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Texto do artigo · p. 32 Traço & Técido, S.A.
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e nove dias do mês de Setembro de dois mil e vinte cinco, a sociedade Traço & Técido, S.A. foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057340, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, representado por mil acções.
Texto do artigo · p. 32 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Traço & Técido, S.A., tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, 25 de Setembro n.º 2800, rés-do-chão. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto: produção de uniformes, tecidos e todo tipo de vestuário, fábrica têxtil, comercio de vestuário e todo tipo
Texto do artigo · p. 32 de calçado, importação de vestuário e todo tipo de calçado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 32 Um) São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em assembleia geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 32 O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. O administrador será nomeado através de uma acta, que desde já fica nomeado o Imamo abdala sauage.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 30 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Traço & Técido, S.A.
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e nove dias do mês de Setembro de dois mil e vinte cinco, a sociedade Traço & Técido, S.A. foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057340, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, representado por mil acções.
  3. Texto do artigo, página 32: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Traço & Técido, S.A., tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, 25 de Setembro n.º 2800, rés-do-chão. A sua duração é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto: produção de uniformes, tecidos e todo tipo de vestuário, fábrica têxtil, comercio de vestuário e todo tipo
  10. Texto do artigo, página 32: de calçado, importação de vestuário e todo tipo de calçado.
  11. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  15. Número ou marcador, página 32: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  18. Número ou marcador, página 32: Um) São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  19. Número ou marcador, página 32: Dois) Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em assembleia geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 32: (Conselho de Administração)
  22. Texto do artigo, página 32: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. O administrador será nomeado através de uma acta, que desde já fica nomeado o Imamo abdala sauage.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  26. Texto do artigo, página 32: Maputo, 30 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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