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Texto do artigo · p. 13 Coco Mar Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056825, uma sociedade denominada Coco Mar Investiments, Limitada. Cláudia Ernesto Gouveia Gove Lecuane,
Texto do artigo · p. 13 casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100106395A emitido em Maputo a 27 de Março de 2025 e NUIT 102773276, residente na Avenida 24 de Julho n.º 1127, 8º andar, Flat 8M, Polana Cimento, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Artemísia Ernesto Gove da Silva, casada, de nacionalidade moçambicana natural da Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100106394S, emitido em Maputo a 24 de Janeiro de 2025 e NUIT 104883354, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 24, Flat 24D, Polana Cimento, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Epifania Stella Ernesto Gove, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010010659J, emitido em Maputo a 20 de Dezembro de 2021 e NUIT 105888368, residente na Avenida da Marginal no 809, M9-11, 6.º andar, Costa de Sol, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Ernesto Gouveia Gove Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103995363Q emitido em Maputo a 26 de Agosto de 2020 e NUIT 105891407 residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 280, 6.º andar, flat 14, Polana Cimento.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas denominada Coco Mar Investiments, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sede da Coco Mar Investiments, Limitada encontra-se na Avenida 24 de Julho n.º 1127, 8M Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Poderá a sociedade transferir a sede para qualquer outro lugar, bem assim decidir sobre a criação de delegações ou escritórios em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) gestão e agenciamento imobiliário;
Número ou marcador · p. 13 b) participar em sociedades operando nas áreas de produção de bens e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 13 c) gerir participações financeiras próprias e de terceiros;
Número ou marcador · p. 13 d) prestar serviços de intermediação financeira, incluindo a gestão de activos financeiros e a corretagem de seguros; e)prestar serviços de consultoria nas áreas económicas, jurídica, de gestão financeira, recursos humanos, marketing, elaboração de propostas de concursos, entre outros;
Número ou marcador · p. 13 f) realizar estudos de viabilidade económica e financeira de empresas;
Número ou marcador · p. 13 g) exercer outras actividades não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e emissão de obrigações
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e bens, é de 100.000,00MT corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Cláudia Ernesto Gouveia Gove Lecuane, vinte e cinco por cento correspondente a 25.000,00MT;
Número ou marcador · p. 13 b) Artemísia Ernesto Gove da Silva, vinte e cinco por cento correspondente a 25.000,00MT;
Número ou marcador · p. 13 c) Epifania Stella Ernesto Gove, vinte e cinco por cento, correspondente a 25.000,00MT;
Número ou marcador · p. 13 d) Ernesto Gouveia Gove Júnior, vinte e cinco por cento, correspondente a 25.000,00MT.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital social e suprimento)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social poderá ser alterado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade adiantamentos e suprimentos nos termos previstos na legislação em vigor sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá emitir obrigações nos termos da lei e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos deverão conter as assinaturas do administrador delegado e do presidente do conselho de administração apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação do conselho de administração a sociedade poderá adquirir obrigações próprias e realizar todas as operações necessárias ou convenientes ao interesse social, designadamente a sua amortização e conversão.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da cessão, divisão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão de quotas a efetuar por qualquer dos sócios a terceiros deve constar de documento escrito e depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos prevenirá a sociedade com uma antecedência de 180 dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão, sob pena de ineficácia da transmissão.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e quando não quiser usar dele é este direito atribuído aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade reserva-se o direito de amortizar, pelo seu valor nominal, a quota de qualquer dos sócios, que sistematicamente não cumprir as obrigações estatutárias.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Da organização e funcionamento da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é composta pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 14 a) assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 b) conselho de administração;
Número ou marcador · p. 14 c) conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 14 d) conselho consultivo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é o órgão mais alto da sociedade e é constituído pelos sócios ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação, ou modificação do relatório e contas de gestão, bem como apreciar outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral poderá ainda reunir por iniciativa de qualquer dos sócios ou do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em qualquer dos casos competirá sempre ao presidente da mesa da assembleia geral convocar a realização da sessão do órgão.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As convocatórias para a assembleia geral serão feitas por meio de carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação, salvo se for possível reunir todos os membros sem essa formalidade, com a antecedência mínima de vinte dias, que poderá ser reduzida para cinco dias se se tratar de reunião extraordinária, devendo mencionar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalho da reunião.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A assembleia geral terá lugar em qualquer local a designar inclusive em formato virtual.
