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Texto do artigo · p. 16 Mais Saúde EscolarSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100930846 uma entidade denominada Mais Saúde Escolar-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É constituído o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 16 Alberto David Machavela, solteiro natural da cidade de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Hulene A, Célula E, quarteirão 2, casa n.º 16 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100783393A, emitido a vinte e cinco de Julho de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por tempo indeterminado e por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Mais Saúde Escolar-Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, República de Moçambique, mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas Escolas e Escolinhas na área:
Número ou marcador · p. 16 a) Nutricional;
Número ou marcador · p. 16 b) Clínica;
Número ou marcador · p. 16 c) Saúde Preventiva;
Número ou marcador · p. 16 d) Psicológica; e
Número ou marcador · p. 16 e) Projectos de natureza social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessórias à sua actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, ao título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e direitos é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a Alberto David Machavela.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado como director-geral e unico assinante das contas bancárias, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em todo omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 4 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Mais Saúde EscolarSociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100930846 uma entidade denominada Mais Saúde Escolar-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É constituído o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 16: Alberto David Machavela, solteiro natural da cidade de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Hulene A, Célula E, quarteirão 2, casa n.º 16 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100783393A, emitido a vinte e cinco de Julho de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 16: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por tempo indeterminado e por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Mais Saúde Escolar-Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, República de Moçambique, mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas Escolas e Escolinhas na área:
  12. Número ou marcador, página 16: a) Nutricional;
  13. Número ou marcador, página 16: b) Clínica;
  14. Número ou marcador, página 16: c) Saúde Preventiva;
  15. Número ou marcador, página 16: d) Psicológica; e
  16. Número ou marcador, página 16: e) Projectos de natureza social.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessórias à sua actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  18. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, ao título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 16: Capital social
  21. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e direitos é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a Alberto David Machavela.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
  24. Texto do artigo, página 16: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado como director-geral e unico assinante das contas bancárias, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes a realização do objecto social.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 16: Dissolução, liquidação e casos omissos
  27. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) Em todo omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 16: Maputo, 4 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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