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Texto do artigo · p. 5 Associação Zumbo Unidos – Nativos Unidos para o Desenvolvimento Solidário e Empreendedorismo
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas setenta e um à folhas setenta e três do livro de notas para escrituras diversas B barra doze, do cartório notarial de Tete, perante mim Macame Marcos Charles de Cassimo, licenciado em economia e gestão, conservador e notário técnico com funções notariais e substituto legal da Notária em exercício no referido Cartório, foi constituída entre Fidélis Manuel Cleofas, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zumbo, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105047161J, emitido a vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e cinco pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da cidade de Tete, Brígida Henriques Saimone Chaola, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zumbo, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 060102199518M, emitido a vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, Patrina Felisberto Mukhavela, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zumbo, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104502093N, emitido a dois de Junho de dois mil e vinte e cinco, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, Ângela Moisés Escrever Qualquer, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zumbo, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102619461C, emitido aos vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e um, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, Armando Alissone Lucas Henrique Gandar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zumbo, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102247241I, emitido aos oito de Julho de dois mil e vinte e dois, pela Direcção do Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, Erasmo Pedrito Domingos Wilson, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mágoe, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105035847P, emitido a dezasseis de Setembro de dois mil e quatro, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Magaia Sebastião Magaia Vela, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Zumbo, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102036009F, de vinte de Dezembro
Texto do artigo · p. 5 de dois mil e vinte e dois, pele Direcção do Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, Neves Joãozinho Gregório, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zumbo, residente no Bairro Matundo, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º°050102103217F, de oito de Junho de dois mil e vinte e dois, pela Direcção do Seviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, Sandurai Horácio José, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mágoe, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 051300881364N, emitido a quatro de Maio de dois mil e vinte e dois, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, Salvador Lapissone Sibone, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zumbo, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104303433B, emitido aos nove de Abril de dois mil e vinte e um, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida a personalidade jurídica por despacho número onze barra GG traço CEPT barra SG barra dois mil e vinte e cinco, de onze de Agosto de dois mil e vinte e cinco, de sua Excelência Senhor Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 5 Associação Zumbo Unido – Nativos Unidos para o Desenvolvimento Solidário e Empreendedorismo (ANUDSE-ZU) é uma associação constituída por nativos do Distrito de Zumbo, com o objectivo de promover a solidariedade, a coesão social e o desenvolvimento sustentável das comunidades locais.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 5 Associação adapta a denominação Associação Zumbo Unido – Nativos Unidos para o Desenvolvimento Solidário e Empreendedorismo (ANUDSE-ZU) é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e regida pelo presente Estatuto, pela Lei das Associações e demais legislações Moçambicanas aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede representação e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Unidade 25 de Setembro, Quarteirão n.º 4, Província de Tete, podendo abrir outras formas de representação ao nível da província.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito de atuação)
Texto do artigo · p. 5 Associação Zumbo Unido – Nativos Unidos para o Desenvolvimento Solidário e Empreendedorismo (ANUDSE-ZU) é do âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 Associação Zumbo Unido – Nativos Unidos para o Desenvolvimento Solidário e Empreendedorismo, doravante designada ANUDSE-ZU tem por finalidade:
Número ou marcador · p. 5 a) promover o desenvolvimento sustentável do Distrito de Zumbo; b)incentivar o empreendedorismo juvenil e comunitário;
Número ou marcador · p. 5 c) apoiar iniciativas de educação, cultura, saúde e ambiente;
Número ou marcador · p. 5 d) estimular a solidariedade entre os nativos e amigos de Zumbo;
Número ou marcador · p. 5 e) reforçar a coesão social e o exercício da cidadania activa.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Categorias)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Zumbo Unido – Nativos Unidos para o Desenvolvimento Solidário e Empreendedorismo (ANUDSE-ZU) é composta pelas seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 5 a) membros fundadores – são os subscritores do presente estatuto, que participaram diretamente na criação e constituição da associação. Têm plenos direitos e deveres, podendo exercer funções nos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) membros efetivos – são os nativos do Distrito de Zumbo que aderem formalmente à associação após a sua constituição, comprometendo-se com os seus objetivos e cumprindo as suas obrigações estatutárias;
