III SÉRIE — n.º 197

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 197/2025

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Texto do artigo · p. 29 A administração da sociedade é exercida por um ou mais, administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente está a cargo do único sócio Ali Kahil como gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete á administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Morte, interdição ou inabilitação e casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, e, na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação. Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 30 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 SCA Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 29 que por escritura de cinco de Setembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 38 à 39 do Livro de notas da Terceira Conservatórias do Registo Civil e Notariado da Beira, perante mim Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foram alterados os estatutos da sociedade comercial SCA Consultores, Limitada, com sede na Praça do município, no Prédio ACB, quinto andar direito, na Cidade da Beira, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105015971, com capital social de cem mil meticais, o seguinte teor:
Texto do artigo · p. 29 Pelos outorgantes, por eles foi dito que, com vista a dar uma nova estrutura da sociedade, deliberou sobre os seguintes pontos:
Texto do artigo · p. 29 Ponto um: Deliberar sobre reversão da quota da sócia Zicupita Manuel Flaviano Camuchacha Blande para a sociedade, nos termos do número dois do artigo quinto dos estatutos da sociedade, por esta não fazer mais parte do quadro do pessoal da sociedade, por motivos de desvinculação, e a entrada de dois novos sócios.
Texto do artigo · p. 29 Ponto dois: Alteração dos artigos quinto, sétimo e oitavo dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Após a apreciação e discussão do ponto um da agenda, foi por unanimidade deliberada a reversão da quota da sócia Zicupita Manuel Flaviano Camuchacha Blande, nos termos do disposto no número dois do artigo quinto dos estatutos da sociedade, e divisão da mesma para os trabalhadores, Bijorke Carlos Muianga e Eduria De Kátia Aleixo Gribeth, que passam a ser sócios da Sociedade Comercial SCA Consultores, Lda., com uma quota no valor de cinco mil e seiscentos e vinte e cinco meticais, correspondente a cinco vírgula seiscentos e vinte e cinco por cento para cada um, por esta não fazer mais parte do quadro do pessoal da sociedade, por motivos de desvinculação.
Texto do artigo · p. 29 Em relação ao artigo quinto dos estatutos da sociedade, passa a ter a seguinte redacção;
Texto do artigo · p. 29 Um) O capital social integralmente realizado é de cem mil meticais, dividido em sete quotas desiguais, sendo uma quota de valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Roberto Felimone, duas quotas iguais de valor nominal de onze mil, duzentos e cinquenta meticais, pertencentes as sócias, Emília Jorge Inácio Tomé da Silva e Celestina Miguel Noa, correspondentes a vinte e dois vírgula cinco por cento, e quatro quotas iguais, no valor de cinco mil e seiscentos e vinte e cinco meticais, correspondente a vinte e dois vírgula cinco por cento, pertencente aos sócios Noémia da Graça Piramanga Velemo, Luísa Alberto Tengo, Bijorke Carlos Muianga e Eduria de Kátia Aleixo Gribeth.
Texto do artigo · p. 29 Dois) Os sócios Emília Jorge Inácio Tome da Silva, Celestina Miguel Noa, Noémia da Graça Piramanga Velemo, Luísa Alberto Tengo, Bijorke Carlos Muianga e Eduria de Kátia Aleixo Gribeth, permanecerão como sócios na
Parágrafo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República a alteração dos estatutos,
Texto do artigo · p. 30 sociedade, enquanto forem trabalhadores da mesma, devendo as suas quotas reverter-se à favor da sociedade sem quaisquer formalidades, quando os mesmo deixarem de fazer parte do quadro do pessoal da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Foi ainda deliberada por unanimidade dos sócios que, o artigo sétimo dos estatutos passa a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 30 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Texto do artigo · p. 30 Dois) A cessão de quotas entre sócios, depende do consentimento em primeiro lugar do sócio maioritário e da sociedade, gozando estes o direito de preferência na sua aquisição.
Texto do artigo · p. 30 Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, a quota passará ao sócio maioritário na proporção respectiva.
Texto do artigo · p. 30 Foi ainda deliberada por unanimidade dos sócios que, o artigo oitavo dos estatutos da sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 Único. Há sucessão de quotas em caso de morte ou incapacidade, apenas para o sócio maioritário, para os seus herdeiros que exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles, nomearem um que a todos represente na sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Ficou deliberada ainda nos termos do número dois do artigo nono dos estatutos da sociedade que, é conferido poderes à sócia Noémia da Graça Piramanga Velemo, para representar e assinar em nome e interesse dos sócios Roberto Felimone, Celestina Miguel Noa e Luísa Alberto Tengo.
