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Texto do artigo · p. 15 Ayuthu Express, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100930781, uma entidade denominada Ayuthu Express, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Ayuk Ger Akwo, casado, natural Manyemen, de nacionalidade Camaronense, residente em Maputo, no bairro zimpeto, Passaporte, com
Texto do artigo · p. 15 o número, zero, cinco, dois, quatro, sete, seis, oito, emitido aos dezanove de Outubro do ano dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Migração dos Camarões.
Texto do artigo · p. 15 Thuso Leatile Mogami, solteiro, natural de Gaborone, de nacionalidade do Botwana,
Texto do artigo · p. 16 residente no bairro do Zimpeto, portador do Passaporte número BN, zero, dois, dois, dois, cinco, quatro, dois, emitido pelos Serviços de Migração do Botswana aos, catorze de Outubro do ano dois mil e doze.
Texto do artigo · p. 16 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Ayuthu Express, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no bairro Alto Maé na Avenida Romão Fernandes Farinha, número seiscentos e vinte e sete, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Transporte de passageiros, carga, expedição, prestação de serviços, entre outras áreas similares.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a cem porcentos, resultante soma das quotas pertencentes aos sócios Ayuk Ger Akwo detentor de cinquenta porcento e Mogami Thuso Leatile com cinquenta porcento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Ayuk Ger Akwo e Mogami Thuso Leatile que desde já ficam nomeados, com dispensa de caução. Bastando duas assinaturas dos sócios, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 4 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Ayuthu Express, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100930781, uma entidade denominada Ayuthu Express, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 15: Ayuk Ger Akwo, casado, natural Manyemen, de nacionalidade Camaronense, residente em Maputo, no bairro zimpeto, Passaporte, com
  4. Texto do artigo, página 15: o número, zero, cinco, dois, quatro, sete, seis, oito, emitido aos dezanove de Outubro do ano dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Migração dos Camarões.
  5. Texto do artigo, página 15: Thuso Leatile Mogami, solteiro, natural de Gaborone, de nacionalidade do Botwana,
  6. Texto do artigo, página 16: residente no bairro do Zimpeto, portador do Passaporte número BN, zero, dois, dois, dois, cinco, quatro, dois, emitido pelos Serviços de Migração do Botswana aos, catorze de Outubro do ano dois mil e doze.
  7. Texto do artigo, página 16: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Ayuthu Express, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no bairro Alto Maé na Avenida Romão Fernandes Farinha, número seiscentos e vinte e sete, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 16: a) Transporte de passageiros, carga, expedição, prestação de serviços, entre outras áreas similares.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a cem porcentos, resultante soma das quotas pertencentes aos sócios Ayuk Ger Akwo detentor de cinquenta porcento e Mogami Thuso Leatile com cinquenta porcento.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  20. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Ayuk Ger Akwo e Mogami Thuso Leatile que desde já ficam nomeados, com dispensa de caução. Bastando duas assinaturas dos sócios, para obrigar a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entenderem.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 16: Maputo, 4 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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