Deliberação

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Deliberação

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Texto do artigo · p. 34 Deliberação
Texto do artigo · p. 34 Um) As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria do total dos membros presentes, excepto a aprovação e
Texto do artigo · p. 34 alterados aos estatutos e regulamento onde exige uma maioria qualificada ou seria 2/3 do total dos membros efectivos, com as quotas em dia.
Texto do artigo · p. 34 Dois) As declarações da Assembleia Geral ficam registados num livro de actas.
Texto do artigo · p. 34 Três) Actas da Assembleia Geral são aprovadas no início de cada sessão seguinte deste órgão sendo lavrado o livro próprio assinado pelo presidente da mesa e pelos vogais.
Texto do artigo · p. 34 Quatro) O cumprimento de deliberação da Assembleia Geral é de carácter obrigatório para todos os órgãos sociais e membros da RASC.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Voto
Número ou marcador · p. 34 Um) O voto nas sessões da Assembleia Geral é manifestado a vontade que indica a posição do membro sobre os assuntos em debate.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A votação nas sessões da Assembleia Geral e demais órgãos da RASC, é normalmente aberto, excepto quando se trata de eleição dos membros para órgãos sociais onde é obrigatoriamente utilizado o voto sobre.
Número ou marcador · p. 34 Três) Aos membros da RASC é recolhido o voto por representação, neste caso, um membro pode só representar mais um voto para além do seu, não estabelece o regulamento interno da RASC.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) É igualmente permitido o exercício, pelo membro efectivo da RASC do princípio de declaração de voto de elemento estabelecimento no regulamento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Competências do Presidente de Mesa
Texto do artigo · p. 34 Competente ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 34 a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Assinar actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 c) Receber, analisar e decidir pelos pedidos ou requerimentos de convocação das sessões extraordinárias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 d) Garantir ordem e disciplina das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 e) Conduzir os debates dos assuntos de ordem dia, advertindo os membros quando nas sua intervenção;
Número ou marcador · p. 34 f) Encerrar os pontos dos debates em discussão, quando julgar;
Número ou marcador · p. 34 g) Profundamente discutindo próprio a votação das conclusões;
Número ou marcador · p. 34 h) Conferir posses aos membros dos órgãos sociais eleitos nos termos do artigo quadragésimo primeiro do presente estatuto; e
Número ou marcador · p. 34 i) Receber e analisar os recursos interposto pelos membros da RASC e submete-los as sessões da Assembleia Geral para analisar e deliberação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Vogais
Texto do artigo · p. 34 Aos vogais compete nomeadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) Coadjuvar o presidente da mesa na preparação e direcção das sessões da Assembleia Geral e outras relacionadas com a RASC;
Número ou marcador · p. 34 b) Elaborar acta das sessões da Assembleia Geral e as de conferenciais de posse membros dos órgãos sociais da RASC;
Número ou marcador · p. 34 c) Organizar o escrutínio nas sessões da Assembleia Geral e conferir os seus resultados, fornecendo os dados ao presidente da mesa para os proclamados;
Número ou marcador · p. 34 d) Organizar o registo das presenças nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO II Do Conselho de Deliberações
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Natureza
Texto do artigo · p. 34 O Conselho de Direcção é órgão colegial responsável por assegurar a administração da ACOMAO e ao mesmo tempo veiculo entre a RASC e os membros filiados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 Composição
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 34 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 34 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 34 c) Secretário(a);
Número ou marcador · p. 34 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral, sob proposta da mesa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 Funcionamento
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho de Direcção reúne-se por ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando as condições o exigem ao pedido do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As deliberações de Conselho de Direcção, são tomadas pela maioria simples, competindo ao presidente de voto de qualidade, sempre que verificar o empate.