Texto do artigo · p. 30 Beira, 18 de Setembro de 2025. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Seaowl Energy Services Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação, tomada por escrito, em acta avulsa lavrada, ao décimo dia do mês de Março de 2025, procedeu-se na sociedade em epígrafe, registrada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 1010666886 a deliberação e aprovação pela sociedade e pelos sócios, da cessão da totalidade das quotas detidas pelo sócios Seaowl Oil&Gas Unipessoal SA e Seaowl Holding SGPS, SA, consequentemente a alteração parcial do pacto social alterando-se a redacção do primeiro artigo e quinto artigo dos respetivos estatutos, que passarão a adoptar a seguinte redacçao:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Seaowl Energy Services Mozambique – Sociedade Unipessaol, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, na Avenida Vlademir Lenine, número
Texto do artigo · p. 30 174, primeiro andar, podendo por decisão dos sócios ser transferida para qualquer local, assim como abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) assistência técnica e prestação de serviços de payroll, com máxima amplitude permitida por lei;
Número ou marcador · p. 30 b) exercício de actividades de agência privada de emprego;
Número ou marcador · p. 30 c) prestação de serviços na área dos recursos humanos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) encontrando-se integralmente realizado da seguinte forma: uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia Seawl Group-sociedade de origem francesa, registrada na França, sob número 844755504, neste acto representada pelo Xavier, Marte,Jean-Baptiste Genin, titular do Passaporte n.º 17FV16204.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 30 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já a cargo do sócio e director-geral, com dispensa de caução, que foi nomeado administrador Xavier, Marte, Jean-Baptiste Genin, titular do Passaporte n.º° 17FV16204.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 13 Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Shankara Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054232, uma sociedade denominada Shankara Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Devanand Khilwani, solteiro maior, natural de Ajmer, Rajasthan-India, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, Bairro do Alto Maé, Avenida Albert Lithuli, número oitocentos trinta e seis, portador do Passaporte n.º Y1391002, emitido no dia dez de Abril de dois mil e vinte e quatro, em Kampala.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Shankara Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro da Urbanização, na Avenida de Angola, número dois mil novecentos e cinquenta, nesta cidade de Maputo, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) comércio por grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 30 b) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 c) montagem e comercialização de toda gama de electrodomesticos e equipamento de telecomunicações.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade adiversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subscrito e realizado pelo sócio único Devanand Khilwani.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias
Texto do artigo · p. 31 desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Devanand Khilwani como sócio-gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 3 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 SJT Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105057365, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade, constituída sob a forma de sociedade limitada unipessoal, adotará o nome empresarial SJT Logística – Sociedade
Texto do artigo · p. 31 Unipessoal, Limitada, que será regida por este instrumento de constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na Matola, Província de Maputo, Bairro da Matola C, Quarteirão 15, Casa n.º 132, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no estrageiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto o exercício de actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 31 a) transporte de passageiros e cargas dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 31 b) transporte de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 31 c) logística; e
Número ou marcador · p. 31 d) serviços diversos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 O prazo de duração é indeterminado, iniciando suas actividades a partir do registro do presente instrumento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social é na importância de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) numa única quota de 100% pertencente ao único sócio Osman João Tayoob, totalmente subscrita e integralizada pelo sócio único, em moeda corrente do País.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A administração da sociedade limitada unipessoal caberá ao sócio único Osman João Tayoob, qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 31 Ao sócio único administrador, fixará uma retirada mensal, a título de “pró-labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Resolução das quotas do sócio único em relação à sociedade)
Texto do artigo · p. 31 Falecendo ou interditado o sócio único da sociedade, a empresa continuará suas
Texto do artigo · p. 31 actividades com os herdeiros, sucessores e/ ou sucessores do incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, nessa hipótese, realizará directamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dividas e extintas as obrigações da Sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Matola, 29 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 SOTEC – Soimo Tecelagem, S.A.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e nove dias do mês de Setembro de dois mil e vinte cinco, a sociedade SOTEC – Soimo Tecelagem, S.A. foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057341, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, representado por mil acções.
Texto do artigo · p. 31 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação SOTEC – Soimo Tecelagem, S.A., tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Guerra Popular n.º 4564, rés-do-chão. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto: produção de uniformes, tecidos e todo o tipo de vestuário, fábrica téxtil, comercio de vestuário e todo tipo de calçado, importação de vestuário e todo o tipo de calçado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 32 Um) São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em assembleia geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 32 O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. O administrador será nomeado através de uma acta, que desde já fica nomeado o João José Tamela.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 30 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 TQ-COM, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico para efeitos de publicação da deliberação constante da Acta da Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 1 de Setembro de 2025, pelas 10h30, reuniu-se na sua sede sociel, a sociedade TQ-COM, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), contribuinte fiscal (NUIT) 401297626, com sede na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1905, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência da cessão efectuada é alterada literalmente a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passarão deste modo, a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 32 .....................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente á soma de duas quotas desiguais, a saber:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor nominal de 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tran Van Quy;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social, pertencente á sócia Sintia Denichandra Ivan Muiambo.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 15 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Traço & Técido, S.A.
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e nove dias do mês de Setembro de dois mil e vinte cinco, a sociedade Traço & Técido, S.A. foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057340, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, representado por mil acções.
Texto do artigo · p. 32 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Traço & Técido, S.A., tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, 25 de Setembro n.º 2800, rés-do-chão. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto: produção de uniformes, tecidos e todo tipo de vestuário, fábrica têxtil, comercio de vestuário e todo tipo
Texto do artigo · p. 32 de calçado, importação de vestuário e todo tipo de calçado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 32 Um) São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em assembleia geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 32 O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. O administrador será nomeado através de uma acta, que desde já fica nomeado o Imamo abdala sauage.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 30 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Transportes Shanila Omarji e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2025, foi registada sob NUEL 105041376 a sociedade Transportes Shanila Omarji e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Fevereiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Transportes Shanila Omarji e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade, limitada, com a sua sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da sócia única, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) transporte de passageiro, carga, saibro, areia e diversas mercadorias afins;
Número ou marcador · p. 33 a) prestação de serviços na área de transporte; b)comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares com importação e exportação, forenecimento de material de limpeza;
Número ou marcador · p. 33 c) jardinagem, limpeza, venda de produtos alimentares, cosméticos e de higiene;
Número ou marcador · p. 33 d) venda de material de escritório, equipamento informático, ferragem, talho, agricultura e pecuária, venda de material eléctrico e electrónico, eletrodomésticos, AC, canalização, fornecimentos de EPI;
Número ou marcador · p. 33 e) prestação de serviços gráficos e serigrafia, venda de botas, uniformes.
