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- Texto do artigo, página 15: Consultoria em Advocacia Ambiental e Desenvolvimento Rural Integrado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, no dia 2 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105057659, uma sociedade constituída por: Araújo Moreira, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100448847B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia dezanove de Julho de dois mil e vinte e quatro, válido até dia dezoito de Julho de dois mil e vinte e nove, titular do NUIT 111809331 e residente no Bairro Heróis Moçambicanos, nesta Cidade de Chimoio, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Consultoria em Advocacia Ambiental e Desenvolvimento Rural Integrado – Sociedade
- Texto do artigo, página 16: Unipessoal, Limitada e vai ter a sua sede na Casa n.º 359-H, Quarteirão número 25, Zona 11-B, Bairro Heróis Moçambicanos, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) realizar advocacia ambiental dos projectos de desenvolvimento económico;
- Número ou marcador, página 16: b) fortalecer a capacidade das comunidades locais para gestão sustentável de recursos naturais; c)melhorar e expandir a gestão sustentável e utilização dos recursos naturais para contribuir no incremento da economia e redução da pobreza rural;
- Número ou marcador, página 16: d) divulgar a legislação que visa elevar a consciência jurídica do cidadão e a valorização do Estado de Direito;
- Número ou marcador, página 16: e) apoiar os seus membros, as comunidades rurais e organizações comunitárias de base na legalização de suas terras para assegurarem os seus direitos sobre a terra e outros recursos naturais com vista a melhorar os seus benefícios e promover parcerias;
- Número ou marcador, página 16: f) desenvolver acções para aumentar a renda familiar com vista a garantir segurança alimentar e melhorar a dieta alimentar e nutricional das comunidades;
- Número ou marcador, página 16: g) promover cadeias de valor através de planos de negócios sustentáveis e robustos que visam melhorar rendas nas comunidades rurais;
- Número ou marcador, página 16: h) promover e apoiar o associativismo e cooperativismo, bem como a legalização de organizações comunitárias de base;
- Número ou marcador, página 16: i) promover e apoiar actividades educacionais, desportivas, turísticas e culturais;
- Número ou marcador, página 16: j) promover acções que visam a participação de diferentes camadas sociais com enfoque as camadas desfavorecidas (jovens, mulheres e idosos) nos processos de desenvolvimento económico rural bem como facilitar processos de preparação social com vista garantir o desenvolvimento económico rural com base nos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma e única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Araújo Moreira.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Araújo Moreira, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 16: Três) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Chimoio, 2 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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