Número ou marcador · p. 34 Três) A RASC, tem um coordenador executivo, que tem como responsabilidade de garantir o funcionamento das decisões do Conselho de Direcção, ainda tem mais acções de elaborar propostas de projectos e negociar com os parceiros e o Governo.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Prestar contas ao Conselho de Direcção e aos demais membros da RASC os parceiros da cooperação que financiam certa actividade ou projecto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Competências
Texto do artigo · p. 35 Compete ao Conselho de Direcção, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) Estabelecer, executar e orientar as políticas da RASC;
Número ou marcador · p. 35 b) Elaborar a proposta do regulamento interno e tomar iniciativas das suas alterações;
Número ou marcador · p. 35 c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos da RASC;
Número ou marcador · p. 35 d) Construir e defender a imagem positiva da RASC;
Número ou marcador · p. 35 e) Promover a causa da RASC;
Número ou marcador · p. 35 f) Exercer funções de supervisão da RASC;
Número ou marcador · p. 35 g) Acompanhar e avaliar o processo de organização da RASC em função dos objectivos, programar e provar;
Número ou marcador · p. 35 h) Angariar fundos para a organização;
Número ou marcador · p. 35 i) Garantir a correcta administração dos fundos da RASC assegurar a transparência financeira prestando regularmente as contas nos termos recomendados em regulamento interno;
Número ou marcador · p. 35 j) Admitir os membros da RASC;
Número ou marcador · p. 35 k) Sancionar os membros da RASC que revelem comportamento estranho a organização e propor sanções aplicadas pela Assembleia Geral, quando se trata de expulsão, nos termos do artigo décimo sexto, no número um alínea d). l)Propor a Assembleia Geral à admissão de membros honorários;
Número ou marcador · p. 35 m) Definir as competências e fixar os termos de contratação de trabalhadores salariados da RASC; n)Admitir, demitir e ressentir os contratos dos trabalhadores assalariados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Presidente do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 35 Ao presidente do Conselho da Direcção da RASC, compete nomeadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) Representa a RASC em juiz e fora dele;
Número ou marcador · p. 35 b) Administrar a RASC;
Número ou marcador · p. 35 c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 35 d) Sancionar os membros da RASC, no limite estabelecido no número dos artigos décimo sexto dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 35 e) Designar internamente membros para preenchimento de vacaturas
Texto do artigo · p. 35 ocorridas no Conselho de Direcção, durante entre duas sessões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 f) Receber a decisão do presidente de mesa para convocação das sessões da Assembleia Geral e assegurar a comunicação aos todos membros da RASC.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Natureza
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho Fiscal é órgão colegial de fiscalização de todos actos administrativos da RASC.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Conselho Fiscal inspecciona, verifica de igual modo, os actos administrativos do conselho, incluindo as quotas da RASC, vela pelo cumprimento de estatutos e regulamento interno, recebe e analisa as queixas dos membros da RASC.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Composição
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 35 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 35 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral, recaído a escolha dentre os membros efectivos da RASC.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Funcionamento
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho Fiscal funciona em colectivo, as suas decisões, pareceres são tomados obedecendo ao princípio da maioria.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O presidente do Conselho Fiscal goza o direito de voto de qualidade na tomada das decisões.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Competências
Texto do artigo · p. 35 Compete ao Conselho Fiscal, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 35 a)Fiscalizar todos actos administrativos;
Número ou marcador · p. 35 b) Examinar o regulamento, as contas e as escriturações dos livros da tesouraria da RASC;
Número ou marcador · p. 35 c) Examinar o relatório anual do Conselho de Direcção e respectivo relatório de contas, elaborada os pareceres e sob meter a Assembleia Geral; d)Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgar necessário;
Número ou marcador · p. 35 e) Receber e analisar as queixas dos membros da RASC, sub metendo o seu parecer aos órgãos de decisão, consoante a
Texto do artigo · p. 35 natureza da queixa e limite do pronunciamento final nos termos do artigo décimo sexto.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Dos Fundos da ACOMAO
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Fundos
Número ou marcador · p. 35 Um) Os fundos da RASC são constituídos por:
Número ou marcador · p. 35 a) Jóias;
Número ou marcador · p. 35 b) Quotas;
Número ou marcador · p. 35 c) Doações, substituídos e judas financeiras e,
Número ou marcador · p. 35 d) Rendimento do património.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As jóias são pagos uma vez no acto a seguir à admissão na associação, no que esclarece o regulamento interno da RASC.