Número ou marcador · p. 33 f) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT e corresponde a uma quota de igual valor nominal equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia, Shanila Sabila Chin Elias Omarji, solteira, maior, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Samora Machel, titular do Bilhete de
Texto do artigo · p. 33 Identidade n.º 05010099074M, de 8 de Março de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 123162218.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência da sociedade é conferida a sócia Shanila Sabila Chin Elias Omarji, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Moatize, 3 de Outubro de 2025. O Conservador, Carson Carlos Malendza.
Texto do artigo · p. 33 Umba Hako Microcrédito, EI
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 29 a 31 do livro de notas para escrituras diversas número 07/2025 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Beatriz Francisco, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110101833706A, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e doze, e residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 E por ela foi dito: Que pelo presente acto constitui uma empresa em nome individual de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A firma adopta a denominação Umba Hako Microcrédito, EI e tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Rua 3 de Fevereiro, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A empresa tem por objecto: operadora de crédito e serviços conexos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, equivalente a cem por cento do capital, pertencente a sua proprietária, a senhora Beatriz Francisco.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência da empresa bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo do proprietário que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a empresa)
Texto do artigo · p. 33 A empresa fica obrigado pela assinatura do seu proprietário ou do gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Chimoio, 30 de Setembro de 2025. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Union Energy Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e cinco, na sociedade Union Energy Mozambique, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101179753, com o capital social integralmente subscrito e realizado de dois milhões de meticais, deliberaram por unanimidade, a cessão na totalidade da quota detida pelo sócio Yaping Shu, com o valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a um porcento (1%) do capital social, passando desde já à favor do sócio Zhisheng Luan, e nomeação de Zhisheng Luan como administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência da transmissão dessa quota, fica alterado o artigo terceiro e quarto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas divididas em partes desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no valor nominal de 1.980.000,00MT, correspondente a 99% do capital social, pertencente a sócia Union Group, S.A;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Zhisheng Luan.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 34 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Zhisheng Luan, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 8 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Vision Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte cinco, foi registada sob NUEL 105054929, a sociedade Vision Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 26 de Agosto de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Vision Group – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Agostinho Neto, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) comércio geral a grosso e a retalho de roupas e calçados, cosméticos e seus acessórios, máquinas e equipamentos diversos, electrodomésticos diversos;
Número ou marcador · p. 34 b) venda de material de escritórios;
Número ou marcador · p. 34 c) prestação de serviços de logística, procurement, outras actividades de consultoria científica e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 34 d) venda de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 34 e) comércio de máquinas e equipamentos da indústria;
Número ou marcador · p. 34 f) venda de peças de viaturas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 34 g) óleo e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 34 h) comércio de materiais informáticos e de telecomunicações; i)venda de produtos alimentares e bebidas com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 34 j) serviços de imobiliária; k)) serviços de transportes de cargas e de passageiros;
Número ou marcador · p. 34 l) venda de viaturas e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio único Carlos Alberto Weng Júnior, solteiro maior, natural de Nampula, de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104359036F, emitido na Cidade de Maputo, a 5 de Setembro de 2024, residente na Cidade de Maputo, no Bairro da Malhangalene, na Rua de Chimoio, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Texto do artigo · p. 34 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Carlos Alberto Weng Júnior, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Tete, 26 de Setembro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 34 West Shipping Company, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeito de publicação, que por acta datada de três de Outubro de dois mil vinte cinco, da sociedade West Shipping Company, Limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101470024, com capital social de um milhão de meticais, com sede social na cidade de Maputo, bairro central, rua dos desportistas, edifício JAT 6, segundo andar, deliberou-se pela mudança de administrador, passando assim o artigo décimo a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 34 Adenda
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeito de publicação, que por efeitos de atualização, no Boletim da República n.º 25 III Série, 8 de Fevereiro de 2021 onde se lê «Jiujun Wang e os senhores Jiangtao Wang, e Qi Sa» Deve ler-se «Wang Feng e Lu Majun», conforme a certidão do Registo das Entidades Legais n.º 101368319. Passa a ter a redacção com este artigo sétimo:
Texto do artigo · p. 34 ......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Texto do artigo · p. 34 A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Wang Feng presidente do conselho de administração, Zhao Xiao administrador da sociedade e Lu Majun administrador executivo.
Texto do artigo · p. 34 Que em tudo não alterado por esta acta continua a vigorar, nos exactos termos previstos nos estatutos.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 3 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 WR Autobody – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105055620, denominada WR Autobody – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Constituída nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por William Ricardo Gonçalves Van Rensburg, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.˚ 040102665896J, emitido a 10 de Dezembro de 2020, na Cidade da Quelimane, residente na Província de Zambézia, cidade de Quelimane, Estrada Regional 470 Quarteirão A. Casa s/ Murropue, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade, adopta a denominação WR Autobody – Sociedade Unipessoal, Limitada e será registada pelos presentes estatutos e pelas demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede e estabelecimento)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro Matola C, Quarteirão n.º 1, Casa n.º 18, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agência, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração e objectivo)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem por objectivo prestar os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 35 a) manutenção e reparação de viaturas automóveis;
Número ou marcador · p. 35 b) manutenção e reparação de motociclos e similares;
Número ou marcador · p. 35 c) lavagem e polimento de viaturas automóveis;
Número ou marcador · p. 35 d) comércio de peças e acessórios de viaturas automóveis;
Número ou marcador · p. 35 e) comércio de peças e acessórios de motociclos e similares;
Número ou marcador · p. 35 f) pintura e bate-chapa;
Número ou marcador · p. 35 g) actividades de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 35 h) actividades de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 35 i) recolha de lixo.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Realização do capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se representado por uma única quota pertencente ao sócio William Ricardo Gonçalves Van Rensburg.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence ao sócio William Ricardo Gonçalves Van Rensburg.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio William Ricardo Gonçalves Van Rensburg.
