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- Texto do artigo, página 16: Cooperativa Progresso de Nathuco, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do
- Texto do artigo, página 16: Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105048436, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma cooperativa de responsabilidade limitada, denominada Cooperativa Progresso de Nathuco, Limitada constituída entre os membros:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: Alfane Alde Daniel, solteiro de 26 anos de Idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Moma, Província de Nampula, Residente no Distrito de Larde, localidade de Topuito no Bairro de Nathuco, portador do Bilhete de Identidade n.º 031206086124P;
- Texto do artigo, página 16: Segundo: Albertino Mucapara, solteira de 36 anos de Idade, nacionalidade moçambicana, natural de Moma, residente no Distrito de Larde, Bairro de Nathuco, portador do Bilhete de Identidade 0312044895629P;
- Texto do artigo, página 16: Terceiro: Ancha Alde Daniel, solteira de 23 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Moma, Província de Nampula, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030107985837S;
- Texto do artigo, página 16: Quarto: Alberto Abdala, solteiro de 53 anos de natural de Moma, Província de Nampula, residente no Distrito de Larde, localidade de Topuito no Bairro de Nathuco, portador do Bilhete de Identidade n.º 031204268623J,
- Texto do artigo, página 16: Quinto:Vitorino Ossufo Momade de 42 anos de natural de Moma, Província de Nampula, residente no Distrito de Larde, localidade de Topuito, no Bairro de Nathuco, portador do Boletim de Nascimento n.º 031200016671;
- Texto do artigo, página 16: Sexto: Celestina Samuel, solteiro de 37 anos de natural de Moma, Província de Nampula, residente no Distrito de Larde, localidade de Topuito, no de Nathuco;
- Texto do artigo, página 16: Sétimo: Osvaldo Alde Daniel, solteiro de 21 anos de natural de Moma, Província de Nampula, residente no Distrito de Nampula, Bairro de Muhala-Expansão;
- Texto do artigo, página 16: Oitavo: Halancima António solteiro de 35 anos de natural de Moma, Província de Nampula, residente no Distrito de Larde, localidade de Topuito, no Bairro Nathuco;
- Texto do artigo, página 16: Nono: Quimim Albertino Zacarias Cassamuge, solteiro de 21 anos de Idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Moma Província de Nampula, residente no Distrito de Nampula, Bairro de Muhala-Expansão, portador do Bilhete de Identidade n.º 031208869394C;
- Texto do artigo, página 16: Décimo: Denilson Momade Chale solteiro de 19 anos de Idade, de nacionalidade moçambicana, natural Angoche, Província de Nampula, residente no Distrito de Larde, localidade de Topuito, Bairro de Nathuco, o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Progresso de Nathuco, Limitada,
- Texto do artigo, página 17: que se reger pelos valores e princípios do cooperativismo pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Cooperativa Progresso de Nathuco, Limitada, tem sua sede no Bairro de Nathuco, Distrito de Larde, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A cooperativa tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) venda de mudas;
- Número ou marcador, página 17: b) reflorestamento;
- Número ou marcador, página 17: c) plantio de árvores.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza, por lei permitida para que obtenha as necessárias autorizações conforme a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento, em que cada cooperativista subscreveu cinco mil meticais, que corresponde a dez por cento do valor total.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital referido no número um deste artigo é variável, e poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a entrada de membros ou por outras formas que forem deliberadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os administradores exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o presidente esteja impossibilitado:
- Número ou marcador, página 17: a) de dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou secretário;
- Número ou marcador, página 17: b) de um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas
- Texto do artigo, página 17: estranhas à cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 24 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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