Número ou marcador · p. 35 Três) As quotas são substituídas por prestações mensais no valor a fixar por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Gestão financeira
Texto do artigo · p. 35 O capital e fundo da RASC serão conservados à ordem numa instituição bancária, e sua movimentação deverá ser feita nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Dos símbolos
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 Símbolo
Texto do artigo · p. 35 O símbolo representativo da RASC é constituído:
Número ou marcador · p. 35 a) Um livro que representa a fonte de informação para o desenvolvimento das comunidades;
Número ou marcador · p. 35 b) Mapa de Moçambique, que representa a unidade nacional;
Número ou marcador · p. 35 c) Um triângulo, que representa o desenvolvimento das comunidades locais.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Número ou marcador · p. 35 Um) A RASC só poderá ser dissolvido nos termos da lei ou deliberação da Assembleia Geral, convoca para os efeitos, mediante o voto favorável de 2/3 de número total dos membros efectivos, no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sessão que deliberam as resoluções da RASC nomeará uma comissão liquidatária responsável pela execução do processo de liquidação.
Número ou marcador · p. 36 Três) O destinam a dar aos bens do património da RASC será tomada pela Assembleia Geral em consonância com o regulamento interno, com o respeito dos princípios permissíveis na lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Posse
Texto do artigo · p. 36 Os órgãos sociais eleitos tomam posse sete dias depois da sua eleição, no acto presidido pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, que juntamente com os empossados, assinara a acta de posse lavrada em livro próprio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Substituição
Número ou marcador · p. 36 Um) Sempre que ocorra vacatura nos Conselhos de Direcção e Fiscal a substituição interna será feito por decisão do Presidente
Texto do artigo · p. 36 do Conselho de Direcção recaindo a escolha nos membros efectivos da RASC.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O membro interino designado, exerce a plenitude das atribuições do membro, substituindo até a realização da Assembleia Geral, que decidiram pela refundição do mesmo ou pela eleição de um novo membro.
Número ou marcador · p. 36 Três) Quando a vacatura que diz respeito ao Presidente do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, ou atinja um número igual ou superior através de membro, declarase a dissolução dos órgãos convocados a Assembleia Geral extraordinária para eleição dos novos órgãos.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Quando a vacatura ocorre da missão voluntária do Presidente do Conselho de Direcção ou dos membros, estes mantêm se na gesta dos assuntos correntes até a realização da Assembleia Geral extraordinária, que devem reunir-se no prazo de 30 dias a contar da data de declaração da intenção.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) O presidente demissionário esta impedido de exercer a plenitude das
Texto do artigo · p. 36 competências referidas no artigo quadragésimo segundo dos presentes estatutos, a excepção da alínea c).
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Omissões
Texto do artigo · p. 36 Todos os casos omissões no presente estatutos, serão esclarecidos por deliberação do Conselho de Direcção, em obediência ao regulamento interno e outros dispositivos legais em vigor no país.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 36 Os presentes estatutos entram em vigor a data da sua aprovação pela Assembleia Geral enquanto isso mantém se valido os órgãos e deliberações tomadas pela assembleia constituinte.
Texto do artigo · p. 36 Quelimane, 18 de Outubro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Deliberação
  2. Texto do artigo, página 34: Um) As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria do total dos membros presentes, excepto a aprovação e
  3. Texto do artigo, página 34: alterados aos estatutos e regulamento onde exige uma maioria qualificada ou seria 2/3 do total dos membros efectivos, com as quotas em dia.
  4. Texto do artigo, página 34: Dois) As declarações da Assembleia Geral ficam registados num livro de actas.
  5. Texto do artigo, página 34: Três) Actas da Assembleia Geral são aprovadas no início de cada sessão seguinte deste órgão sendo lavrado o livro próprio assinado pelo presidente da mesa e pelos vogais.
  6. Texto do artigo, página 34: Quatro) O cumprimento de deliberação da Assembleia Geral é de carácter obrigatório para todos os órgãos sociais e membros da RASC.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 34: Voto
  9. Número ou marcador, página 34: Um) O voto nas sessões da Assembleia Geral é manifestado a vontade que indica a posição do membro sobre os assuntos em debate.
  10. Número ou marcador, página 34: Dois) A votação nas sessões da Assembleia Geral e demais órgãos da RASC, é normalmente aberto, excepto quando se trata de eleição dos membros para órgãos sociais onde é obrigatoriamente utilizado o voto sobre.
