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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Pro Business e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte nove de Abril de dois mil e vinte e quatr, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105027243, com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada Pro Business e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adapta a denominação Pro Business e Serviços, Limitada, sedeada em Maputo, no Bairro da Malhangalene, Rua Mártires de Homoine n.º 24. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto: prestação de serviços em diversas áreas, comércio geral, com importação e exportação de bens, fornecimento de bens serviços.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas: Yekille Oustin Ananias Couana, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100631066B, emitido em vinte e três de Maio de 2023, pelos Serviços de Identificação civil de Maputo com capital de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital; Anisia Helsea Tembe, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104601087M, emitido em três de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, com capital social de 10.000.00MT, equivalente a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A gerência e a representação da sociedade e a sua representação em juízo activa e passivamente, fica a cargo do senhor Ananias Tembe, que desde ja fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 7 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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