Número ou marcador · p. 35 Três) Na ausência desta, deverá nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura do sócio William Ricardo Gonçalves Van Rensburg.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 4 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Xingfu Trading Suarl – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e vinte e Cinco, foi registada uma sociedade nesta conservatória das entidades legais de Nampula, sob NUEL 105056893, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade Limitada denominada Xingfu Trading Suarl – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Huang Weihua, solteiro, natural de Guandong, China, de nacionalidade chinesa portador do Passaporte n.º EH7539920, emitido pelos Serviços de Migração da China, a 13 de Novembro de 2019, residente na Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Xingfu Trading Suarl – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede no Bairro de Mupete, Zona Industrial II, Nacala-Porto, Posto Administrativo de Muanona, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como objeto principal: comércio a grosso e retalho de produtos alimentares, sementes, feijões oleaginosas, leguminosas e castanhas de caju.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil
Texto do artigo · p. 35 meticais), equivalente a 100% pertencente a único sócio Huang Weihua.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Huang Weihua que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 35 Nampula, 19 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Yuals – Catering and Service, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105050353, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Yuals - Catering and Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Munir Abudo Momade, solteiro, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105965773I, emitido a 2 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Nampula. É celebrado o presente o contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta o nome Yuals - Catering and Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Nova Chave, no Bairro de Napipine, próximo do senhor Nihia, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 35 i) serviços de catering; ii) fornecimento de material de escritório;
Texto do artigo · p. 36 iii) aluguer de viatura; iv) serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a quota única pertencente ao sócio Munir Abudo Momade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração ou gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será gerido pelo senhor Samimo Saimone Jaquissone.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio, poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do senhor Samimo Saimone Jaquissone;
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade poderá obrigar pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 22 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Zambeze Drilling e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e cinco foi registada sob NUEL 105048464, a sociedade Zambeze Drilling e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 29 de Maio de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Zambeze Drilling e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) perfuração de poços de água potável e outras perfurações;
Número ou marcador · p. 36 b) transporte de mercadorias e de passageiros;
Número ou marcador · p. 36 c) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 d) serviços diversos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Carlitos Luciano Loisse, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, UC-Canhungue, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100101208F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 23 de Agosto de 2022, NUIT 102914015.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente e necessária a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 36 Três) O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade é exercida por um ou mais, administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  2. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  4. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente está a cargo do único sócio Ali Kahil como gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos do respectivo mandato.
  5. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete á administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 29: (Morte, interdição ou inabilitação e casos omissos)
  8. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, e, na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação. Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
  9. Texto do artigo, página 29: Maputo, 30 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 29: SCA Consultores, Limitada
  11. Texto do artigo, página 29: que por escritura de cinco de Setembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 38 à 39 do Livro de notas da Terceira Conservatórias do Registo Civil e Notariado da Beira, perante mim Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foram alterados os estatutos da sociedade comercial SCA Consultores, Limitada, com sede na Praça do município, no Prédio ACB, quinto andar direito, na Cidade da Beira, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105015971, com capital social de cem mil meticais, o seguinte teor:
  12. Texto do artigo, página 29: Pelos outorgantes, por eles foi dito que, com vista a dar uma nova estrutura da sociedade, deliberou sobre os seguintes pontos:
  13. Texto do artigo, página 29: Ponto um: Deliberar sobre reversão da quota da sócia Zicupita Manuel Flaviano Camuchacha Blande para a sociedade, nos termos do número dois do artigo quinto dos estatutos da sociedade, por esta não fazer mais parte do quadro do pessoal da sociedade, por motivos de desvinculação, e a entrada de dois novos sócios.
  14. Texto do artigo, página 29: Ponto dois: Alteração dos artigos quinto, sétimo e oitavo dos estatutos da sociedade.
  15. Texto do artigo, página 29: Após a apreciação e discussão do ponto um da agenda, foi por unanimidade deliberada a reversão da quota da sócia Zicupita Manuel Flaviano Camuchacha Blande, nos termos do disposto no número dois do artigo quinto dos estatutos da sociedade, e divisão da mesma para os trabalhadores, Bijorke Carlos Muianga e Eduria De Kátia Aleixo Gribeth, que passam a ser sócios da Sociedade Comercial SCA Consultores, Lda., com uma quota no valor de cinco mil e seiscentos e vinte e cinco meticais, correspondente a cinco vírgula seiscentos e vinte e cinco por cento para cada um, por esta não fazer mais parte do quadro do pessoal da sociedade, por motivos de desvinculação.
  16. Texto do artigo, página 29: Em relação ao artigo quinto dos estatutos da sociedade, passa a ter a seguinte redacção;
  17. Texto do artigo, página 29: Um) O capital social integralmente realizado é de cem mil meticais, dividido em sete quotas desiguais, sendo uma quota de valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Roberto Felimone, duas quotas iguais de valor nominal de onze mil, duzentos e cinquenta meticais, pertencentes as sócias, Emília Jorge Inácio Tomé da Silva e Celestina Miguel Noa, correspondentes a vinte e dois vírgula cinco por cento, e quatro quotas iguais, no valor de cinco mil e seiscentos e vinte e cinco meticais, correspondente a vinte e dois vírgula cinco por cento, pertencente aos sócios Noémia da Graça Piramanga Velemo, Luísa Alberto Tengo, Bijorke Carlos Muianga e Eduria de Kátia Aleixo Gribeth.