  11. Número ou marcador, página 34: Três) Aos membros da RASC é recolhido o voto por representação, neste caso, um membro pode só representar mais um voto para além do seu, não estabelece o regulamento interno da RASC.
  12. Número ou marcador, página 34: Quatro) É igualmente permitido o exercício, pelo membro efectivo da RASC do princípio de declaração de voto de elemento estabelecimento no regulamento.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 34: Competências do Presidente de Mesa
  15. Texto do artigo, página 34: Competente ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  16. Número ou marcador, página 34: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
  17. Número ou marcador, página 34: b) Assinar actas das sessões da Assembleia Geral;
  18. Número ou marcador, página 34: c) Receber, analisar e decidir pelos pedidos ou requerimentos de convocação das sessões extraordinárias da Assembleia Geral;
  19. Número ou marcador, página 34: d) Garantir ordem e disciplina das sessões da Assembleia Geral;
  20. Número ou marcador, página 34: e) Conduzir os debates dos assuntos de ordem dia, advertindo os membros quando nas sua intervenção;
  21. Número ou marcador, página 34: f) Encerrar os pontos dos debates em discussão, quando julgar;
  22. Número ou marcador, página 34: g) Profundamente discutindo próprio a votação das conclusões;
  23. Número ou marcador, página 34: h) Conferir posses aos membros dos órgãos sociais eleitos nos termos do artigo quadragésimo primeiro do presente estatuto; e
  24. Número ou marcador, página 34: i) Receber e analisar os recursos interposto pelos membros da RASC e submete-los as sessões da Assembleia Geral para analisar e deliberação.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 34: Vogais
  27. Texto do artigo, página 34: Aos vogais compete nomeadamente:
  28. Número ou marcador, página 34: a) Coadjuvar o presidente da mesa na preparação e direcção das sessões da Assembleia Geral e outras relacionadas com a RASC;
  29. Número ou marcador, página 34: b) Elaborar acta das sessões da Assembleia Geral e as de conferenciais de posse membros dos órgãos sociais da RASC;
  30. Número ou marcador, página 34: c) Organizar o escrutínio nas sessões da Assembleia Geral e conferir os seus resultados, fornecendo os dados ao presidente da mesa para os proclamados;
  31. Número ou marcador, página 34: d) Organizar o registo das presenças nas sessões da Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Do Conselho de Deliberações
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 34: Natureza
  35. Texto do artigo, página 34: O Conselho de Direcção é órgão colegial responsável por assegurar a administração da ACOMAO e ao mesmo tempo veiculo entre a RASC e os membros filiados.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  37. Texto do artigo, página 34: Composição
  38. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Direcção é composto por:
  39. Número ou marcador, página 34: a) Presidente;
  40. Número ou marcador, página 34: b) Vice-Presidente;
  41. Número ou marcador, página 34: c) Secretário(a);
  42. Número ou marcador, página 34: d) Tesoureiro.
  43. Número ou marcador, página 34: Dois) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral, sob proposta da mesa.
  44. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO
  45. Texto do artigo, página 34: Funcionamento
  46. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Direcção reúne-se por ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando as condições o exigem ao pedido do Conselho Fiscal.
  47. Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações de Conselho de Direcção, são tomadas pela maioria simples, competindo ao presidente de voto de qualidade, sempre que verificar o empate.
  48. Número ou marcador, página 34: Três) A RASC, tem um coordenador executivo, que tem como responsabilidade de garantir o funcionamento das decisões do Conselho de Direcção, ainda tem mais acções de elaborar propostas de projectos e negociar com os parceiros e o Governo.
  49. Número ou marcador, página 35: Quatro) Prestar contas ao Conselho de Direcção e aos demais membros da RASC os parceiros da cooperação que financiam certa actividade ou projecto.
