Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: SmartIntel, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100930285 uma entidade denominada SmartIntel, Limitada; entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro Outorgante: Jaqueline Jessen Bastardo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089271F, emitido aos 5 de Janeiro de 2016, com domicílio habitual na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2398, rés-do-chão, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 2: Segundo Outorgante: Marlone Bruno Amadeu da Barca, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100634827C, emitido aos 16 de Dezembro de 2015, com domicílio habitual na Avenida do Rio Save, n.º 881, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de SmartIntel, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2398, résdo-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local do país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para tal todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Gestão de participações;
- Número ou marcador, página 2: b) Investimentos nas áreas de gestão, investimentos financeiros, consultoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 2: c) O estudo e implantação de empreendimentos económicos, nomeadamente, projectos de indústria, transporte, exploração, produção e a comercialização com importação e exportação, por grosso e a retalho de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) M e d i a n t e d e l i b e r a ç ã o d a administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de MZN 100.000,00 (cem mil meticais), encontrando-se dividido da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de 70.000, 00 MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Jaqueline Jessen Bastardo; e; b)Uma quota de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 30 % (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marlone Bruno Amadeu da Barca.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Se realizado o capital, a sociedade carecer de mais fundos, estes serão fornecidos em aumento o capital, ou por empresário, se deliberar em assembleia geral, por maioria de votos de todo o capital.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos senhores Jaqueline Jessen Bastardo e Marlone Bruno Amadeu da Barca com poderes de substabelecimento.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para a sociedade se considerar obrigada será, todavia necessário que os respectivos actos e documentos se mostrem assinados por um dos administradores.
- Número ou marcador, página 2: Três) Não poderá porém a sociedade ser obrigada por fiança, abonações, e mais actos ou documentos alheios aos dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da assembleia geral, cessão de quotas
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral será convocada pela administração da sociedade, por carta dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos que a lei exige outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios ausentes, far-se-ão representar por procuração conferida a qualquer dos outros, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) A cessão de quotas a estranhos, fica dependente do consentimento da sociedade, a qual poderá, querendo, amortizar qualquer quota que se pretenda alienar, pagando-a pelo valor de reembolso, acrescido da correspondente parte do fundo de reserva.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Falecendo um sócio, os seus herdeiros exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se achar indivisa. Uma vez feita a divisão da quota de cujos seus herdeiros, estes exercerão o seu direito na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Divisão de quotas
- Texto do artigo, página 3: É dispensada a autorização da sociedade para cessão da parte de uma quota a favor de um sócio, bem como para a divisão de quotas por herdeiros de sócios.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV De amortização e balanço de contas
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Amortização
- Texto do artigo, página 3: A amortização será feita por meio do pagamento de quota, pelo valor de desembolso, acrescido da correspondente parte do fundo de reserva e dos ganhos relativos ao tempo decorrido desde o último balanço.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 3: Um) Os balanços dar-se-ão no dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A entrega dos ganhos pela assembleia geral, salvo se outra coisa for deliberada. Por conta desses ganhos porém, cada um dos sócios receberá mensalmente as quantias que em assembleia geral da sociedade forem autorizadas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições transitórias finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á a liquidação e partilha, salvo todo o activo e passivo da sociedade, casos em que lhe será feita a adjudicação pelo valor em que convierem.
- Número ou marcador, página 3: Três) Se, porém, dois ou mais sócios pretenderem o estabelecimento, haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Dúvidas na interpretação
- Texto do artigo, página 3: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 4 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.