Número ou marcador · p. 14 Sete) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estiverem presentes ou representados sócios cuja soma das suas quotas perfaça pelo menos 51% do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Oito) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados, excepto nos casos em que se exija maioria qualificada se setenta por cento dos votos nas condições previstas no número dez deste artigo.
Número ou marcador · p. 14 Nove) A cada dez meticais do valor nominal da quota corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 14 Dez) Requerem maioria qualificada de setenta por cento dos votos as deliberações que tenham por objecto:
Texto do artigo · p. 14 a)a delegação de poderes ou a constituição de mandatários;
Número ou marcador · p. 14 b) a fixação das condições de prestação de suprimentos; c) a alienação de quotas a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 14 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 São competência da assembleia geral as seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) designar os membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 14 b) apreciar e aprovar relatórios e contas de gestão submetidas pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 14 c) designar o conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 14 d) aprovar o relatório do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 14 e) aprovar os planos anuais de investimento;
Número ou marcador · p. 14 f) pronunciar-se sobre a estrutura organizativa da sociedade proposta pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, designado em assembleia geral e é composta por um presidente e dois a três administradores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O conselho de administração poderá designar de entre os administradores um administrador delegado para a realização das atribuições referidas no número dois do artigo dezassete.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos podendo ser renovados.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O conselho de administração reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente quando solicitado por um dos membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 14 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes representando a sociedade dentro e fora dele, activa e passivamente, em juízo ou em outros fóruns e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros bem como constituir mandatários nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Três) É proibido aos administradores assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade tais como letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes ou assumirem obrigações e responsabilidades estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) São competências específicas do conselho de administração elaborar os planos anuais de gestão, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) plano de investimento
Número ou marcador · p. 14 b) plano de administração e gestão de recursos humanos
Número ou marcador · p. 14 c) relatório e contas de gestão.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Compete em especial ao presidente do conselho de administração, convocar e dirigir as sessões do órgão.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Para assegurar a gestão corrente da sociedade, o conselho de administração poderá constituir uma direção executiva detalhando em normativo próprio as atribuições desta, sem prejuízo dos parâmetros gerais fixados no artigo dezassete dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 14 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 14 A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida nos termos previstos no Código Comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 14 (Conselho Consultivo)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Consultivo é um órgão de consulta do conselho de administração sobre a estratégia de negócios das sociedades participadas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Fazem parte deste órgão os directores executivos das sociedades participadas e outros quadros convidados pelo presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 Três) O presidente de conselho de administração preside as sessões do conselho e na sua ausência ou impedimento é substituído por outro membro do conselho de administração designado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As sessões do conselho consultivo têm uma periodicidade semestral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Da gestão corrente da sociedade, forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 14 (Gestão corrente)
Número ou marcador · p. 14 Um) Caso o conselho de administração decida pelo exercício da competência prevista no número seis do artigo catorze, a direcção executiva a ser constituída reger-se-á pelos parâmetros gerais estabelecidos no presente artigo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Constituem atribuições gerais da direcção executiva:
Número ou marcador · p. 14 a) gerir os negócios da sociedade com base em planos anuais e plurianuais aprovados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 b) representar plenamente a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 15 c) propor representantes da sociedade para os órgãos sociais de sociedades participadas;
Número ou marcador · p. 15 d) propor a constituição de mandatários com as respectivas competências;
Número ou marcador · p. 15 e) propor e fazer seguir acções em qualquer instância judicial;
Número ou marcador · p. 15 f) exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A direcção executiva será dirigida por um administrador-delegado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 15 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 15 Sem prejuízo das competências atribuídas à direção executiva a sociedade obriga-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) pela a assinatura de dois de qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 15 b) pela assinatura do administradordelegado e um sócio nos termos da delegação de poderes conferidos pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 15 c) pela assinatura de um administrador e um mandatário nos termos do número 2 do artigo 14.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Do exercício económico, balanço e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 15 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 15 O ano económico da sociedade coincide com o ano civil, devendo o balanço anual ser elaborado com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á uma percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele necessário adequá-la à legislação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral, respeitando-se as partes sociais.