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Texto do artigo · p. 10 Binga Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Julho de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 112 a 116 do livro de notas para escrituras diversas número 06/2025, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Fernando Gore Chaera, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100397538A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, aos seis de Março de dois mil e vinte e três e residente no Bairro Centro Hípico, na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Armando Alberto Armando, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101314027F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, aos vinte e seis de Março de dois mil e vinte e cinco e residente no Bairro 7 de Abril, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 10 Terceiro: Heldet Simão Cassie, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101764609B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, aos trinta de Maio de dois mile vinte e quatro e residente no Bairro Bela Vista, Gondola.
Texto do artigo · p. 10 Quarto:Godinho Matequenha Manuel Fore, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100058325Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a trinta de Abril de dois mil e vinte e cinco e residente no Bairro Liberdade, na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 10 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 10 Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Binga Minerals, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 10 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Binga Minerals, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 796, 1º Andar, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) comerialização e exportação de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 10 b) exploração mineira;
Número ou marcador · p. 10 c) processamento mineiro;
Número ou marcador · p. 10 d) prospecção e pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 10 e) tratamento mineiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 10 Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais, de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) cada, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital, pertencente aos sócios Fernando Gore Chaera, Armando Alberto Armando, Heldet Simão Cassie e Godinho Matequenha Manuel Fore, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Godinho Matequenha Manuel Fore que desde já ficam nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas conjuntas, dos sócios Fernando Gore Chaera e Armando Alberto Armando.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios-gerentes, poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os sócios-gerentes, não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas em assembleia geral serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 11 b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a
Texto do artigo · p. 11 providência jurídica ou legal dos sócios;
Número ou marcador · p. 11 c) no caso de falência ou insolvência dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades porquotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Cartório Notarial de Chimoio, 30 de Julho de 2025. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Binga Minerals, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Julho de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 112 a 116 do livro de notas para escrituras diversas número 06/2025, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Fernando Gore Chaera, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100397538A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, aos seis de Março de dois mil e vinte e três e residente no Bairro Centro Hípico, na Cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 10: Segundo: Armando Alberto Armando, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101314027F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, aos vinte e seis de Março de dois mil e vinte e cinco e residente no Bairro 7 de Abril, nesta cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 10: Terceiro: Heldet Simão Cassie, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101764609B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, aos trinta de Maio de dois mile vinte e quatro e residente no Bairro Bela Vista, Gondola.
  6. Texto do artigo, página 10: Quarto:Godinho Matequenha Manuel Fore, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100058325Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a trinta de Abril de dois mil e vinte e cinco e residente no Bairro Liberdade, na Cidade de Chimoio.
  7. Texto do artigo, página 10: E por eles foi dito:
  8. Texto do artigo, página 10: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Binga Minerals, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: (Tipo societário)
  11. Texto do artigo, página 10: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 10: (Denominação social)
  14. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Binga Minerals, Limitada.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: (Sede social)
  17. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 796, 1º Andar, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  25. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  26. Número ou marcador, página 10: a) comerialização e exportação de produtos minerais;
  27. Número ou marcador, página 10: b) exploração mineira;
  28. Número ou marcador, página 10: c) processamento mineiro;
  29. Número ou marcador, página 10: d) prospecção e pesquisa mineira;
  30. Número ou marcador, página 10: e) tratamento mineiro.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 10: (Participações em outras empresas)
  34. Texto do artigo, página 10: Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais, de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) cada, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital, pertencente aos sócios Fernando Gore Chaera, Armando Alberto Armando, Heldet Simão Cassie e Godinho Matequenha Manuel Fore, respectivamente.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 10: (Alteração do capital)
  40. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  43. Texto do artigo, página 11: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  46. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Godinho Matequenha Manuel Fore que desde já ficam nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas conjuntas, dos sócios Fernando Gore Chaera e Armando Alberto Armando.
  48. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios-gerentes, poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  49. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios-gerentes, não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 11: (Morte ou interdição)
  52. Texto do artigo, página 11: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  53. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
  55. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas em assembleia geral serão da responsabilidade da gerência.
  57. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quota)
  59. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  60. Número ou marcador, página 11: a) com o conhecimento do titular da quota;
  61. Número ou marcador, página 11: b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a
  62. Texto do artigo, página 11: providência jurídica ou legal dos sócios;
  63. Número ou marcador, página 11: c) no caso de falência ou insolvência dos sócios.
  64. Número ou marcador, página 11: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  65. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  67. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  68. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades porquotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 11: Cartório Notarial de Chimoio, 30 de Julho de 2025. — O Notário, Ilegível.
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