III SÉRIE — n.º 198

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 198/2017

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 20 de Dezembro de 2017 III SÉRIE — Número 198
Texto lido por imagem · p. 1 REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Abdul Satar Osman Latiff procurador do senhor Abdulrahemane Amade Sumará para passar a usar o nome completo de Abdul Raheman Ahmed Sumra.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 16 de Novembro de 2017. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Maksud, para efectuar a mudança de seu nome, para passar a usar o nome completo de Maksud Ibrahim Patel.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 21 de Novembro de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Armando Madivage José Machava, para efectuar a mudança de nome de sua filha Dalmina de Paula Machava, para passar a usar o nome completo de Paula de Jesus Machava.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 20 de Outubro de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da RASC − Rede para o Desenvolvimento das Associações da Sociedade Civil requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente
Texto do artigo · p. 1 permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a RASC − Rede para o Desenvolvimento das Associações da Sociedade Civil com a sede no distrito do Ilé, Província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província da Zambézia, Quelimane, aos 31 de Janeiro de 2014. — O Governador da Província, Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Molumbo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nehia requereu ao Governo do Distrito de Molumbo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nehia.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Molumbo, 5 de Setembro de 2017. A Administradora do Distrito, Maria Engracia Camussossote Massina.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Namissão requereu ao Governo do Distrito de Molumbo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Namissão.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Molumbo, 5 de Setembro de 2017. A Administradora do Distrito, Maria Engracia Camussossote Massina.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murangala requereu ao Governo do Distrito de Molumbo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos Estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murangala.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Molumbo, 5 de Setembro de 2017. A Administradora do Distrito, Maria Engracia Camussossote Massina.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 SmartIntel, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100930285 uma entidade denominada SmartIntel, Limitada; entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro Outorgante: Jaqueline Jessen Bastardo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089271F, emitido aos 5 de Janeiro de 2016, com domicílio habitual na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2398, rés-do-chão, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 2 Segundo Outorgante: Marlone Bruno Amadeu da Barca, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100634827C, emitido aos 16 de Dezembro de 2015, com domicílio habitual na Avenida do Rio Save, n.º 881, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de SmartIntel, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2398, résdo-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local do país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para tal todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Gestão de participações;
Número ou marcador · p. 2 b) Investimentos nas áreas de gestão, investimentos financeiros, consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 2 c) O estudo e implantação de empreendimentos económicos, nomeadamente, projectos de indústria, transporte, exploração, produção e a comercialização com importação e exportação, por grosso e a retalho de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) M e d i a n t e d e l i b e r a ç ã o d a administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de MZN 100.000,00 (cem mil meticais), encontrando-se dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota de 70.000, 00 MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Jaqueline Jessen Bastardo; e; b)Uma quota de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 30 % (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marlone Bruno Amadeu da Barca.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se realizado o capital, a sociedade carecer de mais fundos, estes serão fornecidos em aumento o capital, ou por empresário, se deliberar em assembleia geral, por maioria de votos de todo o capital.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos senhores Jaqueline Jessen Bastardo e Marlone Bruno Amadeu da Barca com poderes de substabelecimento.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para a sociedade se considerar obrigada será, todavia necessário que os respectivos actos e documentos se mostrem assinados por um dos administradores.
Número ou marcador · p. 2 Três) Não poderá porém a sociedade ser obrigada por fiança, abonações, e mais actos ou documentos alheios aos dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Da assembleia geral, cessão de quotas
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral será convocada pela administração da sociedade, por carta dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos que a lei exige outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os sócios ausentes, far-se-ão representar por procuração conferida a qualquer dos outros, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 2 Um) A cessão de quotas a estranhos, fica dependente do consentimento da sociedade, a qual poderá, querendo, amortizar qualquer quota que se pretenda alienar, pagando-a pelo valor de reembolso, acrescido da correspondente parte do fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Falecendo um sócio, os seus herdeiros exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se achar indivisa. Uma vez feita a divisão da quota de cujos seus herdeiros, estes exercerão o seu direito na sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Divisão de quotas
Texto do artigo · p. 3 É dispensada a autorização da sociedade para cessão da parte de uma quota a favor de um sócio, bem como para a divisão de quotas por herdeiros de sócios.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV De amortização e balanço de contas
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Amortização
Texto do artigo · p. 3 A amortização será feita por meio do pagamento de quota, pelo valor de desembolso, acrescido da correspondente parte do fundo de reserva e dos ganhos relativos ao tempo decorrido desde o último balanço.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 3 Um) Os balanços dar-se-ão no dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A entrega dos ganhos pela assembleia geral, salvo se outra coisa for deliberada. Por conta desses ganhos porém, cada um dos sócios receberá mensalmente as quantias que em assembleia geral da sociedade forem autorizadas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Das disposições transitórias finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á a liquidação e partilha, salvo todo o activo e passivo da sociedade, casos em que lhe será feita a adjudicação pelo valor em que convierem.
