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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Restaurante Bliss Café, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2025, foi matriculada
- Texto do artigo, página 29: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047831, uma sociedade denominada Restaurante Bliss Café, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro. Ali Kahil, casado, maior, de nacionalidade libanesa, com domicílio voluntário geral na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene n.º 194, Kampfumo, portador de DIRE n.º 11L800060315I, emitido a 16 de Outubro de 2024, válido até 15 de Outubro de 2025, com NUIT 135872369.
- Texto do artigo, página 29: Segundo. Hadi Kahil solteiro, de nacionalidade Libanesa,com domicílio da Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene n.º 194, Kampfumo, portador de Passaporte n.º 4185833, emitido 10 de Novembro de 2022, válido até 9 de Novembro de 2027, com NUIT 174372772.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade constitui entre si uma sociedade unipessoal, limitada que se rege pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como denominação Restaurante Bliss Café, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 914, Bairro Polana Cimento, Maputo Cidade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social a exploração nas seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) restauração e bebidas do tipo café;
- Número ou marcador, página 29: b) sorvetes e outros produtos alimentares relacionados.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objeto social diferente da sociedade, e exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 500,000.00MT (quinhetos mil meticais), correspondente a duas quotas, assim divididas:
- Número ou marcador, página 29: a) uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil
- Texto do artigo, página 29: meticais) representativo de 60% (sessenta por cento) pertencete ao sócio Ali Kahil;
- Número ou marcador, página 29: b) uma quota com valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) representativo de 40% (quarenta por cento) pertecente ao sócio Hadi Kahil.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 29: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade é exercida por um ou mais, administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente está a cargo do único sócio Ali Kahil como gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete á administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Morte, interdição ou inabilitação e casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, e, na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação. Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 30 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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