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Texto do artigo · p. 30 Seaowl Energy Services Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação, tomada por escrito, em acta avulsa lavrada, ao décimo dia do mês de Março de 2025, procedeu-se na sociedade em epígrafe, registrada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 1010666886 a deliberação e aprovação pela sociedade e pelos sócios, da cessão da totalidade das quotas detidas pelo sócios Seaowl Oil&Gas Unipessoal SA e Seaowl Holding SGPS, SA, consequentemente a alteração parcial do pacto social alterando-se a redacção do primeiro artigo e quinto artigo dos respetivos estatutos, que passarão a adoptar a seguinte redacçao:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Seaowl Energy Services Mozambique – Sociedade Unipessaol, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, na Avenida Vlademir Lenine, número
Texto do artigo · p. 30 174, primeiro andar, podendo por decisão dos sócios ser transferida para qualquer local, assim como abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) assistência técnica e prestação de serviços de payroll, com máxima amplitude permitida por lei;
Número ou marcador · p. 30 b) exercício de actividades de agência privada de emprego;
Número ou marcador · p. 30 c) prestação de serviços na área dos recursos humanos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) encontrando-se integralmente realizado da seguinte forma: uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia Seawl Group-sociedade de origem francesa, registrada na França, sob número 844755504, neste acto representada pelo Xavier, Marte,Jean-Baptiste Genin, titular do Passaporte n.º 17FV16204.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 30 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já a cargo do sócio e director-geral, com dispensa de caução, que foi nomeado administrador Xavier, Marte, Jean-Baptiste Genin, titular do Passaporte n.º° 17FV16204.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 13 Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Seaowl Energy Services Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação, tomada por escrito, em acta avulsa lavrada, ao décimo dia do mês de Março de 2025, procedeu-se na sociedade em epígrafe, registrada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 1010666886 a deliberação e aprovação pela sociedade e pelos sócios, da cessão da totalidade das quotas detidas pelo sócios Seaowl Oil&Gas Unipessoal SA e Seaowl Holding SGPS, SA, consequentemente a alteração parcial do pacto social alterando-se a redacção do primeiro artigo e quinto artigo dos respetivos estatutos, que passarão a adoptar a seguinte redacçao:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Seaowl Energy Services Mozambique – Sociedade Unipessaol, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, na Avenida Vlademir Lenine, número
  6. Texto do artigo, página 30: 174, primeiro andar, podendo por decisão dos sócios ser transferida para qualquer local, assim como abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 30: a) assistência técnica e prestação de serviços de payroll, com máxima amplitude permitida por lei;
  14. Número ou marcador, página 30: b) exercício de actividades de agência privada de emprego;
  15. Número ou marcador, página 30: c) prestação de serviços na área dos recursos humanos.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) encontrando-se integralmente realizado da seguinte forma: uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia Seawl Group-sociedade de origem francesa, registrada na França, sob número 844755504, neste acto representada pelo Xavier, Marte,Jean-Baptiste Genin, titular do Passaporte n.º 17FV16204.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  22. Texto do artigo, página 30: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já a cargo do sócio e director-geral, com dispensa de caução, que foi nomeado administrador Xavier, Marte, Jean-Baptiste Genin, titular do Passaporte n.º° 17FV16204.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  25. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 30: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 30: Maputo, 13 Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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