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Texto do artigo · p. 19 Kanor Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052645, uma sociedade denominada Kanor Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Celso Anselmo Chissico, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501390802N, emitido a 29 de Outubro de 2018, válido até 29 de Outubro de 2023. É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Kanor Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro da Malhangalene, Rua da Guarda n.º 8/52, 1º andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá transferir a sede social para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras
Texto do artigo · p. 19 formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) logística;
Número ou marcador · p. 19 b) prestação de serviços de intermediação imobiliária (...).
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal (…).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde à uma única quota pertencente ao sócio Celso Anselmo Chissico.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 É livremente permitida a cessação, total ou parcial, de quotas entre os sócios, mediante consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 19 As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo, passivamente será exercida pelo único sócio Celso Anselmo Chissico, que desde já irá desempenhar as seguintes funções: directora-geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por esta e a assinatura bancária será feita exclusivamente pelo sócio mencionada no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 19 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes, os estatutos serão regulados pelo Código Comercial e pelas demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 29 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Kanor Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052645, uma sociedade denominada Kanor Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Celso Anselmo Chissico, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501390802N, emitido a 29 de Outubro de 2018, válido até 29 de Outubro de 2023. É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Kanor Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro da Malhangalene, Rua da Guarda n.º 8/52, 1º andar, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá transferir a sede social para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras
  11. Texto do artigo, página 19: formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 19: a) logística;
  16. Número ou marcador, página 19: b) prestação de serviços de intermediação imobiliária (...).
  17. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal (…).
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 19: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde à uma única quota pertencente ao sócio Celso Anselmo Chissico.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 19: É livremente permitida a cessação, total ou parcial, de quotas entre os sócios, mediante consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Assembleias gerais)
  26. Texto do artigo, página 19: As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstos.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  29. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo, passivamente será exercida pelo único sócio Celso Anselmo Chissico, que desde já irá desempenhar as seguintes funções: directora-geral.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por esta e a assinatura bancária será feita exclusivamente pelo sócio mencionada no ponto um deste artigo.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 19: (Legislação aplicável)
  36. Texto do artigo, página 19: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes, os estatutos serão regulados pelo Código Comercial e pelas demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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