III SÉRIE — n.º 197
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 197/2025
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida prioritariamente pelo sócio detentor da maior participação social, Idrice Talilo Ventura, que possui 40% do capital social. Os demais sócios, Edy Francisco Celeste Matola e Laura Felismina Macaringue, cada um com 30% do capital social, poderão participar da administração, conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos
- Texto do artigo, página 22: sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeitos.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 3 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: MZ Wanjiang Coal Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054904, uma sociedade denominada Mz Wanjiang Coal Mining, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Ordos Juding Coal Mine Machinery And Equipment Co, Ltd., sociedade constituída ao abrigo das leis da China, com sede em Equipment ManufacturingBase, Ordos City, Inner Mongolia Autonomous Region, matriculada sob o número 911506026994605289, neste acto representada por Liu Tao na qualidade de representante legal;
- Texto do artigo, página 22: Liu Tao, solteiro de nacionalidade chinesa, natural da china titular do Passaporte n.º EG0099771, emitido a 22 de abril de 2019 e válido até 21 de abril de 2029, pela Administração Nacional de Migração da China. RC, residente na Avenisda 25 de Setembro n.º 2846, Bairro Central, em Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Constituem entre si, pelo presente contrato, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mz Wanjiang Coal Mining, Lda. A sociedade será administrada e representada por dois administradores. Ficam desde já nomeados como administradores Liu Tao, titular do Passaporte n.º EG0099771 e a Cristila José Maxlhaieie, titular do Bilhete de Identidade n.º 090101297243S, conferindolhes poderes para a gestão e administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 22: A sociedade reger-se-á pelos artigos constantes do documento em anexo ao presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação social e forma)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação social Mz Wanjiang Coal Mining, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 2846, Bairro Central, em Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A administração pode, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação da administração, poderão ser criadas, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: O objecto social da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 23: a) actividades de prospeção e pesquisa na área de recursos minerais, com foco particular em carvão mineral;
- Número ou marcador, página 23: b) exploração mineira de carvão mineral e outros minerais associados;
- Número ou marcador, página 23: c) exportação e comercialização de carvão mineral e outros minerais associados;
- Número ou marcador, página 23: d) aluguel de máquinas e equipamentos; e
- Número ou marcador, página 23: e) consultoria e serviços de tecnologia na área de carvão mineral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Ordos Juding Coal Mine Machinery and Equipment Co, Ltd, subscreve a uma quota com o valor nominal de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), representativa de 95% (noventa e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Liu Tao, subscreve a uma quota com o valor de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 23: Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) Presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada e representada por 2 (dois) administradores.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 3 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Namakesia Bolos, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL101845133, uma sociedade denominada sociedade Namakesia Bolos, Limitada. celebrado contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Vasco Pedro Moisés Mepula, Casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Luisa Manaca Manuel Nhama Mepula, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Malema, Província de Nampula, nascido a 2 de Janeiro de 1970, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098638B, emitido a 20 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade de Lichinga.
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Luísa Manaca Manuel Nhama Mepula, casado em regime de comunhão de bens Adquiridos com Vasco Pedro Moises Mepula de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nampula, Província de Nampula, nascido aos 11 de Novembro de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104079972F, emitido a 19 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga. Residente na Cidade de Lichinga. Constituem uma sociedade por quotas limitadas, mediante as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade apresentar-se-á sob o nome empresarial Namakesia Bolos, Limitada e terá a sua sede na Cidade de Lichinga, na Avenida do Trabalho, Bairro de Cimento, Cidade de Lichinga.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objectivo social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objectivo de comercializar os seguinte:
- Número ou marcador, página 23: a) venda de material de bolos;
- Número ou marcador, página 23: b) bolos;
- Número ou marcador, página 23: c) decoração de eventos e catering.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Poderá, contudo, a qualquer tempo, conforme os sócios julgarem conveniente aos interesses sociais, dedicar-se a outras actividades que não seja proibida por lei, bem como participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objeto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social sob escrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a soma de dois (2) sócios distribuídos em quotas.