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VII Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução da maioria dos sócios tomada em assembleia extraordinária.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) No caso da morte dos sócios, os herdeiros ficam obrigados a vender as quotas recebidas por herança aos demais sócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencerlhes e que lhes será pago em quatro prestações trimestrais, iguais e sucessivas as quais vencerão juro igual ao aplicado pelo banqueiro da sociedade para os depósitos àquele prazo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 15 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios não poderão estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 3 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Coco Mar Investiments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056825, uma sociedade denominada Coco Mar Investiments, Limitada. Cláudia Ernesto Gouveia Gove Lecuane,
  3. Texto do artigo, página 13: casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100106395A emitido em Maputo a 27 de Março de 2025 e NUIT 102773276, residente na Avenida 24 de Julho n.º 1127, 8º andar, Flat 8M, Polana Cimento, Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 13: Artemísia Ernesto Gove da Silva, casada, de nacionalidade moçambicana natural da Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100106394S, emitido em Maputo a 24 de Janeiro de 2025 e NUIT 104883354, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 24, Flat 24D, Polana Cimento, Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 13: Epifania Stella Ernesto Gove, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010010659J, emitido em Maputo a 20 de Dezembro de 2021 e NUIT 105888368, residente na Avenida da Marginal no 809, M9-11, 6.º andar, Costa de Sol, Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 13: Ernesto Gouveia Gove Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103995363Q emitido em Maputo a 26 de Agosto de 2020 e NUIT 105891407 residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 280, 6.º andar, flat 14, Polana Cimento.
  7. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  10. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 13: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas denominada Coco Mar Investiments, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  13. Texto do artigo, página 13: (Sede e representação)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sede da Coco Mar Investiments, Limitada encontra-se na Avenida 24 de Julho n.º 1127, 8M Cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) Poderá a sociedade transferir a sede para qualquer outro lugar, bem assim decidir sobre a criação de delegações ou escritórios em qualquer outro local do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  17. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 13: a) gestão e agenciamento imobiliário;
  20. Número ou marcador, página 13: b) participar em sociedades operando nas áreas de produção de bens e prestação de serviços;
  21. Número ou marcador, página 13: c) gerir participações financeiras próprias e de terceiros;
  22. Número ou marcador, página 13: d) prestar serviços de intermediação financeira, incluindo a gestão de activos financeiros e a corretagem de seguros; e)prestar serviços de consultoria nas áreas económicas, jurídica, de gestão financeira, recursos humanos, marketing, elaboração de propostas de concursos, entre outros;
  23. Número ou marcador, página 13: f) realizar estudos de viabilidade económica e financeira de empresas;
  24. Número ou marcador, página 13: g) exercer outras actividades não proibidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  26. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  27. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  28. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e emissão de obrigações
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  30. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e bens, é de 100.000,00MT corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 13: a) Cláudia Ernesto Gouveia Gove Lecuane, vinte e cinco por cento correspondente a 25.000,00MT;
  33. Número ou marcador, página 13: b) Artemísia Ernesto Gove da Silva, vinte e cinco por cento correspondente a 25.000,00MT;
  34. Número ou marcador, página 13: c) Epifania Stella Ernesto Gove, vinte e cinco por cento, correspondente a 25.000,00MT;
  35. Número ou marcador, página 13: d) Ernesto Gouveia Gove Júnior, vinte e cinco por cento, correspondente a 25.000,00MT.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  37. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social e suprimento)
  38. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser alterado por deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade adiantamentos e suprimentos nos termos previstos na legislação em vigor sobre a matéria.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  41. Texto do artigo, página 13: (Emissão de obrigações)
  42. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá emitir obrigações nos termos da lei e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 13: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos deverão conter as assinaturas do administrador delegado e do presidente do conselho de administração apostas por chancela.
  44. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação do conselho de administração a sociedade poderá adquirir obrigações próprias e realizar todas as operações necessárias ou convenientes ao interesse social, designadamente a sua amortização e conversão.
  45. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da cessão, divisão e amortização de quotas
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  47. Texto do artigo, página 13: (Cessão e divisão de quotas)
  48. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas a efetuar por qualquer dos sócios a terceiros deve constar de documento escrito e depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios.
  49. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos prevenirá a sociedade com uma antecedência de 180 dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão, sob pena de ineficácia da transmissão.
  50. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e quando não quiser usar dele é este direito atribuído aos sócios na proporção das suas quotas.
