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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Energy 4 All – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100923203, uma entidade denominada Energy 4 All – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Manuel Carlos Martins Pinto Vara, casado com Dina Maria Mira dos Santos Vara sob
- Texto do artigo, página 8: o regime de comunhão de bens aquiridos, natural de Quelimane, de nacionalidade Portuguesa, filho de Mario Martins Vara e de Maria Irene Madudeira Pinto Vara, titular do DIRE n.º 11PT00091367B, emitido aos seis de Fevereiro de dois mil e dezassete, que neste acto constitutivo outorga na qualidade de sócio único da sociedade Energy 4 All – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: O outorgante acima identificado, celebra o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Energy 4 All – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede actual na Avenida Bernabé Thawé Edificio Maresias, Sexto andar, esquerdo, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer parte do território nacional por simples decisão do seu sócio único.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade dura por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Comercialização, montagem e produção de equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 8: b) Comercialização e montagem de equipamentos de energia solar;
- Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços de consultoria na área de energias renováveis e estudos de viabilidade económica e financeira.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dez milhões de meticais, que corresponde a uma única quota, representando de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Manuel Carlos Martins Pinto Vara.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações de suplementares)
- Texto do artigo, página 8: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou de procurador expressamente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 4 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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