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Texto do artigo · p. 2 SmartIntel, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100930285 uma entidade denominada SmartIntel, Limitada; entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro Outorgante: Jaqueline Jessen Bastardo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089271F, emitido aos 5 de Janeiro de 2016, com domicílio habitual na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2398, rés-do-chão, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 2 Segundo Outorgante: Marlone Bruno Amadeu da Barca, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100634827C, emitido aos 16 de Dezembro de 2015, com domicílio habitual na Avenida do Rio Save, n.º 881, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de SmartIntel, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2398, résdo-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local do país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para tal todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Gestão de participações;
Número ou marcador · p. 2 b) Investimentos nas áreas de gestão, investimentos financeiros, consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 2 c) O estudo e implantação de empreendimentos económicos, nomeadamente, projectos de indústria, transporte, exploração, produção e a comercialização com importação e exportação, por grosso e a retalho de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) M e d i a n t e d e l i b e r a ç ã o d a administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de MZN 100.000,00 (cem mil meticais), encontrando-se dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota de 70.000, 00 MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Jaqueline Jessen Bastardo; e; b)Uma quota de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 30 % (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marlone Bruno Amadeu da Barca.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se realizado o capital, a sociedade carecer de mais fundos, estes serão fornecidos em aumento o capital, ou por empresário, se deliberar em assembleia geral, por maioria de votos de todo o capital.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos senhores Jaqueline Jessen Bastardo e Marlone Bruno Amadeu da Barca com poderes de substabelecimento.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para a sociedade se considerar obrigada será, todavia necessário que os respectivos actos e documentos se mostrem assinados por um dos administradores.
Número ou marcador · p. 2 Três) Não poderá porém a sociedade ser obrigada por fiança, abonações, e mais actos ou documentos alheios aos dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Da assembleia geral, cessão de quotas
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral será convocada pela administração da sociedade, por carta dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos que a lei exige outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os sócios ausentes, far-se-ão representar por procuração conferida a qualquer dos outros, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 2 Um) A cessão de quotas a estranhos, fica dependente do consentimento da sociedade, a qual poderá, querendo, amortizar qualquer quota que se pretenda alienar, pagando-a pelo valor de reembolso, acrescido da correspondente parte do fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Falecendo um sócio, os seus herdeiros exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se achar indivisa. Uma vez feita a divisão da quota de cujos seus herdeiros, estes exercerão o seu direito na sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Divisão de quotas
Texto do artigo · p. 3 É dispensada a autorização da sociedade para cessão da parte de uma quota a favor de um sócio, bem como para a divisão de quotas por herdeiros de sócios.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV De amortização e balanço de contas
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Amortização
Texto do artigo · p. 3 A amortização será feita por meio do pagamento de quota, pelo valor de desembolso, acrescido da correspondente parte do fundo de reserva e dos ganhos relativos ao tempo decorrido desde o último balanço.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 3 Um) Os balanços dar-se-ão no dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A entrega dos ganhos pela assembleia geral, salvo se outra coisa for deliberada. Por conta desses ganhos porém, cada um dos sócios receberá mensalmente as quantias que em assembleia geral da sociedade forem autorizadas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Das disposições transitórias finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á a liquidação e partilha, salvo todo o activo e passivo da sociedade, casos em que lhe será feita a adjudicação pelo valor em que convierem.
Número ou marcador · p. 3 Três) Se, porém, dois ou mais sócios pretenderem o estabelecimento, haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 3 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 4 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: SmartIntel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100930285 uma entidade denominada SmartIntel, Limitada; entre:
  3. Texto do artigo, página 2: Primeiro Outorgante: Jaqueline Jessen Bastardo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089271F, emitido aos 5 de Janeiro de 2016, com domicílio habitual na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2398, rés-do-chão, cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 2: Segundo Outorgante: Marlone Bruno Amadeu da Barca, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100634827C, emitido aos 16 de Dezembro de 2015, com domicílio habitual na Avenida do Rio Save, n.º 881, cidade da Matola.
