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- Texto do artigo, página 7: Andrews Hydrographics (Mozambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105055515, uma sociedade unipessoal por quotas, denominada Andrews Hydrographics (Mozambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelas cláusulas constantes dos estatutos que se seguem:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Tipo, firma e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a firma Andrews Hydrographics (Mozambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, edifício HNS, 1º andar, Cidade de Pemba, Cabo Delgado, Moçambique, podendo a administração deliberar sobre a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar sucursais, filiais, agências, delegação ou outras formas de representação da sociedade no território nacional ou estrangeiro, nos termos que forem julgados convenientes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de pesquisa e posicionamento na prospecção de petróleo e gás, incluindo, verificações e calibrações no terreno, instalação e calibração da matriz LB, levantamentos pré-instalação, apoio à operação de précomissionamento.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por decisão da sócia, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, não referidas no número anterior.
- Número ou marcador, página 7: Três) Mediante decisão da sócia, pode a sociedade participar, gerir, directa ou indirectamente, no capital de outras empresas, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 645,300MT (seiscentos e quarenta e cinco mil e trezentos meticais), representado por uma quota única de igual valor, correspondente a 100% do capital social, pertencente à Andrews Hydrographics Limited, que tem a sua sede em First Floor North, 4 Oxford Road High Wycombe, Buckinghamshire, HP11 2EE.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da sócia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A divisão e transmissão de quotas ocorre nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 8: A sócia poderá conceder à sociedade, mediante solicitação dos administradores, os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação, os quais devem constar de documento escrito e assinado pela sócia.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos socias
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da sócia única
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Decisão da sócia)
- Texto do artigo, página 8: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, que será assinado pela sócia única, podendo alternativamente constar de documento autêntico notarial ou de documento avulso.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores, que designarão de entre eles o presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores podem não ser sócios, mas devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
- Número ou marcador, página 8: Três) Se uma pessoa colectiva for designada administrador, deve nomear uma pessoa singular o cargo em nome próprio, sendo que a pessoa colectiva responde solidariamente com a pessoa designada pelos actos desta.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os administradores serão nomeados para mandatos de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes, e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a sócia delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A sócia pode, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Sem prejuízo de outras causas definidas na lei, as funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
- Número ou marcador, página 8: a) for exonerado ou desqualificado em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem tomada após sua nomeação;
- Número ou marcador, página 8: b) renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
- Número ou marcador, página 8: c) for declarado insolvente ou falido, estiver sujeito a recuperação judicial ou celebrar acordos com credores;
- Número ou marcador, página 8: d) sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica;
- Número ou marcador, página 8: e) falecer.
- Número ou marcador, página 8: Sete) Ficam desde já nomeados para o cargo de administradores da sociedade o senhor Martin Ian Suttie, o senhor Steven Michael Brown e o senhor Andrew Nicholas Dare.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Número ou marcador, página 8: Um) Sujeito às competências reservadas à sócia, nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros da administração, agindo conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Podem os administradores delegar poderes e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete ainda à administração agindo conjuntamente representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados aos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso algum poderão os administradores, procurador, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 8: a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 8: b) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 8: O fiscal único será designado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Poderes)
- Texto do artigo, página 8: Para além das competências atribuídas por lei, o fiscal único terá o direito de chamar a
- Texto do artigo, página 8: atenção do conselho de administração ou da assembleia geral para consideração de qualquer matéria e emitir as suas recomendações sobre qualquer matéria, no âmbito das suas responsabilidades.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Ano financeiro)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano financeiro da sociedade será de 1 de Maio a 30 de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O ano financeiro pode ser alterado para qualquer outro que venha a ser aprovado pela sócia e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: Três) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma a:
- Número ou marcador, página 8: a) apresentar e justificar as transacções da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: b) divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento; e
- Número ou marcador, página 8: c) permitir que os administradores assegurem que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração devidamente aprovado serão apresentados a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso nestes estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 22 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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