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 35: Competências
  52. Texto do artigo, página 35: Compete ao Conselho de Direcção, nomeadamente:
  53. Número ou marcador, página 35: a) Estabelecer, executar e orientar as políticas da RASC;
  54. Número ou marcador, página 35: b) Elaborar a proposta do regulamento interno e tomar iniciativas das suas alterações;
  55. Número ou marcador, página 35: c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos da RASC;
  56. Número ou marcador, página 35: d) Construir e defender a imagem positiva da RASC;
  57. Número ou marcador, página 35: e) Promover a causa da RASC;
  58. Número ou marcador, página 35: f) Exercer funções de supervisão da RASC;
  59. Número ou marcador, página 35: g) Acompanhar e avaliar o processo de organização da RASC em função dos objectivos, programar e provar;
  60. Número ou marcador, página 35: h) Angariar fundos para a organização;
  61. Número ou marcador, página 35: i) Garantir a correcta administração dos fundos da RASC assegurar a transparência financeira prestando regularmente as contas nos termos recomendados em regulamento interno;
  62. Número ou marcador, página 35: j) Admitir os membros da RASC;
  63. Número ou marcador, página 35: k) Sancionar os membros da RASC que revelem comportamento estranho a organização e propor sanções aplicadas pela Assembleia Geral, quando se trata de expulsão, nos termos do artigo décimo sexto, no número um alínea d). l)Propor a Assembleia Geral à admissão de membros honorários;
  64. Número ou marcador, página 35: m) Definir as competências e fixar os termos de contratação de trabalhadores salariados da RASC; n)Admitir, demitir e ressentir os contratos dos trabalhadores assalariados.
  65. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 35: Presidente do Conselho de Direcção
  67. Texto do artigo, página 35: Ao presidente do Conselho da Direcção da RASC, compete nomeadamente:
  68. Número ou marcador, página 35: a) Representa a RASC em juiz e fora dele;
  69. Número ou marcador, página 35: b) Administrar a RASC;
  70. Número ou marcador, página 35: c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  71. Número ou marcador, página 35: d) Sancionar os membros da RASC, no limite estabelecido no número dos artigos décimo sexto dos presentes estatutos;
  72. Número ou marcador, página 35: e) Designar internamente membros para preenchimento de vacaturas
  73. Texto do artigo, página 35: ocorridas no Conselho de Direcção, durante entre duas sessões de Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 35: f) Receber a decisão do presidente de mesa para convocação das sessões da Assembleia Geral e assegurar a comunicação aos todos membros da RASC.
  75. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  76. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 35: Natureza
  78. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho Fiscal é órgão colegial de fiscalização de todos actos administrativos da RASC.
  79. Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho Fiscal inspecciona, verifica de igual modo, os actos administrativos do conselho, incluindo as quotas da RASC, vela pelo cumprimento de estatutos e regulamento interno, recebe e analisa as queixas dos membros da RASC.
  80. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 35: Composição
  82. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho Fiscal é composto por:
  83. Número ou marcador, página 35: a) Um presidente;
  84. Número ou marcador, página 35: b) Dois vogais.
  85. Número ou marcador, página 35: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral, recaído a escolha dentre os membros efectivos da RASC.
  86. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 35: Funcionamento
  88. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho Fiscal funciona em colectivo, as suas decisões, pareceres são tomados obedecendo ao princípio da maioria.
  89. Número ou marcador, página 35: Dois) O presidente do Conselho Fiscal goza o direito de voto de qualidade na tomada das decisões.
  90. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 35: Competências
  92. Texto do artigo, página 35: Compete ao Conselho Fiscal, nomeadamente:
  93. Texto do artigo, página 35: a)Fiscalizar todos actos administrativos;
  94. Número ou marcador, página 35: b) Examinar o regulamento, as contas e as escriturações dos livros da tesouraria da RASC;
  95. Número ou marcador, página 35: c) Examinar o relatório anual do Conselho de Direcção e respectivo relatório de contas, elaborada os pareceres e sob meter a Assembleia Geral; d)Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgar necessário;
  96. Número ou marcador, página 35: e) Receber e analisar as queixas dos membros da RASC, sub metendo o seu parecer aos órgãos de decisão, consoante a
  97. Texto do artigo, página 35: natureza da queixa e limite do pronunciamento final nos termos do artigo décimo sexto.
  98. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Dos Fundos da ACOMAO
  99. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 35: Fundos
  101. Número ou marcador, página 35: Um) Os fundos da RASC são constituídos por:
  102. Número ou marcador, página 35: a) Jóias;
  103. Número ou marcador, página 35: b) Quotas;
  104. Número ou marcador, página 35: c) Doações, substituídos e judas financeiras e,
  105. Número ou marcador, página 35: d) Rendimento do património.
  106. Número ou marcador, página 35: Dois) As jóias são pagos uma vez no acto a seguir à admissão na associação, no que esclarece o regulamento interno da RASC.
