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Texto do artigo · p. 28 Restaurante Bliss Café, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2025, foi matriculada
Texto do artigo · p. 29 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047831, uma sociedade denominada Restaurante Bliss Café, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Ali Kahil, casado, maior, de nacionalidade libanesa, com domicílio voluntário geral na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene n.º 194, Kampfumo, portador de DIRE n.º 11L800060315I, emitido a 16 de Outubro de 2024, válido até 15 de Outubro de 2025, com NUIT 135872369.
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Hadi Kahil solteiro, de nacionalidade Libanesa,com domicílio da Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene n.º 194, Kampfumo, portador de Passaporte n.º 4185833, emitido 10 de Novembro de 2022, válido até 9 de Novembro de 2027, com NUIT 174372772.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade constitui entre si uma sociedade unipessoal, limitada que se rege pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como denominação Restaurante Bliss Café, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 914, Bairro Polana Cimento, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social a exploração nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) restauração e bebidas do tipo café;
Número ou marcador · p. 29 b) sorvetes e outros produtos alimentares relacionados.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objeto social diferente da sociedade, e exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 500,000.00MT (quinhetos mil meticais), correspondente a duas quotas, assim divididas:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil
Texto do artigo · p. 29 meticais) representativo de 60% (sessenta por cento) pertencete ao sócio Ali Kahil;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota com valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) representativo de 40% (quarenta por cento) pertecente ao sócio Hadi Kahil.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 29 A administração da sociedade é exercida por um ou mais, administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente está a cargo do único sócio Ali Kahil como gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete á administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Morte, interdição ou inabilitação e casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, e, na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação. Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 30 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Restaurante Bliss Café, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2025, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 29: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047831, uma sociedade denominada Restaurante Bliss Café, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial:
  5. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Ali Kahil, casado, maior, de nacionalidade libanesa, com domicílio voluntário geral na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene n.º 194, Kampfumo, portador de DIRE n.º 11L800060315I, emitido a 16 de Outubro de 2024, válido até 15 de Outubro de 2025, com NUIT 135872369.
  6. Texto do artigo, página 29: Segundo. Hadi Kahil solteiro, de nacionalidade Libanesa,com domicílio da Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene n.º 194, Kampfumo, portador de Passaporte n.º 4185833, emitido 10 de Novembro de 2022, válido até 9 de Novembro de 2027, com NUIT 174372772.
  7. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade constitui entre si uma sociedade unipessoal, limitada que se rege pelas clausulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como denominação Restaurante Bliss Café, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 914, Bairro Polana Cimento, Maputo Cidade.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social a exploração nas seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 29: a) restauração e bebidas do tipo café;
  18. Número ou marcador, página 29: b) sorvetes e outros produtos alimentares relacionados.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objeto social diferente da sociedade, e exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 500,000.00MT (quinhetos mil meticais), correspondente a duas quotas, assim divididas:
  23. Número ou marcador, página 29: a) uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil
  24. Texto do artigo, página 29: meticais) representativo de 60% (sessenta por cento) pertencete ao sócio Ali Kahil;
  25. Número ou marcador, página 29: b) uma quota com valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) representativo de 40% (quarenta por cento) pertecente ao sócio Hadi Kahil.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital)
  28. Texto do artigo, página 29: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 29: (Cessão de participação social)
  31. Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade é exercida por um ou mais, administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente está a cargo do único sócio Ali Kahil como gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete á administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 29: (Morte, interdição ou inabilitação e casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, e, na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação. Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 29: Maputo, 30 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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