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Texto do artigo · p. 3 Ateliê Global, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e quinze, foi efectuada por Inês Alexandra Paz Pinto Correia, divorciada, natural de Cascais, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 05PT00056133 emitido a 10 de Julho de 2015 pelos Serviços de Migração de Tete Moçambique, residente em Estrada da Zâmbia Condomínio Abdul, casa 86,em Tete e Amida Silvestre Marçal, solteira, maior, natural de Mucumbura, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102372547N emitido pelos Serviços de Identificação na cidade de Tete a 26 de Julho de 2012, residente em UC 25 de Setembro, Quarteirão n.º 7, em Tete, a transformação de comerciante em nome individual com a firma Ateliê Global EI, registada sob o n.º 100453878 a 27 de Dezembro de 2013, com sede na Cidade de Tete, e transforma-se de comerciante em nome individual para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Ateliê Global Limitada, com o Nuel 100677199, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade, limitada e o nome de Ateliê Global, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sede da sociedade é na E.N. 7, Edifício Mário Santos, Escritório n.º 8, na cidade de Tete, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Três) Por deliberação da assembleia geral podem ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, com início na data de constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) O objecto social da empresa consiste na prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 3 a) Contabilidade;
Número ou marcador · p. 3 b) Assistência e aconselhamento nas áreas:
Número ou marcador · p. 3 i) Administrativa; ii) Fiscal; iii) Financeira; iv) Gestão de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 3 v) Gestão;
Número ou marcador · p. 3 c) Consultoria;
Número ou marcador · p. 3 d) Outras prestações de serviços relacionadas e afins e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT ( vinte e cinco mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Inês Alexandra Paz Pinto Correia, subscreve uma quota no valor de 21.250,00 MT (vinte e um mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 b) Amida Silvestre Marçal, subscreve uma quota no valor de 3.750,00 MT (três mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 ( Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota, ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo com o que se vier a fixar, dentro dos limites da Lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio pode prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 ( Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a
Texto do artigo · p. 4 terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 ( Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizadas pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo a informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 4 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 Constituem órgãos sociais da sociedade, a
Texto do artigo · p. 4 assembleia geral, e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destitui-los.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem a escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 4 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 4 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 4 c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
Número ou marcador · p. 4 d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração composta por 3 administradores, dos quais um exercerá as funções de presidente, que podem ser pessoas estranhas á sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por 3 anos, findo o prazo existe necessidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 4 Um) O conselho de administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem a escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 4 Três) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 4 a) Pela assinatura conjunta de dois dos administradores;
Número ou marcador · p. 4 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Administração deverá preparar e submeter as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 4 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade, incluindo sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto – Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor ma República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Tete, 9 de Maio de 2017. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 5 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Ateliê Global, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e quinze, foi efectuada por Inês Alexandra Paz Pinto Correia, divorciada, natural de Cascais, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 05PT00056133 emitido a 10 de Julho de 2015 pelos Serviços de Migração de Tete Moçambique, residente em Estrada da Zâmbia Condomínio Abdul, casa 86,em Tete e Amida Silvestre Marçal, solteira, maior, natural de Mucumbura, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102372547N emitido pelos Serviços de Identificação na cidade de Tete a 26 de Julho de 2012, residente em UC 25 de Setembro, Quarteirão n.º 7, em Tete, a transformação de comerciante em nome individual com a firma Ateliê Global EI, registada sob o n.º 100453878 a 27 de Dezembro de 2013, com sede na Cidade de Tete, e transforma-se de comerciante em nome individual para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Ateliê Global Limitada, com o Nuel 100677199, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Forma e firma)
  6. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade, limitada e o nome de Ateliê Global, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 3: Um) A sede da sociedade é na E.N. 7, Edifício Mário Santos, Escritório n.º 8, na cidade de Tete, em Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 3: Três) Por deliberação da assembleia geral podem ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 3: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, com início na data de constituição.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 3: Um) O objecto social da empresa consiste na prestação de serviços de:
  18. Número ou marcador, página 3: a) Contabilidade;
  19. Número ou marcador, página 3: b) Assistência e aconselhamento nas áreas:
  20. Número ou marcador, página 3: i) Administrativa; ii) Fiscal; iii) Financeira; iv) Gestão de Recursos Humanos;
  21. Número ou marcador, página 3: v) Gestão;
  22. Número ou marcador, página 3: c) Consultoria;
  23. Número ou marcador, página 3: d) Outras prestações de serviços relacionadas e afins e permitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  25. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT ( vinte e cinco mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 3: a) Inês Alexandra Paz Pinto Correia, subscreve uma quota no valor de 21.250,00 MT (vinte e um mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social da sociedade;
  30. Número ou marcador, página 3: b) Amida Silvestre Marçal, subscreve uma quota no valor de 3.750,00 MT (três mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 3: ( Prestações suplementares e suprimentos)
  34. Número ou marcador, página 3: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota, ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo com o que se vier a fixar, dentro dos limites da Lei.
  35. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio pode prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 4: ( Cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 4: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a
  39. Texto do artigo, página 4: terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  40. Número ou marcador, página 4: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  41. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
  42. Número ou marcador, página 4: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 4: ( Ónus e encargos)
  45. Número ou marcador, página 4: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizadas pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo a informação detalhada da transacção subjacente.
  47. Número ou marcador, página 4: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  48. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  49. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  51. Texto do artigo, página 4: Constituem órgãos sociais da sociedade, a
  52. Texto do artigo, página 4: assembleia geral, e o conselho de administração.
  53. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 4: (Composição da assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destitui-los.
  57. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 4: (Reuniões e deliberações)
  59. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
  60. Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem a escolha de outro local.
  61. Número ou marcador, página 4: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 dias.
  62. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 4: (Competências da assembleia geral)
  64. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  65. Número ou marcador, página 4: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  66. Número ou marcador, página 4: b) Distribuição de lucros;
  67. Número ou marcador, página 4: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
  68. Número ou marcador, página 4: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  69. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 4: (Conselho de administração)
  71. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração composta por 3 administradores, dos quais um exercerá as funções de presidente, que podem ser pessoas estranhas á sociedade.
  72. Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por 3 anos, findo o prazo existe necessidade de reeleição.
  73. Número ou marcador, página 4: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  74. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  76. Texto do artigo, página 4: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 4: (Reuniões e deliberações)
  79. Número ou marcador, página 4: Um) O conselho de administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
  80. Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem a escolha de outro local.
  81. Número ou marcador, página 4: Três) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 dias.
  82. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 4: (Vinculação da sociedade)
  84. Texto do artigo, página 4: A sociedade obriga-se:
  85. Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura conjunta de dois dos administradores;
  86. Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  87. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 4: (Exercício e contas do exercício)
  89. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  90. Número ou marcador, página 4: Dois) A Administração deverá preparar e submeter as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  91. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  93. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  95. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  96. Texto do artigo, página 4: (Liquidação)
  97. Número ou marcador, página 4: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  98. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  99. Número ou marcador, página 4: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade, incluindo sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  100. Número ou marcador, página 5: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  101. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  102. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  103. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto – Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor ma República de Moçambique.
  104. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, 9 de Maio de 2017. — O Conservador,
  105. Texto do artigo, página 5: Iuri Ivan Ismael Taibo.
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