Número ou marcador · p. 5 c) membros solidários – são pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que não sendo nativas do Distrito de Zumbo, contribuem de forma relevante com apoio material, técnico ou financeiro para o desenvolvimento das atividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) membros honorários – são personalidades ou entidades reconhecidas pela sua atuação relevante em benefício da
Texto do artigo · p. 6 associação ou da comunidade de Zumbo, e que tenham sido nomeadas como tal pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção. Não têm direito de voto nem podem ser eleitas para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Todos os membros da Associação Zumbo Unido – Nativos Unidos para o Desenvolvimento Solidário e Empreendedorismo (ANUDSE-ZU), conforme a sua categoria, gozam dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 6 a) participar nas assembleias gerais, reuniões e demais atividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 6 b) exercer o direito de voto e ser eleitos para os órgãos sociais, com exceção dos membros honorários, que não detêm direitos eleitorais ativos ou passivos;
Número ou marcador · p. 6 c) receber informação atualizada e transparente sobre a gestão administrativa, financeira e patrimonial da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) apresentar propostas, sugestões, moções e recomendações, contribuindo ativamente para a definição de estratégias e tomada de decisões da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Constituem deveres fundamentais de todos os membros da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) respeitar e cumprir integralmente o presente estatuto, bem como os regulamentos internos aprovados pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 6 b) acatar e executar as deliberações da Assembleia Geral, da Direcção e demais órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) colaborar ativamente nas iniciativas, programas e atividades promovidas pela associação, contribuindo para o alcance dos seus fins sociais;
Número ou marcador · p. 6 d) efetuar pontualmente o pagamento da quota solidária mensal, cujo valor mínimo é de 100,00MT e máximo de 200,00MT, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Estrutura orgânica)
Texto do artigo · p. 6 A estrutura orgânica da Associação Zumbo Unido – Nativos Unidos para o Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 6 Solidário e Empreendedorismo (ANUDSE-ZU) é composta pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral – órgão máximo e soberano da associação; b)Direcção – órgão executivo responsável pela administração corrente e representação institucional;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal – órgão de fiscalização e controlo financeiro e administrativo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, sendo composta por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa, constituída por:
Número ou marcador · p. 6 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete à Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) dirigir e moderar as reuniões da assembleia;
Número ou marcador · p. 6 b) verificar a presença e a legitimidade dos associados participantes;
Número ou marcador · p. 6 c) assegurar o cumprimento da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 6 d) lavrar e assinar as actas das reuniões.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 6 a)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) aprovar e alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 6 c) aprovar o Plano de Actividades e o Orçamento;
Número ou marcador · p. 6 d) deliberar sobre o Relatório de Actividades e as Contas anuais;
Número ou marcador · p. 6 e) decidir sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) deliberar sobre qualquer matéria não atribuída a outro órgão.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes, salvo disposição estatutária ou legal em contrário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho da Direcção é o órgão executivo da associação, responsável pela administração corrente, pela execução das deliberações da Assembleia Geral e pela representação legal da associação, tendo um mandato de quatro (4) anos, renovável por igual período;
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho da Direcção é composta por seis (6) membros efetivos, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) presidente – responsável máximo pela coordenação geral e representação institucional da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) vice-presidente – substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos
Texto do artigo · p. 6 e presta-lhe apoio direto nas suas funções;
Número ou marcador · p. 6 c) secretário – encarregue da organização administrativa, redação de atas, correspondência e arquivo;
Número ou marcador · p. 6 d) tesoureiro – responsável pela gestão financeira, incluindo a contabilidade, cobrança de quotas e elaboração de relatórios financeiros;
Número ou marcador · p. 6 e) dois (2) fiscais – colaboram com os demais membros da Direcção, assumindo funções específicas que lhes forem atribuídas por deliberação da Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete o Conselho da Direção, entre outras funções:
Número ou marcador · p. 6 a) executar os planos de actividade e orçamento aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) representar a associação em juízo e fora dele, através do seu presidente ou membro designado;
Número ou marcador · p. 6 c) elaborar relatórios de atividades e contas anuais, submetendo-os ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) admitir, suspender e propor a exclusão de membros, conforme os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 6 e) promover e coordenar as atividades e projetos da associação, assegurando a sua boa gestão técnica, financeira e administrativa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo e fiscalização da gestão financeira, patrimonial e administrativa da ANUDSE-ZU.