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  52. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  53. Texto do artigo, página 13: A sociedade reserva-se o direito de amortizar, pelo seu valor nominal, a quota de qualquer dos sócios, que sistematicamente não cumprir as obrigações estatutárias.
  54. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da organização e funcionamento da sociedade
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  56. Texto do artigo, página 14: (Órgãos)
  57. Texto do artigo, página 14: A sociedade é composta pelos seguintes órgãos:
  58. Número ou marcador, página 14: a) assembleia geral;
  59. Número ou marcador, página 14: b) conselho de administração;
  60. Número ou marcador, página 14: c) conselho fiscal;
  61. Número ou marcador, página 14: d) conselho consultivo.
  62. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  63. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  64. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é o órgão mais alto da sociedade e é constituído pelos sócios ou seus mandatários.
  65. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação, ou modificação do relatório e contas de gestão, bem como apreciar outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  66. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral poderá ainda reunir por iniciativa de qualquer dos sócios ou do conselho de administração.
  67. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em qualquer dos casos competirá sempre ao presidente da mesa da assembleia geral convocar a realização da sessão do órgão.
  68. Número ou marcador, página 14: Cinco) As convocatórias para a assembleia geral serão feitas por meio de carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação, salvo se for possível reunir todos os membros sem essa formalidade, com a antecedência mínima de vinte dias, que poderá ser reduzida para cinco dias se se tratar de reunião extraordinária, devendo mencionar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalho da reunião.
  69. Número ou marcador, página 14: Seis) A assembleia geral terá lugar em qualquer local a designar inclusive em formato virtual.
  70. Número ou marcador, página 14: Sete) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estiverem presentes ou representados sócios cuja soma das suas quotas perfaça pelo menos 51% do capital da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 14: Oito) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados, excepto nos casos em que se exija maioria qualificada se setenta por cento dos votos nas condições previstas no número dez deste artigo.
  72. Número ou marcador, página 14: Nove) A cada dez meticais do valor nominal da quota corresponde a um voto.
  73. Número ou marcador, página 14: Dez) Requerem maioria qualificada de setenta por cento dos votos as deliberações que tenham por objecto:
  74. Texto do artigo, página 14: a)a delegação de poderes ou a constituição de mandatários;
  75. Número ou marcador, página 14: b) a fixação das condições de prestação de suprimentos; c) a alienação de quotas a estranhos à sociedade.
  76. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
  77. Texto do artigo, página 14: (Competências da assembleia geral)
  78. Texto do artigo, página 14: São competência da assembleia geral as seguintes:
  79. Número ou marcador, página 14: a) designar os membros do conselho de administração;
  80. Número ou marcador, página 14: b) apreciar e aprovar relatórios e contas de gestão submetidas pelo conselho de administração;
  81. Número ou marcador, página 14: c) designar o conselho fiscal;
  82. Número ou marcador, página 14: d) aprovar o relatório do conselho fiscal;
  83. Número ou marcador, página 14: e) aprovar os planos anuais de investimento;
  84. Número ou marcador, página 14: f) pronunciar-se sobre a estrutura organizativa da sociedade proposta pelo conselho de administração.
  85. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
  86. Texto do artigo, página 14: (Conselho de administração)
  87. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, designado em assembleia geral e é composta por um presidente e dois a três administradores.
  88. Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de administração poderá designar de entre os administradores um administrador delegado para a realização das atribuições referidas no número dois do artigo dezassete.
  89. Número ou marcador, página 14: Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos podendo ser renovados.
  90. Número ou marcador, página 14: Quatro) O conselho de administração reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente quando solicitado por um dos membros.
  91. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
  92. Texto do artigo, página 14: (Competências do conselho de administração)
  93. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes representando a sociedade dentro e fora dele, activa e passivamente, em juízo ou em outros fóruns e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros bem como constituir mandatários nos termos da legislação em vigor.
  95. Número ou marcador, página 14: Três) É proibido aos administradores assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade tais como letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes ou assumirem obrigações e responsabilidades estranhas aos interesses da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 14: Quatro) São competências específicas do conselho de administração elaborar os planos anuais de gestão, nomeadamente:
  97. Número ou marcador, página 14: a) plano de investimento
  98. Número ou marcador, página 14: b) plano de administração e gestão de recursos humanos
  99. Número ou marcador, página 14: c) relatório e contas de gestão.
  100. Número ou marcador, página 14: Cinco) Compete em especial ao presidente do conselho de administração, convocar e dirigir as sessões do órgão.
