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Texto do artigo · p. 36 Zambeze Drilling e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e cinco foi registada sob NUEL 105048464, a sociedade Zambeze Drilling e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 29 de Maio de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Zambeze Drilling e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) perfuração de poços de água potável e outras perfurações;
Número ou marcador · p. 36 b) transporte de mercadorias e de passageiros;
Número ou marcador · p. 36 c) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 d) serviços diversos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Carlitos Luciano Loisse, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, UC-Canhungue, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100101208F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 23 de Agosto de 2022, NUIT 102914015.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente e necessária a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 36 Três) O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Tete, 30 de Setembro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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  1. Texto do artigo, página 36: Zambeze Drilling e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e cinco foi registada sob NUEL 105048464, a sociedade Zambeze Drilling e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 29 de Maio de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Zambeze Drilling e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 36: a) perfuração de poços de água potável e outras perfurações;
  13. Número ou marcador, página 36: b) transporte de mercadorias e de passageiros;
  14. Número ou marcador, página 36: c) comércio geral com importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 36: d) serviços diversos.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Carlitos Luciano Loisse, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, UC-Canhungue, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100101208F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 23 de Agosto de 2022, NUIT 102914015.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 36: (Administração, representação e vinculação)
  20. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução.
  21. Número ou marcador, página 36: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente e necessária a assinatura do administrador.
  22. Número ou marcador, página 36: Três) O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  25. Texto do artigo, página 36: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 36: Tete, 30 de Setembro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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