III SÉRIE — n.º 197

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 197/2025

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução da maioria dos sócios tomada em assembleia extraordinária.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) No caso da morte dos sócios, os herdeiros ficam obrigados a vender as quotas recebidas por herança aos demais sócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencerlhes e que lhes será pago em quatro prestações trimestrais, iguais e sucessivas as quais vencerão juro igual ao aplicado pelo banqueiro da sociedade para os depósitos àquele prazo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 15 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios não poderão estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 3 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Conexar Management - Digital Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057560, uma sociedade denominada Conexar Management - Digital Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Romoaldo Edmundo Doliz, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060901693527F, emitido a 7 de Março de 2022, na Cidade de Maputo, residente no Bairro Liberdade, Quarteirão 17, Casa 374, Matola. É constituída, por este contrato, uma sociedade por quotas que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelas seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Conexar Management - Digital Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede na Avenida da União Africana, n.º 1114, résdo-chão, podendo abrir filiais, agências ou
Texto do artigo · p. 15 representações em qualquer parte do território nacional, mediante deliberação o dos sócios. A sociedade terá duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto: consultoria de informática e formação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de 20.000,00MT, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, numa quota única pertencentes ao único sócio Romoaldo Edmundo Doliz.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade será administrada por Romoaldo Edmundo Doliz, conforme deliberação em ata. O administrador tem poder para praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social, incluindo abertura de contas bancárias, assinatura de contratos e representação da sociedade em juízo e fora dele.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 3 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Consultoria em Advocacia Ambiental e Desenvolvimento Rural Integrado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, no dia 2 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105057659, uma sociedade constituída por: Araújo Moreira, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100448847B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia dezanove de Julho de dois mil e vinte e quatro, válido até dia dezoito de Julho de dois mil e vinte e nove, titular do NUIT 111809331 e residente no Bairro Heróis Moçambicanos, nesta Cidade de Chimoio, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Consultoria em Advocacia Ambiental e Desenvolvimento Rural Integrado – Sociedade
Texto do artigo · p. 16 Unipessoal, Limitada e vai ter a sua sede na Casa n.º 359-H, Quarteirão número 25, Zona 11-B, Bairro Heróis Moçambicanos, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) realizar advocacia ambiental dos projectos de desenvolvimento económico;
Número ou marcador · p. 16 b) fortalecer a capacidade das comunidades locais para gestão sustentável de recursos naturais; c)melhorar e expandir a gestão sustentável e utilização dos recursos naturais para contribuir no incremento da economia e redução da pobreza rural;
Número ou marcador · p. 16 d) divulgar a legislação que visa elevar a consciência jurídica do cidadão e a valorização do Estado de Direito;
Número ou marcador · p. 16 e) apoiar os seus membros, as comunidades rurais e organizações comunitárias de base na legalização de suas terras para assegurarem os seus direitos sobre a terra e outros recursos naturais com vista a melhorar os seus benefícios e promover parcerias;
Número ou marcador · p. 16 f) desenvolver acções para aumentar a renda familiar com vista a garantir segurança alimentar e melhorar a dieta alimentar e nutricional das comunidades;
Número ou marcador · p. 16 g) promover cadeias de valor através de planos de negócios sustentáveis e robustos que visam melhorar rendas nas comunidades rurais;
Número ou marcador · p. 16 h) promover e apoiar o associativismo e cooperativismo, bem como a legalização de organizações comunitárias de base;
Número ou marcador · p. 16 i) promover e apoiar actividades educacionais, desportivas, turísticas e culturais;
Número ou marcador · p. 16 j) promover acções que visam a participação de diferentes camadas sociais com enfoque as camadas desfavorecidas (jovens, mulheres e idosos) nos processos de desenvolvimento económico rural bem como facilitar processos de preparação social com vista garantir o desenvolvimento económico rural com base nos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma e única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Araújo Moreira.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Araújo Moreira, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Chimoio, 2 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Cooperativa Progresso de Nathuco, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do
Texto do artigo · p. 16 Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105048436, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma cooperativa de responsabilidade limitada, denominada Cooperativa Progresso de Nathuco, Limitada constituída entre os membros:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Alfane Alde Daniel, solteiro de 26 anos de Idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Moma, Província de Nampula, Residente no Distrito de Larde, localidade de Topuito no Bairro de Nathuco, portador do Bilhete de Identidade n.º 031206086124P;
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Albertino Mucapara, solteira de 36 anos de Idade, nacionalidade moçambicana, natural de Moma, residente no Distrito de Larde, Bairro de Nathuco, portador do Bilhete de Identidade 0312044895629P;
Texto do artigo · p. 16 Terceiro: Ancha Alde Daniel, solteira de 23 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Moma, Província de Nampula, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030107985837S;
Texto do artigo · p. 16 Quarto: Alberto Abdala, solteiro de 53 anos de natural de Moma, Província de Nampula, residente no Distrito de Larde, localidade de Topuito no Bairro de Nathuco, portador do Bilhete de Identidade n.º 031204268623J,
Texto do artigo · p. 16 Quinto:Vitorino Ossufo Momade de 42 anos de natural de Moma, Província de Nampula, residente no Distrito de Larde, localidade de Topuito, no Bairro de Nathuco, portador do Boletim de Nascimento n.º 031200016671;
Texto do artigo · p. 16 Sexto: Celestina Samuel, solteiro de 37 anos de natural de Moma, Província de Nampula, residente no Distrito de Larde, localidade de Topuito, no de Nathuco;
Texto do artigo · p. 16 Sétimo: Osvaldo Alde Daniel, solteiro de 21 anos de natural de Moma, Província de Nampula, residente no Distrito de Nampula, Bairro de Muhala-Expansão;
Texto do artigo · p. 16 Oitavo: Halancima António solteiro de 35 anos de natural de Moma, Província de Nampula, residente no Distrito de Larde, localidade de Topuito, no Bairro Nathuco;