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% de capital social pertencente ao sócio Vasco Pedro Moises Mepula;
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% de capital social pertencente à sócia Luisa Manaca Manuel Nhama Mepula.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Início de actividades e prazo de duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade iniciará suas actividades no acto de registo de presente contrato e seu prazo de duração é indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e uso do nome comercial)
- Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo dos sócios, que assinarão solidariamente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante a repartições públicas, sendo-lhes vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social seja em favor de quotista ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Lucros e prejuízos)
- Texto do artigo, página 24: Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro ou no fim do mês, o administrador prestará contas justificadas de sua administração procedendo a elaboração de inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultados económicos, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Transferência)
- Texto do artigo, página 24: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiro sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado em igualdade de condições, preços e direitos de preferência para a sua aquisição se optar a venda.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Filiais e outras dependências)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá a qualquer tempo abrir ou fechar filial ou outra dependência mediante alteração contratual assinada por todos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Incapacidade)
- Número ou marcador, página 24: Um) Falecendo ou interditado um dos sócios, a sociedade continua as suas actividade com herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesses deste ou do(s) sócio(s) remanescente, o valor de seus haveres será apurado e líquido com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantando.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O mesmo procedimento será adoptado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
- Texto do artigo, página 24: Lichinga, 19 de Dezembro de 2024. O Conservador, Luis Sadique Michessa Assicone.
- Texto do artigo, página 24: Nextlink Service & Supply Chain, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade denominada Nextlink Service & Supply Chain, Limitada, com sede na Rua Monte Napaiaca, Bairro Magoanine
- Texto do artigo, página 24: B, n.˚ 256, rés-do-chão, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057197, estando representados todos os sócios e pelo contrato supra referenciado, procedeu-se à alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Como resultado do referido contrato previamente autorizado por deliberação da assembleia geral, o artigo terceiro do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 24: ......................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) consultoria e manutenção, industrial;
- Número ou marcador, página 24: b) fornecimento de produtos e equipamento industrial e a retalho; c)importação e exportação de peças e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 24: d) vendas de peças de veículos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio entender, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Noctis Origo, S.A.
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052076, uma sociedade denominada Noctis Origo, S.A.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação social e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adota a denominação Noctis Origo, S.A.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, Bairro Polana, n.º° 630, rés-do-chão, Distrito Kampfumo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto: restaurante, bar, pizzaria; bottle store; catering e café.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social é fixado em 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por 50.000 (cinquenta mil) ações ordinárias nominativas, no valor nominal de 10,00MT cada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Accionistas e participações)
- Número ou marcador, página 24: a) o administrador: 42500 ações (85%) no valor total de 425.000,00MT;
- Número ou marcador, página 24: b) o segundo sócio: 3750 ações (7,5%) no valor total de 37.500,00MT;
- Número ou marcador, página 24: C) o terceiro sócio: 3750 ações (7,5%) no valor total de 37.500,00MT.
- Texto do artigo, página 24: ..................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Texto do artigo, página 24: Luis Cesar Alfredo Samussene, representante da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Novite – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por contrato de sociedade do dia dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente contrato de sociedade Novite – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Entidades Legais, com NUEL 105056473, nos termos da legislação comercial vigente, o sócio:
- Texto do artigo, página 24: Felisberto Alberto Novela, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chinfura, Avenida da Liberdade, Localidade Urbana n.º 2, na Cidade de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102047786A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 19 de Outubro de 2020.
- Texto do artigo, página 24: Constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Novite – Sociedade UnipessoaL, Limitada, com sede na Cidade de Chimoio, Bairro Chinfura, Avenida
- Texto do artigo, página 25: da Liberdade, Casa n.º° 8, podendo, por decisão do seu sócio, ser transferida para outro local do território nacional, e ainda estabelecer sucursais, filiais e outras formas representativas no país ou no estrangeiro. A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto assistência técnica informática hardware e software, consultoria informática, serviços de desenvolvimento de websites, aplicativos, software, alojamento de sites e transporte, comércio, reparação, importação e exportação de bens e equipamentos tecnológicos ou informático de telecomunicações e periférico.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do sócio único Felisberto Alberto Novela, equivalente a 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 25: ......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) É doravante nomeado como administrador da sociedade o senhor Felisberto Alberto Novela.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administração poderá ser exercida pelo próprio sócio ou por terceiros designados por este, com dispensa de caução, podendo ser substituídos a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 25: Três) O sócio e administradores por ele nomeados, podem constituir procuradores, nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 25: .............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador/a quando exista. E nos actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles autorizado.
