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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: WR Autobody – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105055620, denominada WR Autobody – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Constituída nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por William Ricardo Gonçalves Van Rensburg, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.˚ 040102665896J, emitido a 10 de Dezembro de 2020, na Cidade da Quelimane, residente na Província de Zambézia, cidade de Quelimane, Estrada Regional 470 Quarteirão A. Casa s/ Murropue, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade, adopta a denominação WR Autobody – Sociedade Unipessoal, Limitada e será registada pelos presentes estatutos e pelas demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede e estabelecimento)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro Matola C, Quarteirão n.º 1, Casa n.º 18, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agência, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Duração e objectivo)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem por objectivo prestar os seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 35: a) manutenção e reparação de viaturas automóveis;
- Número ou marcador, página 35: b) manutenção e reparação de motociclos e similares;
- Número ou marcador, página 35: c) lavagem e polimento de viaturas automóveis;
- Número ou marcador, página 35: d) comércio de peças e acessórios de viaturas automóveis;
- Número ou marcador, página 35: e) comércio de peças e acessórios de motociclos e similares;
- Número ou marcador, página 35: f) pintura e bate-chapa;
- Número ou marcador, página 35: g) actividades de limpeza geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 35: h) actividades de plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 35: i) recolha de lixo.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Realização do capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se representado por uma única quota pertencente ao sócio William Ricardo Gonçalves Van Rensburg.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence ao sócio William Ricardo Gonçalves Van Rensburg.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio William Ricardo Gonçalves Van Rensburg.
- Número ou marcador, página 35: Três) Na ausência desta, deverá nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura do sócio William Ricardo Gonçalves Van Rensburg.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 4 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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