Texto do artigo · p. 16 Nono: Quimim Albertino Zacarias Cassamuge, solteiro de 21 anos de Idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Moma Província de Nampula, residente no Distrito de Nampula, Bairro de Muhala-Expansão, portador do Bilhete de Identidade n.º 031208869394C;
Texto do artigo · p. 16 Décimo: Denilson Momade Chale solteiro de 19 anos de Idade, de nacionalidade moçambicana, natural Angoche, Província de Nampula, residente no Distrito de Larde, localidade de Topuito, Bairro de Nathuco, o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Progresso de Nathuco, Limitada,
Texto do artigo · p. 17 que se reger pelos valores e princípios do cooperativismo pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Cooperativa Progresso de Nathuco, Limitada, tem sua sede no Bairro de Nathuco, Distrito de Larde, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cooperativa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) venda de mudas;
Número ou marcador · p. 17 b) reflorestamento;
Número ou marcador · p. 17 c) plantio de árvores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza, por lei permitida para que obtenha as necessárias autorizações conforme a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento, em que cada cooperativista subscreveu cinco mil meticais, que corresponde a dez por cento do valor total.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital referido no número um deste artigo é variável, e poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a entrada de membros ou por outras formas que forem deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a cooperativa)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os administradores exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o presidente esteja impossibilitado:
Número ou marcador · p. 17 a) de dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou secretário;
Número ou marcador · p. 17 b) de um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas
Texto do artigo · p. 17 estranhas à cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 24 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Fonteconstruções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043257, uma sociedade denominada Fonteconstruções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Miló Ismael Salvado, estado civil casado com o regime de comunhão de bens, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Hulene, B, Quarteirão 99 Casa n.º 57, Distrito Municipal KaMavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100115948S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Agosto de 2021;
Texto do artigo · p. 17 Assaina Jorge Salvado, casada com regime de bens com o senhor Miló Ismael Salvado, natural de Nataleia-Malema, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102746308N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Hulene B, Quarteirão 99, Distrito Municipal KaMavota, Celebram o presente contrato de sociedade que se reger-se-á com base nos artigos que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adapta a denominação Fonteconstruções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, podendo por deliberação dos sócios transferir, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e formas de representação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem sua sede nesta Cidade de Maputo, no Bairro de Hulene B, Quarteirão
Texto do artigo · p. 17 99, Casa n.º 57, Distrito Municipal KaMavota, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 17 a) construção de obras novas; b)remodelação, manutenção e reparação de edifícios;
Número ou marcador · p. 17 c) canalização, pinturas, eletricidade, construções metálicas; d)conservação e montagem de carpintaria, caixilharia e acabamentos de edifícios;
Número ou marcador · p. 17 e) construção de estradas, pontes, montagem de postos de iluminação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social pertencente o sócio Milo Ismael salvado, e uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente 30% (trinta por cento) do capital social pertencente a sócia Assaina Jorge Salvado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Miló Ismael Salvado, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros)
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente para construir a reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 3 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 GEP-Empreedimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048557, uma sociedade denominada GEP-Empreedimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial: Salvador Vasco Cavele, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene, Mali n.º 208, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101324879B, emitido a 15 de Outubro de 2021. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, sob forma de sociedade por quotas, que adota a denominação GEP-Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adota a denominação GEPEmpreedimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, Marracuene/Mali n.º° 208.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede
Texto do artigo · p. 18 para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autoriza.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por principal objecto prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais representado por uma quota única de valor nominal idêntico, de qual é titular a sócio Salvador Vasco Cavele.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de cada capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será representada pelo sócio Salvador Vasco Cavele.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode ainda fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Balanco e contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide em o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 23 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Jacob’s Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação da deliberação constante da acta da assembleia geral extraordinária, realizada no dia 25 de Agosto de 2025, pelas 09:00horas, reuniu-se na sede da firma Jacob’s Logistics, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101825280, contribuição fiscal NUIT 401466797, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 5335, 4° A, Flat 12, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência da cessão efetuada é alterada literalmente a redacção do terceiro artigo dos estatutos, que passarão deste modo, a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e equipamentos, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, a saber:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Spinola Jacob Massinga;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a sócia Kiony Spinola Massinga.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 26 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Kanor Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052645, uma sociedade denominada Kanor Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Celso Anselmo Chissico, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501390802N, emitido a 29 de Outubro de 2018, válido até 29 de Outubro de 2023. É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Kanor Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro da Malhangalene, Rua da Guarda n.º 8/52, 1º andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá transferir a sede social para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras
Texto do artigo · p. 19 formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) logística;
Número ou marcador · p. 19 b) prestação de serviços de intermediação imobiliária (...).