- Texto do artigo, página 25: .....................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, a sociedade regular-se -á , nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Cartório Notarial de Chimoio, 26 de Setembro de 2025. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Papelaria Langa & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046791, uma sociedade denominada Papelaria Langa & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Hélder Jaime Muianga, estado civil solteiro, de 28 anos de idade, filho de Jaime Alexandre Muianga e de Julieta Justino Manguele, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Khongolote, Quarteirão 43, Casa n.º 2144, na Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102431178B, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade da Maputo a 1 de Agosto de 2022.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Papelaria Langa & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede e formas de representação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro do Zimpeto, Quarteirão 16, Casa n.º 6, na Avenida Nelson Mandela, Distrito Municipal KaMubukwana, Cidade de Maputo e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 25: a)venda de artigos de papelaria, tabacaria, consumíveis para escritórios, e equipamento eléctricos informáticos e electrónicos;
- Número ou marcador, página 25: b) venda de cosméticos e produtos de beleza;
- Número ou marcador, página 25: c) importação e exportação de tipo de bens necessários para prossecução das actividades acima descritas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante a deliberação das actividades da assembleia geral, a sociedade poderá exercer
- Texto do artigo, página 25: outras actividades relacionadas, conexas ou complementares ao objecto social, nos termos e abrigo da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000, 00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, pertencente a sócio único o senhor Hélder Jaime Muianga.
- Texto do artigo, página 25: ......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Hélder Jaime Muianga, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar dissolver a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários, conferir procuração a sociedade, conferindo os necessários poderes necessários de representação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Lucros)
- Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente para construir a reserva legal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação o sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Cassos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 3 de Outubro de 2025. ObConservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Pbinda Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República o extrato da sociedade
- Texto do artigo, página 26: denominação Pbinda Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 101868168, do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: A um do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas oito horas reuniu-se em, assembleia geral extraordinária a empresa Pbinda Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, na sua sede social, sita na Av. Amilcar Cabral, número duzentos e cinquenta e sete, na Cidade de Maputo, onde esteve presente a sócia unitária, Patrícia Daniela de Lobato Binda e secretariada pela Louriana Flisbela Soverano, constituindo assim um quórum de 100% do capital social válido para deliberar os seguintes pontos da agenda de trabalho:
- Texto do artigo, página 26: Um) Alteração do pacto social e consequentemente da denominação.
- Texto do artigo, página 26: Aberta a cessão, depois de fazer uma análise sumária das actividades da empresa, relactivamente aos trabalhos realizados e aos que ficaram por realizar, achou-se necessário a cedência de quotas do capital social e alteração da denominação, alterando o artigo primeiro e o terceiro do contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adapta a denominação Pbinda Enterprise, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro Central, na Avenida Amilcar Cabral, n.º 257, no Distrito Municipal Kampfumo, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Texto do artigo, página 26: .......................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais) e corresponde a soma de três quotas, assim descriminadas:
- Texto do artigo, página 26: uma quota com valor nominal de 7.500.000,00MT (sete milhões e quinhentos mil meticais) correspondente á 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Patricia Daniela de Lobato Binda, uma quota de com valor nominal de 3.750.000,00MT (três milhões, setecentos e cinquenta mil meticais) correspondente á 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente a sócias Keylla Arianne Binda Monteiro e uma quota de com valor
- Texto do artigo, página 26: nominal de 3.750.000,00MT (três milhões, setecentos e cinquenta mil meticais) correspondente á 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente a sócias Kianna Leonor Binda Victor.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 2 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Pita Restaurante e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053269, uma sociedade denominada Pita Restaurante e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade por quota unipessoal nos termos do artigo 328 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 26: Ana Paula Pita Caldeira, casada, natural de Morrumbene, nascida a 3 de Maio de 1971, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100282191N, emitido a 22 de Janeiro de 2025, residente na Avenida Agostinho Neto n.º 424, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Pita Restaurante e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto n.º 424, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da sócia, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território Nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
- Número ou marcador, página 26: a) hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 26: b) restauração e bebidas;
- Número ou marcador, página 26: c) indústria e comércio;
- Número ou marcador, página 26: d) prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação do socia, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sócia, pode decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação do sócio único, por entrada em valores monetários ou bens.
