Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhaquene - CGRNN

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Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhaquene - CGRNN

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Texto do artigo · p. 3 Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhaquene - CGRNN
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 3 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhaquene, doravante (CGRNN) é uma pessoa coletiva de natureza associativa dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira de carater social e sem fins lucrativos, que sem prejuízo da lei vigente se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 3 O CGRNR é de âmbito local, com abrangência para o Bairro Ribwene sediado no Bairro Nhaquene, Distrito de Kanyaka, Cidade de Maputo e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) participar na fiscalização e mobilização da comunidade para o uso autorizado e sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 3 b) participar na fiscalização da distribuição dos recursos financeiros provenientes da exploração dos recursos naturais e actividades turísticas para as comunidades;
Número ou marcador · p. 3 c) promover o uso sustentável dos recursos existentes na comunidade;
Número ou marcador · p. 3 d) cooperar com outras organizações na implementação de estratégia de minimização da erosão e queimadas descontroladas, assim como ilegalidades ligadas ao ambiente;
Número ou marcador · p. 3 e) divulgar as legislações ligadas aos direitos e deveres das comunidades sobre preservação, conservação e gestão sustentável dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros efetivos são admitidos pelos membros fundadores do comité.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A admissão de membros é proposta por qualquer membro e aprovada por, pelo menos, dois terços dos membros presentes na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 3 O CGRR consagra as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) fundadores - são responsáveis por gerir o dia-a-dia do comité;
Número ou marcador · p. 3 b) associados – os que aderem numa base voluntária e livre às ideias do comité;
Número ou marcador · p. 3 c) agregados - pessoas coletivas que se identificam com os objectivos do comité;
Número ou marcador · p. 3 d) conselheiros - as se notabilizam na promoção e defesa das causas da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 3 Perdem qualidade dos membros por:
Número ou marcador · p. 3 a) renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislações aplicáveis;
Número ou marcador · p. 3 d) a qualidade de membro do CGRNN é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) participar na Assembleia Geral (AG) e em todas as iniciativas do CGRNN;
Número ou marcador · p. 3 c) requerer a convocação extraordinária da AG;
Número ou marcador · p. 3 d) recorrer para a AG da decisão que o tenha excluído de membro;
Número ou marcador · p. 3 e) ter acesso a informação sobre a realização e controlo de planos e programas;
Número ou marcador · p. 3 f) requerer a anulação de decisões contarias aos estatutos e aos regulamentos;
Número ou marcador · p. 3 g) propor alterações aos estatutos e regulamentos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) participar em reuniões que tiver sido convocado;
Número ou marcador · p. 3 b) exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 O CGRNN integra: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Duração de mandato dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Os titulares dos órgãos sociais cumprem um mandato de cinco anos renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 3 Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral (AG) é o órgão máximo de decisão do CGRNN do qual participam, com direito a voto, os membros que estejam no gozo pleno das suas funções.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A AG reúne uma vez por ano, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanco de actividades, relatórios de contas do ano transado, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A AG reúne-se extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 Três) Regulamento interno estabelece o
Texto do artigo · p. 3 regime de funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral: a)aprovar as estratégias e planos de acção do CGRNN;
Número ou marcador · p. 4 b) apreciar informação sobre actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) aprovar orçamento apresentado para realização das actividades do CGRNN;
Número ou marcador · p. 4 d) apreciar e deliberar sobre a proposta de alteração do presente estatuto, do Regulamento Interno e as disposições legais que vinculam o CGRNN;
Número ou marcador · p. 4 e) eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 f) apreciar e aprovar os relatórios anuais e plurianuais e balanços financeiros;
Número ou marcador · p. 4 g) apreciar e deliberar sobre a exclusão e a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 4 h) deliberar sobre todos assuntos que não sejam da competência dos demais órgãos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa de Assembleia)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa de Assembleia (MA) é um órgão colegial que prepara e dirige as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Composição da Mesa de Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A MAG é dirigida por: presidente da mesa, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Mesa de Assembleia)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa de Assembleia reúne semestralmente sob direção do respetivo presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Presidente da Mesa de Assembleia:
Número ou marcador · p. 4 a) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) conferir posse aos titulares dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia: substituir o Presidente da Mesa de Assembleia em caso de impedimento;
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao Secretário da Mesa de Assembleia:
Número ou marcador · p. 4 a) assegurar a organização administrativa das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) elaborar atas, síntese e deliberação dos órgãos.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) É responsável pela execução das deliberações da AG boa gestão da organização.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É constituído por um presidente, vicepresidente, secretario e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção reúne quinzenalmente sob direcção do respetivo presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) assegurar o cumprimento das disposições estatutárias e legais, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) desenvolver acções que concorram para a realização dos objectivos associação;
Número ou marcador · p. 4 c) deliberar sobre os projectos e programas a executar na base dos objectivos constituídos e submeter à apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) deliberar sobre iniciativas específicas, tal como acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, organismos privados ou públicos;
Número ou marcador · p. 4 e) deliberar sobre a admissão de membros e submeter à AG para sua ratificação;
Número ou marcador · p. 4 f) gestão corrente e diária do comité.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal (CF) é o órgão responsável pelo controle da observância da lei, dos estatutos, na direção, na gestão dos fundos e do património da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O CF é constituído por três membros: presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção reúne trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respetivo presidente, que dirige as suas sessões.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do Regulamento Interno e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 4 c) assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
Número ou marcador · p. 4 d) requerer a convocação da AG Extraordinária, quando provada a necessidade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Número ou marcador · p. 4 Um) O CGRNN pode adquirir património móvel e imóvel.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para efeitos de liquidação do património, a AG designa comissão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) receitas resultantes de exploração de recursos naturais e actividades turísticas;
Número ou marcador · p. 4 b) subsídios concedidos por pessoas singulares e ou coletivas;
Número ou marcador · p. 4 c) os fundos doados pelos parceiros.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 4 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Serão resolvidos por deliberação da AG e enquadrados na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A dissolução ou extinção do CGRNN só pode ocorrer por deliberação da AG requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de dissolução o património terá destino indicado por deliberação da AG.