Número ou marcador · p. 6 Dois) É composto por dois (2) membros efetivos,dos quais 1 presidente e 1 vice presiente eleitos pela Assembleia Geral, entre os associados com plenos direitos, por um mandato de quatro (4) anos, renovável por igual período.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) examinar periodicamente os livros, documentos e contas da associação; b)fiscalizar os atos da Direção, garantindo a conformidade com os estatutos, planos aprovados e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 6 c) emitir pareceres sobre o relatório de contas e orçamento anual, a serem submetidos à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) apresentar recomendações que visem a boa gestão financeira e patrimonial da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) solicitar a convocação da Assembleia Geral, sempre que se justifique por motivos de ordem fiscal ou administrativa.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das receitas e património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Receitas)
Texto do artigo · p. 7 Constituem receitas da associação todos os valores destinados ao financiamento das suas atividades, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) quotas solidárias mensais dos seus membros, nos termos definidos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) donativos, legados, heranças e subsídios concedidos por pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras; c)rendimentos provenientes de atividades próprias, tais como eventos, formações, projetos ou prestação de serviços no âmbito dos seus fins estatutários;
Número ou marcador · p. 7 d) outras fontes de financiamento legalmente permitidas, desde que compatíveis com a natureza da associação e com a legislação Moçambicana.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Texto do artigo · p. 7 O património da associação é constituído por:
Número ou marcador · p. 7 a) bens móveis e imóveis, valores monetários, equipamentos, materiais e outros bens legalmente adquiridos pela associação;
Número ou marcador · p. 7 b) direitos patrimoniais e financeiros que lhe sejam atribuídos ou que venham a ser adquiridos, de forma gratuita ou onerosa, no decurso das suas atividades ou por efeito de contratos, doações ou legados;
Número ou marcador · p. 7 c) todos os bens e direitos estão afetos exclusivamente à realização dos fins estatutários da associação, não podendo ser utilizados para fins alheios.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Da dissolução
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação só poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, mediante o voto favorável de, pelo menos, dois terços (2/3) da totalidade dos seus membros com direito de voto.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A deliberação de dissolução deverá observar os procedimentos legais em vigor e constar expressamente na ata da reunião.
Número ou marcador · p. 7 Três) A dissolução não isenta os membros da associação das responsabilidades assumidas até à data da extinção.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Em caso de dissolução da associação, o seu património será obrigatoriamente atribuído a uma ou mais instituições legalmente reconhecidas, com fins semelhantes ou compatíveis, sedeadas na Província de Tete ou no circusal do Distrito de Zumbo.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A instituição beneficiária será escolhida pela Assembleia Geral no ato da deliberação da dissolução, respeitando os princípios da legalidade, solidariedade e interesse comunitário.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os casos omissos no presente estatuto, bem como quaisquer dúvidas de interpretação, serão resolvidos pela Assembleia Geral, com base na Lei n.º 8/91, de 18 de Julho (Lei das Associações), no Código Civil de Moçambique e em demais normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em situações urgentes, e até deliberação da Assembleia Geral, a Direcção poderá deliberar provisoriamente, devendo submeter a decisão à apreciação da Assembleia na primeira reunião subsequente.
Texto do artigo · p. 7 Tete, 5 de Setembro de 2025. — O Substituto Legal da Notária, Macame Marcos Charles de Cássimo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Zumbo Unidos – Nativos Unidos para o Desenvolvimento Solidário e Empreendedorismo
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas setenta e um à folhas setenta e três do livro de notas para escrituras diversas B barra doze, do cartório notarial de Tete, perante mim Macame Marcos Charles de Cassimo, licenciado em economia e gestão, conservador e notário técnico com funções notariais e substituto legal da Notária em exercício no referido Cartório, foi constituída entre Fidélis Manuel Cleofas, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zumbo, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105047161J, emitido a vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e cinco pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da cidade de Tete, Brígida Henriques Saimone Chaola, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zumbo, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 060102199518M, emitido a vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, Patrina Felisberto Mukhavela, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zumbo, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104502093N, emitido a dois de Junho de dois mil e vinte e cinco, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, Ângela Moisés Escrever Qualquer, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zumbo, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102619461C, emitido aos vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e um, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, Armando Alissone Lucas Henrique Gandar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zumbo, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102247241I, emitido aos oito de Julho de dois mil e vinte e dois, pela Direcção do Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, Erasmo Pedrito Domingos Wilson, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mágoe, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105035847P, emitido a dezasseis de Setembro de dois mil e quatro, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Magaia Sebastião Magaia Vela, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Zumbo, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102036009F, de vinte de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 5: de dois mil e vinte e dois, pele Direcção do Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, Neves Joãozinho Gregório, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zumbo, residente no Bairro Matundo, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º°050102103217F, de oito de Junho de dois mil e vinte e dois, pela Direcção do Seviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, Sandurai Horácio José, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mágoe, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 051300881364N, emitido a quatro de Maio de dois mil e vinte e dois, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, Salvador Lapissone Sibone, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zumbo, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104303433B, emitido aos nove de Abril de dois mil e vinte e um, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida a personalidade jurídica por despacho número onze barra GG traço CEPT barra SG barra dois mil e vinte e cinco, de onze de Agosto de dois mil e vinte e cinco, de sua Excelência Senhor Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Texto do artigo, página 5: Associação Zumbo Unido – Nativos Unidos para o Desenvolvimento Solidário e Empreendedorismo (ANUDSE-ZU) é uma associação constituída por nativos do Distrito de Zumbo, com o objectivo de promover a solidariedade, a coesão social e o desenvolvimento sustentável das comunidades locais.