  5. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 2: Denominação
  8. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de SmartIntel, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 2: Sede
  11. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2398, résdo-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local do país.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 2: Duração
  15. Texto do artigo, página 2: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para tal todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 2: Objecto
  19. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 2: a) Gestão de participações;
  21. Número ou marcador, página 2: b) Investimentos nas áreas de gestão, investimentos financeiros, consultoria e prestação de serviços;
  22. Número ou marcador, página 2: c) O estudo e implantação de empreendimentos económicos, nomeadamente, projectos de indústria, transporte, exploração, produção e a comercialização com importação e exportação, por grosso e a retalho de produtos diversos.
  23. Número ou marcador, página 2: Dois) M e d i a n t e d e l i b e r a ç ã o d a administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  24. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 2: Capital social
  27. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de MZN 100.000,00 (cem mil meticais), encontrando-se dividido da seguinte maneira:
  28. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de 70.000, 00 MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Jaqueline Jessen Bastardo; e; b)Uma quota de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 30 % (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marlone Bruno Amadeu da Barca.
  29. Número ou marcador, página 2: Dois) Se realizado o capital, a sociedade carecer de mais fundos, estes serão fornecidos em aumento o capital, ou por empresário, se deliberar em assembleia geral, por maioria de votos de todo o capital.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 2: Administração da sociedade
  32. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos senhores Jaqueline Jessen Bastardo e Marlone Bruno Amadeu da Barca com poderes de substabelecimento.
  33. Número ou marcador, página 2: Dois) Para a sociedade se considerar obrigada será, todavia necessário que os respectivos actos e documentos se mostrem assinados por um dos administradores.
  34. Número ou marcador, página 2: Três) Não poderá porém a sociedade ser obrigada por fiança, abonações, e mais actos ou documentos alheios aos dos negócios sociais.
  35. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da assembleia geral, cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral será convocada pela administração da sociedade, por carta dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos que a lei exige outra forma de convocação.
  39. Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios ausentes, far-se-ão representar por procuração conferida a qualquer dos outros, nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 2: Cessão de quotas
  42. Número ou marcador, página 2: Um) A cessão de quotas a estranhos, fica dependente do consentimento da sociedade, a qual poderá, querendo, amortizar qualquer quota que se pretenda alienar, pagando-a pelo valor de reembolso, acrescido da correspondente parte do fundo de reserva.
  43. Número ou marcador, página 2: Dois) Falecendo um sócio, os seus herdeiros exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se achar indivisa. Uma vez feita a divisão da quota de cujos seus herdeiros, estes exercerão o seu direito na sociedade.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 3: Divisão de quotas
  46. Texto do artigo, página 3: É dispensada a autorização da sociedade para cessão da parte de uma quota a favor de um sócio, bem como para a divisão de quotas por herdeiros de sócios.
  47. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV De amortização e balanço de contas
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 3: Amortização
  50. Texto do artigo, página 3: A amortização será feita por meio do pagamento de quota, pelo valor de desembolso, acrescido da correspondente parte do fundo de reserva e dos ganhos relativos ao tempo decorrido desde o último balanço.
  51. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 3: Balanço e contas
  53. Número ou marcador, página 3: Um) Os balanços dar-se-ão no dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  54. Número ou marcador, página 3: Dois) A entrega dos ganhos pela assembleia geral, salvo se outra coisa for deliberada. Por conta desses ganhos porém, cada um dos sócios receberá mensalmente as quantias que em assembleia geral da sociedade forem autorizadas.
  55. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições transitórias finais
  56. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 3: Dissolução da sociedade
  58. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 3: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á a liquidação e partilha, salvo todo o activo e passivo da sociedade, casos em que lhe será feita a adjudicação pelo valor em que convierem.
  60. Número ou marcador, página 3: Três) Se, porém, dois ou mais sócios pretenderem o estabelecimento, haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 3: Dúvidas na interpretação
  63. Texto do artigo, página 3: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  64. Texto do artigo, página 3: Maputo, 4 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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