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal (…).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde à uma única quota pertencente ao sócio Celso Anselmo Chissico.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 É livremente permitida a cessação, total ou parcial, de quotas entre os sócios, mediante consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 19 As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo, passivamente será exercida pelo único sócio Celso Anselmo Chissico, que desde já irá desempenhar as seguintes funções: directora-geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por esta e a assinatura bancária será feita exclusivamente pelo sócio mencionada no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 19 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes, os estatutos serão regulados pelo Código Comercial e pelas demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 29 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Legacy Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057509, uma sociedade denominada Legacy Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 19 Songueia Pateguana, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no de Bairro Triunfo, Rua da Magumba, n.º 87, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996520C, emitido a 21 de Setembro 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Manuel Bernardo Omar, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente no Quarteirão 12, Casa 15, Bloco 1, Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702212450J, emitido 18 de Outubro 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 19 Sabico Ali Justino, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente no Quarteirão 12, Casa 15, Bloco 1, Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702891179Q, emitido 3 de Janeiro 2025, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 19 Sigamana Pateguana, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, Natural de Maputo, residente em Avenida 24 de Julho, prédio 1639, 5º andar, porta 9, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992294B, emitido 15 de Setembro 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação de sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adapta a denominação Legacy Logistics, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 813,
Texto do artigo · p. 20 Cidade de Maputo, República de Moçambique. A transferência da sede para outro local do território nacional carece de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades constituem:
Número ou marcador · p. 20 a) prestação de serviços de despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 20 b) prestação de serviços de consultoria em comércio;
Número ou marcador · p. 20 c) prestação de serviços de logística e transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 20 d) prestação de serviços de auditoria e contabilidade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras o actividades complementares ou subsidiarias do objeto principal, desde que legalmente permitidas e aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Seis) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que corresponde à soma de quatro quotas, distribuídas de seguinte forma: uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente a sócio Songueia Pateguana , a outra quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 40% (quarenta porcento) do capital social pertencente a sócio Manuel Bernardo Omar, a outra quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente a sócio Sabico Ali Justino e a outra quota no Valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente a sócio Sigamana Pateguana.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade compete a um presidente do conselho de administração e a um director executivo, eleitos pela assembleia geral, podendo ser sócios ou terceiros, com mandato de cinco anos, renovável por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa a cargo do senhor Songueia Pateguana que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Liang Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052725, uma sociedade
Texto do artigo · p. 20 denominada Liang Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Rosa António Tai, maior, solteira, de
Texto do artigo · p. 20 nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100066351, emitido a 31 de Agosto de 2020, residente na Avenida Comida pelo Trabalho n.º 3022, Matola.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Liang Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviatura LSSU, Lda, tem a sua sede na Matola, Avenida Samora Machel, Bairro Matola Gare, Município da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora dos País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto: comércio por grosso de vestuário e calçado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) pertencente a sócia única Rosa António Tai correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Rosa António Tai, que é nomeada administradora com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 21 Mabindo Stúdio e Serviços – Sociedade Unipessoal, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052948, uma sociedade denominada Mabindo Stúdio e Serviços – Sociedade Unipessoal, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade anónima de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Mabindo
Texto do artigo · p. 21 Stúdio e Serviços – Sociedade Unipessoal, S.A.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua dos Desportistas, Jat6, City Mall n.°55ª, 1º andar, Bairro Central, Kampfumo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto: gestão, design, videos, marketing, publicidade, eventos, sistema informático, eléctricos, fornecimento de sistemas informáticos, máquinas e equipamentos, fornecimento e instalação eletrónica, sistemas eléctricos, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos, prestação de serviços, comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única ação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A gerência e a representação da sociedade pertence a senhora Haydée Maria Muthisse, desde já nomeada gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 29 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Madre Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046772, uma sociedade denominada Madre Construções e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Ussene Leonel Novel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106817507S, emitido a 16 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, residente no Bairro de Matola Gare, Casa n.º 44, Quarteirão 5.