Número ou marcador · p. 4 Três) A liquidação é efetuada no prazo de seis meses após a data da deliberação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhaquene - CGRNN
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 3: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 3: A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhaquene, doravante (CGRNN) é uma pessoa coletiva de natureza associativa dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira de carater social e sem fins lucrativos, que sem prejuízo da lei vigente se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 3: O CGRNR é de âmbito local, com abrangência para o Bairro Ribwene sediado no Bairro Nhaquene, Distrito de Kanyaka, Cidade de Maputo e constitui-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 3: São objectivos da associação:
  13. Número ou marcador, página 3: a) participar na fiscalização e mobilização da comunidade para o uso autorizado e sustentável dos recursos naturais;
  14. Número ou marcador, página 3: b) participar na fiscalização da distribuição dos recursos financeiros provenientes da exploração dos recursos naturais e actividades turísticas para as comunidades;
  15. Número ou marcador, página 3: c) promover o uso sustentável dos recursos existentes na comunidade;
  16. Número ou marcador, página 3: d) cooperar com outras organizações na implementação de estratégia de minimização da erosão e queimadas descontroladas, assim como ilegalidades ligadas ao ambiente;
  17. Número ou marcador, página 3: e) divulgar as legislações ligadas aos direitos e deveres das comunidades sobre preservação, conservação e gestão sustentável dos recursos naturais.
  18. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
  21. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros efetivos são admitidos pelos membros fundadores do comité.
  22. Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão de membros é proposta por qualquer membro e aprovada por, pelo menos, dois terços dos membros presentes na Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
  25. Texto do artigo, página 3: O CGRR consagra as seguintes categorias de membros:
  26. Número ou marcador, página 3: a) fundadores - são responsáveis por gerir o dia-a-dia do comité;
  27. Número ou marcador, página 3: b) associados – os que aderem numa base voluntária e livre às ideias do comité;
  28. Número ou marcador, página 3: c) agregados - pessoas coletivas que se identificam com os objectivos do comité;
  29. Número ou marcador, página 3: d) conselheiros - as se notabilizam na promoção e defesa das causas da associação.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
  32. Texto do artigo, página 3: Perdem qualidade dos membros por:
  33. Número ou marcador, página 3: a) renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
  34. Número ou marcador, página 3: b) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da associação;
  35. Número ou marcador, página 3: c) impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislações aplicáveis;
  36. Número ou marcador, página 3: d) a qualidade de membro do CGRNN é pessoal e intransmissível.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  39. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
  40. Número ou marcador, página 3: a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  41. Número ou marcador, página 3: b) participar na Assembleia Geral (AG) e em todas as iniciativas do CGRNN;
  42. Número ou marcador, página 3: c) requerer a convocação extraordinária da AG;
  43. Número ou marcador, página 3: d) recorrer para a AG da decisão que o tenha excluído de membro;
  44. Número ou marcador, página 3: e) ter acesso a informação sobre a realização e controlo de planos e programas;
  45. Número ou marcador, página 3: f) requerer a anulação de decisões contarias aos estatutos e aos regulamentos;
  46. Número ou marcador, página 3: g) propor alterações aos estatutos e regulamentos.
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  49. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  50. Número ou marcador, página 3: a) participar em reuniões que tiver sido convocado;
  51. Número ou marcador, página 3: b) exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  54. Texto do artigo, página 3: O CGRNN integra: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 3: (Duração de mandato dos órgãos sociais)
  57. Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos sociais cumprem um mandato de cinco anos renovável uma vez.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  60. Texto do artigo, página 3: Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  61. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  64. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral (AG) é o órgão máximo de decisão do CGRNN do qual participam, com direito a voto, os membros que estejam no gozo pleno das suas funções.
