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Texto do artigo · p. 17 Retech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100932881 uma entidade denominada Retech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Rui Sérgio da Costa Exposto, maior, de nacionalidade portuguesa, casado com Maria Manuela Gabriela Mesquita da Costa Exposto no regime de comunhão de adquiridos, natural de Moçambique, portador do Passaporte n.º N010007, emitido aos 21 de Fevereiro de 2014, pelos Serviços Consulares de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Retech, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua D, R1402, no bairro da Coop, Maputo Cidade, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de Serviços de Consultoria em Sistemas de Informação;b) Prestação de Serviços de Consultoria, Assessoria e Treinamento de pessoal em sistemas de informação; c) Manutenção e Reparação de equipamentos informáticos; d) Concepção, programação, desenvolvimento e implementação de Sistemas e Aplicações Informáticas; Comércio de equipamentos e software Informáticos, de
Texto do artigo · p. 18 Escritório, de Comunicações e de Segurança, Incluindo a Importação; e) Outras actividades conexas à Informática, assim como serviços complementares as actividades do presente objecto.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de serviços informáticos, que o sócio único acordar em explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 Único) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Rui Sérgio da Costa Exposto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 18 Único) O capital social pode ser aumentado mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 Único) A administração da sociedade é exercida por um único socio, que ficará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Pela assinatura dos procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 18 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 4 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Retech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100932881 uma entidade denominada Retech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Rui Sérgio da Costa Exposto, maior, de nacionalidade portuguesa, casado com Maria Manuela Gabriela Mesquita da Costa Exposto no regime de comunhão de adquiridos, natural de Moçambique, portador do Passaporte n.º N010007, emitido aos 21 de Fevereiro de 2014, pelos Serviços Consulares de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Retech, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua D, R1402, no bairro da Coop, Maputo Cidade, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto e participação)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de Serviços de Consultoria em Sistemas de Informação;b) Prestação de Serviços de Consultoria, Assessoria e Treinamento de pessoal em sistemas de informação; c) Manutenção e Reparação de equipamentos informáticos; d) Concepção, programação, desenvolvimento e implementação de Sistemas e Aplicações Informáticas; Comércio de equipamentos e software Informáticos, de
  13. Texto do artigo, página 18: Escritório, de Comunicações e de Segurança, Incluindo a Importação; e) Outras actividades conexas à Informática, assim como serviços complementares as actividades do presente objecto.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de serviços informáticos, que o sócio único acordar em explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 18: Único) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Rui Sérgio da Costa Exposto.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
  20. Texto do artigo, página 18: Único) O capital social pode ser aumentado mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 18: Único) A administração da sociedade é exercida por um único socio, que ficará dispensado de prestar caução.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  26. Número ou marcador, página 18: Um) A Sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) Pela assinatura dos procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  30. Texto do artigo, página 18: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 18: (Disposição final)
  33. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  34. Texto do artigo, página 18: Maputo, 4 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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