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Chelde Berta Luis Mucavéle, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100106832400C, emitido a 15 de Fevereiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no Bairro de Campoane, zona Não Parcelada, Gueguegue Boane.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Madre Construções e Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e têm a sua sede em Boane km 16 Chinonaquila, Rua da Esquadra, Quarteto E parcela 215– Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto: O exercício de actividade relacionada com a
Texto do artigo · p. 21 construção civil, nomeadamente, construções de edifícios, monumentos bem como vias de comunicação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou fins, mediante deliberação social e competente autorização governamental.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil de meticais) e correspondente a soma de dois quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital pertencente ao sócio Ussene Leonel Novel;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais (750.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente a sócia Chelde Berta Luis Mucavéle.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ussene Leonel Novela.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Poderá ser nomeado um administrador pela uma procuração para gerência ou movimentação da conta bancária da empresa, investido de poder necessário para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e para pessoas estranhas a delegação de puderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço)
Texto do artigo · p. 21 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 21 Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 3 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 22 Microtech, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049648, uma sociedade denominada Microtech, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 De acordo com o artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique:
Texto do artigo · p. 22 Edy Francisco Celeste Matola, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente na Cidade da Matola, Q-08, n.º 119, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100004502S, emitido ao23 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Idrice Talilo Ventura, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente na Cidade da Matola Avenida Ngungunhane, Quarteirão 21, n.º 67, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104404728S, emitido a 3 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 22 Laura Felismina Macaringue, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente no Município de Marracuene no Bairro Mateque Q-5B, n.º 38, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422835F, emitido a 30 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Constituem uma sociedade por quotas com o objecto de comercialização de equipamentos eletrónicos e respetivos acessórios, equipamentos informáticos e consumíveis, bem como a prestação de serviços de manutenção e consultoria na área das Tecnologias da Informação (TI), a qual rege-se pelas disposições seguintes.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adota a denominação Microtech, Limitada, tendo a sua sede localizada na Cidade de Maputo, na Avenida Tomás Nduda, n.º 1050, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) comercialização de ferramentas de segurança em informática instalação e manutenção de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 22 b) venda e assistência técnica de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 22 c) venda de equipamentos informáticos e respetivos consumíveis;
Número ou marcador · p. 22 d) comercialização de telemóveis, acessórios e equipamentos de comunicação móvel;
Número ou marcador · p. 22 e) prestação de serviços na área da informática e das tecnologias da informação, incluindo consultoria, suporte técnico, desenvolvimento de soluções e gestão de sistemas.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a uma e única quota com o mesmo valor nominal, pertencente aos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E UM
  2. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  3. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução da maioria dos sócios tomada em assembleia extraordinária.
  4. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes sócios.
  5. Número ou marcador, página 15: Três) No caso da morte dos sócios, os herdeiros ficam obrigados a vender as quotas recebidas por herança aos demais sócios.
  6. Número ou marcador, página 15: Quatro) Proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencerlhes e que lhes será pago em quatro prestações trimestrais, iguais e sucessivas as quais vencerão juro igual ao aplicado pelo banqueiro da sociedade para os depósitos àquele prazo.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E DOIS
  8. Texto do artigo, página 15: (Resolução de litígios)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios não poderão estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E TRÊS
  12. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  13. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável.
  14. Texto do artigo, página 15: Maputo, 3 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 15: Conexar Management - Digital Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  16. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057560, uma sociedade denominada Conexar Management - Digital Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 15: Romoaldo Edmundo Doliz, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060901693527F, emitido a 7 de Março de 2022, na Cidade de Maputo, residente no Bairro Liberdade, Quarteirão 17, Casa 374, Matola. É constituída, por este contrato, uma sociedade por quotas que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelas seguintes artigos:
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  20. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Conexar Management - Digital Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede na Avenida da União Africana, n.º 1114, résdo-chão, podendo abrir filiais, agências ou
  21. Texto do artigo, página 15: representações em qualquer parte do território nacional, mediante deliberação o dos sócios. A sociedade terá duração indeterminada.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  24. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto: consultoria de informática e formação.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 15: O capital social é de 20.000,00MT, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, numa quota única pertencentes ao único sócio Romoaldo Edmundo Doliz.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  30. Texto do artigo, página 15: A sociedade será administrada por Romoaldo Edmundo Doliz, conforme deliberação em ata. O administrador tem poder para praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social, incluindo abertura de contas bancárias, assinatura de contratos e representação da sociedade em juízo e fora dele.
