Deliberação
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Deliberação
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- Texto do artigo, página 34: Deliberação
- Texto do artigo, página 34: Um) As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria do total dos membros presentes, excepto a aprovação e
- Texto do artigo, página 34: alterados aos estatutos e regulamento onde exige uma maioria qualificada ou seria 2/3 do total dos membros efectivos, com as quotas em dia.
- Texto do artigo, página 34: Dois) As declarações da Assembleia Geral ficam registados num livro de actas.
- Texto do artigo, página 34: Três) Actas da Assembleia Geral são aprovadas no início de cada sessão seguinte deste órgão sendo lavrado o livro próprio assinado pelo presidente da mesa e pelos vogais.
- Texto do artigo, página 34: Quatro) O cumprimento de deliberação da Assembleia Geral é de carácter obrigatório para todos os órgãos sociais e membros da RASC.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Voto
- Número ou marcador, página 34: Um) O voto nas sessões da Assembleia Geral é manifestado a vontade que indica a posição do membro sobre os assuntos em debate.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A votação nas sessões da Assembleia Geral e demais órgãos da RASC, é normalmente aberto, excepto quando se trata de eleição dos membros para órgãos sociais onde é obrigatoriamente utilizado o voto sobre.
- Número ou marcador, página 34: Três) Aos membros da RASC é recolhido o voto por representação, neste caso, um membro pode só representar mais um voto para além do seu, não estabelece o regulamento interno da RASC.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) É igualmente permitido o exercício, pelo membro efectivo da RASC do princípio de declaração de voto de elemento estabelecimento no regulamento.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Competências do Presidente de Mesa
- Texto do artigo, página 34: Competente ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 34: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 34: b) Assinar actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 34: c) Receber, analisar e decidir pelos pedidos ou requerimentos de convocação das sessões extraordinárias da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 34: d) Garantir ordem e disciplina das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 34: e) Conduzir os debates dos assuntos de ordem dia, advertindo os membros quando nas sua intervenção;
- Número ou marcador, página 34: f) Encerrar os pontos dos debates em discussão, quando julgar;
- Número ou marcador, página 34: g) Profundamente discutindo próprio a votação das conclusões;
- Número ou marcador, página 34: h) Conferir posses aos membros dos órgãos sociais eleitos nos termos do artigo quadragésimo primeiro do presente estatuto; e
- Número ou marcador, página 34: i) Receber e analisar os recursos interposto pelos membros da RASC e submete-los as sessões da Assembleia Geral para analisar e deliberação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Vogais
- Texto do artigo, página 34: Aos vogais compete nomeadamente:
- Número ou marcador, página 34: a) Coadjuvar o presidente da mesa na preparação e direcção das sessões da Assembleia Geral e outras relacionadas com a RASC;
- Número ou marcador, página 34: b) Elaborar acta das sessões da Assembleia Geral e as de conferenciais de posse membros dos órgãos sociais da RASC;
- Número ou marcador, página 34: c) Organizar o escrutínio nas sessões da Assembleia Geral e conferir os seus resultados, fornecendo os dados ao presidente da mesa para os proclamados;
- Número ou marcador, página 34: d) Organizar o registo das presenças nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Do Conselho de Deliberações
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Natureza
- Texto do artigo, página 34: O Conselho de Direcção é órgão colegial responsável por assegurar a administração da ACOMAO e ao mesmo tempo veiculo entre a RASC e os membros filiados.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 34: Composição
- Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 34: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 34: b) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 34: c) Secretário(a);
- Número ou marcador, página 34: d) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral, sob proposta da mesa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 34: Funcionamento
- Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Direcção reúne-se por ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando as condições o exigem ao pedido do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações de Conselho de Direcção, são tomadas pela maioria simples, competindo ao presidente de voto de qualidade, sempre que verificar o empate.
- Número ou marcador, página 34: Três) A RASC, tem um coordenador executivo, que tem como responsabilidade de garantir o funcionamento das decisões do Conselho de Direcção, ainda tem mais acções de elaborar propostas de projectos e negociar com os parceiros e o Governo.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Prestar contas ao Conselho de Direcção e aos demais membros da RASC os parceiros da cooperação que financiam certa actividade ou projecto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Competências
- Texto do artigo, página 35: Compete ao Conselho de Direcção, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 35: a) Estabelecer, executar e orientar as políticas da RASC;
- Número ou marcador, página 35: b) Elaborar a proposta do regulamento interno e tomar iniciativas das suas alterações;
- Número ou marcador, página 35: c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos da RASC;
- Número ou marcador, página 35: d) Construir e defender a imagem positiva da RASC;
- Número ou marcador, página 35: e) Promover a causa da RASC;
- Número ou marcador, página 35: f) Exercer funções de supervisão da RASC;
- Número ou marcador, página 35: g) Acompanhar e avaliar o processo de organização da RASC em função dos objectivos, programar e provar;
- Número ou marcador, página 35: h) Angariar fundos para a organização;
- Número ou marcador, página 35: i) Garantir a correcta administração dos fundos da RASC assegurar a transparência financeira prestando regularmente as contas nos termos recomendados em regulamento interno;
- Número ou marcador, página 35: j) Admitir os membros da RASC;
- Número ou marcador, página 35: k) Sancionar os membros da RASC que revelem comportamento estranho a organização e propor sanções aplicadas pela Assembleia Geral, quando se trata de expulsão, nos termos do artigo décimo sexto, no número um alínea d). l)Propor a Assembleia Geral à admissão de membros honorários;
- Número ou marcador, página 35: m) Definir as competências e fixar os termos de contratação de trabalhadores salariados da RASC; n)Admitir, demitir e ressentir os contratos dos trabalhadores assalariados.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Presidente do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 35: Ao presidente do Conselho da Direcção da RASC, compete nomeadamente:
- Número ou marcador, página 35: a) Representa a RASC em juiz e fora dele;
