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Texto do artigo · p. 25 Papelaria Langa & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046791, uma sociedade denominada Papelaria Langa & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Hélder Jaime Muianga, estado civil solteiro, de 28 anos de idade, filho de Jaime Alexandre Muianga e de Julieta Justino Manguele, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Khongolote, Quarteirão 43, Casa n.º 2144, na Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102431178B, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade da Maputo a 1 de Agosto de 2022.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Papelaria Langa & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede e formas de representação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro do Zimpeto, Quarteirão 16, Casa n.º 6, na Avenida Nelson Mandela, Distrito Municipal KaMubukwana, Cidade de Maputo e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 25 a)venda de artigos de papelaria, tabacaria, consumíveis para escritórios, e equipamento eléctricos informáticos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 25 b) venda de cosméticos e produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 25 c) importação e exportação de tipo de bens necessários para prossecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante a deliberação das actividades da assembleia geral, a sociedade poderá exercer
Texto do artigo · p. 25 outras actividades relacionadas, conexas ou complementares ao objecto social, nos termos e abrigo da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000, 00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, pertencente a sócio único o senhor Hélder Jaime Muianga.
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Hélder Jaime Muianga, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar dissolver a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários, conferir procuração a sociedade, conferindo os necessários poderes necessários de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente para construir a reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação o sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Cassos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 3 de Outubro de 2025. ObConservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Papelaria Langa & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046791, uma sociedade denominada Papelaria Langa & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Hélder Jaime Muianga, estado civil solteiro, de 28 anos de idade, filho de Jaime Alexandre Muianga e de Julieta Justino Manguele, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Khongolote, Quarteirão 43, Casa n.º 2144, na Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102431178B, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade da Maputo a 1 de Agosto de 2022.
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação da sociedade)
  6. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Papelaria Langa & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Sede e formas de representação)
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro do Zimpeto, Quarteirão 16, Casa n.º 6, na Avenida Nelson Mandela, Distrito Municipal KaMubukwana, Cidade de Maputo e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  14. Texto do artigo, página 25: a)venda de artigos de papelaria, tabacaria, consumíveis para escritórios, e equipamento eléctricos informáticos e electrónicos;
  15. Número ou marcador, página 25: b) venda de cosméticos e produtos de beleza;
  16. Número ou marcador, página 25: c) importação e exportação de tipo de bens necessários para prossecução das actividades acima descritas.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante a deliberação das actividades da assembleia geral, a sociedade poderá exercer
  18. Texto do artigo, página 25: outras actividades relacionadas, conexas ou complementares ao objecto social, nos termos e abrigo da lei.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000, 00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, pertencente a sócio único o senhor Hélder Jaime Muianga.
  22. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Hélder Jaime Muianga, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar dissolver a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários, conferir procuração a sociedade, conferindo os necessários poderes necessários de representação.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  29. Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente para construir a reserva legal.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  32. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação o sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 25: (Cassos omissos)
  36. Texto do artigo, página 25: Casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 25: Maputo, 3 de Outubro de 2025. ObConservador, Ilegível.
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