  31. Texto do artigo, página 15: Maputo, 3 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 15: Consultoria em Advocacia Ambiental e Desenvolvimento Rural Integrado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  33. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, no dia 2 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105057659, uma sociedade constituída por: Araújo Moreira, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100448847B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia dezanove de Julho de dois mil e vinte e quatro, válido até dia dezoito de Julho de dois mil e vinte e nove, titular do NUIT 111809331 e residente no Bairro Heróis Moçambicanos, nesta Cidade de Chimoio, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede social)
  36. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Consultoria em Advocacia Ambiental e Desenvolvimento Rural Integrado – Sociedade
  37. Texto do artigo, página 16: Unipessoal, Limitada e vai ter a sua sede na Casa n.º 359-H, Quarteirão número 25, Zona 11-B, Bairro Heróis Moçambicanos, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  39. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  42. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  45. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  46. Número ou marcador, página 16: a) realizar advocacia ambiental dos projectos de desenvolvimento económico;
  47. Número ou marcador, página 16: b) fortalecer a capacidade das comunidades locais para gestão sustentável de recursos naturais; c)melhorar e expandir a gestão sustentável e utilização dos recursos naturais para contribuir no incremento da economia e redução da pobreza rural;
  48. Número ou marcador, página 16: d) divulgar a legislação que visa elevar a consciência jurídica do cidadão e a valorização do Estado de Direito;
  49. Número ou marcador, página 16: e) apoiar os seus membros, as comunidades rurais e organizações comunitárias de base na legalização de suas terras para assegurarem os seus direitos sobre a terra e outros recursos naturais com vista a melhorar os seus benefícios e promover parcerias;
  50. Número ou marcador, página 16: f) desenvolver acções para aumentar a renda familiar com vista a garantir segurança alimentar e melhorar a dieta alimentar e nutricional das comunidades;
  51. Número ou marcador, página 16: g) promover cadeias de valor através de planos de negócios sustentáveis e robustos que visam melhorar rendas nas comunidades rurais;
  52. Número ou marcador, página 16: h) promover e apoiar o associativismo e cooperativismo, bem como a legalização de organizações comunitárias de base;
  53. Número ou marcador, página 16: i) promover e apoiar actividades educacionais, desportivas, turísticas e culturais;
  54. Número ou marcador, página 16: j) promover acções que visam a participação de diferentes camadas sociais com enfoque as camadas desfavorecidas (jovens, mulheres e idosos) nos processos de desenvolvimento económico rural bem como facilitar processos de preparação social com vista garantir o desenvolvimento económico rural com base nos recursos naturais.
  55. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  58. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma e única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Araújo Moreira.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  62. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Araújo Moreira, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio único.
  63. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos possíveis limites de competência.
  64. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 16: Chimoio, 2 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 16: Cooperativa Progresso de Nathuco, Limitada
  70. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do
  71. Texto do artigo, página 16: Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105048436, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma cooperativa de responsabilidade limitada, denominada Cooperativa Progresso de Nathuco, Limitada constituída entre os membros:
  72. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Alfane Alde Daniel, solteiro de 26 anos de Idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Moma, Província de Nampula, Residente no Distrito de Larde, localidade de Topuito no Bairro de Nathuco, portador do Bilhete de Identidade n.º 031206086124P;
  73. Texto do artigo, página 16: Segundo: Albertino Mucapara, solteira de 36 anos de Idade, nacionalidade moçambicana, natural de Moma, residente no Distrito de Larde, Bairro de Nathuco, portador do Bilhete de Identidade 0312044895629P;
  74. Texto do artigo, página 16: Terceiro: Ancha Alde Daniel, solteira de 23 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Moma, Província de Nampula, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030107985837S;
  75. Texto do artigo, página 16: Quarto: Alberto Abdala, solteiro de 53 anos de natural de Moma, Província de Nampula, residente no Distrito de Larde, localidade de Topuito no Bairro de Nathuco, portador do Bilhete de Identidade n.º 031204268623J,
  76. Texto do artigo, página 16: Quinto:Vitorino Ossufo Momade de 42 anos de natural de Moma, Província de Nampula, residente no Distrito de Larde, localidade de Topuito, no Bairro de Nathuco, portador do Boletim de Nascimento n.º 031200016671;
  77. Texto do artigo, página 16: Sexto: Celestina Samuel, solteiro de 37 anos de natural de Moma, Província de Nampula, residente no Distrito de Larde, localidade de Topuito, no de Nathuco;
  78. Texto do artigo, página 16: Sétimo: Osvaldo Alde Daniel, solteiro de 21 anos de natural de Moma, Província de Nampula, residente no Distrito de Nampula, Bairro de Muhala-Expansão;
  79. Texto do artigo, página 16: Oitavo: Halancima António solteiro de 35 anos de natural de Moma, Província de Nampula, residente no Distrito de Larde, localidade de Topuito, no Bairro Nathuco;
  80. Texto do artigo, página 16: Nono: Quimim Albertino Zacarias Cassamuge, solteiro de 21 anos de Idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Moma Província de Nampula, residente no Distrito de Nampula, Bairro de Muhala-Expansão, portador do Bilhete de Identidade n.º 031208869394C;
  81. Texto do artigo, página 16: Décimo: Denilson Momade Chale solteiro de 19 anos de Idade, de nacionalidade moçambicana, natural Angoche, Província de Nampula, residente no Distrito de Larde, localidade de Topuito, Bairro de Nathuco, o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelos artigos seguintes:
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  84. Número ou marcador, página 16: Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Progresso de Nathuco, Limitada,
  85. Texto do artigo, página 17: que se reger pelos valores e princípios do cooperativismo pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  86. Número ou marcador, página 17: Dois) A Cooperativa Progresso de Nathuco, Limitada, tem sua sede no Bairro de Nathuco, Distrito de Larde, Província de Nampula.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  89. Número ou marcador, página 17: Um) A cooperativa tem por objecto:
  90. Número ou marcador, página 17: a) venda de mudas;
  91. Número ou marcador, página 17: b) reflorestamento;
  92. Número ou marcador, página 17: c) plantio de árvores.
  93. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza, por lei permitida para que obtenha as necessárias autorizações conforme a deliberação dos sócios.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  96. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento, em que cada cooperativista subscreveu cinco mil meticais, que corresponde a dez por cento do valor total.