- Texto do artigo, página 26: ......................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia ou por um director geral indicado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete a sócia única, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 26: Três) As operações de gestão perante todas as instituições públicas e privadas, incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias relativas aos negócios da sociedade, sendo que, para obrigar sociedade mediante as assinaturas da sócia.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura da sócia, procuradores ou administradores, quando nomeados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas de exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas pela socia e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecimentos na lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Todos os casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que vier a ser aprovado.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 3 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Ponte Sul Consultório – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105056899, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Ponte Sul Consultório – Sociedade Unipessoal, S.A., uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Cidade da Matola, Machava, Matola Gare, Quarteirão n.º 19, Casa n.º 10, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços em diversas áreas, nomeadamente: comércio geral com importação e exportação, corretagem internacional de mão de obra, turismo, agricultura, obras públicas, transporte, indústria.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio. 100% (cento por cento) do capital, equivalente a 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a 200 acções (duzentos acções), pertencentes ao accionista Velaphi António Pedro Simbine.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Suplementares e suprimento)
- Texto do artigo, página 27: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 27: A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de quota)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Velaphi António Pedro Simbine, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 27: a) propor a criação de representações da empresa; b)admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 27: c) administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
- Número ou marcador, página 27: d) elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 27: e) apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
- Número ou marcador, página 27: f) alterar os estatutos e deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 27: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 27: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 27: b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 28: d) cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Direitos e obrigações do sócio)
- Número ou marcador, página 28: Um) Constituem direitos do sócio:
- Número ou marcador, página 28: a) quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 28: b) informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) São obrigações do sócio:
- Número ou marcador, página 28: a) participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário e contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: b) definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 28: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos: por deliberação do sócio ou seus representantes e nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio, será ele o liquidatário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Matola, 3 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Pro Business e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte nove de Abril de dois mil e vinte e quatr, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105027243, com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada Pro Business e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adapta a denominação Pro Business e Serviços, Limitada, sedeada em Maputo, no Bairro da Malhangalene, Rua Mártires de Homoine n.º 24. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto: prestação de serviços em diversas áreas, comércio geral, com importação e exportação de bens, fornecimento de bens serviços.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas: Yekille Oustin Ananias Couana, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100631066B, emitido em vinte e três de Maio de 2023, pelos Serviços de Identificação civil de Maputo com capital de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital; Anisia Helsea Tembe, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104601087M, emitido em três de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, com capital social de 10.000.00MT, equivalente a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A gerência e a representação da sociedade e a sua representação em juízo activa e passivamente, fica a cargo do senhor Ananias Tembe, que desde ja fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 7 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: R&G Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação que, acta da assembleia geral extraordinária do dia dois de outrubro de dois mil e vinte e cinco, a R & G Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de direito moçambicano, constituída sob forma de sociedade por quotas, matriculada na Conservatória de Registos de Entidade Legais sob NUEL 109487708, com sede no bairro Central na Vila de Vilanculos, procedeu-se a cessão de quotas e, por consequência, alteração das disposições estatuarias, altera-se o artigo quatro e cinco dos estatutos (capital social e administração e gerência):
- Texto do artigo, página 28: .....................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a sociedade, correspondente a 100% do capital social da sócia Rehana Hassane Amuji Esmael Van Den Berg.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 28: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Rehana Hassane Amuji Esmael Van Den Berg.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da sócia Rehana Hassane Amuji Esmael Van Den Berg, podendo porém, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal.