Número ou marcador · p. 3 Três) Se, porém, dois ou mais sócios pretenderem o estabelecimento, haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 3 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 4 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Ateliê Global, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e quinze, foi efectuada por Inês Alexandra Paz Pinto Correia, divorciada, natural de Cascais, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 05PT00056133 emitido a 10 de Julho de 2015 pelos Serviços de Migração de Tete Moçambique, residente em Estrada da Zâmbia Condomínio Abdul, casa 86,em Tete e Amida Silvestre Marçal, solteira, maior, natural de Mucumbura, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102372547N emitido pelos Serviços de Identificação na cidade de Tete a 26 de Julho de 2012, residente em UC 25 de Setembro, Quarteirão n.º 7, em Tete, a transformação de comerciante em nome individual com a firma Ateliê Global EI, registada sob o n.º 100453878 a 27 de Dezembro de 2013, com sede na Cidade de Tete, e transforma-se de comerciante em nome individual para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Ateliê Global Limitada, com o Nuel 100677199, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade, limitada e o nome de Ateliê Global, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sede da sociedade é na E.N. 7, Edifício Mário Santos, Escritório n.º 8, na cidade de Tete, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Três) Por deliberação da assembleia geral podem ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, com início na data de constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) O objecto social da empresa consiste na prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 3 a) Contabilidade;
Número ou marcador · p. 3 b) Assistência e aconselhamento nas áreas:
Número ou marcador · p. 3 i) Administrativa; ii) Fiscal; iii) Financeira; iv) Gestão de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 3 v) Gestão;
Número ou marcador · p. 3 c) Consultoria;
Número ou marcador · p. 3 d) Outras prestações de serviços relacionadas e afins e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT ( vinte e cinco mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Inês Alexandra Paz Pinto Correia, subscreve uma quota no valor de 21.250,00 MT (vinte e um mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 b) Amida Silvestre Marçal, subscreve uma quota no valor de 3.750,00 MT (três mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 ( Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota, ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo com o que se vier a fixar, dentro dos limites da Lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio pode prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 ( Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a
Texto do artigo · p. 4 terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 ( Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizadas pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo a informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 4 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 Constituem órgãos sociais da sociedade, a
Texto do artigo · p. 4 assembleia geral, e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destitui-los.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem a escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 4 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 4 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 4 c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
Número ou marcador · p. 4 d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração composta por 3 administradores, dos quais um exercerá as funções de presidente, que podem ser pessoas estranhas á sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por 3 anos, findo o prazo existe necessidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 4 Um) O conselho de administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem a escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 4 Três) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 4 a) Pela assinatura conjunta de dois dos administradores;
Número ou marcador · p. 4 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Administração deverá preparar e submeter as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 4 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade, incluindo sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto – Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor ma República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Tete, 9 de Maio de 2017. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 5 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 5 Barco dos Pescadores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 15 a 16 do livro de notas para escrituras diversas número 1019-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, Conservadora e Notária Superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 5 E constituída por tempo indeterminado uma Sociedade Unipessoal denominada Barco dos Pescadores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade unipessoal terá a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, localidade de Macaneta, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constitui actividades principais da sociedade:
Número ou marcador · p. 5 a) Turismo;
Número ou marcador · p. 5 b) Campismo;
Número ou marcador · p. 5 c) Restauração e Bebidas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pelo ministério de tutela e se obtenham as necessárias autorizações para esse efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social subscrito realizado em valor nominal é de cem mil meticais, correspondentes a uma quota, pertencente ao único sócio Wiaan De Wet.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 5 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da administração e representação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade é exercido por único sócio, ou administrador, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, em termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objectivo social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 5 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituírem reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 5 Três) Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Disposição final
Texto do artigo · p. 5 Em tudo os omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Maputo, em 1 de Dezembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 5 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Travessas, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Novembro de dois mil e dezassete, da Sociedade Travessas, Limitada, com sede em Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100797119, deliberaram a alteração da sede social da Sociedade para Rua Anibal Aleluia,