  107. Número ou marcador, página 35: Três) As quotas são substituídas por prestações mensais no valor a fixar por deliberação da Assembleia Geral.
  108. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 35: Gestão financeira
  110. Texto do artigo, página 35: O capital e fundo da RASC serão conservados à ordem numa instituição bancária, e sua movimentação deverá ser feita nos termos da lei.
  111. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Dos símbolos
  112. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  113. Texto do artigo, página 35: Símbolo
  114. Texto do artigo, página 35: O símbolo representativo da RASC é constituído:
  115. Número ou marcador, página 35: a) Um livro que representa a fonte de informação para o desenvolvimento das comunidades;
  116. Número ou marcador, página 35: b) Mapa de Moçambique, que representa a unidade nacional;
  117. Número ou marcador, página 35: c) Um triângulo, que representa o desenvolvimento das comunidades locais.
  118. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  119. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  120. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  121. Número ou marcador, página 35: Um) A RASC só poderá ser dissolvido nos termos da lei ou deliberação da Assembleia Geral, convoca para os efeitos, mediante o voto favorável de 2/3 de número total dos membros efectivos, no pleno gozo dos seus direitos.
  122. Número ou marcador, página 35: Dois) A sessão que deliberam as resoluções da RASC nomeará uma comissão liquidatária responsável pela execução do processo de liquidação.
  123. Número ou marcador, página 36: Três) O destinam a dar aos bens do património da RASC será tomada pela Assembleia Geral em consonância com o regulamento interno, com o respeito dos princípios permissíveis na lei.
  124. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 36: Posse
  126. Texto do artigo, página 36: Os órgãos sociais eleitos tomam posse sete dias depois da sua eleição, no acto presidido pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, que juntamente com os empossados, assinara a acta de posse lavrada em livro próprio.
  127. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 36: Substituição
  129. Número ou marcador, página 36: Um) Sempre que ocorra vacatura nos Conselhos de Direcção e Fiscal a substituição interna será feito por decisão do Presidente
  130. Texto do artigo, página 36: do Conselho de Direcção recaindo a escolha nos membros efectivos da RASC.
  131. Número ou marcador, página 36: Dois) O membro interino designado, exerce a plenitude das atribuições do membro, substituindo até a realização da Assembleia Geral, que decidiram pela refundição do mesmo ou pela eleição de um novo membro.
  132. Número ou marcador, página 36: Três) Quando a vacatura que diz respeito ao Presidente do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, ou atinja um número igual ou superior através de membro, declarase a dissolução dos órgãos convocados a Assembleia Geral extraordinária para eleição dos novos órgãos.
  133. Número ou marcador, página 36: Quatro) Quando a vacatura ocorre da missão voluntária do Presidente do Conselho de Direcção ou dos membros, estes mantêm se na gesta dos assuntos correntes até a realização da Assembleia Geral extraordinária, que devem reunir-se no prazo de 30 dias a contar da data de declaração da intenção.
  134. Número ou marcador, página 36: Cinco) O presidente demissionário esta impedido de exercer a plenitude das
  135. Texto do artigo, página 36: competências referidas no artigo quadragésimo segundo dos presentes estatutos, a excepção da alínea c).
  136. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 36: Omissões
  138. Texto do artigo, página 36: Todos os casos omissões no presente estatutos, serão esclarecidos por deliberação do Conselho de Direcção, em obediência ao regulamento interno e outros dispositivos legais em vigor no país.
  139. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 36: Entrada em vigor
  141. Texto do artigo, página 36: Os presentes estatutos entram em vigor a data da sua aprovação pela Assembleia Geral enquanto isso mantém se valido os órgãos e deliberações tomadas pela assembleia constituinte.
  142. Texto do artigo, página 36: Quelimane, 18 de Outubro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 37: INM
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