  5. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
  8. Texto do artigo, página 5: Associação adapta a denominação Associação Zumbo Unido – Nativos Unidos para o Desenvolvimento Solidário e Empreendedorismo (ANUDSE-ZU) é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e regida pelo presente Estatuto, pela Lei das Associações e demais legislações Moçambicanas aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: (Sede representação e duração)
  11. Número ou marcador, página 5: Um) A associação tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Unidade 25 de Setembro, Quarteirão n.º 4, Província de Tete, podendo abrir outras formas de representação ao nível da província.
  12. Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 5: (Âmbito de atuação)
  15. Texto do artigo, página 5: Associação Zumbo Unido – Nativos Unidos para o Desenvolvimento Solidário e Empreendedorismo (ANUDSE-ZU) é do âmbito provincial.
  16. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  19. Texto do artigo, página 5: Associação Zumbo Unido – Nativos Unidos para o Desenvolvimento Solidário e Empreendedorismo, doravante designada ANUDSE-ZU tem por finalidade:
  20. Número ou marcador, página 5: a) promover o desenvolvimento sustentável do Distrito de Zumbo; b)incentivar o empreendedorismo juvenil e comunitário;
  21. Número ou marcador, página 5: c) apoiar iniciativas de educação, cultura, saúde e ambiente;
  22. Número ou marcador, página 5: d) estimular a solidariedade entre os nativos e amigos de Zumbo;
  23. Número ou marcador, página 5: e) reforçar a coesão social e o exercício da cidadania activa.
  24. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos membros
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 5: (Categorias)
  27. Texto do artigo, página 5: A Associação Zumbo Unido – Nativos Unidos para o Desenvolvimento Solidário e Empreendedorismo (ANUDSE-ZU) é composta pelas seguintes categorias de membros:
  28. Número ou marcador, página 5: a) membros fundadores – são os subscritores do presente estatuto, que participaram diretamente na criação e constituição da associação. Têm plenos direitos e deveres, podendo exercer funções nos órgãos sociais;
  29. Número ou marcador, página 5: b) membros efetivos – são os nativos do Distrito de Zumbo que aderem formalmente à associação após a sua constituição, comprometendo-se com os seus objetivos e cumprindo as suas obrigações estatutárias;
  30. Número ou marcador, página 5: c) membros solidários – são pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que não sendo nativas do Distrito de Zumbo, contribuem de forma relevante com apoio material, técnico ou financeiro para o desenvolvimento das atividades da associação;
  31. Número ou marcador, página 5: d) membros honorários – são personalidades ou entidades reconhecidas pela sua atuação relevante em benefício da
  32. Texto do artigo, página 6: associação ou da comunidade de Zumbo, e que tenham sido nomeadas como tal pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção. Não têm direito de voto nem podem ser eleitas para os órgãos sociais.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  35. Texto do artigo, página 6: Todos os membros da Associação Zumbo Unido – Nativos Unidos para o Desenvolvimento Solidário e Empreendedorismo (ANUDSE-ZU), conforme a sua categoria, gozam dos seguintes direitos:
  36. Número ou marcador, página 6: a) participar nas assembleias gerais, reuniões e demais atividades promovidas pela associação;
  37. Número ou marcador, página 6: b) exercer o direito de voto e ser eleitos para os órgãos sociais, com exceção dos membros honorários, que não detêm direitos eleitorais ativos ou passivos;
  38. Número ou marcador, página 6: c) receber informação atualizada e transparente sobre a gestão administrativa, financeira e patrimonial da associação;
  39. Número ou marcador, página 6: d) apresentar propostas, sugestões, moções e recomendações, contribuindo ativamente para a definição de estratégias e tomada de decisões da associação.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  42. Texto do artigo, página 6: Constituem deveres fundamentais de todos os membros da associação:
  43. Número ou marcador, página 6: a) respeitar e cumprir integralmente o presente estatuto, bem como os regulamentos internos aprovados pelos órgãos competentes;
  44. Número ou marcador, página 6: b) acatar e executar as deliberações da Assembleia Geral, da Direcção e demais órgãos sociais da associação;