Texto do artigo · p. 6 n.º 66 rés-do-chão, Bairro da Coop, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 E consequentemente alteração parcial dos estatutos na sua Cláusula Primeira, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Anibal Aleluia, n.º 66, rés-do-chão, Bairro da Coop, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Conservatória do Registo das Entidades Legais, em Maputo, aos 30 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 LLL, Transportes, Serviços, Consultoria e Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100924919 uma entidade denominada LLL, Transportes, Serviços, Consultoria e Projectos, Limitada; entre:
Texto do artigo · p. 6 Edson Augusto Loforte, casado, maior, natural da Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215178J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 30 de Junho de 2015, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2552, 4.º andar, Flat 4, Bairro Central B, Cidade de Maputo, doravante designado por Primeiro Outorgante; e
Texto do artigo · p. 6 Assucena Onika Matlombe Loforte, casada, maior, natural da Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100239529C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Março de 2015, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2552, 4.º andar, Flat 4, Bairro Central B, Cidade de Maputo, doravante designada por Segundo Outorgante;
Texto do artigo · p. 6 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de LLL, Transportes, Serviços, Consultoria e Projectos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2552, 4.º andar, Flat 4, Bairro Central B, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Aluguer de viaturas; b)Consultoria em sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 6 c) Consultoria na elaboração de projectos eléctricos;
Número ou marcador · p. 6 d) Construção de redes eléctricas de baixa e média tensão e instalação de postes de transformação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Edson Augusto Loforte;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Assucena Onika Matlombe.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A divisão e a cessão parcial ou total de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 6 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo este nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 Os sócios indicarão por carta dirigida à gerência quem os representará em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 6 A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por um mínimo de três administradores, nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade fica obrigada pela seguinte forma:
Texto do artigo · p. 6 Nos actos de mero expediente, a sociedade ficará obrigada pela simples assinatura de um dos sócios ou outro elemento indicado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados
Texto do artigo · p. 6 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 6 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 4 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Tola Mobile, Limitada
Parágrafo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação que, por Acta de cinco de Outubro de dois mil e dezassete, da Sociedade Tola Mobile, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100747545 com o pacto social publicado no Boletim da República n.º 92, III.ª série, de 3 de Agosto de 2016, deliberaram os sócios, por unanimidade, na mudança da sede social, cessão e redistribuição de quotas, tendo o sócio Keith Shane Leahy cedido a totalidade da sua quota equivalente a quarenta por cento da totalidade do capital social da sociedade, no valor nominal de sessenta e sete mil e duzentos meticais à favor da sociedade Tola Mobile DMCC, o sócio
Texto do artigo · p. 7 Brian Nasiche Waluchio cedeu igualmente a totalidade das suas quotas equivalente a quarenta por cento da totalidade do capital social da sociedade no valor nominal de sessenta e sete mil meticais à favor da sociedade Tola Mobile DMCC e por último, tendo o sócio Hélio Luís Manuel Cumbi, cedido a totalidade da sua quota equivalente a vinte por cento da totalidade do capital social da sociedade, no valor nominal de trinta e três mil e oitocentos meticais à favor da APOLLO, S.A., exonerando-se deste modo todos os cedentes da qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência das deliberações efectuadas, são alterados os artigos terceiro e quarto do contrato de sociedade que passam a ter as seguintes redacções:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 249, flat 6, Bairro da Polana Cimento-Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Dois) O conselho de administração pode estabelecer, manter e encerrar filiais, sucursais, agências, delegações, dependências, escritórios ou quaisquer formas de representação nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital da sociedade é de 168.000,00MT (cento e sessenta e oito mil meticais) repartidos em duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor de cento e trinta e quatro mil e duzentos meticais, correspondente a oitenta por cento da totalidade do capital social da sociedade, pertencente a sociedade Tola Mobile DMCC;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor de trinta e três mil e oitocentos meticais, correspondente a vinte por cento da totalidade do capital social da sociedade, pertencente a sociedade APOLLO S.A.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante decisão dos sócios, feita constar em acta, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Texto do artigo · p. 7 Não havendo mais nenhum assunto a tratar, a reunião foi encerrada e a presente acta elaborada, que depois de lida, verificada e aprovada, será assinada pelos sócios presentes na reunião.
Texto do artigo · p. 7 Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, 3 de Dezembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 7 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Pick And Wear Lifestyle – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10093349 uma entidade denominada Pick and Wear Lifestyle - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial; entre:
Texto do artigo · p. 7 Ansari Mohammed Sajid, solteiro, maior, natural de Mumbai Maharashtra, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º P1969624, de 17 de Janeiro de 2017, e válido até aos 16 de Janeiro de dois mil e dezasete, emitido pelo Ministério do Interior da India, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação social Pick and Wear Lifestyle - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma Sociedade Comercial Unipessoal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1125 rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do Território Nacional ou no Estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 7 a) Vendas a grosso de tecidos, modas e confecções:
Número ou marcador · p. 7 b) Vendas a grosso de todos os produtos sem especialização – Escritório;
Número ou marcador · p. 7 c) Venda em geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Ansari Mohammed Sajid.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 A administração da sociedade será exercida por Senhor Ansari Mohammed Sajid, que desde já fica nomeado Administrador.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei (omissões).
