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Texto do artigo · p. 35 Yuals – Catering and Service, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105050353, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Yuals - Catering and Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Munir Abudo Momade, solteiro, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105965773I, emitido a 2 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Nampula. É celebrado o presente o contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta o nome Yuals - Catering and Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Nova Chave, no Bairro de Napipine, próximo do senhor Nihia, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 35 i) serviços de catering; ii) fornecimento de material de escritório;
Texto do artigo · p. 36 iii) aluguer de viatura; iv) serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a quota única pertencente ao sócio Munir Abudo Momade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração ou gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será gerido pelo senhor Samimo Saimone Jaquissone.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio, poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do senhor Samimo Saimone Jaquissone;
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade poderá obrigar pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 22 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Yuals – Catering and Service, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105050353, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Yuals - Catering and Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Munir Abudo Momade, solteiro, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105965773I, emitido a 2 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Nampula. É celebrado o presente o contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta o nome Yuals - Catering and Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Nova Chave, no Bairro de Napipine, próximo do senhor Nihia, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 35: i) serviços de catering; ii) fornecimento de material de escritório;
  14. Texto do artigo, página 36: iii) aluguer de viatura; iv) serviços de limpeza.
  15. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a quota única pertencente ao sócio Munir Abudo Momade.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 36: (Administração ou gestão da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será gerido pelo senhor Samimo Saimone Jaquissone.
  22. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio, poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do senhor Samimo Saimone Jaquissone;
  24. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade poderá obrigar pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  25. Texto do artigo, página 36: Nampula, 22 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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