  18. Texto do artigo, página 29: Dois) Os sócios Emília Jorge Inácio Tome da Silva, Celestina Miguel Noa, Noémia da Graça Piramanga Velemo, Luísa Alberto Tengo, Bijorke Carlos Muianga e Eduria de Kátia Aleixo Gribeth, permanecerão como sócios na
  19. Parágrafo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República a alteração dos estatutos,
  20. Texto do artigo, página 30: sociedade, enquanto forem trabalhadores da mesma, devendo as suas quotas reverter-se à favor da sociedade sem quaisquer formalidades, quando os mesmo deixarem de fazer parte do quadro do pessoal da sociedade.
  21. Texto do artigo, página 30: Foi ainda deliberada por unanimidade dos sócios que, o artigo sétimo dos estatutos passa a ter a seguinte redacção.
  22. Texto do artigo, página 30: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  23. Texto do artigo, página 30: Dois) A cessão de quotas entre sócios, depende do consentimento em primeiro lugar do sócio maioritário e da sociedade, gozando estes o direito de preferência na sua aquisição.
  24. Texto do artigo, página 30: Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, a quota passará ao sócio maioritário na proporção respectiva.
  25. Texto do artigo, página 30: Foi ainda deliberada por unanimidade dos sócios que, o artigo oitavo dos estatutos da sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  26. Texto do artigo, página 30: Único. Há sucessão de quotas em caso de morte ou incapacidade, apenas para o sócio maioritário, para os seus herdeiros que exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles, nomearem um que a todos represente na sociedade.
  27. Texto do artigo, página 30: Ficou deliberada ainda nos termos do número dois do artigo nono dos estatutos da sociedade que, é conferido poderes à sócia Noémia da Graça Piramanga Velemo, para representar e assinar em nome e interesse dos sócios Roberto Felimone, Celestina Miguel Noa e Luísa Alberto Tengo.
  28. Texto do artigo, página 30: Beira, 18 de Setembro de 2025. O Notário, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 30: Seaowl Energy Services Mozambique, Limitada
  30. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação, tomada por escrito, em acta avulsa lavrada, ao décimo dia do mês de Março de 2025, procedeu-se na sociedade em epígrafe, registrada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 1010666886 a deliberação e aprovação pela sociedade e pelos sócios, da cessão da totalidade das quotas detidas pelo sócios Seaowl Oil&Gas Unipessoal SA e Seaowl Holding SGPS, SA, consequentemente a alteração parcial do pacto social alterando-se a redacção do primeiro artigo e quinto artigo dos respetivos estatutos, que passarão a adoptar a seguinte redacçao:
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  33. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Seaowl Energy Services Mozambique – Sociedade Unipessaol, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, na Avenida Vlademir Lenine, número
  34. Texto do artigo, página 30: 174, primeiro andar, podendo por decisão dos sócios ser transferida para qualquer local, assim como abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  37. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  40. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  41. Número ou marcador, página 30: a) assistência técnica e prestação de serviços de payroll, com máxima amplitude permitida por lei;
  42. Número ou marcador, página 30: b) exercício de actividades de agência privada de emprego;
  43. Número ou marcador, página 30: c) prestação de serviços na área dos recursos humanos.
  44. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  47. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) encontrando-se integralmente realizado da seguinte forma: uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia Seawl Group-sociedade de origem francesa, registrada na França, sob número 844755504, neste acto representada pelo Xavier, Marte,Jean-Baptiste Genin, titular do Passaporte n.º 17FV16204.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  50. Texto do artigo, página 30: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já a cargo do sócio e director-geral, com dispensa de caução, que foi nomeado administrador Xavier, Marte, Jean-Baptiste Genin, titular do Passaporte n.º° 17FV16204.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  53. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  54. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 30: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 30: Maputo, 13 Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 30: Shankara Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  58. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054232, uma sociedade denominada Shankara Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  59. Texto do artigo, página 30: Devanand Khilwani, solteiro maior, natural de Ajmer, Rajasthan-India, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, Bairro do Alto Maé, Avenida Albert Lithuli, número oitocentos trinta e seis, portador do Passaporte n.º Y1391002, emitido no dia dez de Abril de dois mil e vinte e quatro, em Kampala.
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  62. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Shankara Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro da Urbanização, na Avenida de Angola, número dois mil novecentos e cinquenta, nesta cidade de Maputo, Província de Maputo.
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  65. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  66. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  68. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  69. Número ou marcador, página 30: a) comércio por grosso e a retalho;
  70. Número ou marcador, página 30: b) importação e exportação;
  71. Número ou marcador, página 30: c) montagem e comercialização de toda gama de electrodomesticos e equipamento de telecomunicações.
  72. Número ou marcador, página 30: Dois) Por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade adiversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
  73. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  75. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subscrito e realizado pelo sócio único Devanand Khilwani.
  76. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital)
  78. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias
  79. Texto do artigo, página 31: desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  80. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  82. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Devanand Khilwani como sócio-gerente com plenos poderes.
  83. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  84. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  86. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  87. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  88. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  90. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  91. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  92. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  93. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  94. Texto do artigo, página 31: Maputo, 3 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 31: SJT Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  96. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105057365, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  97. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  99. Texto do artigo, página 31: A sociedade, constituída sob a forma de sociedade limitada unipessoal, adotará o nome empresarial SJT Logística – Sociedade
  100. Texto do artigo, página 31: Unipessoal, Limitada, que será regida por este instrumento de constituição.
  101. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 31: (Sede social)
  103. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Matola, Província de Maputo, Bairro da Matola C, Quarteirão 15, Casa n.º 132, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no estrageiro.