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 4 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Florenza Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100933896 uma entidade denominada Florenza Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 7 Amida Sandra Goulap Ahmade, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100708074Q, válido até 12 de Maio de 2020, residente em Maputo, Avenida Salvador Allende, n.º 421, 2.º andar direito.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o contrato de sociedade por quotas de reposabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 Florenza Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1307 rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da sócia, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 b) Venda de roupa, Calçado, Carteiras e acessórios;
Número ou marcador · p. 8 c) Perfumes e cosméticos;
Número ou marcador · p. 8 d) Representações internacionais;
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e a sócia assim delibere.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 20 de Dezembro de 2017 III SÉRIE — Número 198
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM D
  5. Texto lido por imagem, página 1: A
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  11. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  12. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Abdul Satar Osman Latiff procurador do senhor Abdulrahemane Amade Sumará para passar a usar o nome completo de Abdul Raheman Ahmed Sumra.
  13. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 16 de Novembro de 2017. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  14. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  15. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Maksud, para efectuar a mudança de seu nome, para passar a usar o nome completo de Maksud Ibrahim Patel.
  16. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 21 de Novembro de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Armando Madivage José Machava, para efectuar a mudança de nome de sua filha Dalmina de Paula Machava, para passar a usar o nome completo de Paula de Jesus Machava.
  19. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 20 de Outubro de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  20. Texto do artigo, página 1: Governo da Província da Zambézia
  21. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da RASC − Rede para o Desenvolvimento das Associações da Sociedade Civil requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
  23. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente
  24. Texto do artigo, página 1: permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  25. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a RASC − Rede para o Desenvolvimento das Associações da Sociedade Civil com a sede no distrito do Ilé, Província da Zambézia.
  26. Texto do artigo, página 1: Governo da Província da Zambézia, Quelimane, aos 31 de Janeiro de 2014. — O Governador da Província, Joaquim Veríssimo.
  27. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Molumbo
  28. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  29. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nehia requereu ao Governo do Distrito de Molumbo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  30. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  31. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  32. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nehia.
  33. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Molumbo, 5 de Setembro de 2017. A Administradora do Distrito, Maria Engracia Camussossote Massina.
  34. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  35. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Namissão requereu ao Governo do Distrito de Molumbo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  36. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  37. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  38. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Namissão.
  39. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Molumbo, 5 de Setembro de 2017. A Administradora do Distrito, Maria Engracia Camussossote Massina.
  40. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  41. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murangala requereu ao Governo do Distrito de Molumbo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos Estatutos de constituição.
  42. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  43. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  44. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murangala.
  45. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Molumbo, 5 de Setembro de 2017. A Administradora do Distrito, Maria Engracia Camussossote Massina.
  46. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  47. Texto do artigo, página 2: SmartIntel, Limitada
  48. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100930285 uma entidade denominada SmartIntel, Limitada; entre:
  49. Texto do artigo, página 2: Primeiro Outorgante: Jaqueline Jessen Bastardo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089271F, emitido aos 5 de Janeiro de 2016, com domicílio habitual na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2398, rés-do-chão, cidade de Maputo; e
  50. Texto do artigo, página 2: Segundo Outorgante: Marlone Bruno Amadeu da Barca, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100634827C, emitido aos 16 de Dezembro de 2015, com domicílio habitual na Avenida do Rio Save, n.º 881, cidade da Matola.
  51. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 2: Denominação
  54. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de SmartIntel, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 2: Sede
  57. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2398, résdo-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  58. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local do país.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 2: Duração
  61. Texto do artigo, página 2: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para tal todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  62. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 2: Objecto
  65. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
  66. Número ou marcador, página 2: a) Gestão de participações;
  67. Número ou marcador, página 2: b) Investimentos nas áreas de gestão, investimentos financeiros, consultoria e prestação de serviços;
  68. Número ou marcador, página 2: c) O estudo e implantação de empreendimentos económicos, nomeadamente, projectos de indústria, transporte, exploração, produção e a comercialização com importação e exportação, por grosso e a retalho de produtos diversos.
