SCA Consultores, Limitada

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Texto do artigo · p. 29 SCA Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 29 que por escritura de cinco de Setembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 38 à 39 do Livro de notas da Terceira Conservatórias do Registo Civil e Notariado da Beira, perante mim Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foram alterados os estatutos da sociedade comercial SCA Consultores, Limitada, com sede na Praça do município, no Prédio ACB, quinto andar direito, na Cidade da Beira, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105015971, com capital social de cem mil meticais, o seguinte teor:
Texto do artigo · p. 29 Pelos outorgantes, por eles foi dito que, com vista a dar uma nova estrutura da sociedade, deliberou sobre os seguintes pontos:
Texto do artigo · p. 29 Ponto um: Deliberar sobre reversão da quota da sócia Zicupita Manuel Flaviano Camuchacha Blande para a sociedade, nos termos do número dois do artigo quinto dos estatutos da sociedade, por esta não fazer mais parte do quadro do pessoal da sociedade, por motivos de desvinculação, e a entrada de dois novos sócios.
Texto do artigo · p. 29 Ponto dois: Alteração dos artigos quinto, sétimo e oitavo dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Após a apreciação e discussão do ponto um da agenda, foi por unanimidade deliberada a reversão da quota da sócia Zicupita Manuel Flaviano Camuchacha Blande, nos termos do disposto no número dois do artigo quinto dos estatutos da sociedade, e divisão da mesma para os trabalhadores, Bijorke Carlos Muianga e Eduria De Kátia Aleixo Gribeth, que passam a ser sócios da Sociedade Comercial SCA Consultores, Lda., com uma quota no valor de cinco mil e seiscentos e vinte e cinco meticais, correspondente a cinco vírgula seiscentos e vinte e cinco por cento para cada um, por esta não fazer mais parte do quadro do pessoal da sociedade, por motivos de desvinculação.
Texto do artigo · p. 29 Em relação ao artigo quinto dos estatutos da sociedade, passa a ter a seguinte redacção;
Texto do artigo · p. 29 Um) O capital social integralmente realizado é de cem mil meticais, dividido em sete quotas desiguais, sendo uma quota de valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Roberto Felimone, duas quotas iguais de valor nominal de onze mil, duzentos e cinquenta meticais, pertencentes as sócias, Emília Jorge Inácio Tomé da Silva e Celestina Miguel Noa, correspondentes a vinte e dois vírgula cinco por cento, e quatro quotas iguais, no valor de cinco mil e seiscentos e vinte e cinco meticais, correspondente a vinte e dois vírgula cinco por cento, pertencente aos sócios Noémia da Graça Piramanga Velemo, Luísa Alberto Tengo, Bijorke Carlos Muianga e Eduria de Kátia Aleixo Gribeth.
Texto do artigo · p. 29 Dois) Os sócios Emília Jorge Inácio Tome da Silva, Celestina Miguel Noa, Noémia da Graça Piramanga Velemo, Luísa Alberto Tengo, Bijorke Carlos Muianga e Eduria de Kátia Aleixo Gribeth, permanecerão como sócios na
Texto do artigo · p. 30 sociedade, enquanto forem trabalhadores da mesma, devendo as suas quotas reverter-se à favor da sociedade sem quaisquer formalidades, quando os mesmo deixarem de fazer parte do quadro do pessoal da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Foi ainda deliberada por unanimidade dos sócios que, o artigo sétimo dos estatutos passa a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 30 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Texto do artigo · p. 30 Dois) A cessão de quotas entre sócios, depende do consentimento em primeiro lugar do sócio maioritário e da sociedade, gozando estes o direito de preferência na sua aquisição.
Texto do artigo · p. 30 Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, a quota passará ao sócio maioritário na proporção respectiva.
Texto do artigo · p. 30 Foi ainda deliberada por unanimidade dos sócios que, o artigo oitavo dos estatutos da sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 Único. Há sucessão de quotas em caso de morte ou incapacidade, apenas para o sócio maioritário, para os seus herdeiros que exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles, nomearem um que a todos represente na sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Ficou deliberada ainda nos termos do número dois do artigo nono dos estatutos da sociedade que, é conferido poderes à sócia Noémia da Graça Piramanga Velemo, para representar e assinar em nome e interesse dos sócios Roberto Felimone, Celestina Miguel Noa e Luísa Alberto Tengo.