  97. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital referido no número um deste artigo é variável, e poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a entrada de membros ou por outras formas que forem deliberadas pela assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  100. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da cooperativa.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a cooperativa)
  103. Número ou marcador, página 17: Um) Os administradores exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o presidente esteja impossibilitado:
  104. Número ou marcador, página 17: a) de dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou secretário;
  105. Número ou marcador, página 17: b) de um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
  106. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas
  107. Texto do artigo, página 17: estranhas à cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
  108. Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
  109. Texto do artigo, página 17: Nampula, 24 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 17: Fonteconstruções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  111. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043257, uma sociedade denominada Fonteconstruções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  112. Texto do artigo, página 17: Miló Ismael Salvado, estado civil casado com o regime de comunhão de bens, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Hulene, B, Quarteirão 99 Casa n.º 57, Distrito Municipal KaMavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100115948S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Agosto de 2021;
  113. Texto do artigo, página 17: Assaina Jorge Salvado, casada com regime de bens com o senhor Miló Ismael Salvado, natural de Nataleia-Malema, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102746308N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Hulene B, Quarteirão 99, Distrito Municipal KaMavota, Celebram o presente contrato de sociedade que se reger-se-á com base nos artigos que abaixo constam:
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 17: (Denominação da sociedade)
  116. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adapta a denominação Fonteconstruções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, podendo por deliberação dos sócios transferir, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
  117. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 17: (Sede e formas de representação)
  120. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem sua sede nesta Cidade de Maputo, no Bairro de Hulene B, Quarteirão
  121. Texto do artigo, página 17: 99, Casa n.º 57, Distrito Municipal KaMavota, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  124. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objectivo:
  125. Número ou marcador, página 17: a) construção de obras novas; b)remodelação, manutenção e reparação de edifícios;
  126. Número ou marcador, página 17: c) canalização, pinturas, eletricidade, construções metálicas; d)conservação e montagem de carpintaria, caixilharia e acabamentos de edifícios;
  127. Número ou marcador, página 17: e) construção de estradas, pontes, montagem de postos de iluminação.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  130. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social pertencente o sócio Milo Ismael salvado, e uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente 30% (trinta por cento) do capital social pertencente a sócia Assaina Jorge Salvado.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  133. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  136. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Miló Ismael Salvado, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  137. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 17: (Lucros)
  140. Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente para construir a reserva legal.
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  143. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei.
  144. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  146. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  147. Texto do artigo, página 18: Casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
  148. Texto do artigo, página 18: Maputo, 3 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 18: GEP-Empreedimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  150. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048557, uma sociedade denominada GEP-Empreedimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  151. Texto do artigo, página 18: Nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial: Salvador Vasco Cavele, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene, Mali n.º 208, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101324879B, emitido a 15 de Outubro de 2021. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, sob forma de sociedade por quotas, que adota a denominação GEP-Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  152. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  155. Texto do artigo, página 18: A sociedade adota a denominação GEPEmpreedimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  158. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, Marracuene/Mali n.º° 208.
  159. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede
  160. Texto do artigo, página 18: para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  161. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autoriza.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  164. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por principal objecto prestação de serviços.
  165. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  166. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  167. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 18: (Capital)
  170. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais representado por uma quota única de valor nominal idêntico, de qual é titular a sócio Salvador Vasco Cavele.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 18: (Transmissão de quotas)
  173. Texto do artigo, página 18: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  176. Texto do artigo, página 18: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de cada capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  179. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será representada pelo sócio Salvador Vasco Cavele.
  180. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  181. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode ainda fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  182. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  184. Texto do artigo, página 18: (Balanco e contas)
  185. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide em o ano civil.
  186. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  188. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  189. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  191. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  192. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  195. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  196. Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  197. Texto do artigo, página 18: Maputo, 23 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 18: Jacob’s Logistics, Limitada
  199. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da deliberação constante da acta da assembleia geral extraordinária, realizada no dia 25 de Agosto de 2025, pelas 09:00horas, reuniu-se na sede da firma Jacob’s Logistics, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101825280, contribuição fiscal NUIT 401466797, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 5335, 4° A, Flat 12, na Cidade de Maputo.
  200. Texto do artigo, página 18: Em consequência da cessão efetuada é alterada literalmente a redacção do terceiro artigo dos estatutos, que passarão deste modo, a ter a seguinte redacção:
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  203. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e equipamentos, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, a saber:
  204. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Spinola Jacob Massinga;
  205. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a sócia Kiony Spinola Massinga.
