas de segurança em informática instalação e manutenção de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 22 b) venda e assistência técnica de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 22 c) venda de equipamentos informáticos e respetivos consumíveis;
Número ou marcador · p. 22 d) comercialização de telemóveis, acessórios e equipamentos de comunicação móvel;
Número ou marcador · p. 22 e) prestação de serviços na área da informática e das tecnologias da informação, incluindo consultoria, suporte técnico, desenvolvimento de soluções e gestão de sistemas.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a uma e única quota com o mesmo valor nominal, pertencente aos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será exercida prioritariamente pelo sócio detentor da maior participação social, Idrice Talilo Ventura, que possui 40% do capital social. Os demais sócios, Edy Francisco Celeste Matola e Laura Felismina Macaringue, cada um com 30% do capital social, poderão participar da administração, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos
Texto do artigo · p. 22 sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeitos.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 3 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Microtech, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049648, uma sociedade denominada Microtech, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: De acordo com o artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique:
  4. Texto do artigo, página 22: Edy Francisco Celeste Matola, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente na Cidade da Matola, Q-08, n.º 119, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100004502S, emitido ao23 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 22: Idrice Talilo Ventura, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente na Cidade da Matola Avenida Ngungunhane, Quarteirão 21, n.º 67, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104404728S, emitido a 3 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  6. Texto do artigo, página 22: Laura Felismina Macaringue, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente no Município de Marracuene no Bairro Mateque Q-5B, n.º 38, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422835F, emitido a 30 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 22: Constituem uma sociedade por quotas com o objecto de comercialização de equipamentos eletrónicos e respetivos acessórios, equipamentos informáticos e consumíveis, bem como a prestação de serviços de manutenção e consultoria na área das Tecnologias da Informação (TI), a qual rege-se pelas disposições seguintes.
  8. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adota a denominação Microtech, Limitada, tendo a sua sede localizada na Cidade de Maputo, na Avenida Tomás Nduda, n.º 1050, rés-do-chão.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 22: a) comercialização de ferramentas de segurança em informática instalação e manutenção de equipamentos informáticos;
  17. Número ou marcador, página 22: b) venda e assistência técnica de eletrodomésticos;
  18. Número ou marcador, página 22: c) venda de equipamentos informáticos e respetivos consumíveis;
  19. Número ou marcador, página 22: d) comercialização de telemóveis, acessórios e equipamentos de comunicação móvel;
  20. Número ou marcador, página 22: e) prestação de serviços na área da informática e das tecnologias da informação, incluindo consultoria, suporte técnico, desenvolvimento de soluções e gestão de sistemas.
  21. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 22: (Capital social e quotas)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a uma e única quota com o mesmo valor nominal, pertencente aos sócios.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
  26. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Aumento de capital)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida prioritariamente pelo sócio detentor da maior participação social, Idrice Talilo Ventura, que possui 40% do capital social. Os demais sócios, Edy Francisco Celeste Matola e Laura Felismina Macaringue, cada um com 30% do capital social, poderão participar da administração, conforme deliberação dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 22: (Resultados e sua aplicação)
  37. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos
  38. Texto do artigo, página 22: sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decidido pelos sócios.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeitos.
  44. Texto do artigo, página 22: Maputo, 3 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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