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  67. Número ou marcador, página 3: Um) A AG reúne uma vez por ano, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanco de actividades, relatórios de contas do ano transado, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
  68. Número ou marcador, página 3: Dois) A AG reúne-se extraordinariamente sempre que necessário.
  69. Número ou marcador, página 3: Três) Regulamento interno estabelece o
  70. Texto do artigo, página 3: regime de funcionamento da Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  73. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral: a)aprovar as estratégias e planos de acção do CGRNN;
  74. Número ou marcador, página 4: b) apreciar informação sobre actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
  75. Número ou marcador, página 4: c) aprovar orçamento apresentado para realização das actividades do CGRNN;
  76. Número ou marcador, página 4: d) apreciar e deliberar sobre a proposta de alteração do presente estatuto, do Regulamento Interno e as disposições legais que vinculam o CGRNN;
  77. Número ou marcador, página 4: e) eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
  78. Número ou marcador, página 4: f) apreciar e aprovar os relatórios anuais e plurianuais e balanços financeiros;
  79. Número ou marcador, página 4: g) apreciar e deliberar sobre a exclusão e a perda da qualidade de membro;
  80. Número ou marcador, página 4: h) deliberar sobre todos assuntos que não sejam da competência dos demais órgãos.
  81. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 4: (Mesa de Assembleia)
  83. Texto do artigo, página 4: A Mesa de Assembleia (MA) é um órgão colegial que prepara e dirige as sessões da Assembleia Geral.
  84. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa de Assembleia Geral)
  86. Texto do artigo, página 4: A MAG é dirigida por: presidente da mesa, vice-presidente e secretário.
  87. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Mesa de Assembleia)
  89. Texto do artigo, página 4: A Mesa de Assembleia reúne semestralmente sob direção do respetivo presidente.
  90. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 4: (Competências da Mesa de Assembleia Geral)
  92. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente da Mesa de Assembleia:
  93. Número ou marcador, página 4: a) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 4: b) conferir posse aos titulares dos órgãos da associação;
  95. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia: substituir o Presidente da Mesa de Assembleia em caso de impedimento;
  96. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao Secretário da Mesa de Assembleia:
  97. Número ou marcador, página 4: a) assegurar a organização administrativa das sessões da Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 4: b) elaborar atas, síntese e deliberação dos órgãos.
  99. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  100. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  101. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  102. Número ou marcador, página 4: Um) É responsável pela execução das deliberações da AG boa gestão da organização.
  103. Número ou marcador, página 4: Dois) É constituído por um presidente, vicepresidente, secretario e um vogal.
  104. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  105. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  106. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúne quinzenalmente sob direcção do respetivo presidente.
  107. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  109. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção:
  110. Número ou marcador, página 4: a) assegurar o cumprimento das disposições estatutárias e legais, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 4: b) desenvolver acções que concorram para a realização dos objectivos associação;
  112. Número ou marcador, página 4: c) deliberar sobre os projectos e programas a executar na base dos objectivos constituídos e submeter à apreciação da Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 4: d) deliberar sobre iniciativas específicas, tal como acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, organismos privados ou públicos;
  114. Número ou marcador, página 4: e) deliberar sobre a admissão de membros e submeter à AG para sua ratificação;
  115. Número ou marcador, página 4: f) gestão corrente e diária do comité.
  116. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  117. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  119. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal (CF) é o órgão responsável pelo controle da observância da lei, dos estatutos, na direção, na gestão dos fundos e do património da associação.
  120. Número ou marcador, página 4: Dois) O CF é constituído por três membros: presidente, vice-presidente e secretário.
  121. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  123. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúne trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respetivo presidente, que dirige as suas sessões.
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  126. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal:
  127. Número ou marcador, página 4: a) fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do Regulamento Interno e das deliberações da Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 4: b) examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
  129. Número ou marcador, página 4: c) assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
  130. Número ou marcador, página 4: d) requerer a convocação da AG Extraordinária, quando provada a necessidade.
  131. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 4: (Património)
  134. Número ou marcador, página 4: Um) O CGRNN pode adquirir património móvel e imóvel.
  135. Número ou marcador, página 4: Dois) Para efeitos de liquidação do património, a AG designa comissão.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  138. Texto do artigo, página 4: São fundos da associação:
  139. Número ou marcador, página 4: a) receitas resultantes de exploração de recursos naturais e actividades turísticas;
  140. Número ou marcador, página 4: b) subsídios concedidos por pessoas singulares e ou coletivas;
  141. Número ou marcador, página 4: c) os fundos doados pelos parceiros.
  142. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
  143. Texto do artigo, página 4: Das disposições finais
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  146. Texto do artigo, página 4: Serão resolvidos por deliberação da AG e enquadrados na legislação aplicável.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
  149. Número ou marcador, página 4: Um) A dissolução ou extinção do CGRNN só pode ocorrer por deliberação da AG requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  150. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de dissolução o património terá destino indicado por deliberação da AG.
  151. Número ou marcador, página 4: Três) A liquidação é efetuada no prazo de seis meses após a data da deliberação.
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