  69. Número ou marcador, página 2: Dois) M e d i a n t e d e l i b e r a ç ã o d a administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  70. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 2: Capital social
  73. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de MZN 100.000,00 (cem mil meticais), encontrando-se dividido da seguinte maneira:
  74. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de 70.000, 00 MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Jaqueline Jessen Bastardo; e; b)Uma quota de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 30 % (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marlone Bruno Amadeu da Barca.
  75. Número ou marcador, página 2: Dois) Se realizado o capital, a sociedade carecer de mais fundos, estes serão fornecidos em aumento o capital, ou por empresário, se deliberar em assembleia geral, por maioria de votos de todo o capital.
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 2: Administração da sociedade
  78. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos senhores Jaqueline Jessen Bastardo e Marlone Bruno Amadeu da Barca com poderes de substabelecimento.
  79. Número ou marcador, página 2: Dois) Para a sociedade se considerar obrigada será, todavia necessário que os respectivos actos e documentos se mostrem assinados por um dos administradores.
  80. Número ou marcador, página 2: Três) Não poderá porém a sociedade ser obrigada por fiança, abonações, e mais actos ou documentos alheios aos dos negócios sociais.
  81. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da assembleia geral, cessão de quotas
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
  84. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral será convocada pela administração da sociedade, por carta dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos que a lei exige outra forma de convocação.
  85. Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios ausentes, far-se-ão representar por procuração conferida a qualquer dos outros, nos termos da lei.
  86. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 2: Cessão de quotas
  88. Número ou marcador, página 2: Um) A cessão de quotas a estranhos, fica dependente do consentimento da sociedade, a qual poderá, querendo, amortizar qualquer quota que se pretenda alienar, pagando-a pelo valor de reembolso, acrescido da correspondente parte do fundo de reserva.
  89. Número ou marcador, página 2: Dois) Falecendo um sócio, os seus herdeiros exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se achar indivisa. Uma vez feita a divisão da quota de cujos seus herdeiros, estes exercerão o seu direito na sociedade.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  91. Texto do artigo, página 3: Divisão de quotas
  92. Texto do artigo, página 3: É dispensada a autorização da sociedade para cessão da parte de uma quota a favor de um sócio, bem como para a divisão de quotas por herdeiros de sócios.
  93. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV De amortização e balanço de contas
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  95. Texto do artigo, página 3: Amortização
  96. Texto do artigo, página 3: A amortização será feita por meio do pagamento de quota, pelo valor de desembolso, acrescido da correspondente parte do fundo de reserva e dos ganhos relativos ao tempo decorrido desde o último balanço.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 3: Balanço e contas
  99. Número ou marcador, página 3: Um) Os balanços dar-se-ão no dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) A entrega dos ganhos pela assembleia geral, salvo se outra coisa for deliberada. Por conta desses ganhos porém, cada um dos sócios receberá mensalmente as quantias que em assembleia geral da sociedade forem autorizadas.
  101. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições transitórias finais
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 3: Dissolução da sociedade
  104. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á a liquidação e partilha, salvo todo o activo e passivo da sociedade, casos em que lhe será feita a adjudicação pelo valor em que convierem.
  106. Número ou marcador, página 3: Três) Se, porém, dois ou mais sócios pretenderem o estabelecimento, haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 3: Dúvidas na interpretação
  109. Texto do artigo, página 3: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  110. Texto do artigo, página 3: Maputo, 4 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 3: Ateliê Global, Limitada
  112. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e quinze, foi efectuada por Inês Alexandra Paz Pinto Correia, divorciada, natural de Cascais, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 05PT00056133 emitido a 10 de Julho de 2015 pelos Serviços de Migração de Tete Moçambique, residente em Estrada da Zâmbia Condomínio Abdul, casa 86,em Tete e Amida Silvestre Marçal, solteira, maior, natural de Mucumbura, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102372547N emitido pelos Serviços de Identificação na cidade de Tete a 26 de Julho de 2012, residente em UC 25 de Setembro, Quarteirão n.º 7, em Tete, a transformação de comerciante em nome individual com a firma Ateliê Global EI, registada sob o n.º 100453878 a 27 de Dezembro de 2013, com sede na Cidade de Tete, e transforma-se de comerciante em nome individual para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Ateliê Global Limitada, com o Nuel 100677199, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  113. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 3: (Forma e firma)
  116. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade, limitada e o nome de Ateliê Global, Limitada.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  119. Número ou marcador, página 3: Um) A sede da sociedade é na E.N. 7, Edifício Mário Santos, Escritório n.º 8, na cidade de Tete, em Moçambique.
  120. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local de Moçambique.
