Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murangala
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Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murangala
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- Texto do artigo, página 28: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murangala
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Objecto, denominação e sede
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Murangala.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 28: Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Murrangala abreviadamente designada COGERNA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
- Texto do artigo, página 28: O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Área geográfica de intervenção)
- Texto do artigo, página 28: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) – é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da comunidade. O Comité de Gestão de Recursos Naturais tem acções somente na comunidade de Murangala na localidade de Corromana, Posto Administrativo de Corromana Distrito de Molumbo, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 28: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murangala no que respeita à sua área geográfica:
- Número ou marcador, página 28: a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestão e uso sustentável de recursos naturais; b)Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
- Número ou marcador, página 28: c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 28: d) Gerir o processo de delimitação, a v a l i a ç ã o d o s r e c u r s o s , desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos;
- Número ou marcador, página 28: e) Organizar a comunidade em grupos de interesse para exploração de alternativas de geração de receitas, negociação com actores externos, e fiscalização local;
- Número ou marcador, página 29: f) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 29: g) Promover parcerias com agentes providas e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 29: h) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais da ao nível da comunidade;
- Número ou marcador, página 29: i) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de Desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Membros e seu mandato)
- Número ou marcador, página 29: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murangala integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimónia faz-se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de dois anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os Muenes desempenham um papel importante no Comité de Gestão de Recursos Naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Condições de admissão)
- Texto do artigo, página 29: No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o Presidente ou o Vice-Presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Direitos e deveres dos Associados)
- Número ou marcador, página 29: Um) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité.
- Número ou marcador, página 29: Três) Exercer o direito de voto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 29: Um) Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local.
- Número ou marcador, página 29: Três) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 29: Um) O comité tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 29: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: b) Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Serão observados os aspectos de género nos cargos de chefia.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Mandato)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 29: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) Presidente, um (a) Vice-Presidente e dois Vogais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Competências)
- Texto do artigo, página 29: Competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 29: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
- Número ou marcador, página 29: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 29: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Quórum e Actas)
- Texto do artigo, página 29: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei
- Texto do artigo, página 29: exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente:
- Número ou marcador, página 29: a) Destituição dos membros dos órgãos do comité;
- Número ou marcador, página 29: b) Exclusão de membro do comité.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo do comité.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por:
- Número ou marcador, página 29: a) Um (a) Presidente; b)Um (a) Vice-Presidente e um Secretário
- Texto do artigo, página 29: e um (a) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 29: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Funções do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 29: Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras:
- Número ou marcador, página 29: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: b) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Funções dos Membros de Direcção)
- Número ou marcador, página 29: Um) O Presidente:
- Número ou marcador, página 29: a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
- Número ou marcador, página 29: b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Vice-Presidente:
- Número ou marcador, página 29: a) Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário:
- Número ou marcador, página 29: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos;
- Texto do artigo, página 30: b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Tesoureiro:
- Número ou marcador, página 30: a) O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 30: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um Presidente, Um Vice-Presidente e um Relator e compete-lhe a função de:
- Número ou marcador, página 30: a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
- Número ou marcador, página 30: b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 30: c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI Dos Fundos Social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 30: As jóias a quotas colectadas aos membros:
- Número ou marcador, página 30: a) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
- Número ou marcador, página 30: b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VII Gestão da Conta Bancária
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 30: Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do Comité, prestar conta sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VIII Disposições finais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
- Texto do artigo, página 30: Quelimane, 13 de Outubro de 2017. A Conservadora, Ilegíveis.
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