  206. Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 19: Kanor Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  208. Texto do artigo, página 19: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052645, uma sociedade denominada Kanor Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  209. Texto do artigo, página 19: Celso Anselmo Chissico, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501390802N, emitido a 29 de Outubro de 2018, válido até 29 de Outubro de 2023. É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
  212. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Kanor Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  215. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro da Malhangalene, Rua da Guarda n.º 8/52, 1º andar, Cidade de Maputo.
  216. Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá transferir a sede social para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras
  217. Texto do artigo, página 19: formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  220. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  221. Número ou marcador, página 19: a) logística;
  222. Número ou marcador, página 19: b) prestação de serviços de intermediação imobiliária (...).
  223. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal (…).
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  226. Texto do artigo, página 19: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde à uma única quota pertencente ao sócio Celso Anselmo Chissico.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  229. Texto do artigo, página 19: É livremente permitida a cessação, total ou parcial, de quotas entre os sócios, mediante consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 19: (Assembleias gerais)
  232. Texto do artigo, página 19: As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstos.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  235. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo, passivamente será exercida pelo único sócio Celso Anselmo Chissico, que desde já irá desempenhar as seguintes funções: directora-geral.
  236. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por esta e a assinatura bancária será feita exclusivamente pelo sócio mencionada no ponto um deste artigo.
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  238. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  239. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  241. Texto do artigo, página 19: (Legislação aplicável)
  242. Texto do artigo, página 19: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes, os estatutos serão regulados pelo Código Comercial e pelas demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  243. Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 19: Legacy Logistics, Limitada
  245. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057509, uma sociedade denominada Legacy Logistics, Limitada.
  246. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  247. Texto do artigo, página 19: Songueia Pateguana, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no de Bairro Triunfo, Rua da Magumba, n.º 87, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996520C, emitido a 21 de Setembro 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  248. Texto do artigo, página 19: Manuel Bernardo Omar, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente no Quarteirão 12, Casa 15, Bloco 1, Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702212450J, emitido 18 de Outubro 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula.
  249. Texto do artigo, página 19: Sabico Ali Justino, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente no Quarteirão 12, Casa 15, Bloco 1, Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702891179Q, emitido 3 de Janeiro 2025, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula.
  250. Texto do artigo, página 19: Sigamana Pateguana, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, Natural de Maputo, residente em Avenida 24 de Julho, prédio 1639, 5º andar, porta 9, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992294B, emitido 15 de Setembro 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  251. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 19: (Denominação de sede)
  254. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adapta a denominação Legacy Logistics, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 813,
  255. Texto do artigo, página 20: Cidade de Maputo, República de Moçambique. A transferência da sede para outro local do território nacional carece de deliberação da assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  259. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades constituem:
  260. Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços de despacho aduaneiro;
  261. Número ou marcador, página 20: b) prestação de serviços de consultoria em comércio;
  262. Número ou marcador, página 20: c) prestação de serviços de logística e transporte de mercadorias;
  263. Número ou marcador, página 20: d) prestação de serviços de auditoria e contabilidade.
  264. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras o actividades complementares ou subsidiarias do objeto principal, desde que legalmente permitidas e aprovadas pela assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  266. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  267. Número ou marcador, página 20: Cinco) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  268. Número ou marcador, página 20: Seis) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  271. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que corresponde à soma de quatro quotas, distribuídas de seguinte forma: uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente a sócio Songueia Pateguana , a outra quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 40% (quarenta porcento) do capital social pertencente a sócio Manuel Bernardo Omar, a outra quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente a sócio Sabico Ali Justino e a outra quota no Valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente a sócio Sigamana Pateguana.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  274. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade compete a um presidente do conselho de administração e a um director executivo, eleitos pela assembleia geral, podendo ser sócios ou terceiros, com mandato de cinco anos, renovável por deliberação da assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa a cargo do senhor Songueia Pateguana que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  276. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e dos herdeiros)
  279. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  280. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  283. Texto do artigo, página 20: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  285. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  286. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  287. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 20: Liang Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
  289. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052725, uma sociedade
  290. Texto do artigo, página 20: denominada Liang Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  291. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Rosa António Tai, maior, solteira, de
  292. Texto do artigo, página 20: nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100066351, emitido a 31 de Agosto de 2020, residente na Avenida Comida pelo Trabalho n.º 3022, Matola.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  295. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Liang Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviatura LSSU, Lda, tem a sua sede na Matola, Avenida Samora Machel, Bairro Matola Gare, Município da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora dos País quando for conveniente.
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  298. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  301. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto: comércio por grosso de vestuário e calçado.