  121. Número ou marcador, página 3: Três) Por deliberação da assembleia geral podem ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  124. Texto do artigo, página 3: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, com início na data de constituição.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  127. Número ou marcador, página 3: Um) O objecto social da empresa consiste na prestação de serviços de:
  128. Número ou marcador, página 3: a) Contabilidade;
  129. Número ou marcador, página 3: b) Assistência e aconselhamento nas áreas:
  130. Número ou marcador, página 3: i) Administrativa; ii) Fiscal; iii) Financeira; iv) Gestão de Recursos Humanos;
  131. Número ou marcador, página 3: v) Gestão;
  132. Número ou marcador, página 3: c) Consultoria;
  133. Número ou marcador, página 3: d) Outras prestações de serviços relacionadas e afins e permitidas por lei.
  134. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  135. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  138. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT ( vinte e cinco mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  139. Número ou marcador, página 3: a) Inês Alexandra Paz Pinto Correia, subscreve uma quota no valor de 21.250,00 MT (vinte e um mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social da sociedade;
  140. Número ou marcador, página 3: b) Amida Silvestre Marçal, subscreve uma quota no valor de 3.750,00 MT (três mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social da sociedade.
  141. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 3: ( Prestações suplementares e suprimentos)
  144. Número ou marcador, página 3: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota, ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo com o que se vier a fixar, dentro dos limites da Lei.
  145. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio pode prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 4: ( Cessão de quotas)
  148. Número ou marcador, página 4: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a
  149. Texto do artigo, página 4: terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  150. Número ou marcador, página 4: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  151. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
  152. Número ou marcador, página 4: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 4: ( Ónus e encargos)
  155. Número ou marcador, página 4: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizadas pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo a informação detalhada da transacção subjacente.
  157. Número ou marcador, página 4: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  158. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  160. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  161. Texto do artigo, página 4: Constituem órgãos sociais da sociedade, a
  162. Texto do artigo, página 4: assembleia geral, e o conselho de administração.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  164. Texto do artigo, página 4: (Composição da assembleia geral)
  165. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  166. Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destitui-los.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 4: (Reuniões e deliberações)
  169. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem a escolha de outro local.
  171. Número ou marcador, página 4: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 dias.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 4: (Competências da assembleia geral)
  174. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  175. Número ou marcador, página 4: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  176. Número ou marcador, página 4: b) Distribuição de lucros;
  177. Número ou marcador, página 4: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
  178. Número ou marcador, página 4: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 4: (Conselho de administração)
  181. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração composta por 3 administradores, dos quais um exercerá as funções de presidente, que podem ser pessoas estranhas á sociedade.
  182. Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por 3 anos, findo o prazo existe necessidade de reeleição.
  183. Número ou marcador, página 4: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  186. Texto do artigo, página 4: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 4: (Reuniões e deliberações)
  189. Número ou marcador, página 4: Um) O conselho de administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
  190. Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem a escolha de outro local.
  191. Número ou marcador, página 4: Três) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 dias.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 4: (Vinculação da sociedade)
  194. Texto do artigo, página 4: A sociedade obriga-se:
  195. Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura conjunta de dois dos administradores;
  196. Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 4: (Exercício e contas do exercício)
  199. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  200. Número ou marcador, página 4: Dois) A Administração deverá preparar e submeter as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  203. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  206. Texto do artigo, página 4: (Liquidação)
  207. Número ou marcador, página 4: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  208. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  209. Número ou marcador, página 4: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade, incluindo sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  210. Número ou marcador, página 5: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  212. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  213. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto – Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor ma República de Moçambique.
  214. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, 9 de Maio de 2017. — O Conservador,
  215. Texto do artigo, página 5: Iuri Ivan Ismael Taibo.
  216. Texto do artigo, página 5: Barco dos Pescadores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  217. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 15 a 16 do livro de notas para escrituras diversas número 1019-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, Conservadora e Notária Superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 5: (Denominação social)
  220. Texto do artigo, página 5: E constituída por tempo indeterminado uma Sociedade Unipessoal denominada Barco dos Pescadores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  223. Texto do artigo, página 5: A sociedade unipessoal terá a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, localidade de Macaneta, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  226. Número ou marcador, página 5: Um) Constitui actividades principais da sociedade:
  227. Número ou marcador, página 5: a) Turismo;
  228. Número ou marcador, página 5: b) Campismo;
  229. Número ou marcador, página 5: c) Restauração e Bebidas.
  230. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pelo ministério de tutela e se obtenham as necessárias autorizações para esse efeito.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  233. Texto do artigo, página 5: O capital social subscrito realizado em valor nominal é de cem mil meticais, correspondentes a uma quota, pertencente ao único sócio Wiaan De Wet.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 5: Aumento e redução do capital social
  236. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  237. Número ou marcador, página 5: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 5: Prestações suplementares
  240. Texto do artigo, página 5: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  241. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da administração e representação
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  243. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade é exercido por único sócio, ou administrador, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  244. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, em termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  245. Número ou marcador, página 5: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objectivo social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  246. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Das disposições gerais
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 5: Balanço e prestação de contas
  249. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  250. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  252. Texto do artigo, página 5: Resultados e sua aplicação
  253. Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegra-la.
