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- Texto do artigo, página 18: Ahmad Cash & Carry Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contracto de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com numero Único da Entidades legais 100897938 do dia 29 de Agosto de dois mil e dezassete e constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Ibrahim Isup Mahmed Limbada, casado com Rabia Bibi Yakub Jada sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Nani Naroli Surat- Índia de nacionalidade Indiana, portador do DIRE n.º 11IN00003463 N, emitido aos 30 de Setembro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração do Maputo, residente no bairro do Alto Mae, Avenida Ho-Chi-Min, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Ahmad Cash & Carry Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para apartir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Número ou marcador, página 18: Um) A sede localiza-se na província de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outra forma de representação em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deleberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) A representação da sociedade no estrageiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidade públicas ou privadas legalmente constituidas ou registadas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Comércio geral, com exportação e
- Texto do artigo, página 18: importação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio porá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer no regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que a sociedade resolva explorar e para quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 18: Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% de uma única quota a favor do Senhor Ibrahim Isup Mahmed Limbada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Não são exigiveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suplementos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da Administração Gerência e Representação
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Ibrahim Isup Mahmed Limbada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade, devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos esctranhos ao negócio da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Parágrafo primeiro. O ano social conscide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 19: Parágrafo segundo. O balanço e conta resultados de cada excercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito deve faze-lo não pós um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 19: Paragráfo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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