  104. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  106. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto o exercício de actividades relacionadas com:
  107. Número ou marcador, página 31: a) transporte de passageiros e cargas dentro e fora do país;
  108. Número ou marcador, página 31: b) transporte de mercadorias diversas;
  109. Número ou marcador, página 31: c) logística; e
  110. Número ou marcador, página 31: d) serviços diversos.
  111. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  112. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  114. Texto do artigo, página 31: O prazo de duração é indeterminado, iniciando suas actividades a partir do registro do presente instrumento.
  115. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  117. Texto do artigo, página 31: O capital social é na importância de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) numa única quota de 100% pertencente ao único sócio Osman João Tayoob, totalmente subscrita e integralizada pelo sócio único, em moeda corrente do País.
  118. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  120. Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade limitada unipessoal caberá ao sócio único Osman João Tayoob, qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
  121. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 31: (Remuneração)
  123. Texto do artigo, página 31: Ao sócio único administrador, fixará uma retirada mensal, a título de “pró-labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
  124. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 31: (Resolução das quotas do sócio único em relação à sociedade)
  126. Texto do artigo, página 31: Falecendo ou interditado o sócio único da sociedade, a empresa continuará suas
  127. Texto do artigo, página 31: actividades com os herdeiros, sucessores e/ ou sucessores do incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
  128. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  129. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  130. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, nessa hipótese, realizará directamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dividas e extintas as obrigações da Sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
  131. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  132. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  133. Texto do artigo, página 31: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 31: Matola, 29 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 31: SOTEC – Soimo Tecelagem, S.A.
  136. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e nove dias do mês de Setembro de dois mil e vinte cinco, a sociedade SOTEC – Soimo Tecelagem, S.A. foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057341, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, representado por mil acções.
  137. Texto do artigo, página 31: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  138. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  140. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação SOTEC – Soimo Tecelagem, S.A., tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Guerra Popular n.º 4564, rés-do-chão. A sua duração é por tempo indeterminado.
  141. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  143. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto: produção de uniformes, tecidos e todo o tipo de vestuário, fábrica téxtil, comercio de vestuário e todo tipo de calçado, importação de vestuário e todo o tipo de calçado.
  144. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  147. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  148. Número ou marcador, página 32: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
  149. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  151. Número ou marcador, página 32: Um) São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  152. Número ou marcador, página 32: Dois) Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em assembleia geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
  153. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 32: (Conselho de Administração)
  155. Texto do artigo, página 32: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. O administrador será nomeado através de uma acta, que desde já fica nomeado o João José Tamela.
  156. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  158. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  159. Texto do artigo, página 32: Maputo, 30 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 32: TQ-COM, Limitada
  161. Texto do artigo, página 32: Certifico para efeitos de publicação da deliberação constante da Acta da Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 1 de Setembro de 2025, pelas 10h30, reuniu-se na sua sede sociel, a sociedade TQ-COM, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), contribuinte fiscal (NUIT) 401297626, com sede na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1905, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  162. Texto do artigo, página 32: Em consequência da cessão efectuada é alterada literalmente a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passarão deste modo, a ter a seguinte redacção:
  163. Texto do artigo, página 32: .....................................................................
  164. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  166. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente á soma de duas quotas desiguais, a saber:
  167. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tran Van Quy;
  168. Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social, pertencente á sócia Sintia Denichandra Ivan Muiambo.
  169. Texto do artigo, página 32: Maputo, 15 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 32: Traço & Técido, S.A.
  171. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e nove dias do mês de Setembro de dois mil e vinte cinco, a sociedade Traço & Técido, S.A. foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057340, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, representado por mil acções.
  172. Texto do artigo, página 32: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  173. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  175. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Traço & Técido, S.A., tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, 25 de Setembro n.º 2800, rés-do-chão. A sua duração é por tempo indeterminado.
  176. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  178. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto: produção de uniformes, tecidos e todo tipo de vestuário, fábrica têxtil, comercio de vestuário e todo tipo
  179. Texto do artigo, página 32: de calçado, importação de vestuário e todo tipo de calçado.
  180. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  183. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  184. Número ou marcador, página 32: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
  185. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  187. Número ou marcador, página 32: Um) São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  188. Número ou marcador, página 32: Dois) Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em assembleia geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
  189. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 32: (Conselho de Administração)
  191. Texto do artigo, página 32: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. O administrador será nomeado através de uma acta, que desde já fica nomeado o Imamo abdala sauage.
  192. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  194. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  195. Texto do artigo, página 32: Maputo, 30 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 32: Transportes Shanila Omarji e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  197. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2025, foi registada sob NUEL 105041376 a sociedade Transportes Shanila Omarji e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Fevereiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  198. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede, forma e representação social)
  199. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Transportes Shanila Omarji e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade, limitada, com a sua sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da sócia única, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  200. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  202. Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  203. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  205. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  206. Número ou marcador, página 33: a) transporte de passageiro, carga, saibro, areia e diversas mercadorias afins;
  207. Número ou marcador, página 33: a) prestação de serviços na área de transporte; b)comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares com importação e exportação, forenecimento de material de limpeza;
  208. Número ou marcador, página 33: c) jardinagem, limpeza, venda de produtos alimentares, cosméticos e de higiene;
  209. Número ou marcador, página 33: d) venda de material de escritório, equipamento informático, ferragem, talho, agricultura e pecuária, venda de material eléctrico e electrónico, eletrodomésticos, AC, canalização, fornecimentos de EPI;
  210. Número ou marcador, página 33: e) prestação de serviços gráficos e serigrafia, venda de botas, uniformes.
  211. Número ou marcador, página 33: f) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares com importação e exportação.