- Número ou marcador, página 28: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se a assinatura da sócia Rehana Hassane Amuji Esmael Van Den Berg, podendo porém, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal.
- Texto do artigo, página 28: Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 3 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Restaurante Bliss Café, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2025, foi matriculada
- Texto do artigo, página 29: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047831, uma sociedade denominada Restaurante Bliss Café, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro. Ali Kahil, casado, maior, de nacionalidade libanesa, com domicílio voluntário geral na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene n.º 194, Kampfumo, portador de DIRE n.º 11L800060315I, emitido a 16 de Outubro de 2024, válido até 15 de Outubro de 2025, com NUIT 135872369.
- Texto do artigo, página 29: Segundo. Hadi Kahil solteiro, de nacionalidade Libanesa,com domicílio da Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene n.º 194, Kampfumo, portador de Passaporte n.º 4185833, emitido 10 de Novembro de 2022, válido até 9 de Novembro de 2027, com NUIT 174372772.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade constitui entre si uma sociedade unipessoal, limitada que se rege pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como denominação Restaurante Bliss Café, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 914, Bairro Polana Cimento, Maputo Cidade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social a exploração nas seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) restauração e bebidas do tipo café;
- Número ou marcador, página 29: b) sorvetes e outros produtos alimentares relacionados.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objeto social diferente da sociedade, e exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 500,000.00MT (quinhetos mil meticais), correspondente a duas quotas, assim divididas:
- Número ou marcador, página 29: a) uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil
- Texto do artigo, página 29: meticais) representativo de 60% (sessenta por cento) pertencete ao sócio Ali Kahil;
- Número ou marcador, página 29: b) uma quota com valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) representativo de 40% (quarenta por cento) pertecente ao sócio Hadi Kahil.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 29: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de participação social)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Certidão de registo Casa Bojack – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Coco Mar Investiments, Limitada
- Certidão de registo Conexar Management - Digital Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Consultoria em Advocacia Ambiental e Desenvolvimento Rural Integrado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Progresso de Nathuco, Limitada
- Certidão de registo Fonteconstruções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GEP-Empreedimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jacob’s Logistics, Limitada
- Certidão de registo Kanor Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Legacy Logistics, Limitada
- Diploma Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhaquene - CGRNN
- Certidão de registo Liang Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mabindo Stúdio e Serviços – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Certidão de registo Madre Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Microtech, Limitada
- Certidão de registo MZ Wanjiang Coal Mining, Limitada
- Certidão de registo Namakesia Bolos, Limitada
- Certidão de registo Nextlink Service & Supply Chain, Limitada
- Certidão de registo Noctis Origo, S.A.
- Certidão de registo Novite – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Papelaria Langa & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Zumbo Unidos – Nativos Unidos para o Desenvolvimento Solidário e Empreendedorismo
- Diploma Pbinda Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pita Restaurante e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ponte Sul Consultório – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Certidão de registo Pro Business e Serviços, Limitada
- Certidão de registo R&G Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Restaurante Bliss Café, Limitada
- Diploma SCA Consultores, Limitada
- Certidão de registo Seaowl Energy Services Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Shankara Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SJT Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Andrews Hydrographics (Mozambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SOTEC – Soimo Tecelagem, S.A.
- Certidão de registo TQ-COM, Limitada
- Certidão de registo Traço & Técido, S.A.
- Certidão de registo Transportes Shanila Omarji e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Umba Hako Microcrédito, EI
- Certidão de registo Union Energy Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Vision Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma West Shipping Company, Limitada
- Certidão de registo WR Autobody – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xingfu Trading Suarl – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo As Frutas de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Yuals – Catering and Service, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zambeze Drilling e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zhongyuan Engineering Machinery Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bayt Al Jamaal Beauty & Spa, Limitada
- Certidão de registo Binga Minerals, Limitada
- Diploma BMC Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Cajuria Serviços, Limitada