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Texto do artigo · p. 36 Zhongyuan Engineering Machinery Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057088, uma sociedade denominada Zhongyuan Engineering Machinery Co – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial. Liao Dezhi solteiro, maior, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 36 chinesa portador do Passaporte n.º EJ5546141, residente em Katembe, Bairro Chali, Talhão n.º 2/1, parcela 3F1, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação social Zhongyuan Engineering Machinery Co – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede no Distrito, Municipal Katembe, Bairro Chali, Talhão n.º° 2/1, Parcela 3F1, podendo por deliberação da Assembleia Geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representações sociais no País e no Estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 O objecto da sociedade é:
Número ou marcador · p. 36 a) comércio a retalho de máquinas pesadas, camiões;
Número ou marcador · p. 36 b) aluguer de máquinas e venda de peças.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondentes a soma de uma quota pertencentes ao sócio Liao Dezhi.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Representação e administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 Um). A administração e representação da sociedade activa e passiva será exercida pelo
Texto do artigo · p. 37 Liao Dezhi, e desde já e nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador espacialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolver-se-á por decisão dos sócios e demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da conferência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 37 a) se a quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada como garantia de obrigações
Texto do artigo · p. 37 que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 b) se a quota ou parte cedida a terceiros se tiverem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivo dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicada aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 37 a) discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 37 b) aprovar o plano de actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativos as actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por
Texto do artigo · p. 37 meio de telefax, carta registada com aviso de recepção com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei, exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) Dissolvendo-se a sociedade os sócios serão seus liquidatários, se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade não se dissolve em caso de morte, ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com herdeiros do sócio falecido todos representantes na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 3 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Zhongyuan Engineering Machinery Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057088, uma sociedade denominada Zhongyuan Engineering Machinery Co – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial. Liao Dezhi solteiro, maior, de nacionalidade
  4. Texto do artigo, página 36: chinesa portador do Passaporte n.º EJ5546141, residente em Katembe, Bairro Chali, Talhão n.º 2/1, parcela 3F1, Cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação social Zhongyuan Engineering Machinery Co – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede no Distrito, Municipal Katembe, Bairro Chali, Talhão n.º° 2/1, Parcela 3F1, podendo por deliberação da Assembleia Geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representações sociais no País e no Estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 36: O objecto da sociedade é:
  14. Número ou marcador, página 36: a) comércio a retalho de máquinas pesadas, camiões;
  15. Número ou marcador, página 36: b) aluguer de máquinas e venda de peças.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondentes a soma de uma quota pertencentes ao sócio Liao Dezhi.
  18. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 36: (Representação e administração da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 36: Um). A administração e representação da sociedade activa e passiva será exercida pelo
  22. Texto do artigo, página 37: Liao Dezhi, e desde já e nomeado administrador.
  23. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  24. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador espacialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  27. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolver-se-á por decisão dos sócios e demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
  30. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da conferência dos seguintes factos:
  31. Número ou marcador, página 37: a) se a quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada como garantia de obrigações
  32. Texto do artigo, página 37: que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 37: b) se a quota ou parte cedida a terceiros se tiverem cumprido as disposições do artigo quinto.
  34. Número ou marcador, página 37: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivo dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicada aos depósitos a prazo.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior, para:
  38. Número ou marcador, página 37: a) discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros;
  39. Número ou marcador, página 37: b) aprovar o plano de actividades da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativos as actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
  41. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por
  42. Texto do artigo, página 37: meio de telefax, carta registada com aviso de recepção com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei, exigir outras formalidades.
  43. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  45. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  46. Número ou marcador, página 37: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 37: Três) Dissolvendo-se a sociedade os sócios serão seus liquidatários, se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade não se dissolve em caso de morte, ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com herdeiros do sócio falecido todos representantes na sociedade.
  49. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  51. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 37: Maputo, 3 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 38: INM
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