  212. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  214. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT e corresponde a uma quota de igual valor nominal equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia, Shanila Sabila Chin Elias Omarji, solteira, maior, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Samora Machel, titular do Bilhete de
  215. Texto do artigo, página 33: Identidade n.º 05010099074M, de 8 de Março de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 123162218.
  216. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 33: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  218. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência da sociedade é conferida a sócia Shanila Sabila Chin Elias Omarji, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  219. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura da gerente.
  220. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  221. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  223. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  224. Texto do artigo, página 33: Moatize, 3 de Outubro de 2025. O Conservador, Carson Carlos Malendza.
  225. Texto do artigo, página 33: Umba Hako Microcrédito, EI
  226. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 29 a 31 do livro de notas para escrituras diversas número 07/2025 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Beatriz Francisco, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110101833706A, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e doze, e residente na Cidade de Maputo.
  227. Texto do artigo, página 33: E por ela foi dito: Que pelo presente acto constitui uma empresa em nome individual de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  228. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  230. Texto do artigo, página 33: A firma adopta a denominação Umba Hako Microcrédito, EI e tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Rua 3 de Fevereiro, Província de Manica.
  231. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  233. Texto do artigo, página 33: A empresa tem por objecto: operadora de crédito e serviços conexos.
  234. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  236. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, equivalente a cem por cento do capital, pertencente a sua proprietária, a senhora Beatriz Francisco.
  237. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  239. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da empresa bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo do proprietário que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a empresa)
  242. Texto do artigo, página 33: A empresa fica obrigado pela assinatura do seu proprietário ou do gerente nomeado.
  243. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  245. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  246. Texto do artigo, página 33: Chimoio, 30 de Setembro de 2025. O Notário, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 33: Union Energy Mozambique, Limitada
  248. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e cinco, na sociedade Union Energy Mozambique, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101179753, com o capital social integralmente subscrito e realizado de dois milhões de meticais, deliberaram por unanimidade, a cessão na totalidade da quota detida pelo sócio Yaping Shu, com o valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a um porcento (1%) do capital social, passando desde já à favor do sócio Zhisheng Luan, e nomeação de Zhisheng Luan como administrador da sociedade.
  249. Texto do artigo, página 33: Em consequência da transmissão dessa quota, fica alterado o artigo terceiro e quarto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  250. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  252. Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas divididas em partes desiguais, assim distribuídas:
  253. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor nominal de 1.980.000,00MT, correspondente a 99% do capital social, pertencente a sócia Union Group, S.A;
  254. Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Zhisheng Luan.
  255. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  257. Texto do artigo, página 34: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Zhisheng Luan, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  258. Texto do artigo, página 34: Maputo, 8 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 34: Vision Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  260. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte cinco, foi registada sob NUEL 105054929, a sociedade Vision Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 26 de Agosto de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  261. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede, forma e representação social)
  263. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Vision Group – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Agostinho Neto, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  264. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  266. Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  267. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  269. Texto do artigo, página 34: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  270. Número ou marcador, página 34: a) comércio geral a grosso e a retalho de roupas e calçados, cosméticos e seus acessórios, máquinas e equipamentos diversos, electrodomésticos diversos;
  271. Número ou marcador, página 34: b) venda de material de escritórios;
  272. Número ou marcador, página 34: c) prestação de serviços de logística, procurement, outras actividades de consultoria científica e técnicas afins;
  273. Número ou marcador, página 34: d) venda de material de construção civil;
  274. Número ou marcador, página 34: e) comércio de máquinas e equipamentos da indústria;
  275. Número ou marcador, página 34: f) venda de peças de viaturas e seus acessórios;
  276. Número ou marcador, página 34: g) óleo e lubrificantes;
  277. Número ou marcador, página 34: h) comércio de materiais informáticos e de telecomunicações; i)venda de produtos alimentares e bebidas com importação e exportação;
  278. Número ou marcador, página 34: j) serviços de imobiliária; k)) serviços de transportes de cargas e de passageiros;
  279. Número ou marcador, página 34: l) venda de viaturas e seus acessórios.
  280. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  281. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio único Carlos Alberto Weng Júnior, solteiro maior, natural de Nampula, de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104359036F, emitido na Cidade de Maputo, a 5 de Setembro de 2024, residente na Cidade de Maputo, no Bairro da Malhangalene, na Rua de Chimoio, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo.
  282. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  284. Texto do artigo, página 34: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Carlos Alberto Weng Júnior, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  285. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  287. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  288. Texto do artigo, página 34: Tete, 26 de Setembro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  289. Texto do artigo, página 34: West Shipping Company, Limitada
  290. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeito de publicação, que por acta datada de três de Outubro de dois mil vinte cinco, da sociedade West Shipping Company, Limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101470024, com capital social de um milhão de meticais, com sede social na cidade de Maputo, bairro central, rua dos desportistas, edifício JAT 6, segundo andar, deliberou-se pela mudança de administrador, passando assim o artigo décimo a ter a seguinte redacção:
  291. Texto do artigo, página 34: Adenda
  292. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeito de publicação, que por efeitos de atualização, no Boletim da República n.º 25 III Série, 8 de Fevereiro de 2021 onde se lê «Jiujun Wang e os senhores Jiangtao Wang, e Qi Sa» Deve ler-se «Wang Feng e Lu Majun», conforme a certidão do Registo das Entidades Legais n.º 101368319. Passa a ter a redacção com este artigo sétimo:
  293. Texto do artigo, página 34: ......................................................................
  294. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  295. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  296. Texto do artigo, página 34: A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Wang Feng presidente do conselho de administração, Zhao Xiao administrador da sociedade e Lu Majun administrador executivo.
  297. Texto do artigo, página 34: Que em tudo não alterado por esta acta continua a vigorar, nos exactos termos previstos nos estatutos.
