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Texto do artigo · p. 28 R&G Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação que, acta da assembleia geral extraordinária do dia dois de outrubro de dois mil e vinte e cinco, a R & G Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de direito moçambicano, constituída sob forma de sociedade por quotas, matriculada na Conservatória de Registos de Entidade Legais sob NUEL 109487708, com sede no bairro Central na Vila de Vilanculos, procedeu-se a cessão de quotas e, por consequência, alteração das disposições estatuarias, altera-se o artigo quatro e cinco dos estatutos (capital social e administração e gerência):
Texto do artigo · p. 28 .....................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a sociedade, correspondente a 100% do capital social da sócia Rehana Hassane Amuji Esmael Van Den Berg.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 28 Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Rehana Hassane Amuji Esmael Van Den Berg.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da sócia Rehana Hassane Amuji Esmael Van Den Berg, podendo porém, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 28 Três) A movimentação da conta bancária obriga-se a assinatura da sócia Rehana Hassane Amuji Esmael Van Den Berg, podendo porém, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal.
Texto do artigo · p. 28 Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 3 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: R&G Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação que, acta da assembleia geral extraordinária do dia dois de outrubro de dois mil e vinte e cinco, a R & G Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de direito moçambicano, constituída sob forma de sociedade por quotas, matriculada na Conservatória de Registos de Entidade Legais sob NUEL 109487708, com sede no bairro Central na Vila de Vilanculos, procedeu-se a cessão de quotas e, por consequência, alteração das disposições estatuarias, altera-se o artigo quatro e cinco dos estatutos (capital social e administração e gerência):
  3. Texto do artigo, página 28: .....................................................................
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a sociedade, correspondente a 100% do capital social da sócia Rehana Hassane Amuji Esmael Van Den Berg.
  7. Número ou marcador, página 28: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 28: (Administração gerência e a forma de obrigar)
  10. Número ou marcador, página 28: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Rehana Hassane Amuji Esmael Van Den Berg.
  11. Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da sócia Rehana Hassane Amuji Esmael Van Den Berg, podendo porém, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal.
  12. Número ou marcador, página 28: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se a assinatura da sócia Rehana Hassane Amuji Esmael Van Den Berg, podendo porém, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal.
  13. Texto do artigo, página 28: Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 3 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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