  45. Número ou marcador, página 6: c) colaborar ativamente nas iniciativas, programas e atividades promovidas pela associação, contribuindo para o alcance dos seus fins sociais;
  46. Número ou marcador, página 6: d) efetuar pontualmente o pagamento da quota solidária mensal, cujo valor mínimo é de 100,00MT e máximo de 200,00MT, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 6: (Estrutura orgânica)
  50. Texto do artigo, página 6: A estrutura orgânica da Associação Zumbo Unido – Nativos Unidos para o Desenvolvimento
  51. Texto do artigo, página 6: Solidário e Empreendedorismo (ANUDSE-ZU) é composta pelos seguintes órgãos sociais:
  52. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral – órgão máximo e soberano da associação; b)Direcção – órgão executivo responsável pela administração corrente e representação institucional;
  53. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal – órgão de fiscalização e controlo financeiro e administrativo.
  54. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  56. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, sendo composta por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
  57. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa, constituída por:
  58. Número ou marcador, página 6: a) um presidente;
  59. Número ou marcador, página 6: b) um vice-presidente;
  60. Número ou marcador, página 6: c) um secretário.
  61. Número ou marcador, página 6: Três) Compete à Mesa da Assembleia Geral:
  62. Número ou marcador, página 6: a) dirigir e moderar as reuniões da assembleia;
  63. Número ou marcador, página 6: b) verificar a presença e a legitimidade dos associados participantes;
  64. Número ou marcador, página 6: c) assegurar o cumprimento da ordem de trabalhos;
  65. Número ou marcador, página 6: d) lavrar e assinar as actas das reuniões.
  66. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete à Assembleia Geral:
  67. Texto do artigo, página 6: a)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da associação;
  68. Número ou marcador, página 6: b) aprovar e alterar os estatutos;
  69. Número ou marcador, página 6: c) aprovar o Plano de Actividades e o Orçamento;
  70. Número ou marcador, página 6: d) deliberar sobre o Relatório de Actividades e as Contas anuais;
  71. Número ou marcador, página 6: e) decidir sobre a dissolução da associação;
  72. Número ou marcador, página 6: f) deliberar sobre qualquer matéria não atribuída a outro órgão.
  73. Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes, salvo disposição estatutária ou legal em contrário.
  74. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
  76. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho da Direcção é o órgão executivo da associação, responsável pela administração corrente, pela execução das deliberações da Assembleia Geral e pela representação legal da associação, tendo um mandato de quatro (4) anos, renovável por igual período;
  77. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho da Direcção é composta por seis (6) membros efetivos, designadamente:
  78. Número ou marcador, página 6: a) presidente – responsável máximo pela coordenação geral e representação institucional da associação;
  79. Número ou marcador, página 6: b) vice-presidente – substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos
  80. Texto do artigo, página 6: e presta-lhe apoio direto nas suas funções;
  81. Número ou marcador, página 6: c) secretário – encarregue da organização administrativa, redação de atas, correspondência e arquivo;
  82. Número ou marcador, página 6: d) tesoureiro – responsável pela gestão financeira, incluindo a contabilidade, cobrança de quotas e elaboração de relatórios financeiros;
  83. Número ou marcador, página 6: e) dois (2) fiscais – colaboram com os demais membros da Direcção, assumindo funções específicas que lhes forem atribuídas por deliberação da Direcção.
  84. Número ou marcador, página 6: Três) Compete o Conselho da Direção, entre outras funções:
  85. Número ou marcador, página 6: a) executar os planos de actividade e orçamento aprovados pela Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 6: b) representar a associação em juízo e fora dele, através do seu presidente ou membro designado;
  87. Número ou marcador, página 6: c) elaborar relatórios de atividades e contas anuais, submetendo-os ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 6: d) admitir, suspender e propor a exclusão de membros, conforme os regulamentos internos;
  89. Número ou marcador, página 6: e) promover e coordenar as atividades e projetos da associação, assegurando a sua boa gestão técnica, financeira e administrativa.
