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Texto do artigo · p. 26 The Legacy Of Technologies & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100910675, uma sociedade Denominada The Legacy Of Technologies & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 No dia 10 de Março de 2017, e nos termos do artigo 86, conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e
Texto do artigo · p. 26 seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o presente contrato de sociedade pelo único outorgante:
Texto do artigo · p. 26 Lucas Daria Bede Simango, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade Moçambicana, residente no bairro Seis, Inhamissa, cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100798412J, emitido aos 20 de Dezembro de 2016, em Xai-Xai.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 26 Lucas Daria Bede Simango, solteiro, natural de cidade de Xai-Xai, de nacionalidade Moçambicana, residente no bairro 6 de Inhamissa, cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100798412J, emitido aos 20 de Dezembro de 2016 em Xai-Xai.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada The Legacy Of Technologies & Solutions – Socieadade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação The Legacy Of Technologies & Solutions – Socieadade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 6 de Inhamissa, quarteirão N, casa n.º 91, Distrito de Xai-Xai, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal: Construção de Estradas & Vias de Acesso,
Texto do artigo · p. 26 Obras Hidráulica, Construção Civil, Serviços de Instalação de Sistemas de Segurança Biométricas e Videovigilância, Serviços de Instalação e Manutenção de Rede Eléctrica
Texto do artigo · p. 27 Alta Tensão, Serviços de Limpeza Geral em Edifícios, Serviços de Plantação e Manutenção de Jardins, Manutenção e Exploração de Equipamento Industrial e de Processamento, Reparação e Manutenção de Computadores e Equipamento Periférico, Gestão e Exploração de Equipamento Informático, Programação Informática, Consultoria Programação Informática, Manutenção e Reparação de A/C’s , Promoção Imobiliária, Consultoria em Contabilidade & Auditoria e Recursos Humanos, Serviços/Consultorias em Veterinária & Agropecuária, Serviços de Organização de feiras Agrícolas, Consultoria e Exploração em Áreas Agrícolas, Comércio a Retalho de Livros, Jornais, Revistas e Artigos de Papelaria em, Comércio a Retalho de Computadores, Equipamento Periférico e Programas Informáticos, Mobiliário para Escritório, Artigos de Escritório e Material Escolar, Venda de Insumos Agrícolas , Venda de Consumíveis Agropecuárias, Venda de Medicamentos Farmacêuticos, Importação e Exportação e Venda de Material de construção. Bem Como qualquer outra actividade complementar ou assessoria da actividade principal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 27 o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 530.000,00MT (quinhentos e trinta mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Lucas Daria Bede Simango e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Lucas Daria Bede Simango, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício pessoal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros)
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Xai-Xai, aos 9 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: The Legacy Of Technologies & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100910675, uma sociedade Denominada The Legacy Of Technologies & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: No dia 10 de Março de 2017, e nos termos do artigo 86, conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e
  4. Texto do artigo, página 26: seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o presente contrato de sociedade pelo único outorgante:
  5. Texto do artigo, página 26: Lucas Daria Bede Simango, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade Moçambicana, residente no bairro Seis, Inhamissa, cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100798412J, emitido aos 20 de Dezembro de 2016, em Xai-Xai.
  6. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Texto do artigo, página 26: Lucas Daria Bede Simango, solteiro, natural de cidade de Xai-Xai, de nacionalidade Moçambicana, residente no bairro 6 de Inhamissa, cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100798412J, emitido aos 20 de Dezembro de 2016 em Xai-Xai.
  8. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada The Legacy Of Technologies & Solutions – Socieadade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação The Legacy Of Technologies & Solutions – Socieadade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 6 de Inhamissa, quarteirão N, casa n.º 91, Distrito de Xai-Xai, Província de Gaza.
  16. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  17. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal: Construção de Estradas & Vias de Acesso,
  21. Texto do artigo, página 26: Obras Hidráulica, Construção Civil, Serviços de Instalação de Sistemas de Segurança Biométricas e Videovigilância, Serviços de Instalação e Manutenção de Rede Eléctrica
  22. Texto do artigo, página 27: Alta Tensão, Serviços de Limpeza Geral em Edifícios, Serviços de Plantação e Manutenção de Jardins, Manutenção e Exploração de Equipamento Industrial e de Processamento, Reparação e Manutenção de Computadores e Equipamento Periférico, Gestão e Exploração de Equipamento Informático, Programação Informática, Consultoria Programação Informática, Manutenção e Reparação de A/C’s , Promoção Imobiliária, Consultoria em Contabilidade & Auditoria e Recursos Humanos, Serviços/Consultorias em Veterinária & Agropecuária, Serviços de Organização de feiras Agrícolas, Consultoria e Exploração em Áreas Agrícolas, Comércio a Retalho de Livros, Jornais, Revistas e Artigos de Papelaria em, Comércio a Retalho de Computadores, Equipamento Periférico e Programas Informáticos, Mobiliário para Escritório, Artigos de Escritório e Material Escolar, Venda de Insumos Agrícolas , Venda de Consumíveis Agropecuárias, Venda de Medicamentos Farmacêuticos, Importação e Exportação e Venda de Material de construção. Bem Como qualquer outra actividade complementar ou assessoria da actividade principal.
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
  25. Texto do artigo, página 27: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  26. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Capital social
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 530.000,00MT (quinhentos e trinta mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Lucas Daria Bede Simango e equivalente a 100% do capital social.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 27: (Transmissão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 27: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  35. Texto do artigo, página 27: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Lucas Daria Bede Simango, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
  39. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  44. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício pessoal coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 27: (Lucros)
  48. Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  49. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  54. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  55. Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 27: Xai-Xai, aos 9 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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