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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: SJT Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105057365, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade, constituída sob a forma de sociedade limitada unipessoal, adotará o nome empresarial SJT Logística – Sociedade
- Texto do artigo, página 31: Unipessoal, Limitada, que será regida por este instrumento de constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Matola, Província de Maputo, Bairro da Matola C, Quarteirão 15, Casa n.º 132, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no estrageiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto o exercício de actividades relacionadas com:
- Número ou marcador, página 31: a) transporte de passageiros e cargas dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 31: b) transporte de mercadorias diversas;
- Número ou marcador, página 31: c) logística; e
- Número ou marcador, página 31: d) serviços diversos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: O prazo de duração é indeterminado, iniciando suas actividades a partir do registro do presente instrumento.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social é na importância de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) numa única quota de 100% pertencente ao único sócio Osman João Tayoob, totalmente subscrita e integralizada pelo sócio único, em moeda corrente do País.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade limitada unipessoal caberá ao sócio único Osman João Tayoob, qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 31: Ao sócio único administrador, fixará uma retirada mensal, a título de “pró-labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Resolução das quotas do sócio único em relação à sociedade)
- Texto do artigo, página 31: Falecendo ou interditado o sócio único da sociedade, a empresa continuará suas
- Texto do artigo, página 31: actividades com os herdeiros, sucessores e/ ou sucessores do incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, nessa hipótese, realizará directamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dividas e extintas as obrigações da Sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Matola, 29 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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