  298. Texto do artigo, página 34: Maputo, 3 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 34: WR Autobody – Sociedade Unipessoal, Limitada
  300. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105055620, denominada WR Autobody – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  301. Texto do artigo, página 34: Constituída nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por William Ricardo Gonçalves Van Rensburg, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.˚ 040102665896J, emitido a 10 de Dezembro de 2020, na Cidade da Quelimane, residente na Província de Zambézia, cidade de Quelimane, Estrada Regional 470 Quarteirão A. Casa s/ Murropue, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  302. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  303. Texto do artigo, página 35: A sociedade, adopta a denominação WR Autobody – Sociedade Unipessoal, Limitada e será registada pelos presentes estatutos e pelas demais legislações aplicáveis.
  304. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 35: (Sede e estabelecimento)
  306. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro Matola C, Quarteirão n.º 1, Casa n.º 18, rés-do-chão.
  307. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agência, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  308. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 35: (Duração e objectivo)
  310. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  311. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem por objectivo prestar os seguintes serviços:
  312. Número ou marcador, página 35: a) manutenção e reparação de viaturas automóveis;
  313. Número ou marcador, página 35: b) manutenção e reparação de motociclos e similares;
  314. Número ou marcador, página 35: c) lavagem e polimento de viaturas automóveis;
  315. Número ou marcador, página 35: d) comércio de peças e acessórios de viaturas automóveis;
  316. Número ou marcador, página 35: e) comércio de peças e acessórios de motociclos e similares;
  317. Número ou marcador, página 35: f) pintura e bate-chapa;
  318. Número ou marcador, página 35: g) actividades de limpeza geral em edifícios;
  319. Número ou marcador, página 35: h) actividades de plantação e manutenção de jardins;
  320. Número ou marcador, página 35: i) recolha de lixo.
  321. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  322. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 35: (Realização do capital social)
  324. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se representado por uma única quota pertencente ao sócio William Ricardo Gonçalves Van Rensburg.
  325. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  327. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence ao sócio William Ricardo Gonçalves Van Rensburg.
  328. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio William Ricardo Gonçalves Van Rensburg.
  329. Número ou marcador, página 35: Três) Na ausência desta, deverá nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório.
  330. Número ou marcador, página 35: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura do sócio William Ricardo Gonçalves Van Rensburg.
  331. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 35: (Vinculação da sociedade)
  333. Texto do artigo, página 35: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
  334. Texto do artigo, página 35: Maputo, 4 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 35: Xingfu Trading Suarl – Sociedade Unipessoal, Limitada
  336. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e vinte e Cinco, foi registada uma sociedade nesta conservatória das entidades legais de Nampula, sob NUEL 105056893, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade Limitada denominada Xingfu Trading Suarl – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Huang Weihua, solteiro, natural de Guandong, China, de nacionalidade chinesa portador do Passaporte n.º EH7539920, emitido pelos Serviços de Migração da China, a 13 de Novembro de 2019, residente na Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  337. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  339. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Xingfu Trading Suarl – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede no Bairro de Mupete, Zona Industrial II, Nacala-Porto, Posto Administrativo de Muanona, Província de Nampula.
  340. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 35: (Objecto da sociedade)
  342. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objeto principal: comércio a grosso e retalho de produtos alimentares, sementes, feijões oleaginosas, leguminosas e castanhas de caju.
  343. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  345. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil
  346. Texto do artigo, página 35: meticais), equivalente a 100% pertencente a único sócio Huang Weihua.
  347. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  349. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Huang Weihua que desde já é nomeado administrador.
  350. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  351. Texto do artigo, página 35: Nampula, 19 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 35: Yuals – Catering and Service, Sociedade Unipessoal, Limitada
  353. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105050353, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Yuals - Catering and Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Munir Abudo Momade, solteiro, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105965773I, emitido a 2 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Nampula. É celebrado o presente o contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  354. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  356. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta o nome Yuals - Catering and Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  357. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  359. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Nova Chave, no Bairro de Napipine, próximo do senhor Nihia, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  360. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  361. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  363. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  364. Número ou marcador, página 35: i) serviços de catering; ii) fornecimento de material de escritório;
  365. Texto do artigo, página 36: iii) aluguer de viatura; iv) serviços de limpeza.
  366. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
  367. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  369. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a quota única pertencente ao sócio Munir Abudo Momade.
  370. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 36: (Administração ou gestão da sociedade)
  372. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será gerido pelo senhor Samimo Saimone Jaquissone.
  373. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio, poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  374. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do senhor Samimo Saimone Jaquissone;
  375. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade poderá obrigar pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  376. Texto do artigo, página 36: Nampula, 22 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 36: Zambeze Drilling e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  378. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e cinco foi registada sob NUEL 105048464, a sociedade Zambeze Drilling e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 29 de Maio de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  379. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede, forma e representação social)
  381. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Zambeze Drilling e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  382. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  384. Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  385. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  387. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  388. Número ou marcador, página 36: a) perfuração de poços de água potável e outras perfurações;
  389. Número ou marcador, página 36: b) transporte de mercadorias e de passageiros;
  390. Número ou marcador, página 36: c) comércio geral com importação e exportação;
  391. Número ou marcador, página 36: d) serviços diversos.
  392. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  393. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Carlitos Luciano Loisse, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, UC-Canhungue, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100101208F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 23 de Agosto de 2022, NUIT 102914015.
  394. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 36: (Administração, representação e vinculação)
  396. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução.
  397. Número ou marcador, página 36: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente e necessária a assinatura do administrador.
  398. Número ou marcador, página 36: Três) O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
  399. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
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