Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhaquene - CGRNN
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Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhaquene - CGRNN
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- Texto do artigo, página 3: Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhaquene - CGRNN
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 3: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhaquene, doravante (CGRNN) é uma pessoa coletiva de natureza associativa dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira de carater social e sem fins lucrativos, que sem prejuízo da lei vigente se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 3: O CGRNR é de âmbito local, com abrangência para o Bairro Ribwene sediado no Bairro Nhaquene, Distrito de Kanyaka, Cidade de Maputo e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) participar na fiscalização e mobilização da comunidade para o uso autorizado e sustentável dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 3: b) participar na fiscalização da distribuição dos recursos financeiros provenientes da exploração dos recursos naturais e actividades turísticas para as comunidades;
- Número ou marcador, página 3: c) promover o uso sustentável dos recursos existentes na comunidade;
- Número ou marcador, página 3: d) cooperar com outras organizações na implementação de estratégia de minimização da erosão e queimadas descontroladas, assim como ilegalidades ligadas ao ambiente;
- Número ou marcador, página 3: e) divulgar as legislações ligadas aos direitos e deveres das comunidades sobre preservação, conservação e gestão sustentável dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros efetivos são admitidos pelos membros fundadores do comité.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão de membros é proposta por qualquer membro e aprovada por, pelo menos, dois terços dos membros presentes na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 3: O CGRR consagra as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) fundadores - são responsáveis por gerir o dia-a-dia do comité;
- Número ou marcador, página 3: b) associados – os que aderem numa base voluntária e livre às ideias do comité;
- Número ou marcador, página 3: c) agregados - pessoas coletivas que se identificam com os objectivos do comité;
- Número ou marcador, página 3: d) conselheiros - as se notabilizam na promoção e defesa das causas da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: Perdem qualidade dos membros por:
- Número ou marcador, página 3: a) renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislações aplicáveis;
- Número ou marcador, página 3: d) a qualidade de membro do CGRNN é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) participar na Assembleia Geral (AG) e em todas as iniciativas do CGRNN;
- Número ou marcador, página 3: c) requerer a convocação extraordinária da AG;
- Número ou marcador, página 3: d) recorrer para a AG da decisão que o tenha excluído de membro;
- Número ou marcador, página 3: e) ter acesso a informação sobre a realização e controlo de planos e programas;
- Número ou marcador, página 3: f) requerer a anulação de decisões contarias aos estatutos e aos regulamentos;
- Número ou marcador, página 3: g) propor alterações aos estatutos e regulamentos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) participar em reuniões que tiver sido convocado;
- Número ou marcador, página 3: b) exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: O CGRNN integra: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Duração de mandato dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos sociais cumprem um mandato de cinco anos renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 3: Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral (AG) é o órgão máximo de decisão do CGRNN do qual participam, com direito a voto, os membros que estejam no gozo pleno das suas funções.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A AG reúne uma vez por ano, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanco de actividades, relatórios de contas do ano transado, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A AG reúne-se extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: Três) Regulamento interno estabelece o
- Texto do artigo, página 3: regime de funcionamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral: a)aprovar as estratégias e planos de acção do CGRNN;
- Número ou marcador, página 4: b) apreciar informação sobre actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) aprovar orçamento apresentado para realização das actividades do CGRNN;
- Número ou marcador, página 4: d) apreciar e deliberar sobre a proposta de alteração do presente estatuto, do Regulamento Interno e as disposições legais que vinculam o CGRNN;
- Número ou marcador, página 4: e) eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: f) apreciar e aprovar os relatórios anuais e plurianuais e balanços financeiros;
- Número ou marcador, página 4: g) apreciar e deliberar sobre a exclusão e a perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 4: h) deliberar sobre todos assuntos que não sejam da competência dos demais órgãos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa de Assembleia)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa de Assembleia (MA) é um órgão colegial que prepara e dirige as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa de Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A MAG é dirigida por: presidente da mesa, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Mesa de Assembleia)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa de Assembleia reúne semestralmente sob direção do respetivo presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Mesa de Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente da Mesa de Assembleia:
- Número ou marcador, página 4: a) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) conferir posse aos titulares dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia: substituir o Presidente da Mesa de Assembleia em caso de impedimento;
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao Secretário da Mesa de Assembleia:
- Número ou marcador, página 4: a) assegurar a organização administrativa das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) elaborar atas, síntese e deliberação dos órgãos.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) É responsável pela execução das deliberações da AG boa gestão da organização.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É constituído por um presidente, vicepresidente, secretario e um vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúne quinzenalmente sob direcção do respetivo presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) assegurar o cumprimento das disposições estatutárias e legais, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) desenvolver acções que concorram para a realização dos objectivos associação;
- Número ou marcador, página 4: c) deliberar sobre os projectos e programas a executar na base dos objectivos constituídos e submeter à apreciação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) deliberar sobre iniciativas específicas, tal como acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, organismos privados ou públicos;
- Número ou marcador, página 4: e) deliberar sobre a admissão de membros e submeter à AG para sua ratificação;
- Número ou marcador, página 4: f) gestão corrente e diária do comité.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal (CF) é o órgão responsável pelo controle da observância da lei, dos estatutos, na direção, na gestão dos fundos e do património da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O CF é constituído por três membros: presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúne trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respetivo presidente, que dirige as suas sessões.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do Regulamento Interno e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
- Número ou marcador, página 4: c) assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
- Número ou marcador, página 4: d) requerer a convocação da AG Extraordinária, quando provada a necessidade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Número ou marcador, página 4: Um) O CGRNN pode adquirir património móvel e imóvel.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para efeitos de liquidação do património, a AG designa comissão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: São fundos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) receitas resultantes de exploração de recursos naturais e actividades turísticas;
- Número ou marcador, página 4: b) subsídios concedidos por pessoas singulares e ou coletivas;
- Número ou marcador, página 4: c) os fundos doados pelos parceiros.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 4: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Serão resolvidos por deliberação da AG e enquadrados na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A dissolução ou extinção do CGRNN só pode ocorrer por deliberação da AG requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de dissolução o património terá destino indicado por deliberação da AG.
- Número ou marcador, página 4: Três) A liquidação é efetuada no prazo de seis meses após a data da deliberação.
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