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Texto do artigo · p. 23 Namakesia Bolos, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL101845133, uma sociedade denominada sociedade Namakesia Bolos, Limitada. celebrado contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Vasco Pedro Moisés Mepula, Casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Luisa Manaca Manuel Nhama Mepula, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Malema, Província de Nampula, nascido a 2 de Janeiro de 1970, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098638B, emitido a 20 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade de Lichinga.
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Luísa Manaca Manuel Nhama Mepula, casado em regime de comunhão de bens Adquiridos com Vasco Pedro Moises Mepula de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nampula, Província de Nampula, nascido aos 11 de Novembro de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104079972F, emitido a 19 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga. Residente na Cidade de Lichinga. Constituem uma sociedade por quotas limitadas, mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade apresentar-se-á sob o nome empresarial Namakesia Bolos, Limitada e terá a sua sede na Cidade de Lichinga, na Avenida do Trabalho, Bairro de Cimento, Cidade de Lichinga.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objectivo de comercializar os seguinte:
Número ou marcador · p. 23 a) venda de material de bolos;
Número ou marcador · p. 23 b) bolos;
Número ou marcador · p. 23 c) decoração de eventos e catering.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Poderá, contudo, a qualquer tempo, conforme os sócios julgarem conveniente aos interesses sociais, dedicar-se a outras actividades que não seja proibida por lei, bem como participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objeto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social sob escrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a soma de dois (2) sócios distribuídos em quotas.
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% de capital social pertencente ao sócio Vasco Pedro Moises Mepula;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% de capital social pertencente à sócia Luisa Manaca Manuel Nhama Mepula.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Início de actividades e prazo de duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade iniciará suas actividades no acto de registo de presente contrato e seu prazo de duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e uso do nome comercial)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo dos sócios, que assinarão solidariamente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante a repartições públicas, sendo-lhes vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social seja em favor de quotista ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros e prejuízos)
Texto do artigo · p. 24 Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro ou no fim do mês, o administrador prestará contas justificadas de sua administração procedendo a elaboração de inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultados económicos, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Transferência)
Texto do artigo · p. 24 As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiro sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado em igualdade de condições, preços e direitos de preferência para a sua aquisição se optar a venda.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Filiais e outras dependências)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá a qualquer tempo abrir ou fechar filial ou outra dependência mediante alteração contratual assinada por todos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Incapacidade)
Número ou marcador · p. 24 Um) Falecendo ou interditado um dos sócios, a sociedade continua as suas actividade com herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesses deste ou do(s) sócio(s) remanescente, o valor de seus haveres será apurado e líquido com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantando.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O mesmo procedimento será adoptado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Texto do artigo · p. 24 Lichinga, 19 de Dezembro de 2024. O Conservador, Luis Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Namakesia Bolos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL101845133, uma sociedade denominada sociedade Namakesia Bolos, Limitada. celebrado contrato de sociedade entre:
  3. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Vasco Pedro Moisés Mepula, Casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Luisa Manaca Manuel Nhama Mepula, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Malema, Província de Nampula, nascido a 2 de Janeiro de 1970, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098638B, emitido a 20 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade de Lichinga.
  4. Texto do artigo, página 23: Segundo. Luísa Manaca Manuel Nhama Mepula, casado em regime de comunhão de bens Adquiridos com Vasco Pedro Moises Mepula de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nampula, Província de Nampula, nascido aos 11 de Novembro de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104079972F, emitido a 19 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga. Residente na Cidade de Lichinga. Constituem uma sociedade por quotas limitadas, mediante as seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação social e sede)
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade apresentar-se-á sob o nome empresarial Namakesia Bolos, Limitada e terá a sua sede na Cidade de Lichinga, na Avenida do Trabalho, Bairro de Cimento, Cidade de Lichinga.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Objectivo social)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objectivo de comercializar os seguinte:
  11. Número ou marcador, página 23: a) venda de material de bolos;
  12. Número ou marcador, página 23: b) bolos;
  13. Número ou marcador, página 23: c) decoração de eventos e catering.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) Poderá, contudo, a qualquer tempo, conforme os sócios julgarem conveniente aos interesses sociais, dedicar-se a outras actividades que não seja proibida por lei, bem como participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objeto diferente do referido no número anterior.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 23: O capital social sob escrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a soma de dois (2) sócios distribuídos em quotas.
  18. Número ou marcador, página 23: a) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% de capital social pertencente ao sócio Vasco Pedro Moises Mepula;
  19. Número ou marcador, página 23: b) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% de capital social pertencente à sócia Luisa Manaca Manuel Nhama Mepula.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Início de actividades e prazo de duração)
  22. Texto do artigo, página 23: A sociedade iniciará suas actividades no acto de registo de presente contrato e seu prazo de duração é indeterminado.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Administração e uso do nome comercial)
  25. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo dos sócios, que assinarão solidariamente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante a repartições públicas, sendo-lhes vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social seja em favor de quotista ou de terceiros.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Lucros e prejuízos)
  28. Texto do artigo, página 24: Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro ou no fim do mês, o administrador prestará contas justificadas de sua administração procedendo a elaboração de inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultados económicos, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 24: (Transferência)
  31. Texto do artigo, página 24: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiro sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado em igualdade de condições, preços e direitos de preferência para a sua aquisição se optar a venda.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 24: (Filiais e outras dependências)
  34. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá a qualquer tempo abrir ou fechar filial ou outra dependência mediante alteração contratual assinada por todos sócios.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 24: (Incapacidade)
  37. Número ou marcador, página 24: Um) Falecendo ou interditado um dos sócios, a sociedade continua as suas actividade com herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesses deste ou do(s) sócio(s) remanescente, o valor de seus haveres será apurado e líquido com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantando.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) O mesmo procedimento será adoptado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  42. Texto do artigo, página 24: Lichinga, 19 de Dezembro de 2024. O Conservador, Luis Sadique Michessa Assicone.
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