  101. Número ou marcador, página 14: Seis) Para assegurar a gestão corrente da sociedade, o conselho de administração poderá constituir uma direção executiva detalhando em normativo próprio as atribuições desta, sem prejuízo dos parâmetros gerais fixados no artigo dezassete dos presentes estatutos.
  102. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
  103. Texto do artigo, página 14: (Conselho Fiscal)
  104. Texto do artigo, página 14: A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida nos termos previstos no Código Comercial para as sociedades por quotas.
  105. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSEIS
  106. Texto do artigo, página 14: (Conselho Consultivo)
  107. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Consultivo é um órgão de consulta do conselho de administração sobre a estratégia de negócios das sociedades participadas.
  108. Número ou marcador, página 14: Dois) Fazem parte deste órgão os directores executivos das sociedades participadas e outros quadros convidados pelo presidente do conselho de administração.
  109. Número ou marcador, página 14: Três) O presidente de conselho de administração preside as sessões do conselho e na sua ausência ou impedimento é substituído por outro membro do conselho de administração designado pelo presidente.
  110. Número ou marcador, página 14: Quatro) As sessões do conselho consultivo têm uma periodicidade semestral.
  111. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Da gestão corrente da sociedade, forma de obrigar a sociedade
  112. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSETE
  113. Texto do artigo, página 14: (Gestão corrente)
  114. Número ou marcador, página 14: Um) Caso o conselho de administração decida pelo exercício da competência prevista no número seis do artigo catorze, a direcção executiva a ser constituída reger-se-á pelos parâmetros gerais estabelecidos no presente artigo.
  115. Número ou marcador, página 14: Dois) Constituem atribuições gerais da direcção executiva:
  116. Número ou marcador, página 14: a) gerir os negócios da sociedade com base em planos anuais e plurianuais aprovados pela assembleia geral;
  117. Número ou marcador, página 14: b) representar plenamente a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  118. Número ou marcador, página 15: c) propor representantes da sociedade para os órgãos sociais de sociedades participadas;
  119. Número ou marcador, página 15: d) propor a constituição de mandatários com as respectivas competências;
  120. Número ou marcador, página 15: e) propor e fazer seguir acções em qualquer instância judicial;
  121. Número ou marcador, página 15: f) exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores da sociedade.
  122. Número ou marcador, página 15: Três) A direcção executiva será dirigida por um administrador-delegado.
  123. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZOITO
  124. Texto do artigo, página 15: (Forma de obrigar a sociedade)
  125. Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo das competências atribuídas à direção executiva a sociedade obriga-se da seguinte forma:
  126. Número ou marcador, página 15: a) pela a assinatura de dois de qualquer um dos sócios;
  127. Número ou marcador, página 15: b) pela assinatura do administradordelegado e um sócio nos termos da delegação de poderes conferidos pelo conselho de administração;
  128. Número ou marcador, página 15: c) pela assinatura de um administrador e um mandatário nos termos do número 2 do artigo 14.
  129. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Do exercício económico, balanço e aplicação de resultados
  130. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZANOVE
  131. Texto do artigo, página 15: (Exercício económico)
  132. Texto do artigo, página 15: O ano económico da sociedade coincide com o ano civil, devendo o balanço anual ser elaborado com referência a trinta e um de Dezembro.
  133. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE
  134. Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
  135. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á uma percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele necessário adequá-la à legislação.
  136. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral, respeitando-se as partes sociais.
  137. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII Das disposições diversas
  138. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E UM
  139. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  140. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução da maioria dos sócios tomada em assembleia extraordinária.
  141. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes sócios.
  142. Número ou marcador, página 15: Três) No caso da morte dos sócios, os herdeiros ficam obrigados a vender as quotas recebidas por herança aos demais sócios.
  143. Número ou marcador, página 15: Quatro) Proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencerlhes e que lhes será pago em quatro prestações trimestrais, iguais e sucessivas as quais vencerão juro igual ao aplicado pelo banqueiro da sociedade para os depósitos àquele prazo.
  144. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E DOIS
  145. Texto do artigo, página 15: (Resolução de litígios)
  146. Número ou marcador, página 15: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios não poderão estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 15: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
  148. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E TRÊS
  149. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  150. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável.
  151. Texto do artigo, página 15: Maputo, 3 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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