- Número ou marcador, página 35: b) Administrar a RASC;
- Número ou marcador, página 35: c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 35: d) Sancionar os membros da RASC, no limite estabelecido no número dos artigos décimo sexto dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 35: e) Designar internamente membros para preenchimento de vacaturas
- Texto do artigo, página 35: ocorridas no Conselho de Direcção, durante entre duas sessões de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 35: f) Receber a decisão do presidente de mesa para convocação das sessões da Assembleia Geral e assegurar a comunicação aos todos membros da RASC.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Natureza
- Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho Fiscal é órgão colegial de fiscalização de todos actos administrativos da RASC.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho Fiscal inspecciona, verifica de igual modo, os actos administrativos do conselho, incluindo as quotas da RASC, vela pelo cumprimento de estatutos e regulamento interno, recebe e analisa as queixas dos membros da RASC.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Composição
- Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 35: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 35: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral, recaído a escolha dentre os membros efectivos da RASC.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Funcionamento
- Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho Fiscal funciona em colectivo, as suas decisões, pareceres são tomados obedecendo ao princípio da maioria.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O presidente do Conselho Fiscal goza o direito de voto de qualidade na tomada das decisões.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Competências
- Texto do artigo, página 35: Compete ao Conselho Fiscal, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 35: a)Fiscalizar todos actos administrativos;
- Número ou marcador, página 35: b) Examinar o regulamento, as contas e as escriturações dos livros da tesouraria da RASC;
- Número ou marcador, página 35: c) Examinar o relatório anual do Conselho de Direcção e respectivo relatório de contas, elaborada os pareceres e sob meter a Assembleia Geral; d)Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgar necessário;
- Número ou marcador, página 35: e) Receber e analisar as queixas dos membros da RASC, sub metendo o seu parecer aos órgãos de decisão, consoante a
- Texto do artigo, página 35: natureza da queixa e limite do pronunciamento final nos termos do artigo décimo sexto.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Dos Fundos da ACOMAO
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Fundos
- Número ou marcador, página 35: Um) Os fundos da RASC são constituídos por:
- Número ou marcador, página 35: a) Jóias;
- Número ou marcador, página 35: b) Quotas;
- Número ou marcador, página 35: c) Doações, substituídos e judas financeiras e,
- Número ou marcador, página 35: d) Rendimento do património.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As jóias são pagos uma vez no acto a seguir à admissão na associação, no que esclarece o regulamento interno da RASC.
- Número ou marcador, página 35: Três) As quotas são substituídas por prestações mensais no valor a fixar por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Gestão financeira
- Texto do artigo, página 35: O capital e fundo da RASC serão conservados à ordem numa instituição bancária, e sua movimentação deverá ser feita nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Dos símbolos
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 35: Símbolo
- Texto do artigo, página 35: O símbolo representativo da RASC é constituído:
- Número ou marcador, página 35: a) Um livro que representa a fonte de informação para o desenvolvimento das comunidades;
- Número ou marcador, página 35: b) Mapa de Moçambique, que representa a unidade nacional;
- Número ou marcador, página 35: c) Um triângulo, que representa o desenvolvimento das comunidades locais.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução
- Número ou marcador, página 35: Um) A RASC só poderá ser dissolvido nos termos da lei ou deliberação da Assembleia Geral, convoca para os efeitos, mediante o voto favorável de 2/3 de número total dos membros efectivos, no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sessão que deliberam as resoluções da RASC nomeará uma comissão liquidatária responsável pela execução do processo de liquidação.
- Número ou marcador, página 36: Três) O destinam a dar aos bens do património da RASC será tomada pela Assembleia Geral em consonância com o regulamento interno, com o respeito dos princípios permissíveis na lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Posse
- Texto do artigo, página 36: Os órgãos sociais eleitos tomam posse sete dias depois da sua eleição, no acto presidido pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, que juntamente com os empossados, assinara a acta de posse lavrada em livro próprio.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Substituição
- Número ou marcador, página 36: Um) Sempre que ocorra vacatura nos Conselhos de Direcção e Fiscal a substituição interna será feito por decisão do Presidente
- Texto do artigo, página 36: do Conselho de Direcção recaindo a escolha nos membros efectivos da RASC.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O membro interino designado, exerce a plenitude das atribuições do membro, substituindo até a realização da Assembleia Geral, que decidiram pela refundição do mesmo ou pela eleição de um novo membro.
- Número ou marcador, página 36: Três) Quando a vacatura que diz respeito ao Presidente do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, ou atinja um número igual ou superior através de membro, declarase a dissolução dos órgãos convocados a Assembleia Geral extraordinária para eleição dos novos órgãos.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Quando a vacatura ocorre da missão voluntária do Presidente do Conselho de Direcção ou dos membros, estes mantêm se na gesta dos assuntos correntes até a realização da Assembleia Geral extraordinária, que devem reunir-se no prazo de 30 dias a contar da data de declaração da intenção.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) O presidente demissionário esta impedido de exercer a plenitude das
- Texto do artigo, página 36: competências referidas no artigo quadragésimo segundo dos presentes estatutos, a excepção da alínea c).
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Omissões
- Texto do artigo, página 36: Todos os casos omissões no presente estatutos, serão esclarecidos por deliberação do Conselho de Direcção, em obediência ao regulamento interno e outros dispositivos legais em vigor no país.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 36: Os presentes estatutos entram em vigor a data da sua aprovação pela Assembleia Geral enquanto isso mantém se valido os órgãos e deliberações tomadas pela assembleia constituinte.
- Texto do artigo, página 36: Quelimane, 18 de Outubro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: INM
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