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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Legacy Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057509, uma sociedade denominada Legacy Logistics, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 19: Songueia Pateguana, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no de Bairro Triunfo, Rua da Magumba, n.º 87, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996520C, emitido a 21 de Setembro 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Manuel Bernardo Omar, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente no Quarteirão 12, Casa 15, Bloco 1, Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702212450J, emitido 18 de Outubro 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 19: Sabico Ali Justino, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente no Quarteirão 12, Casa 15, Bloco 1, Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702891179Q, emitido 3 de Janeiro 2025, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 19: Sigamana Pateguana, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, Natural de Maputo, residente em Avenida 24 de Julho, prédio 1639, 5º andar, porta 9, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992294B, emitido 15 de Setembro 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação de sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adapta a denominação Legacy Logistics, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 813,
- Texto do artigo, página 20: Cidade de Maputo, República de Moçambique. A transferência da sede para outro local do território nacional carece de deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades constituem:
- Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços de despacho aduaneiro;
- Número ou marcador, página 20: b) prestação de serviços de consultoria em comércio;
- Número ou marcador, página 20: c) prestação de serviços de logística e transporte de mercadorias;
- Número ou marcador, página 20: d) prestação de serviços de auditoria e contabilidade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras o actividades complementares ou subsidiarias do objeto principal, desde que legalmente permitidas e aprovadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Seis) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que corresponde à soma de quatro quotas, distribuídas de seguinte forma: uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente a sócio Songueia Pateguana , a outra quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 40% (quarenta porcento) do capital social pertencente a sócio Manuel Bernardo Omar, a outra quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente a sócio Sabico Ali Justino e a outra quota no Valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente a sócio Sigamana Pateguana.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade compete a um presidente do conselho de administração e a um director executivo, eleitos pela assembleia geral, podendo ser sócios ou terceiros, com mandato de cinco anos, renovável por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa a cargo do senhor Songueia Pateguana que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 20: .....................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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