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Texto do artigo · p. 17 Fonteconstruções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043257, uma sociedade denominada Fonteconstruções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Miló Ismael Salvado, estado civil casado com o regime de comunhão de bens, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Hulene, B, Quarteirão 99 Casa n.º 57, Distrito Municipal KaMavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100115948S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Agosto de 2021;
Texto do artigo · p. 17 Assaina Jorge Salvado, casada com regime de bens com o senhor Miló Ismael Salvado, natural de Nataleia-Malema, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102746308N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Hulene B, Quarteirão 99, Distrito Municipal KaMavota, Celebram o presente contrato de sociedade que se reger-se-á com base nos artigos que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adapta a denominação Fonteconstruções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, podendo por deliberação dos sócios transferir, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e formas de representação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem sua sede nesta Cidade de Maputo, no Bairro de Hulene B, Quarteirão
Texto do artigo · p. 17 99, Casa n.º 57, Distrito Municipal KaMavota, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 17 a) construção de obras novas; b)remodelação, manutenção e reparação de edifícios;
Número ou marcador · p. 17 c) canalização, pinturas, eletricidade, construções metálicas; d)conservação e montagem de carpintaria, caixilharia e acabamentos de edifícios;
Número ou marcador · p. 17 e) construção de estradas, pontes, montagem de postos de iluminação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social pertencente o sócio Milo Ismael salvado, e uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente 30% (trinta por cento) do capital social pertencente a sócia Assaina Jorge Salvado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Miló Ismael Salvado, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros)
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente para construir a reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 3 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Fonteconstruções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043257, uma sociedade denominada Fonteconstruções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Miló Ismael Salvado, estado civil casado com o regime de comunhão de bens, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Hulene, B, Quarteirão 99 Casa n.º 57, Distrito Municipal KaMavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100115948S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Agosto de 2021;
  4. Texto do artigo, página 17: Assaina Jorge Salvado, casada com regime de bens com o senhor Miló Ismael Salvado, natural de Nataleia-Malema, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102746308N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Hulene B, Quarteirão 99, Distrito Municipal KaMavota, Celebram o presente contrato de sociedade que se reger-se-á com base nos artigos que abaixo constam:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação da sociedade)
  7. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adapta a denominação Fonteconstruções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, podendo por deliberação dos sócios transferir, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
  8. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Sede e formas de representação)
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem sua sede nesta Cidade de Maputo, no Bairro de Hulene B, Quarteirão
  12. Texto do artigo, página 17: 99, Casa n.º 57, Distrito Municipal KaMavota, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objectivo:
  16. Número ou marcador, página 17: a) construção de obras novas; b)remodelação, manutenção e reparação de edifícios;
  17. Número ou marcador, página 17: c) canalização, pinturas, eletricidade, construções metálicas; d)conservação e montagem de carpintaria, caixilharia e acabamentos de edifícios;
  18. Número ou marcador, página 17: e) construção de estradas, pontes, montagem de postos de iluminação.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social pertencente o sócio Milo Ismael salvado, e uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente 30% (trinta por cento) do capital social pertencente a sócia Assaina Jorge Salvado.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  24. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Miló Ismael Salvado, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 17: (Lucros)
  31. Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente para construir a reserva legal.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  34. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 18: Casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 18: Maputo, 3 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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