  254. Número ou marcador, página 5: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  256. Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
  257. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  258. Número ou marcador, página 5: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituírem reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  259. Número ou marcador, página 5: Três) Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 5: Disposição final
  262. Texto do artigo, página 5: Em tudo os omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  263. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, em 1 de Dezembro de 2017. —
  264. Texto do artigo, página 5: A Técnica, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 5: Travessas, Limitada
  266. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Novembro de dois mil e dezassete, da Sociedade Travessas, Limitada, com sede em Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100797119, deliberaram a alteração da sede social da Sociedade para Rua Anibal Aleluia,
  267. Texto do artigo, página 6: n.º 66 rés-do-chão, Bairro da Coop, Cidade de Maputo.
  268. Texto do artigo, página 6: E consequentemente alteração parcial dos estatutos na sua Cláusula Primeira, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  269. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA PRIMEIRA
  270. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  271. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Anibal Aleluia, n.º 66, rés-do-chão, Bairro da Coop, Cidade de Maputo.
  272. Texto do artigo, página 6: Conservatória do Registo das Entidades Legais, em Maputo, aos 30 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 6: LLL, Transportes, Serviços, Consultoria e Projectos, Limitada
  274. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100924919 uma entidade denominada LLL, Transportes, Serviços, Consultoria e Projectos, Limitada; entre:
  275. Texto do artigo, página 6: Edson Augusto Loforte, casado, maior, natural da Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215178J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 30 de Junho de 2015, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2552, 4.º andar, Flat 4, Bairro Central B, Cidade de Maputo, doravante designado por Primeiro Outorgante; e
  276. Texto do artigo, página 6: Assucena Onika Matlombe Loforte, casada, maior, natural da Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100239529C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Março de 2015, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2552, 4.º andar, Flat 4, Bairro Central B, Cidade de Maputo, doravante designada por Segundo Outorgante;
  277. Texto do artigo, página 6: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  280. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de LLL, Transportes, Serviços, Consultoria e Projectos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  283. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2552, 4.º andar, Flat 4, Bairro Central B, Cidade de Maputo.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  286. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  289. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
  290. Número ou marcador, página 6: a) Aluguer de viaturas; b)Consultoria em sistemas de informação;
  291. Número ou marcador, página 6: c) Consultoria na elaboração de projectos eléctricos;
  292. Número ou marcador, página 6: d) Construção de redes eléctricas de baixa e média tensão e instalação de postes de transformação.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  295. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  296. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Edson Augusto Loforte;
  297. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Assucena Onika Matlombe.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
  300. Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e a cessão parcial ou total de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  301. Número ou marcador, página 6: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 6: (Interdição ou morte)
  304. Texto do artigo, página 6: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo este nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  307. Texto do artigo, página 6: Os sócios indicarão por carta dirigida à gerência quem os representará em assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  309. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
  310. Texto do artigo, página 6: A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por um mínimo de três administradores, nomeados em assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  312. Texto do artigo, página 6: (Forma de obrigar a sociedade)
  313. Texto do artigo, página 6: A sociedade fica obrigada pela seguinte forma:
  314. Texto do artigo, página 6: Nos actos de mero expediente, a sociedade ficará obrigada pela simples assinatura de um dos sócios ou outro elemento indicado.