Texto do artigo · p. 30 Beira, 18 de Setembro de 2025. O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: SCA Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: que por escritura de cinco de Setembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 38 à 39 do Livro de notas da Terceira Conservatórias do Registo Civil e Notariado da Beira, perante mim Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foram alterados os estatutos da sociedade comercial SCA Consultores, Limitada, com sede na Praça do município, no Prédio ACB, quinto andar direito, na Cidade da Beira, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105015971, com capital social de cem mil meticais, o seguinte teor:
  3. Texto do artigo, página 29: Pelos outorgantes, por eles foi dito que, com vista a dar uma nova estrutura da sociedade, deliberou sobre os seguintes pontos:
  4. Texto do artigo, página 29: Ponto um: Deliberar sobre reversão da quota da sócia Zicupita Manuel Flaviano Camuchacha Blande para a sociedade, nos termos do número dois do artigo quinto dos estatutos da sociedade, por esta não fazer mais parte do quadro do pessoal da sociedade, por motivos de desvinculação, e a entrada de dois novos sócios.
  5. Texto do artigo, página 29: Ponto dois: Alteração dos artigos quinto, sétimo e oitavo dos estatutos da sociedade.
  6. Texto do artigo, página 29: Após a apreciação e discussão do ponto um da agenda, foi por unanimidade deliberada a reversão da quota da sócia Zicupita Manuel Flaviano Camuchacha Blande, nos termos do disposto no número dois do artigo quinto dos estatutos da sociedade, e divisão da mesma para os trabalhadores, Bijorke Carlos Muianga e Eduria De Kátia Aleixo Gribeth, que passam a ser sócios da Sociedade Comercial SCA Consultores, Lda., com uma quota no valor de cinco mil e seiscentos e vinte e cinco meticais, correspondente a cinco vírgula seiscentos e vinte e cinco por cento para cada um, por esta não fazer mais parte do quadro do pessoal da sociedade, por motivos de desvinculação.
  7. Texto do artigo, página 29: Em relação ao artigo quinto dos estatutos da sociedade, passa a ter a seguinte redacção;
  8. Texto do artigo, página 29: Um) O capital social integralmente realizado é de cem mil meticais, dividido em sete quotas desiguais, sendo uma quota de valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Roberto Felimone, duas quotas iguais de valor nominal de onze mil, duzentos e cinquenta meticais, pertencentes as sócias, Emília Jorge Inácio Tomé da Silva e Celestina Miguel Noa, correspondentes a vinte e dois vírgula cinco por cento, e quatro quotas iguais, no valor de cinco mil e seiscentos e vinte e cinco meticais, correspondente a vinte e dois vírgula cinco por cento, pertencente aos sócios Noémia da Graça Piramanga Velemo, Luísa Alberto Tengo, Bijorke Carlos Muianga e Eduria de Kátia Aleixo Gribeth.
  9. Texto do artigo, página 29: Dois) Os sócios Emília Jorge Inácio Tome da Silva, Celestina Miguel Noa, Noémia da Graça Piramanga Velemo, Luísa Alberto Tengo, Bijorke Carlos Muianga e Eduria de Kátia Aleixo Gribeth, permanecerão como sócios na
  10. Texto do artigo, página 30: sociedade, enquanto forem trabalhadores da mesma, devendo as suas quotas reverter-se à favor da sociedade sem quaisquer formalidades, quando os mesmo deixarem de fazer parte do quadro do pessoal da sociedade.
  11. Texto do artigo, página 30: Foi ainda deliberada por unanimidade dos sócios que, o artigo sétimo dos estatutos passa a ter a seguinte redacção.
  12. Texto do artigo, página 30: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  13. Texto do artigo, página 30: Dois) A cessão de quotas entre sócios, depende do consentimento em primeiro lugar do sócio maioritário e da sociedade, gozando estes o direito de preferência na sua aquisição.
  14. Texto do artigo, página 30: Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, a quota passará ao sócio maioritário na proporção respectiva.
  15. Texto do artigo, página 30: Foi ainda deliberada por unanimidade dos sócios que, o artigo oitavo dos estatutos da sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  16. Texto do artigo, página 30: Único. Há sucessão de quotas em caso de morte ou incapacidade, apenas para o sócio maioritário, para os seus herdeiros que exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles, nomearem um que a todos represente na sociedade.
  17. Texto do artigo, página 30: Ficou deliberada ainda nos termos do número dois do artigo nono dos estatutos da sociedade que, é conferido poderes à sócia Noémia da Graça Piramanga Velemo, para representar e assinar em nome e interesse dos sócios Roberto Felimone, Celestina Miguel Noa e Luísa Alberto Tengo.
  18. Texto do artigo, página 30: Beira, 18 de Setembro de 2025. O Notário, Ilegível.
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