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Texto do artigo · p. 26 Pita Restaurante e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053269, uma sociedade denominada Pita Restaurante e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade por quota unipessoal nos termos do artigo 328 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 26 Ana Paula Pita Caldeira, casada, natural de Morrumbene, nascida a 3 de Maio de 1971, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100282191N, emitido a 22 de Janeiro de 2025, residente na Avenida Agostinho Neto n.º 424, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Pita Restaurante e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto n.º 424, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da sócia, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território Nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 26 a) hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 26 b) restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 26 c) indústria e comércio;
Número ou marcador · p. 26 d) prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação do socia, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sócia, pode decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação do sócio único, por entrada em valores monetários ou bens.
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia ou por um director geral indicado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete a sócia única, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 26 Três) As operações de gestão perante todas as instituições públicas e privadas, incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias relativas aos negócios da sociedade, sendo que, para obrigar sociedade mediante as assinaturas da sócia.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura da sócia, procuradores ou administradores, quando nomeados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas de exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas pela socia e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecimentos na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Todos os casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que vier a ser aprovado.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 3 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Pita Restaurante e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053269, uma sociedade denominada Pita Restaurante e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade por quota unipessoal nos termos do artigo 328 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 26: Ana Paula Pita Caldeira, casada, natural de Morrumbene, nascida a 3 de Maio de 1971, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100282191N, emitido a 22 de Janeiro de 2025, residente na Avenida Agostinho Neto n.º 424, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Pita Restaurante e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 26: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  9. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto n.º 424, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da sócia, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território Nacional e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
  13. Número ou marcador, página 26: a) hotelaria e turismo;
  14. Número ou marcador, página 26: b) restauração e bebidas;
  15. Número ou marcador, página 26: c) indústria e comércio;
  16. Número ou marcador, página 26: d) prestação de serviço.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação do socia, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) A sócia, pode decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
  25. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação do sócio único, por entrada em valores monetários ou bens.
  26. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia ou por um director geral indicado.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete a sócia única, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  31. Número ou marcador, página 26: Três) As operações de gestão perante todas as instituições públicas e privadas, incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias relativas aos negócios da sociedade, sendo que, para obrigar sociedade mediante as assinaturas da sócia.
  32. Número ou marcador, página 26: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura da sócia, procuradores ou administradores, quando nomeados.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas de exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  36. Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas pela socia e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecimentos na lei.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
  42. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  45. Texto do artigo, página 27: Todos os casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que vier a ser aprovado.
  46. Texto do artigo, página 27: Maputo, 3 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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