  90. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  92. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo e fiscalização da gestão financeira, patrimonial e administrativa da ANUDSE-ZU.
  93. Número ou marcador, página 6: Dois) É composto por dois (2) membros efetivos,dos quais 1 presidente e 1 vice presiente eleitos pela Assembleia Geral, entre os associados com plenos direitos, por um mandato de quatro (4) anos, renovável por igual período.
  94. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao Conselho Fiscal:
  95. Número ou marcador, página 6: a) examinar periodicamente os livros, documentos e contas da associação; b)fiscalizar os atos da Direção, garantindo a conformidade com os estatutos, planos aprovados e legislação aplicável;
  96. Número ou marcador, página 6: c) emitir pareceres sobre o relatório de contas e orçamento anual, a serem submetidos à Assembleia Geral;
  97. Número ou marcador, página 6: d) apresentar recomendações que visem a boa gestão financeira e patrimonial da associação;
  98. Número ou marcador, página 6: e) solicitar a convocação da Assembleia Geral, sempre que se justifique por motivos de ordem fiscal ou administrativa.
  99. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das receitas e património
  100. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 7: (Receitas)
  102. Texto do artigo, página 7: Constituem receitas da associação todos os valores destinados ao financiamento das suas atividades, nomeadamente:
  103. Número ou marcador, página 7: a) quotas solidárias mensais dos seus membros, nos termos definidos pela Assembleia Geral;
  104. Número ou marcador, página 7: b) donativos, legados, heranças e subsídios concedidos por pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras; c)rendimentos provenientes de atividades próprias, tais como eventos, formações, projetos ou prestação de serviços no âmbito dos seus fins estatutários;
  105. Número ou marcador, página 7: d) outras fontes de financiamento legalmente permitidas, desde que compatíveis com a natureza da associação e com a legislação Moçambicana.
  106. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 7: (Património)
  108. Texto do artigo, página 7: O património da associação é constituído por:
  109. Número ou marcador, página 7: a) bens móveis e imóveis, valores monetários, equipamentos, materiais e outros bens legalmente adquiridos pela associação;
  110. Número ou marcador, página 7: b) direitos patrimoniais e financeiros que lhe sejam atribuídos ou que venham a ser adquiridos, de forma gratuita ou onerosa, no decurso das suas atividades ou por efeito de contratos, doações ou legados;
  111. Número ou marcador, página 7: c) todos os bens e direitos estão afetos exclusivamente à realização dos fins estatutários da associação, não podendo ser utilizados para fins alheios.
  112. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Da dissolução
  113. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  115. Número ou marcador, página 7: Um) A associação só poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, mediante o voto favorável de, pelo menos, dois terços (2/3) da totalidade dos seus membros com direito de voto.
  116. Número ou marcador, página 7: Dois) A deliberação de dissolução deverá observar os procedimentos legais em vigor e constar expressamente na ata da reunião.
  117. Número ou marcador, página 7: Três) A dissolução não isenta os membros da associação das responsabilidades assumidas até à data da extinção.
  118. Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso de dissolução da associação, o seu património será obrigatoriamente atribuído a uma ou mais instituições legalmente reconhecidas, com fins semelhantes ou compatíveis, sedeadas na Província de Tete ou no circusal do Distrito de Zumbo.
  119. Número ou marcador, página 7: Cinco) A instituição beneficiária será escolhida pela Assembleia Geral no ato da deliberação da dissolução, respeitando os princípios da legalidade, solidariedade e interesse comunitário.
  120. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  121. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  123. Número ou marcador, página 7: Um) Os casos omissos no presente estatuto, bem como quaisquer dúvidas de interpretação, serão resolvidos pela Assembleia Geral, com base na Lei n.º 8/91, de 18 de Julho (Lei das Associações), no Código Civil de Moçambique e em demais normas legais aplicáveis.
  124. Número ou marcador, página 7: Dois) Em situações urgentes, e até deliberação da Assembleia Geral, a Direcção poderá deliberar provisoriamente, devendo submeter a decisão à apreciação da Assembleia na primeira reunião subsequente.
  125. Texto do artigo, página 7: Tete, 5 de Setembro de 2025. — O Substituto Legal da Notária, Macame Marcos Charles de Cássimo.
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