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  304. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) pertencente a sócia única Rosa António Tai correspondente a 100% do capital social.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  307. Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Rosa António Tai, que é nomeada administradora com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  310. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  311. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Outubro de 2025. —
  312. Texto do artigo, página 21: Mabindo Stúdio e Serviços – Sociedade Unipessoal, S.A.
  313. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052948, uma sociedade denominada Mabindo Stúdio e Serviços – Sociedade Unipessoal, S.A.
  314. Texto do artigo, página 21: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade anónima de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  317. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Mabindo
  318. Texto do artigo, página 21: Stúdio e Serviços – Sociedade Unipessoal, S.A.
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  321. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua dos Desportistas, Jat6, City Mall n.°55ª, 1º andar, Bairro Central, Kampfumo.
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 21: (Objecto da sociedade)
  324. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto: gestão, design, videos, marketing, publicidade, eventos, sistema informático, eléctricos, fornecimento de sistemas informáticos, máquinas e equipamentos, fornecimento e instalação eletrónica, sistemas eléctricos, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos, prestação de serviços, comércio geral com importação e exportação.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  327. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  330. Texto do artigo, página 21: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única ação.
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  333. Texto do artigo, página 21: A gerência e a representação da sociedade pertence a senhora Haydée Maria Muthisse, desde já nomeada gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  336. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  337. Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 21: Madre Construções e Serviços, Limitada
  339. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046772, uma sociedade denominada Madre Construções e Serviços, Limitada.
  340. Texto do artigo, página 21: É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
  341. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Ussene Leonel Novel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106817507S, emitido a 16 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, residente no Bairro de Matola Gare, Casa n.º 44, Quarteirão 5.
  342. Texto do artigo, página 21: Segundo: Chelde Berta Luis Mucavéle, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100106832400C, emitido a 15 de Fevereiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no Bairro de Campoane, zona Não Parcelada, Gueguegue Boane.
  343. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 21: (Denominação social e sede)
  346. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Madre Construções e Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e têm a sua sede em Boane km 16 Chinonaquila, Rua da Esquadra, Quarteto E parcela 215– Província de Maputo.
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  349. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  352. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: O exercício de actividade relacionada com a
  353. Texto do artigo, página 21: construção civil, nomeadamente, construções de edifícios, monumentos bem como vias de comunicação.
  354. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou fins, mediante deliberação social e competente autorização governamental.
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  357. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil de meticais) e correspondente a soma de dois quotas assim distribuídas:
  358. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital pertencente ao sócio Ussene Leonel Novel;
  359. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais (750.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente a sócia Chelde Berta Luis Mucavéle.
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  362. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ussene Leonel Novela.
  363. Número ou marcador, página 21: Dois) Poderá ser nomeado um administrador pela uma procuração para gerência ou movimentação da conta bancária da empresa, investido de poder necessário para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  364. Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e para pessoas estranhas a delegação de puderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 21: (Balanço)
  367. Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com o ano civil.
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  370. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 21: (Legislação aplicável)
  373. Texto do artigo, página 21: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
  374. Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Outubro de 2025. —
  375. Texto do artigo, página 22: Microtech, Limitada
  376. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049648, uma sociedade denominada Microtech, Limitada.
  377. Texto do artigo, página 22: De acordo com o artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique:
  378. Texto do artigo, página 22: Edy Francisco Celeste Matola, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente na Cidade da Matola, Q-08, n.º 119, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100004502S, emitido ao23 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  379. Texto do artigo, página 22: Idrice Talilo Ventura, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente na Cidade da Matola Avenida Ngungunhane, Quarteirão 21, n.º 67, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104404728S, emitido a 3 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  380. Texto do artigo, página 22: Laura Felismina Macaringue, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente no Município de Marracuene no Bairro Mateque Q-5B, n.º 38, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422835F, emitido a 30 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  381. Texto do artigo, página 22: Constituem uma sociedade por quotas com o objecto de comercialização de equipamentos eletrónicos e respetivos acessórios, equipamentos informáticos e consumíveis, bem como a prestação de serviços de manutenção e consultoria na área das Tecnologias da Informação (TI), a qual rege-se pelas disposições seguintes.
  382. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  385. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adota a denominação Microtech, Limitada, tendo a sua sede localizada na Cidade de Maputo, na Avenida Tomás Nduda, n.º 1050, rés-do-chão.
  386. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  387. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  389. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social:
  390. Número ou marcador, página 22: a) comercialização de ferramentas de segurança em informática instalação e manutenção de equipamentos informáticos;
  391. Número ou marcador, página 22: b) venda e assistência técnica de eletrodomésticos;
  392. Número ou marcador, página 22: c) venda de equipamentos informáticos e respetivos consumíveis;
  393. Número ou marcador, página 22: d) comercialização de telemóveis, acessórios e equipamentos de comunicação móvel;
  394. Número ou marcador, página 22: e) prestação de serviços na área da informática e das tecnologias da informação, incluindo consultoria, suporte técnico, desenvolvimento de soluções e gestão de sistemas.
  395. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 22: (Capital social e quotas)
  398. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a uma e única quota com o mesmo valor nominal, pertencente aos sócios.
  399. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
  400. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
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