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 6: (Exercício social)
  317. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados
  318. Texto do artigo, página 6: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 6: (Aplicação de resultados)
  321. Texto do artigo, página 6: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  322. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  324. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
  325. Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  326. Texto do artigo, página 6: Maputo, 4 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 6: Tola Mobile, Limitada
  328. Parágrafo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação que, por Acta de cinco de Outubro de dois mil e dezassete, da Sociedade Tola Mobile, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100747545 com o pacto social publicado no Boletim da República n.º 92, III.ª série, de 3 de Agosto de 2016, deliberaram os sócios, por unanimidade, na mudança da sede social, cessão e redistribuição de quotas, tendo o sócio Keith Shane Leahy cedido a totalidade da sua quota equivalente a quarenta por cento da totalidade do capital social da sociedade, no valor nominal de sessenta e sete mil e duzentos meticais à favor da sociedade Tola Mobile DMCC, o sócio
  329. Texto do artigo, página 7: Brian Nasiche Waluchio cedeu igualmente a totalidade das suas quotas equivalente a quarenta por cento da totalidade do capital social da sociedade no valor nominal de sessenta e sete mil meticais à favor da sociedade Tola Mobile DMCC e por último, tendo o sócio Hélio Luís Manuel Cumbi, cedido a totalidade da sua quota equivalente a vinte por cento da totalidade do capital social da sociedade, no valor nominal de trinta e três mil e oitocentos meticais à favor da APOLLO, S.A., exonerando-se deste modo todos os cedentes da qualidade de sócio.
  330. Texto do artigo, página 7: Em consequência das deliberações efectuadas, são alterados os artigos terceiro e quarto do contrato de sociedade que passam a ter as seguintes redacções:
  331. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
  332. Texto do artigo, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 249, flat 6, Bairro da Polana Cimento-Maputo.
  333. Texto do artigo, página 7: Dois) O conselho de administração pode estabelecer, manter e encerrar filiais, sucursais, agências, delegações, dependências, escritórios ou quaisquer formas de representação nacionais ou estrangeiras.
  334. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  337. Número ou marcador, página 7: Um) O capital da sociedade é de 168.000,00MT (cento e sessenta e oito mil meticais) repartidos em duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  338. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de cento e trinta e quatro mil e duzentos meticais, correspondente a oitenta por cento da totalidade do capital social da sociedade, pertencente a sociedade Tola Mobile DMCC;
  339. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de trinta e três mil e oitocentos meticais, correspondente a vinte por cento da totalidade do capital social da sociedade, pertencente a sociedade APOLLO S.A.
  340. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante decisão dos sócios, feita constar em acta, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  341. Texto do artigo, página 7: Não havendo mais nenhum assunto a tratar, a reunião foi encerrada e a presente acta elaborada, que depois de lida, verificada e aprovada, será assinada pelos sócios presentes na reunião.
  342. Texto do artigo, página 7: Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, 3 de Dezembro de 2017. —
  343. Texto do artigo, página 7: O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 7: Pick And Wear Lifestyle – Sociedade Unipessoal, Limitada
  345. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10093349 uma entidade denominada Pick and Wear Lifestyle - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  346. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial; entre:
  347. Texto do artigo, página 7: Ansari Mohammed Sajid, solteiro, maior, natural de Mumbai Maharashtra, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º P1969624, de 17 de Janeiro de 2017, e válido até aos 16 de Janeiro de dois mil e dezasete, emitido pelo Ministério do Interior da India, residente na cidade de Maputo.
  348. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  351. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação social Pick and Wear Lifestyle - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma Sociedade Comercial Unipessoal.
  352. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  355. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1125 rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do Território Nacional ou no Estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  358. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  359. Número ou marcador, página 7: a) Vendas a grosso de tecidos, modas e confecções:
  360. Número ou marcador, página 7: b) Vendas a grosso de todos os produtos sem especialização – Escritório;
  361. Número ou marcador, página 7: c) Venda em geral com importação e exportação.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  364. Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Ansari Mohammed Sajid.
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  367. Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade será exercida por Senhor Ansari Mohammed Sajid, que desde já fica nomeado Administrador.
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  370. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei (omissões).
  371. Número ou marcador, página 7: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  372. Texto do artigo, página 7: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  373. Texto do artigo, página 7: Maputo, 4 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 7: Florenza Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  375. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100933896 uma entidade denominada Florenza Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  376. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  377. Texto do artigo, página 7: Amida Sandra Goulap Ahmade, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100708074Q, válido até 12 de Maio de 2020, residente em Maputo, Avenida Salvador Allende, n.º 421, 2.º andar direito.
  378. Texto do artigo, página 7: É celebrado o contrato de sociedade por quotas de reposabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
  379. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 7: Denominação
  382. Texto do artigo, página 7: Florenza Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  383. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 7: Sede
  385. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1307 rés-do-chão.
  386. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da sócia, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 8: Duração
  389. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  392. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  393. Número ou marcador, página 8: a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  394. Número ou marcador, página 8: b) Venda de roupa, Calçado, Carteiras e acessórios;
  395. Número ou marcador, página 8: c) Perfumes e cosméticos;
  396. Número ou marcador, página 8: d) Representações internacionais;
  397. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e a sócia assim delibere.
  398. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 8: Capital social
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