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- Texto do artigo, página 27: Ponte Sul Consultório – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105056899, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Ponte Sul Consultório – Sociedade Unipessoal, S.A., uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Cidade da Matola, Machava, Matola Gare, Quarteirão n.º 19, Casa n.º 10, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços em diversas áreas, nomeadamente: comércio geral com importação e exportação, corretagem internacional de mão de obra, turismo, agricultura, obras públicas, transporte, indústria.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio. 100% (cento por cento) do capital, equivalente a 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a 200 acções (duzentos acções), pertencentes ao accionista Velaphi António Pedro Simbine.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Suplementares e suprimento)
- Texto do artigo, página 27: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 27: A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de quota)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Velaphi António Pedro Simbine, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 27: a) propor a criação de representações da empresa; b)admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 27: c) administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
- Número ou marcador, página 27: d) elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 27: e) apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
- Número ou marcador, página 27: f) alterar os estatutos e deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 27: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 27: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 27: b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 28: d) cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Direitos e obrigações do sócio)
- Número ou marcador, página 28: Um) Constituem direitos do sócio:
- Número ou marcador, página 28: a) quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 28: b) informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) São obrigações do sócio:
- Número ou marcador, página 28: a) participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário e contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: b) definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 28: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos: por deliberação do sócio ou seus representantes e nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio, será ele o liquidatário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Matola, 3 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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