Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Florenza Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100933896 uma entidade denominada Florenza Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 7: Amida Sandra Goulap Ahmade, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100708074Q, válido até 12 de Maio de 2020, residente em Maputo, Avenida Salvador Allende, n.º 421, 2.º andar direito.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o contrato de sociedade por quotas de reposabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: Florenza Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1307 rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da sócia, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 8: b) Venda de roupa, Calçado, Carteiras e acessórios;
- Número ou marcador, página 8: c) Perfumes e cosméticos;
- Número ou marcador, página 8: d) Representações internacionais;
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e a sócia assim delibere.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de vinte mil meticais, correspondente à uma única sócia Amida Sandra Goulap Ahmade, correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Administração
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada por uma administradora, conforme a determinação da única sócia.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente, a quem achar conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Competências
- Número ou marcador, página 8: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Cabe a administradora representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do capital social e em especial:
- Número ou marcador, página 8: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 8: d) Efectuar movimentos e translações bancárias;
- Número ou marcador, página 8: e) Comprar, arrendar e trespassar bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 8: f) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Director-geral
- Texto do artigo, página 8: A gestão diária da sociedade é confiada á sócia única Amida Sandra Goulap Ahmade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Exercício social e contas
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação do único sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto- Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 5 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.