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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Seaowl Energy Services Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação, tomada por escrito, em acta avulsa lavrada, ao décimo dia do mês de Março de 2025, procedeu-se na sociedade em epígrafe, registrada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 1010666886 a deliberação e aprovação pela sociedade e pelos sócios, da cessão da totalidade das quotas detidas pelo sócios Seaowl Oil&Gas Unipessoal SA e Seaowl Holding SGPS, SA, consequentemente a alteração parcial do pacto social alterando-se a redacção do primeiro artigo e quinto artigo dos respetivos estatutos, que passarão a adoptar a seguinte redacçao:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Seaowl Energy Services Mozambique – Sociedade Unipessaol, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, na Avenida Vlademir Lenine, número
- Texto do artigo, página 30: 174, primeiro andar, podendo por decisão dos sócios ser transferida para qualquer local, assim como abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) assistência técnica e prestação de serviços de payroll, com máxima amplitude permitida por lei;
- Número ou marcador, página 30: b) exercício de actividades de agência privada de emprego;
- Número ou marcador, página 30: c) prestação de serviços na área dos recursos humanos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) encontrando-se integralmente realizado da seguinte forma: uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia Seawl Group-sociedade de origem francesa, registrada na França, sob número 844755504, neste acto representada pelo Xavier, Marte,Jean-Baptiste Genin, titular do Passaporte n.º 17FV16204.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 30: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já a cargo do sócio e director-geral, com dispensa de caução, que foi nomeado administrador Xavier, Marte, Jean-Baptiste Genin, titular do Passaporte n.º° 17FV16204.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 13 Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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